Resolução n.º 41/2010
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Resolução n.º 41/2010
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- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 41/2010
- Texto do artigo, página 6: de 31 de Dezembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de criar a função de Secretário e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério da Função Pública, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1. É criada a função de Secretário e integrada no grupo salarial 13, do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. São aprovados os qualificadores da função referida no artigo anterior, constantes do anexo à presente Resolução, de que faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 6: publicação. Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 6: Pública, aos 11 de Outubro de 2010. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 6: Vitória Dias Diogo.
- Número ou marcador, página 6: ANEXO Grupo 13
- Texto do artigo, página 6: Secretário Conteúdo de trabalho:
- Texto do artigo, página 6: – Assiste um dirigente no exercício das suas funções; – Marca audiências e encaminha todas as entidades que pretendam ser recebidas pelo dirigente; – Elabora o programa do dirigente e organiza a sua agenda de trabalho, avisando-o com a devida antecedência; – Elabora convocatórias, prepara documentos e condições logísticas, bem como secretaria encontros e/ou reuniões do dirigente sempre que por ele seja determinado, elaborando em tempo as respectivas actas ou sínteses; – Recebe, faz a triagem e distribui a correspondência do gabinete do dirigente;
- Texto do artigo, página 7: – Organiza e mantém actualizado o arquivo do gabinete do dirigente; – Redige, dactilografa ou digita notas e outros documentos por decisão do dirigente; – Presta apoio logístico ao dirigente nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, reserva de alojamento, dentre outros; – Realiza outras actividades similares, de maior ou menor complexidade, quando determinadas pelo dirigente.
- Texto do artigo, página 7: Requisitos:
- Texto do artigo, página 7: – Possuir, pelo menos, o nível médio ou equivalente e 5 anos de serviço na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou – Estar enquadrado, pelo menos, na classe C da carreira de técnico de regime geral ou específica ou correspondente de regime especial, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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