Resolução n.º 17/CNE/2014

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Resolução n.º 17/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 27 de Junho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à indicação dos elementos designados pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias das Comissões Distritais de Eleições, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Ministério
Texto do artigo · p. 1 da Administração Estatal o Ofício n.º 286/MAE/053/GM/ GJ/900/2014, de 16 de Maio, indicando os nomes dos elementos do Governo indicados para as Comissões Distritais de Eleições das Províncias da Zambézia e Manica.
Texto do artigo · p. 1 Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. São designados os cidadãos indicados pelo Governo para ocuparem o seu cargo de elemento do Governo nas Comissões Distritais de Eleições das Províncias da Zambézia e de Manica.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A relação nominal dos elementos do Governo das Comissões Distritais de Eleições, referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 27
Texto do artigo · p. 1 de Junho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
Texto do artigo · p. 1 Relação nominal dos elementos do Governo das Comissões Distritais de Eleições:
Número ou marcador · p. 1 4. Província da Zambézia 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Chinde
Texto do artigo · p. 1 Celestino António Jaime
Texto do artigo · p. 1 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Namacurra Nelson Sabata Muluana 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Gilé Rui Argelino Papuluane Semo 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Ile João Paulo 4.11. Comissão Distrital de Eleições de Lugela Ricardo Camacho Vicente 4.12. Comissão Distrital de Eleições de Mopeia Higino Àlvaro Afonso
Texto do artigo · p. 2 4.13. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala Tomé Manuel Charles 4.14. Comissão Distrital de Eleições de Namarrói Amade Adelino Amade 4.15. Comissão Distrital de Eleições de Pebane Leonel Jucundo Lutia 4.16. Comissão Distrital de Eleições de Nicoadala Joana Lopes Ribeiro 4.17. Comissão Distrital de Eleições de Inhassunge Jones Nunes Paulo
Número ou marcador · p. 2 6. Província de Manica 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Mossurize
Texto do artigo · p. 2 António João Artur Cumbuio
Texto do artigo · p. 2 6.6. Comissão Distrital de Eleições de Guro Frederico João Artur 6.7. Comissão Distrital de Eleições de Machaze Fernando Quingtone 6.8. Comissão Distrital de Eleições de Macossa Idalina Fiosse Gavumende
Texto do artigo · p. 2 6.10. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga
Texto do artigo · p. 2 Castigo Mouzinho Bofana POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 27 de Junho de 2014.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 27 de Junho
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à indicação dos elementos designados pelo Governo para ocupar o seu assento permanente nas sessões plenárias das Comissões Distritais de Eleições, nos termos do artigo 7 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, recebeu do Ministério
  4. Texto do artigo, página 1: da Administração Estatal o Ofício n.º 286/MAE/053/GM/ GJ/900/2014, de 16 de Maio, indicando os nomes dos elementos do Governo indicados para as Comissões Distritais de Eleições das Províncias da Zambézia e Manica.
  5. Texto do artigo, página 1: Nesta conformidade e observado o preceituado no n.º 2 do artigo 7 conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 45, ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, por consenso, determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 1. São designados os cidadãos indicados pelo Governo para ocuparem o seu cargo de elemento do Governo nas Comissões Distritais de Eleições das Províncias da Zambézia e de Manica.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A relação nominal dos elementos do Governo das Comissões Distritais de Eleições, referidos no artigo anterior constam do anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 27
  10. Texto do artigo, página 1: de Junho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES!
  11. Texto do artigo, página 1: Relação nominal dos elementos do Governo das Comissões Distritais de Eleições:
  12. Número ou marcador, página 1: 4. Província da Zambézia 4.3. Comissão Distrital de Eleições de Chinde
  13. Texto do artigo, página 1: Celestino António Jaime
  14. Texto do artigo, página 1: 4.8. Comissão Distrital de Eleições de Namacurra Nelson Sabata Muluana 4.9. Comissão Distrital de Eleições de Gilé Rui Argelino Papuluane Semo 4.10. Comissão Distrital de Eleições de Ile João Paulo 4.11. Comissão Distrital de Eleições de Lugela Ricardo Camacho Vicente 4.12. Comissão Distrital de Eleições de Mopeia Higino Àlvaro Afonso
  15. Texto do artigo, página 2: 4.13. Comissão Distrital de Eleições de Morrumbala Tomé Manuel Charles 4.14. Comissão Distrital de Eleições de Namarrói Amade Adelino Amade 4.15. Comissão Distrital de Eleições de Pebane Leonel Jucundo Lutia 4.16. Comissão Distrital de Eleições de Nicoadala Joana Lopes Ribeiro 4.17. Comissão Distrital de Eleições de Inhassunge Jones Nunes Paulo
  16. Número ou marcador, página 2: 6. Província de Manica 6.4. Comissão Distrital de Eleições de Mossurize
  17. Texto do artigo, página 2: António João Artur Cumbuio
  18. Texto do artigo, página 2: 6.6. Comissão Distrital de Eleições de Guro Frederico João Artur 6.7. Comissão Distrital de Eleições de Machaze Fernando Quingtone 6.8. Comissão Distrital de Eleições de Macossa Idalina Fiosse Gavumende
  19. Texto do artigo, página 2: 6.10. Comissão Distrital de Eleições de Sussundenga
  20. Texto do artigo, página 2: Castigo Mouzinho Bofana POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, 27 de Junho de 2014.
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