Resolução n.º 39/2010
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Resolução n.º 39/2010
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- Texto do artigo, página 2: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 39/2010
- Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude, abreviadamente designado por INJ, criado por Decreto n.º 2/2010, de 8 de Março, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude, em anexo, que faz parte integranre da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 2: Pública, aos 8 de Outubro de 2010. Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: A Presidente, Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 2: Estatuto Orgânico do Instituto Nacional da Juventude
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Disposições gerais Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e objecto)
- Texto do artigo, página 2: O Instituto Nacional da Juventude, adiante designado por INJ, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2
- Texto do artigo, página 2: (Tutela)
- Número ou marcador, página 2: 1. O INJ está sob tutela do Ministro que superintende a área da Juventude.
- Número ou marcador, página 2: 2. A tutela compreende, designadamente, o poder de autorizar
- Texto do artigo, página 2: ou aprovar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 2: a) Homologação de programas, planos de actividade, orçamento, incluindo os relatórios anuais;
- Número ou marcador, página 2: b) Nomeação e exoneração do Director-Geral e do Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovação do Regulamento Interno do INJ; d) Fiscalização dos órgãos, serviços, documentos e contas
- Texto do artigo, página 3: do INJ.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 3: O INJ tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, sempre que o exercício das suas actividades o justifique, criar ou extinguir delegações, em qualquer parcela do território nacional, mediante a aprovação do Ministro que superintende a área da Juventude, ouvido o Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do INJ:
- Número ou marcador, página 3: a) A implementação de políticas públicas da Juventude, através da adopção de mecanismos de estímulo à participação de jovens em programas de âmbito económico, social, cultural, educativo, desportivo, científico, formativo, recreativo e cívico;
- Número ou marcador, página 3: b) O fomento de associativismo juvenil, como forma efectiva de organização dos jovens para a realização das suas aspirações;
- Número ou marcador, página 3: c) O estabelecimento de mecanismos apropriados que facilitem a participação efectiva e integrada dos jovens em iniciativas e programas de desenvolvimento nacional;
- Número ou marcador, página 3: d) O aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos assuntos da juventude.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 3: Sistema orgânico Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 3: 1. O INJ tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 3: a) Direcção-Geral;
- Texto do artigo, página 3: b) Serviços de Coordenação e Implementação de Programas;
- Texto do artigo, página 3: c) Serviços de Gestão e Participação Associativa;
- Texto do artigo, página 3: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
- Texto do artigo, página 3: e) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação;
- Texto do artigo, página 3: f) Departamento de Administração e Finanças; e
- Texto do artigo, página 3: g) Departamento de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 3: 2. Os Serviços são dirigidos por Directores de Serviços Centrais nomeados pelo Ministro que superintende a área da Juventude.
- Texto do artigo, página 3: 3. Os Serviços Centrais podem organizar-se por Departamentos
- Texto do artigo, página 3: e Repartições.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Funções das unidades orgânicas Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral)
- Texto do artigo, página 3: 1. São competências do Director-Geral:
- Texto do artigo, página 3: a) Assegurar a prossecução dos objectivos e atribuições do INJ;
- Texto do artigo, página 3: b) Assegurar o funcionamento do INJ de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 3: c) Propor ao Ministro que superintende a área da Juventude, a nomeação e cessação de funções dos Chefes de Departamento Central e dos Delegados do INJ;
- Texto do artigo, página 3: d) Gerir os recursos humanos do INJ e exercer a acção disciplinar sobre os demais funcionários e agentes do Estado;
- Texto do artigo, página 3: e) Submeter à homologação do Ministro que superintende a área da Juventude, o plano de actividades e o orçamento;
- Texto do artigo, página 3: f) Decidir sobre matérias que se mostrem necessárias à boa administração e funcionamento do INJ, nos termos da lei;
- Texto do artigo, página 3: g) Assegurar a implementação da política definida para o sector;
- Texto do artigo, página 3: h) Assegurar o estabelecimento de parcerias com instituições da Administração Pública e outras da sociedade civil;
- Texto do artigo, página 3: i) Submeter os orçamentos ordinários e suplementares de aplicação das receitas próprias à aprovação pela entidade competente; e
- Texto do artigo, página 3: j) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente determinadas nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: c)
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Director-Geral Adjunto)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Director-Geral Adjunto:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Director-Geral nas suas ausências ou impedimentos; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer as demais funções por incumbência do Director-
- Texto do artigo, página 3: -Geral.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 8
- Texto do artigo, página 3: (Serviços de Coordenação e Implementação de Programas)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções dos Serviços de Coordenação e Implementação de Programas:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar e implementar programas com as entidades competentes que visam o desenvolvimento de capacidades e habilidades no domínio da formação profissional, empreendedorismo e promoção de hábitos de vida saudável no seio da Juventude;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a capacitação dos jovens em gestão de pequenos negócios e empresarial, através de parcerias;
- Número ou marcador, página 3: c) Desenvolver a capacitação técnica e financeira dos Centros Juvenis de Recurso;
- Número ou marcador, página 3: d) Apoiar tecnicamente o Programa Fundo de Apoio à Iniciativas Juvenis;
- Número ou marcador, página 3: e) Implementar programas de turismo juvenil que visem o desenvolvimento da cultura de prática do turismo no seio da Juventude, valorização do património e da diversidade cultural do nosso país;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar a produção de materiais promocionais no âmbito dos programas da Juventude; e
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o acesso dos jovens e associações juvenis aos fundos de desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 3: 2. Os Serviços de Coordenação e Implementação de Programas
- Texto do artigo, página 3: g)
- Texto do artigo, página 3: são dirigidos por um Director dos Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Serviços de Gestão e Participação Associativa)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções dos Serviços de Gestão e Participação Associativa:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar a capacitação e apoio técnico às associações juvenis na implementação de políticas públicas, de acordo com a sua área de intervenção;
- Número ou marcador, página 4: b) Recolher, tratar e sistematizar dados das associações juvenis, através da elaboração de um directório nacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Conceber e assegurar a realização de cursos de formação e capacitação de animadores, líderes e gestores associativos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a realização de eventos ocupacionais de índole turística e recreativa no seio do movimento associativo juvenil;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a recolha, o registo e sistematização da informação atinente aos eventos nacionais, regionais e internacionais da Juventude;
- Número ou marcador, página 4: f) Assegurar a participação dos jovens em programas e projectos de intercâmbio juvenil ao nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 4: g) Capitalizar as datas comemorativas através da realização de eventos educativos para o resgate de valores ético e morais e o desenvolvimento do espírito de trabalho em equipa, voluntariado, empreendedor, patriótico entre outros;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelas associações juvenis que tenham sido objecto de apoio do Governo; e
- Número ou marcador, página 4: i) Incentivar as associações e organizações juvenis a realizarem actividades de valorização do património cultural, de animação artística e educação cívica.
- Número ou marcador, página 4: 2. Os Serviços de Gestão e Participação Associativa são
- Texto do artigo, página 4: dirigidos por um Director de Serviços Centrais.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Planificação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar os projectos de cooperação internacional no domínio da Juventude;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementar e avaliar o cumprimento dos acordos de Cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 4: c) Articular com outros intervenientes na concepção de programas e projectos de assistência técnica que assegurem o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre estudos, análise de projectos e outros trabalhos relacionados com o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor e gerir parcerias, convénios e contratos que contribuam para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 4: f) Monitorar a implementação de programas e projectos no domínio da cooperação bilateral e multilateral;
- Número ou marcador, página 4: g) Monitorar a implementação das actividades previstas nos planos de trabalho das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a elaboração e difusão de estudos que permitam manter actualizado o conhecimento sobre as áreas de intervenção do INJ e dos programas sob a sua coordenação; e
- Número ou marcador, página 4: i) Propor estudos e implementar as correspondentes decisões visando o aperfeiçoamento da estrutura organizacional do INJ.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na planificação e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação na função pública;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar a política e estratégia de informática do INJ;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a informatização dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: e) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a instalação e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover a formação dos recursos humanos na área de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: i) Assistir os utentes de informática no uso do software localmente instalado.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 4: é dirigido por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INJ;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar a proposta do plano e orçamento e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento do INJ;
- Número ou marcador, página 4: d) Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do INJ de acordo com a legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar regularmente os processos de prestação de contas do INJ;
- Número ou marcador, página 4: f) Executar e controlar o orçamento do INJ, de acordo com as normas do SISTAFE;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o relatório de conta e gerência;
- Número ou marcador, página 4: h) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel e zelar pela sua conservação nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posteriormente submeter ao Ministro que superintende à área da Juventude e ao Tribunal Administrativo; e
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido
- Texto do artigo, página 4: por um Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 13
- Texto do artigo, página 4: (Departamento dos Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções do Departamento dos Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor e implementar o Plano de Formação Profissional e Específica dos Funcionários do INJ;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização de acções de reciclagem sistemática dos funcionários do INJ;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar e gerir o quadro de pessoal do INJ;
- Número ou marcador, página 5: e) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do INJ, dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar actos administrativos e instruir processos referentes aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 5: h) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, de género e de pessoa portadora de deficiência na função pública;
- Número ou marcador, página 5: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos do INJ;
- Número ou marcador, página 5: j) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes; e
- Número ou marcador, página 5: k) Coordenar a administração e gestão dos recursos humanos do INJ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento dos Recursos Humanos é dirigido por um
- Texto do artigo, página 5: Chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Colectivos Artigo 14
- Texto do artigo, página 5: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 5: No INJ funcionam os seguintes colectivos:
- Texto do artigo, página 5: a) Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 5: b) Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 15
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho de Direcção é órgão de consulta e apoio ao Director-Geral e tem por função analisar e emitir pareceres sobre questões relativas as actividades do INJ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho de Direcção do INJ é dirigido pelo Director- -Geral e tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores dos Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 5: 3. Podem participar nas sessões do Conselho de Direcção outros técnicos, quando convidados pelo Director-Geral, consoante a natureza das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma
- Texto do artigo, página 5: vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 16
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo é um órgão dirigido pelo Director-
- Texto do artigo, página 5: -Geral do INJ e tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e avaliar as actividades das unidades orgânicas a nível central e das Delegações do INJ;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a aplicação uniforme das estratégias, métodos e técnicas com vista à realização das políticas sobre a Juventude;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir recomendações sobre políticas e estratégias gerais no âmbito da Juventude;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer o balanço dos programas, plano e orçamento anuais; e
- Número ou marcador, página 5: e) Estudar e planificar a execução das decisões dos órgãos centrais do Estado em relação aos objectivos principais do desenvolvimento do INJ.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director-Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Director-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores dos Serviços Centrais; e
- Número ou marcador, página 5: d) Chefes de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefes de Delegação.
- Número ou marcador, página 5: 3. Podem, ainda, participar nas sessões do Conselho Consultivo outros dirigentes e técnicos, quando convidados pelo Director- -Geral, consoante a natureza dos assuntos a tratar.
- Número ou marcador, página 5: 4. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 5: por ano e extraordinariamente quando convocado pelo DirectorGeral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Receitas Artigo 17
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas do INJ, as seguintes:
- Texto do artigo, página 5: a) Dotações do Orçamento do Estado;
- Texto do artigo, página 5: b) Os valores provenientes de prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 5: c) Quaisquer outros valores que sejam atribuídos por lei.
- Texto do artigo, página 5: CAPÍTUTLO VI
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais Artigo 18
- Texto do artigo, página 5: (Quadro do Pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área da Juventude submeter, no prazo de sessenta dias, a partir da publicação do presente Estatuto Orgânico, o quadro do pessoal, para aprovação pelo Ministro que superintende a Função Pública.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 19
- Texto do artigo, página 5: (Regime do pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Os funcionários e agentes do Estado no INJ regem-se pelo EGFAE e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 20
- Texto do artigo, página 5: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Ministro que superintende a área da Juventude aprovar o Regulamento Interno do INJ.
- Texto do artigo, página 5: Rectificação
- Texto do artigo, página 5: Por ter havido lapso na menção do número do Decreto n.º 83/2009, de 29 de Dezembro, do Conselho de Ministros, que cria o Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique,
- Texto do artigo, página 6: "Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique,
- Texto do artigo, página 6: abreviadamente designado por INGEMO, aprovado pelo Decreto n.º 32/2005, de 23 de Agosto, ..................."
- Texto do artigo, página 6: Deve ler-se:
- Texto do artigo, página 6: "Havendo necessidade de aprovar o Estatuto Orgânico do Instituto de Nomes Geográficos de Moçambique, abreviadamente designado por INGEMO, aprovado pelo Decreto n.º 83/2009, de 29 de Dezembro ............"
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