Resolução n.º 41/2014

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Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 41/2014
Texto do artigo · p. 1 de 17 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 5 do artigo 7 da Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade, e do n.º 5 do artigo 6 e o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 25/2000, de 3 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Electricidade (CNELEC), o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. Guilherme Luís Mavila é reconduzido para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Conselho Nacional de Electricidade.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 8 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 41/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 17 de Julho
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 5 do artigo 7 da Lei n.º 21/97, de 1 de Outubro, Lei de Electricidade, e do n.º 5 do artigo 6 e o n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 25/2000, de 3 de Outubro, que aprova o Estatuto Orgânico do Conselho Nacional de Electricidade (CNELEC), o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. Guilherme Luís Mavila é reconduzido para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Conselho Nacional de Electricidade.
  5. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 8 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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