Resolução n.º 21/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 21/CNE/2014
Texto do artigo · p. 2 de 9 de Julho
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Niassa, a nota n.º 20/CPEN/2014 de 4 de Julho de 2014, reportando o facto do senhor Elcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, não preencher o requisito de maior de 25 anos de idade como preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 6/2013 de 22, de Fevereiro e na Deliberação n.º 23/CNE/2013, de 24 de Agosto que aprova o Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade.
Texto do artigo · p. 2 Para o efeito juntaram o Bilhete de Identidade do referido vogal, tendo-se constatado que de facto o Senhor Elcídio Damião Arsone, completa 25 anos de idade no dia 9 de Maio de 2015, violando deste modo o requisito mínimo de idade para membros das Comissões Distritais de Eleições, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 13/2013, de 22 de Fevereiro, ex vi n.º 3 do artigo 43 da mesma Lei, como uma das condições para ser membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo · p. 2 Pelo acima exposto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. A cessação imediata das funções do senhor Alcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido MDM, por não reunir os requisitos exigidos por Lei.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. Abertura de uma vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas.
Número ou marcador · p. 2 Art. 3. Notificar o partido MDM para proceder à indicação,
Texto do artigo · p. 2 dentro de sete dias, de um outro cidadão para o preenchimento da vaga acima referida.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 9
Texto do artigo · p. 2 de Julho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 2: de 9 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Niassa, a nota n.º 20/CPEN/2014 de 4 de Julho de 2014, reportando o facto do senhor Elcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, não preencher o requisito de maior de 25 anos de idade como preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 6/2013 de 22, de Fevereiro e na Deliberação n.º 23/CNE/2013, de 24 de Agosto que aprova o Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade.
  4. Texto do artigo, página 2: Para o efeito juntaram o Bilhete de Identidade do referido vogal, tendo-se constatado que de facto o Senhor Elcídio Damião Arsone, completa 25 anos de idade no dia 9 de Maio de 2015, violando deste modo o requisito mínimo de idade para membros das Comissões Distritais de Eleições, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 13/2013, de 22 de Fevereiro, ex vi n.º 3 do artigo 43 da mesma Lei, como uma das condições para ser membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
  5. Texto do artigo, página 2: Pelo acima exposto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
  6. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A cessação imediata das funções do senhor Alcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido MDM, por não reunir os requisitos exigidos por Lei.
  7. Número ou marcador, página 2: Art. 2. Abertura de uma vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas.
  8. Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notificar o partido MDM para proceder à indicação,
  9. Texto do artigo, página 2: dentro de sete dias, de um outro cidadão para o preenchimento da vaga acima referida.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 9
  11. Texto do artigo, página 2: de Julho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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