Resolução n.º 21/CNE/2014
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Resolução n.º 21/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 21/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 9 de Julho
- Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições recebeu da Comissão Provincial de Eleições de Niassa, a nota n.º 20/CPEN/2014 de 4 de Julho de 2014, reportando o facto do senhor Elcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido Movimento Democrático de Moçambique - MDM, não preencher o requisito de maior de 25 anos de idade como preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 6/2013 de 22, de Fevereiro e na Deliberação n.º 23/CNE/2013, de 24 de Agosto que aprova o Regulamento das atribuições, competências, organização e funcionamento das Comissões de Eleições Provinciais, Distritais e de Cidade.
- Texto do artigo, página 2: Para o efeito juntaram o Bilhete de Identidade do referido vogal, tendo-se constatado que de facto o Senhor Elcídio Damião Arsone, completa 25 anos de idade no dia 9 de Maio de 2015, violando deste modo o requisito mínimo de idade para membros das Comissões Distritais de Eleições, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 25 da Lei n.º 13/2013, de 22 de Fevereiro, ex vi n.º 3 do artigo 43 da mesma Lei, como uma das condições para ser membro dos órgãos de apoio da Comissão Nacional de Eleições.
- Texto do artigo, página 2: Pelo acima exposto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, por consenso, determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. A cessação imediata das funções do senhor Alcídio Damião Arsone, vogal da Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas, indicado pelo Partido MDM, por não reunir os requisitos exigidos por Lei.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Abertura de uma vaga na Comissão Distrital de Eleições de Mecanhelas.
- Número ou marcador, página 2: Art. 3. Notificar o partido MDM para proceder à indicação,
- Texto do artigo, página 2: dentro de sete dias, de um outro cidadão para o preenchimento da vaga acima referida.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 9
- Texto do artigo, página 2: de Julho de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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