Resolução n.º 20/CNE/2014
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Resolução n.º 20/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/CNE/2014 de 9 de Julho
- Texto do artigo, página 1: O Partido RENAMO submeteu à Comissão Nacional de Eleições, uma comunicação, através da nota n.º 52/GSG/I/3/2014, de 3 de Julho, cuja entrada foi registada com o n.º 335, de 4 de Julho de 2014, informando da substituição, com efeitos imediatos, do cidadão Augusto Mateus do cargo de mandatário nacional, por renúncia deste, pelo cidadão André Joaquim Magibire, tendo ainda juntado para o efeito:
- Texto do artigo, página 1: a) O requerimento de renúncia do cidadão Augusto Mateus;
- Texto do artigo, página 1: b) Os seguintes documentos para a credenciação do cidadão André Joaquim Magibire, em substituição de Augusto Mateus:
- Texto do artigo, página 1: i. Deliberação de designação do mandatário; ii. Ficha individual do Mandatário de Candidatura; iii. Fotocópia do Bilhete de Identidade autenticada; iv. Fotocópia do Cartão de Eleitor; e v. Certificado do Registo Criminal.
- Texto do artigo, página 1: Esta matéria é regida nos termos do artigo 22 da Lei n.º 4/2013, de 22 de Fevereiro e artigo 17 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, prescrevendo que os candidatos, directamente ou através dos competentes órgãos dos respectivos partidos políticos (...) designam, de entre os cidadãos eleitores, um mandatário para os representar em todas as operações do processo eleitoral cuja representação seja permitida nos termos das duas leis, competindo apenas à Comissão Nacional de Eleições, proceder à sua credenciação, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo em apreço.
- Texto do artigo, página 1: Havendo renúncia conforme o expediente em anexo e não havendo qualquer regime jurídico específico relativamente à matéria sub judice, a Comissão Nacional de Eleições, tomando em consideração os documentos atrás discriminados, considera preenchidos os requisitos legais para a ocorrência da solicitada substituição.
- Texto do artigo, página 1: Tudo visto e concatenado, a Comissão dos Assuntos Legais e Deontológicos é de parecer que:
- Texto do artigo, página 1: 1. Se notifique o Secretário-Geral do Partido Renamo no sentido de devolver à Comissão Nacional de Eleições a credencial na sua forma original de mandatário de candidatura, passada em nome do cidadão Augusto Mateus.
- Texto do artigo, página 1: 2. Que seja passada credencial em nome do cidadão André Joaquim Magibire, conforme o pedido do Partido
- Texto do artigo, página 2: Renamo, mandatário do partido Renamo para as eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais, de 15 de Outubro de 2014.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 9
- Texto do artigo, página 2: de Julho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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