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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, o n.º 4 do artigo 31 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), o n.º 1 do artigo 2 do Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, e o n.º 2 do artigo 2 do Regulamento da Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira no Sector de Petróleo e Minas, aprovado pelo Decreto n.º 63/2011, de 7 de Dezembro, é revogado o despacho da então Ministra de Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira.
Texto do artigo · p. 1 Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, aos 19 de Junho de 2015. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo das disposições conjugadas na alínea b) do artigo 26 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, que aprova as Normas de Funcionamento dos Serviços da Administração Pública, o n.º 4 do artigo 31 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto (Lei do Trabalho), o n.º 1 do artigo 2 do Regulamento Relativo aos Mecanismos e Procedimentos para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, aprovado pelo Decreto n.º 55/2008, de 30 de Dezembro, e o n.º 2 do artigo 2 do Regulamento da Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira no Sector de Petróleo e Minas, aprovado pelo Decreto n.º 63/2011, de 7 de Dezembro, é revogado o despacho da então Ministra de Trabalho, datado à 11 de Maio de 2012, no qual delega poderes ao Director Nacional do Trabalho Migratório para decidir sobre os processos de pedido de autorização da contratação de cidadãos de nacionalidade estrangeira.
  3. Texto do artigo, página 1: Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social, em Maputo, aos 19 de Junho de 2015. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
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