Diploma Ministerial n.º 103/2014
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Diploma Ministerial n.º 103/2014
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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2014
- Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 229/2010, de 23 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Maio de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza e Objecto
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela do Ministro que superintende a área da Justiça.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Objecto)
- Número ou marcador, página 1: 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
- Número ou marcador, página 1: a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
- Número ou marcador, página 1: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
- Número ou marcador, página 1: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
- Número ou marcador, página 1: 2. A INM, E.P., poderá, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
- Número ou marcador, página 1: 3. A INM, E.P., pode, mediante autorização, associar-se
- Texto do artigo, página 1: a outras pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 1: Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 1: São órgãos da INM, E.P.:
- Número ou marcador, página 1: a) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 1: b) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Composição)
- Texto do artigo, página 1: O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
- Número ou marcador, página 1: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 1: b) Um Administrador não executivo em representação do Estado;
- Número ou marcador, página 1: c) Um Administrador não executivo em representação dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 1: d) Dois Administradores executivos, propostos pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
- Número ou marcador, página 2: 5. As actas deverão ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 6. As actas deverão constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
- Texto do artigo, página 2: pelo gabinete do Presidente.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P., será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, que igualmente designará o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro da Justiça.
- Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria
- Texto do artigo, página 2: dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Estrutura e Funções
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A INM, E.P., tem a seguinte estrutura: 1.1. Pelouro de Produção
- Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Direcção de Produção
- Texto do artigo, página 2: 1.1.1.1. Departamento de Planificação e Produção 1.1.1.1.1. Repartição de Planificação e Controlo 1.1.1.1.2. Repartição de Pré-Impressão 1.1.1.1.3. Repartição de Impressão 1.1.1.1.4. Repartição de Acabamento 1.2. Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: 1.2.1. Direcção Comercial 1.2.1.1. Departamento Comercial 1.2.1.1.1. Repartição de Aprovisionamento 1.2.1.1.2. Repartição de Marketing 1.2.1.1.3. Repartição de Vendas 1.2.1.1.3.1. Livraria 1.2.1.1.3.2. Secção de Orçamentação e Facturação 1.2.1.2. Delegações Provinciais 1.2.2. Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: 1.2.2.1. Departamento de Administração e Finanças 1.2.2.1.1. Repartição de Contabilidade 1.2.2.1.2. Repartição de Finanças 1.2.2.1.3. Repartição de Administração 1.2.2.1.3.1. Secção de Património e Manutenção 1.2.2.1.3.2. Secretaria 1.2.2.2. Departamento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: 1.2.2.2. 1. Repartição de Administração e Gestão de Pessoal 1.2.2.2. 2. Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
- Texto do artigo, página 2: 1.3. Gabinete Jurídico 1.4. Gabinete de Auditoria Interna
- Número ou marcador, página 2: 2. Os Pelouros de Produção e Comercial, Finanças e Recursos Humanos são dirigidos por Administradores Executivos.
- Número ou marcador, página 2: 3. As Direcções, Departamentos, Repartições e Secções são dirigidos por respectivamente, Directores, Chefes de Departamento, Chefes de Repartição e Chefes de Secção, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 4. Os Gabinetes Jurídico e de Auditoria Interna são dirigidos por Chefes de Gabinete equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: 5. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
- Texto do artigo, página 2: Provinciais, equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Pelouro de Produção)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 2: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 2: 2. São funções da Direcção de Produção:
- Número ou marcador, página 2: a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
- Número ou marcador, página 2: b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
- Número ou marcador, página 2: c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor políticas de gestão da área de produção;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir a base de dados da área de produção;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
- Texto do artigo, página 2: 2.1. São funções do Departamento de Planificação e Produção:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
- Número ou marcador, página 2: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 2: 2.1.1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
- Número ou marcador, página 2: a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
- Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
- Número ou marcador, página 2: c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
- Número ou marcador, página 2: d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
- Número ou marcador, página 2: h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.2. São funções da Repartição de Pré-Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder a correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
- Número ou marcador, página 3: b) Proceder a paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Impressão:
- Número ou marcador, página 3: a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer todo o tipo de impressão Digital, Off-set, tipográfica e em sistema Off-set rotativo (formulários em contínuo);
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.4. São funções da Repartição de Acabamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
- Número ou marcador, página 3: b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Funções do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
- Número ou marcador, página 3: 2. São funções da Direcção Comercial:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
- Número ou marcador, página 3: d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
- Texto do artigo, página 3: 2.1. São funções do Departamento Comercial:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar as actividades de aprovisionamento, marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar o aprovisionamento e conservação da matéria-prima e outros materiais de produção sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
- Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a conservação do produto acabado;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
- Texto do artigo, página 3: 2.1.1. São funções da Repartição de Aprovisionamento:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir o controlo de stocks;
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar inventários fisicos semestralmente;
- Número ou marcador, página 3: d) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.2. São funções da Repartição de Marketing:
- Número ou marcador, página 3: a) Proceder a estudos do mercado;
- Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos, kits, carteiras e outros;
- Número ou marcador, página 3: e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
- Número ou marcador, página 3: f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Vendas:
- Número ou marcador, página 3: a) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber e dar encaminhamento ao produto acabado;
- Número ou marcador, página 3: c) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder à gestão do Armazém do produto acabado;
- Número ou marcador, página 3: e) Fazer a gestão de clientes;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 3: 2.1.3.1. São funções da Livraria:
- Número ou marcador, página 3: a) Realizar vendas diárias;
- Número ou marcador, página 3: b) Preencher o diário de vendas;
- Número ou marcador, página 3: c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
- Número ou marcador, página 3: e) Requisitar produtos para venda;
- Número ou marcador, página 3: f) Realizar periodicamente o inventário;
- Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3.2. São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
- Número ou marcador, página 3: b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
- Número ou marcador, página 3: e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
- Número ou marcador, página 3: f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
- Número ou marcador, página 3: g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
- Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 3: 2.2. São funções das Delegações Provinciais:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a venda e distribuição doBoletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
- Número ou marcador, página 3: d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
- Número ou marcador, página 4: e) Angariar clientes;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar Inventários periódicos;
- Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 4: 3. São funções da Direcção de Administração, Finanças e
- Texto do artigo, página 4: Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a elaboração de Projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a elaboração de Relatório e Contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a elaboração do plano de aquisição, alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a elaboração da Politica Salarial da empresa;
- Número ou marcador, página 4: m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
- Texto do artigo, página 4: 3.1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 4: b) Orientar e controlar a elaboração do Relatório e Contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 4: 3.1.1. São funções da Repartição de Contabilidade:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 4: b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
- Número ou marcador, página 4: c) Proceder à reconciliação de contas;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
- Número ou marcador, página 4: f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar e acompanhar os inventários dos stocks;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 4: 3.1.2. São funções da Repartição de Finanças:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o controlo das receitas;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 4: d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o diário de caixa;
- Número ou marcador, página 4: h) Efectuar as reconciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 4: i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
- Número ou marcador, página 4: j) Efectuar cobranças;
- Número ou marcador, página 4: k) Organizar o arquivo da área financeira;
- Número ou marcador, página 4: l) Fazer a gestão da tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.1.3. São funções da Repartição de Administração:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização do expediente geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as actividades do protocolo;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização dos concursos de aquisição de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a aquisição de bens e consumíveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 4: 3.1.3.1. São funções da Secção do Património e Manutenção:
- Número ou marcador, página 4: a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
- Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
- Número ou marcador, página 4: c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção das instalações;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
- Número ou marcador, página 4: g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
- Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 5: 3.1.3.2. São funções da Secretaria:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar o arquivo da instituição;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar a aquisição do material de escritório, de limpeza e outros, bem como optimizar a sua gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Gerir o economato;
- Número ou marcador, página 5: e) Garantir a limpeza das instalações;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
- Número ou marcador, página 5: d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 5: e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
- Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 5: 3.2.1. São funções da Repartição de Administração e Gestão
- Texto do artigo, página 5: de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a efectividade e processar salários;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
- Número ou marcador, página 5: g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Texto do artigo, página 5: 3.2.2. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
- Número ou marcador, página 5: a) Coordenar, Planificar e propor acções de formação do pessoal;
- Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
- Número ou marcador, página 5: e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ SIDA;
- Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete Jurídico)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres jurídicos;
- Número ou marcador, página 5: e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
- Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
- Número ou marcador, página 5: g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
- Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete de Auditoria Interna)
- Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 5: a) Propor normas e procedimentos administrativos e financeiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar as demonstrações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
- Número ou marcador, página 5: e) Realizar auditorias internas e propor correcções;
- Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar a implementação das recomendações aprovadas;
- Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
- Texto do artigo, página 5: Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho Consultivo do Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Consultivo do Pelouro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo do Presidente)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
- Número ou marcador, página 5: c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Administradores Executivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Directores;
- Número ou marcador, página 5: d) Chefe do Gabinete Jurídico;
- Número ou marcador, página 5: e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
- Número ou marcador, página 5: f) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo do Pelouro)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) Directores;
- Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartição;
- Número ou marcador, página 6: e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes
- Texto do artigo, página 6: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 6: (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
- Número ou marcador, página 6: 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
- Número ou marcador, página 6: 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
- Texto do artigo, página 6: profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P..
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 6: (Benefícios Sociais)
- Texto do artigo, página 6: Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
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