Resolução n.º 41/2014
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 41/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2014
- Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 5 do artigo 7 da Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade, e do n.º 5 do artigo 6 e o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 25/2000, de 3 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Electricidade (CNELEC), o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. Guilherme Luís Mavila é reconduzido para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Conselho Nacional de Electricidade.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 8 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.