Diploma Ministerial n.º 103/2014

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Diploma Ministerial n.º 103/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 103/2014
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 229/2010, de 23 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Maio de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Denominação, Natureza e Objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 1 personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela do Ministro que superintende a área da Justiça.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
Número ou marcador · p. 1 a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
Número ou marcador · p. 1 b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
Número ou marcador · p. 1 c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
Número ou marcador · p. 1 2. A INM, E.P., poderá, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
Número ou marcador · p. 1 3. A INM, E.P., pode, mediante autorização, associar-se
Texto do artigo · p. 1 a outras pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 1 Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 1 São órgãos da INM, E.P.:
Número ou marcador · p. 1 a) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 1 b) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO I Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 1 (Composição)
Texto do artigo · p. 1 O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
Número ou marcador · p. 1 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 1 b) Um Administrador não executivo em representação do Estado;
Número ou marcador · p. 1 c) Um Administrador não executivo em representação dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 1 d) Dois Administradores executivos, propostos pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 1 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 1 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
Número ou marcador · p. 2 5. As actas deverão ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 6. As actas deverão constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
Texto do artigo · p. 2 pelo gabinete do Presidente.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Composição)
Número ou marcador · p. 2 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P., será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, que igualmente designará o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro da Justiça.
Número ou marcador · p. 2 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 2 dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Estrutura e Funções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. A INM, E.P., tem a seguinte estrutura: 1.1. Pelouro de Produção
Texto do artigo · p. 2 1.1.1. Direcção de Produção
Texto do artigo · p. 2 1.1.1.1. Departamento de Planificação e Produção 1.1.1.1.1. Repartição de Planificação e Controlo 1.1.1.1.2. Repartição de Pré-Impressão 1.1.1.1.3. Repartição de Impressão 1.1.1.1.4. Repartição de Acabamento 1.2. Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 1.2.1. Direcção Comercial 1.2.1.1. Departamento Comercial 1.2.1.1.1. Repartição de Aprovisionamento 1.2.1.1.2. Repartição de Marketing 1.2.1.1.3. Repartição de Vendas 1.2.1.1.3.1. Livraria 1.2.1.1.3.2. Secção de Orçamentação e Facturação 1.2.1.2. Delegações Provinciais 1.2.2. Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 1.2.2.1. Departamento de Administração e Finanças 1.2.2.1.1. Repartição de Contabilidade 1.2.2.1.2. Repartição de Finanças 1.2.2.1.3. Repartição de Administração 1.2.2.1.3.1. Secção de Património e Manutenção 1.2.2.1.3.2. Secretaria 1.2.2.2. Departamento de Recursos Humanos
Texto do artigo · p. 2 1.2.2.2. 1. Repartição de Administração e Gestão de Pessoal 1.2.2.2. 2. Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
Texto do artigo · p. 2 1.3. Gabinete Jurídico 1.4. Gabinete de Auditoria Interna
Número ou marcador · p. 2 2. Os Pelouros de Produção e Comercial, Finanças e Recursos Humanos são dirigidos por Administradores Executivos.
Número ou marcador · p. 2 3. As Direcções, Departamentos, Repartições e Secções são dirigidos por respectivamente, Directores, Chefes de Departamento, Chefes de Repartição e Chefes de Secção, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 4. Os Gabinetes Jurídico e de Auditoria Interna são dirigidos por Chefes de Gabinete equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 5. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
Texto do artigo · p. 2 Provinciais, equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Pelouro de Produção)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 b) Dirigir o Pelouro;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
Número ou marcador · p. 2 d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
Número ou marcador · p. 2 2. São funções da Direcção de Produção:
Número ou marcador · p. 2 a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
Número ou marcador · p. 2 b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
Número ou marcador · p. 2 c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor políticas de gestão da área de produção;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerir a base de dados da área de produção;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
Texto do artigo · p. 2 2.1. São funções do Departamento de Planificação e Produção:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
Número ou marcador · p. 2 b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
Número ou marcador · p. 2 c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
Número ou marcador · p. 2 e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 2 2.1.1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
Número ou marcador · p. 2 a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
Número ou marcador · p. 2 b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
Número ou marcador · p. 2 d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
Número ou marcador · p. 2 h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 3 2.1.2. São funções da Repartição de Pré-Impressão:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
Número ou marcador · p. 3 b) Proceder a paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Impressão:
Número ou marcador · p. 3 a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer todo o tipo de impressão Digital, Off-set, tipográfica e em sistema Off-set rotativo (formulários em contínuo);
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.4. São funções da Repartição de Acabamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
Número ou marcador · p. 3 b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 b) Dirigir o Pelouro;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
Número ou marcador · p. 3 d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
Número ou marcador · p. 3 2. São funções da Direcção Comercial:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
Número ou marcador · p. 3 d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
Texto do artigo · p. 3 2.1. São funções do Departamento Comercial:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar as actividades de aprovisionamento, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar o aprovisionamento e conservação da matéria-prima e outros materiais de produção sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
Número ou marcador · p. 3 e) Coordenar a conservação do produto acabado;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
Texto do artigo · p. 3 2.1.1. São funções da Repartição de Aprovisionamento:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir o controlo de stocks;
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar inventários fisicos semestralmente;
Número ou marcador · p. 3 d) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 3 e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.2. São funções da Repartição de Marketing:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 3 b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos, kits, carteiras e outros;
Número ou marcador · p. 3 e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
Número ou marcador · p. 3 f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Vendas:
Número ou marcador · p. 3 a) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber e dar encaminhamento ao produto acabado;
Número ou marcador · p. 3 c) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder à gestão do Armazém do produto acabado;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer a gestão de clientes;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 3 2.1.3.1. São funções da Livraria:
Número ou marcador · p. 3 a) Realizar vendas diárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Preencher o diário de vendas;
Número ou marcador · p. 3 c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
Número ou marcador · p. 3 e) Requisitar produtos para venda;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar periodicamente o inventário;
Número ou marcador · p. 3 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3.2. São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
Número ou marcador · p. 3 b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
Número ou marcador · p. 3 e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
Número ou marcador · p. 3 f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
Número ou marcador · p. 3 g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 3 2.2. São funções das Delegações Provinciais:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a venda e distribuição doBoletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
Número ou marcador · p. 3 d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
Número ou marcador · p. 4 e) Angariar clientes;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar Inventários periódicos;
Número ou marcador · p. 4 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 4 3. São funções da Direcção de Administração, Finanças e
Texto do artigo · p. 4 Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar a elaboração de Projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a elaboração de Relatório e Contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar a elaboração do plano de aquisição, alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
Número ou marcador · p. 4 l) Coordenar a elaboração da Politica Salarial da empresa;
Número ou marcador · p. 4 m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
Texto do artigo · p. 4 3.1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Orientar e controlar a elaboração do Relatório e Contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
Número ou marcador · p. 4 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 3.1.1. São funções da Repartição de Contabilidade:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 4 b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à reconciliação de contas;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
Número ou marcador · p. 4 f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar e acompanhar os inventários dos stocks;
Número ou marcador · p. 4 i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
Número ou marcador · p. 4 j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 3.1.2. São funções da Repartição de Finanças:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o controlo das receitas;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar o diário de caixa;
Número ou marcador · p. 4 h) Efectuar as reconciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
Número ou marcador · p. 4 j) Efectuar cobranças;
Número ou marcador · p. 4 k) Organizar o arquivo da área financeira;
Número ou marcador · p. 4 l) Fazer a gestão da tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.1.3. São funções da Repartição de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a realização do expediente geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar as actividades do protocolo;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a realização dos concursos de aquisição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar a aquisição de bens e consumíveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 4 3.1.3.1. São funções da Secção do Património e Manutenção:
Número ou marcador · p. 4 a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 4 b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a manutenção das instalações;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
Número ou marcador · p. 4 g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 4 h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 4 j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
Número ou marcador · p. 4 k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 5 3.1.3.2. São funções da Secretaria:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o arquivo da instituição;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar a aquisição do material de escritório, de limpeza e outros, bem como optimizar a sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Gerir o economato;
Número ou marcador · p. 5 e) Garantir a limpeza das instalações;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 5 a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 5 3.2.1. São funções da Repartição de Administração e Gestão
Texto do artigo · p. 5 de Pessoal:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar a efectividade e processar salários;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
Número ou marcador · p. 5 g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 5 h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Texto do artigo · p. 5 3.2.2. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar, Planificar e propor acções de formação do pessoal;
Número ou marcador · p. 5 b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
Número ou marcador · p. 5 e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ SIDA;
Número ou marcador · p. 5 f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Gabinete Jurídico)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 5 a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres jurídicos;
Número ou marcador · p. 5 e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
Número ou marcador · p. 5 f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
Número ou marcador · p. 5 g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
Número ou marcador · p. 5 i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 5 (Funções do Gabinete de Auditoria Interna)
Texto do artigo · p. 5 São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 5 a) Propor normas e procedimentos administrativos e financeiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar as demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
Número ou marcador · p. 5 e) Realizar auditorias internas e propor correcções;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar a implementação das recomendações aprovadas;
Número ou marcador · p. 5 g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Colectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 5 Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho Consultivo do Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Consultivo do Pelouro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Consultivo do Presidente)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
Número ou marcador · p. 5 c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Directores;
Número ou marcador · p. 5 d) Chefe do Gabinete Jurídico;
Número ou marcador · p. 5 e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
Número ou marcador · p. 5 f) Outros convidados em razão da matéria agendada.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Consultivo do Pelouro)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) Directores;
Número ou marcador · p. 6 c) Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Chefes de Repartição;
Número ou marcador · p. 6 e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
Número ou marcador · p. 6 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes
Texto do artigo · p. 6 por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
Número ou marcador · p. 6 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
Número ou marcador · p. 6 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
Texto do artigo · p. 6 profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P..
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Benefícios Sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 103/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário rever a estrutura orgânica e o funcionamento da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 37 dos Estatutos da INM, E.P., aprovados pelo Decreto n.º 84/2009, de 29 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 6/2012, de 8 de Fevereiro, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., em anexo, e que faz parte integrante do presente Diploma.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Diploma Ministerial n.º 229/2010, de 23 de Dezembro.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. O presente Diploma entra em vigor na data da sua
  8. Texto do artigo, página 1: publicação.
  9. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 22 de Maio de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  10. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno da Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  11. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  12. Texto do artigo, página 1: Denominação, Natureza e Objecto
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  14. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
  15. Texto do artigo, página 1: personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, exercendo a sua actividade sob tutela do Ministro que superintende a área da Justiça.
  16. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  17. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 1: 1. Constitui objecto da INM, E.P.:
  19. Número ou marcador, página 1: a) A edição do Boletim da República e separatas de legislação;
  20. Número ou marcador, página 1: b) A impressão de trabalhos de natureza confidencial e impressos destinados à escrituração e contabilização de valores, quer de receitas quer de despesas;
  21. Número ou marcador, página 1: c) O exercício de trabalhos gráficos em regime de exploração industrial, em especial os destinados às instituições do Estado ou outras entidades que os solicitarem.
  22. Número ou marcador, página 1: 2. A INM, E.P., poderá, ainda, exercer outras actividades correlacionadas com o seu principal objecto.
  23. Número ou marcador, página 1: 3. A INM, E.P., pode, mediante autorização, associar-se
  24. Texto do artigo, página 1: a outras pessoas de interesse social, sob qualquer forma legal, para a prossecução do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 1: Órgãos de Gestão e seu Funcionamento
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  28. Texto do artigo, página 1: (Órgãos)
  29. Texto do artigo, página 1: São órgãos da INM, E.P.:
  30. Número ou marcador, página 1: a) O Conselho de Administração;
  31. Número ou marcador, página 1: b) O Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I Conselho de Administração
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
  34. Texto do artigo, página 1: (Composição)
  35. Texto do artigo, página 1: O Conselho de Administração é constituído por cinco membros sendo:
  36. Número ou marcador, página 1: a) Um Presidente;
  37. Número ou marcador, página 1: b) Um Administrador não executivo em representação do Estado;
  38. Número ou marcador, página 1: c) Um Administrador não executivo em representação dos trabalhadores;
  39. Número ou marcador, página 1: d) Dois Administradores executivos, propostos pelo Presidente do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
  41. Texto do artigo, página 1: (Funcionamento)
  42. Número ou marcador, página 1: 1. O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 2: 2. É condição para que o Conselho de Administração delibere, validamente, que, pelo menos, esteja presente à sessão a maioria dos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 2: 3. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos presentes tendo o Presidente do Conselho de Administração ou quem sua vez fizer, o voto de qualidade.
  45. Número ou marcador, página 2: 4. As deliberações do Conselho de Administração devem constar de actas assinadas por todos os membros presentes à pertinente sessão.
  46. Número ou marcador, página 2: 5. As actas deverão ser aprovadas na sessão imediatamente seguinte do Conselho de Administração.
  47. Número ou marcador, página 2: 6. As actas deverão constar de livro próprio, com as respectivas folhas, Termos de Abertura e de Encerramento rubricadas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  48. Número ou marcador, página 2: 7. O Secretariado do Conselho de Administração é assegurado
  49. Texto do artigo, página 2: pelo gabinete do Presidente.
  50. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  52. Texto do artigo, página 2: (Composição)
  53. Número ou marcador, página 2: 1. A fiscalização da actividade da INM, E.P., será exercida por um Conselho Fiscal composto por três membros, nomeados pelo Ministro das Finanças, que igualmente designará o respectivo Presidente e Vogais, ouvido o Ministro da Justiça.
  54. Número ou marcador, página 2: 2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria
  55. Texto do artigo, página 2: dos votos expressos, tendo o Presidente, ou quem o substitua, o voto de qualidade.
  56. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Estrutura e Funções
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. A INM, E.P., tem a seguinte estrutura: 1.1. Pelouro de Produção
  60. Texto do artigo, página 2: 1.1.1. Direcção de Produção
  61. Texto do artigo, página 2: 1.1.1.1. Departamento de Planificação e Produção 1.1.1.1.1. Repartição de Planificação e Controlo 1.1.1.1.2. Repartição de Pré-Impressão 1.1.1.1.3. Repartição de Impressão 1.1.1.1.4. Repartição de Acabamento 1.2. Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos
  62. Texto do artigo, página 2: 1.2.1. Direcção Comercial 1.2.1.1. Departamento Comercial 1.2.1.1.1. Repartição de Aprovisionamento 1.2.1.1.2. Repartição de Marketing 1.2.1.1.3. Repartição de Vendas 1.2.1.1.3.1. Livraria 1.2.1.1.3.2. Secção de Orçamentação e Facturação 1.2.1.2. Delegações Provinciais 1.2.2. Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos
  63. Texto do artigo, página 2: 1.2.2.1. Departamento de Administração e Finanças 1.2.2.1.1. Repartição de Contabilidade 1.2.2.1.2. Repartição de Finanças 1.2.2.1.3. Repartição de Administração 1.2.2.1.3.1. Secção de Património e Manutenção 1.2.2.1.3.2. Secretaria 1.2.2.2. Departamento de Recursos Humanos
  64. Texto do artigo, página 2: 1.2.2.2. 1. Repartição de Administração e Gestão de Pessoal 1.2.2.2. 2. Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal
  65. Texto do artigo, página 2: 1.3. Gabinete Jurídico 1.4. Gabinete de Auditoria Interna
  66. Número ou marcador, página 2: 2. Os Pelouros de Produção e Comercial, Finanças e Recursos Humanos são dirigidos por Administradores Executivos.
  67. Número ou marcador, página 2: 3. As Direcções, Departamentos, Repartições e Secções são dirigidos por respectivamente, Directores, Chefes de Departamento, Chefes de Repartição e Chefes de Secção, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 2: 4. Os Gabinetes Jurídico e de Auditoria Interna são dirigidos por Chefes de Gabinete equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  69. Número ou marcador, página 2: 5. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
  70. Texto do artigo, página 2: Provinciais, equiparados a Chefes de Departamento, nomeados e exonerados por Despacho do Presidente do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  72. Texto do artigo, página 2: (Funções do Pelouro de Produção)
  73. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Administrador do Pelouro de Produção:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Dirigir o Pelouro;
  76. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
  77. Número ou marcador, página 2: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. São funções da Direcção de Produção:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Planificar, dirigir, coordenar e supervisionar as actividades da área;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Responder pelo funcionamento da área técnica e gráfica;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Proceder aos estudos de actualização e modernização da área gráfica;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Propor políticas de gestão da área de produção;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Gerir a base de dados da área de produção;
  84. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar relatórios de actividades semestrais, no prazo de trinta dias findo o respectivo semestre.
  85. Texto do artigo, página 2: 2.1. São funções do Departamento de Planificação e Produção:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a coordenação e supervisão das Repartições;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Receber e executar a produção dos diversos trabalhos;
  88. Número ou marcador, página 2: c) Planificar e gerir os materiais da área de produção;
  89. Número ou marcador, página 2: d) Garantir maior austeridade dos gastos bem como o aproveitamento racional dos materiais;
  90. Número ou marcador, página 2: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  91. Texto do artigo, página 2: 2.1.1. São funções da Repartição de Planificação e Controlo:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Planificar e supervisionar o processo de produção em todas as fases;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Acompanhar e exigir o cumprimento dos planos, sejam diários, semanais ou mensais;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Definir prazos de execução e entrega de encomendas;
  95. Número ou marcador, página 2: d) Conferir e efectuar o controlo das matérias-primas necessárias para o processo de produção;
  96. Número ou marcador, página 2: e) Garantir o controlo de quantidade e qualidade das encomendas;
  97. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar trimestralmente relatórios sobre as actividades desenvolvidas;
  98. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar estatísticas relativas ao desempenho na área de produção;
  99. Número ou marcador, página 2: h) Dar parecer sobre toda a gama de material de sobra resultante de produção;
  100. Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  101. Texto do artigo, página 3: 2.1.2. São funções da Repartição de Pré-Impressão:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a correcção ortográfica, leitura, revisão acompanhada e técnica de todo o tipo de trabalho e garantir a fidelidade de transcrição de todo o tipo de granéis;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Proceder a paginação de todas as matérias já revistas nas respectivas séries do Boletim da República;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a concepção e execução de todo o tipo de trabalhos gráficos;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Impressão:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Fotografar, separar, montar, transportar e revelar chapas de todo o tipo de trabalho a executar;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Fazer todo o tipo de impressão Digital, Off-set, tipográfica e em sistema Off-set rotativo (formulários em contínuo);
  108. Número ou marcador, página 3: c) Proceder a todo tipo de numeração e picote dos respectivos trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.4. São funções da Repartição de Acabamento:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Fazer todo o tipo de encadernações comerciais e de arte;
  111. Número ou marcador, página 3: b) Dobrar, alcear e encasar folhas impressas do Boletim da República e de outros trabalhos;
  112. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à douragem de todo o tipo de trabalho;
  113. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  115. Texto do artigo, página 3: (Funções do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos)
  116. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Administrador do Pelouro Comercial, Finanças e Recursos Humanos:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas sessões do Conselho de Administração;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Dirigir o Pelouro;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas sobre matérias das áreas do Pelouro;
  120. Número ou marcador, página 3: d) Exercer outras funções e competências de que seja incumbido ou nele delegadas.
  121. Número ou marcador, página 3: 2. São funções da Direcção Comercial:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a aplicação do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar estudos para o desenvolvimento de marketing e vendas;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Propor regularmente a aprovação de tabelas de actualização de preços de produtos de venda ao público;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Planificar, coordenar e fiscalizar as actividades da Direcção;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar as actividades das Delegações Provinciais.
  127. Texto do artigo, página 3: 2.1. São funções do Departamento Comercial:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar as actividades de aprovisionamento, marketing e vendas;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar o aprovisionamento e conservação da matéria-prima e outros materiais de produção sob sua responsabilidade;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Coordenar o fornecimento dos produtos à livraria para venda;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o desempenho eficaz do marketing;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Coordenar a conservação do produto acabado;
  133. Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
  134. Texto do artigo, página 3: 2.1.1. São funções da Repartição de Aprovisionamento:
  135. Número ou marcador, página 3: a) Garantir o controlo de stocks;
  136. Número ou marcador, página 3: b) Fornecer aos sectores materiais e produtos solicitados;
  137. Número ou marcador, página 3: c) Realizar inventários fisicos semestralmente;
  138. Número ou marcador, página 3: d) Fazer a gestão de fornecedores de matérias-primas e outros materiais sob sua responsabilidade;
  139. Número ou marcador, página 3: e) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.2. São funções da Repartição de Marketing:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a estudos do mercado;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Assegurar a gestão e satisfação dos clientes;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar sugestões para o melhoramento do produto;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Preparar e fornecer produtos para vendedores na forma de amostras, mostruários, catálogos, kits, carteiras e outros;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Propor a criação de novos produtos para lançar no mercado;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Propor a realização e participação em feiras e exposições;
  147. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3. São funções da Repartição de Vendas:
  148. Número ou marcador, página 3: a) Supervisionar e dirigir as actividades de vendas;
  149. Número ou marcador, página 3: b) Receber e dar encaminhamento ao produto acabado;
  150. Número ou marcador, página 3: c) Distribuir o Boletim da República e outros produtos;
  151. Número ou marcador, página 3: d) Proceder à gestão do Armazém do produto acabado;
  152. Número ou marcador, página 3: e) Fazer a gestão de clientes;
  153. Número ou marcador, página 3: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  154. Texto do artigo, página 3: 2.1.3.1. São funções da Livraria:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Realizar vendas diárias;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Preencher o diário de vendas;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Canalizar diariamente os comprovativos e valores das vendas à Repartição de Finanças;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Proceder ao arquivo dos diários de vendas;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Requisitar produtos para venda;
  160. Número ou marcador, página 3: f) Realizar periodicamente o inventário;
  161. Número ou marcador, página 3: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 2.1.3.2. São funções da Secção de Orçamentação e Facturação:
  162. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar cotações das obras, a pedido dos clientes;
  163. Número ou marcador, página 3: b) Receber as encomendas e os trabalhos solicitados;
  164. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à abertura de ficha de obra dos trabalhos encomendados;
  165. Número ou marcador, página 3: d) Analisar as condições dos documentos a publicar no Boletim da República;
  166. Número ou marcador, página 3: e) Estudar com os clientes as técnicas de execução dos trabalhos solicitados;
  167. Número ou marcador, página 3: f) Efectuar o acompanhamento dos trabalhos de forma a ter permanentemente a informação da sua execução;
  168. Número ou marcador, página 3: g) Proceder ao registo em livros apropriados de todos os trabalhos a serem executados;
  169. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  170. Texto do artigo, página 3: 2.2. São funções das Delegações Provinciais:
  171. Número ou marcador, página 3: a) Representar a INM, E.P. a nível da Província;
  172. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a venda e distribuição doBoletim da República e outras publicações às instituições e pessoas singulares;
  173. Número ou marcador, página 3: c) Fazer a divulgação e publicidade dos produtos e serviços da INM, E.P.;
  174. Número ou marcador, página 3: d) Assistir e orientar os clientes na elaboração das matérias para publicação;
  175. Número ou marcador, página 4: e) Angariar clientes;
  176. Número ou marcador, página 4: f) Receber pedidos de publicação e encomendas para execução;
  177. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar a informação financeira a ser enviada à sede da Imprensa;
  178. Número ou marcador, página 4: h) Realizar Inventários periódicos;
  179. Número ou marcador, página 4: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  180. Número ou marcador, página 4: 3. São funções da Direcção de Administração, Finanças e
  181. Texto do artigo, página 4: Recursos Humanos:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a execução do plano estratégico e operacional a nível da Direcção;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Planificar, dirigir, coordenar e controlar os planos de actividades da Direcção;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar o estudo de revisão das normas e regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar a elaboração do Contrato-Programa com o Estado;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar a elaboração de Projectos de investimentos;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a elaboração de Relatório e Contas de cada exercício económico;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a elaboração do plano de aquisição, alienação de bens e participações financeiras nos termos da lei;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Garantir o equilíbrio económico na exploração e remuneração do capital investido;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Garantir o alcance dos objectivos económico-financeiros de curto e médio prazos fixados no Contrato-Programa;
  192. Número ou marcador, página 4: k) Garantir auto-sufiência económica e financeira;
  193. Número ou marcador, página 4: l) Coordenar a elaboração da Politica Salarial da empresa;
  194. Número ou marcador, página 4: m) Coordenar a negociação de acordos colectivos com o Comité Sindical.
  195. Texto do artigo, página 4: 3.1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Organizar, coordenar e monitorar as actividades das áreas sob a sua responsabilidade;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Orientar e controlar a elaboração do Relatório e Contas;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a eleboração de propostas de planos de actividades, orçamentos e controlar a sua execução;
  199. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a gestão dos bens móveis e imóveis;
  200. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar estudos, pareceres e propostas da sua área;
  201. Número ou marcador, página 4: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  202. Texto do artigo, página 4: 3.1.1. São funções da Repartição de Contabilidade:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Receber e verificar a conformidade legal de toda a documentação contabilística;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Classificar e lançar todos os documentos contabilísticos (receitas, despesas e outros factos patrimoniais);
  205. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à reconciliação de contas;
  206. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a escritura dos livros obrigatórios de registo de contabilidade e outros em uso na instituição;
  207. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a apresentação mensal de balancetes;
  208. Número ou marcador, página 4: f) Preencher toda a documentação relativa a pagamentos de impostos;
  209. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os mapas do imobilizado e efectuar as respectivas amortizações;
  210. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar e acompanhar os inventários dos stocks;
  211. Número ou marcador, página 4: i) Elaborar todo o processo relativo ao fecho anual de contas;
  212. Número ou marcador, página 4: j) Garantir o arquivo de toda a documentação contabilística;
  213. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  214. Texto do artigo, página 4: 3.1.2. São funções da Repartição de Finanças:
  215. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o controlo das receitas;
  216. Número ou marcador, página 4: b) Garantir o controlo sobre a utilização das verbas orçamentais;
  217. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de planos financeiros anuais e plurianuais dentro dos prazos estabelecidos;
  218. Número ou marcador, página 4: d) Fazer a análise e controlo financeiro da instituição;
  219. Número ou marcador, página 4: e) Gerir contas bancárias e o fundo de maneio da instituição;
  220. Número ou marcador, página 4: f) Receber e conferir os valores das vendas dos caixas;
  221. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar o diário de caixa;
  222. Número ou marcador, página 4: h) Efectuar as reconciliações bancárias;
  223. Número ou marcador, página 4: i) Garantir o pagamento das despesas aprovadas;
  224. Número ou marcador, página 4: j) Efectuar cobranças;
  225. Número ou marcador, página 4: k) Organizar o arquivo da área financeira;
  226. Número ou marcador, página 4: l) Fazer a gestão da tesouraria;
  227. Número ou marcador, página 4: m) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.1.3. São funções da Repartição de Administração:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a realização do expediente geral;
  229. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar a comunicação com o público e outras entidades;
  230. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar as actividades do protocolo;
  231. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a realização dos concursos de aquisição de bens e serviços;
  232. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar as acções de manutentação, reparação e limpeza das instalações;
  233. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a segurança da instituição;
  234. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a aquisição de bens e consumíveis;
  235. Número ou marcador, página 4: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  236. Texto do artigo, página 4: 3.1.3.1. São funções da Secção do Património e Manutenção:
  237. Número ou marcador, página 4: a) Estudar, conceber, efectuar investigação de diversos tipos de projectos de instalações e de equipamentos mecânicos, electrónicos e informáticos;
  238. Número ou marcador, página 4: b) Estabelecer planos de manutenção e reparação dos equipamentos da instituição;
  239. Número ou marcador, página 4: c) Executar a inventariação dos bens patrimoniais e garantir a sua actualização de acordo com as normas vigentes;
  240. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a assistência, a manutenção e reparação de todo o equipamento da instituição;
  241. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a manutenção das instalações;
  242. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a segurança de recursos humanos, equipamento e das instalações;
  243. Número ou marcador, página 4: g) Tramitar os processos de legalização dos bens móveis e imóveis;
  244. Número ou marcador, página 4: h) Controlar a utilização das viaturas e outros equipamentos;
  245. Número ou marcador, página 4: i) Controlar gastos com a reparação, manutenção e combustíveis de cada viatura e outros equipamentos;
  246. Número ou marcador, página 4: j) Propor e organizar processos de abate de móveis e outros equipamentos obsoletos;
  247. Número ou marcador, página 4: k) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  248. Texto do artigo, página 5: 3.1.3.2. São funções da Secretaria:
  249. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a gestão de entrada e saída do expediente geral e controlar o seu fluxo de circulação;
  250. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o arquivo da instituição;
  251. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar a aquisição do material de escritório, de limpeza e outros, bem como optimizar a sua gestão;
  252. Número ou marcador, página 5: d) Gerir o economato;
  253. Número ou marcador, página 5: e) Garantir a limpeza das instalações;
  254. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares. 3.2. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Planificar, dirigir, coordenar e controlar as actividades relativas aos Recursos Humanos;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pela implementação e aplicação das disposições legais, directrizes e normas de gestão de recursos humanos;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a implementação das normas relativas à política salarial;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar estudos de revisão das normas, regulamentos e procedimentos da Área de Recursos Humanos;
  259. Número ou marcador, página 5: e) Participar em negociações de acordos colectivos com o Comité Sindical;
  260. Número ou marcador, página 5: f) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  261. Texto do artigo, página 5: 3.2.1. São funções da Repartição de Administração e Gestão
  262. Texto do artigo, página 5: de Pessoal:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a aplicação das normas e regulamentos, bem como de outros instrumentos e medidas aprovadas pelo Conselho de Administração;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Monitorar a implementação das actividades de provimento e desligamento do pessoal;
  265. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a correcta articulação entre o Departamento e os restantes departamentos no concernente à implementação das medidas e instrumentos aprovados;
  266. Número ou marcador, página 5: d) Realizar estudos períodicos de controlo e revisão do quadro do pessoal e o seu respectivo preenchimento;
  267. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar a efectividade e processar salários;
  268. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a elaboração do Plano de Férias e monitorar a sua implementação;
  269. Número ou marcador, página 5: g) Coordenar todas as actividades relacionadas com os assuntos sociais dos trabalhadores;
  270. Número ou marcador, página 5: h) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  271. Texto do artigo, página 5: 3.2.2. São funções da Repartição de Formação e Desenvolvimento de Pessoal:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar, Planificar e propor acções de formação do pessoal;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Coordenar a avaliação do desempenho de pessoal e propor acções de formação e de reorientação profissional;
  274. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar pareceres e propostas de bolsas de estudos para os trabalhadores e fazer o devido acompanhamento;
  275. Número ou marcador, página 5: d) Organizar palestras explicativas das normas vigentes na empresa;
  276. Número ou marcador, página 5: e) Organizar palestras concernentes à mitigação e prevenção de doenças degenerativas, com enfoque para o HIV/ SIDA;
  277. Número ou marcador, página 5: f) Coordenar a implementação das normas sobre higiene e segurança no trabalho;
  278. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  280. Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete Jurídico)
  281. Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete Jurídico:
  282. Número ou marcador, página 5: a) Assegurar a assessoria jurídica ao Conselho de Administração;
  283. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a actividade de contencioso da empresa;
  284. Número ou marcador, página 5: c) Realizar estudos relativos às alterações da legislação em vigor no domínio da actividade da empresa;
  285. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres jurídicos;
  286. Número ou marcador, página 5: e) Verificar a regularidade e legalidade dos contratos e negócios da empresa;
  287. Número ou marcador, página 5: f) Assegurar o exercício do mandato judicial, directamente ou em regime de aquisição de serviços externos;
  288. Número ou marcador, página 5: g) Colaborar na elaboração de regulamentos internos;
  289. Número ou marcador, página 5: h) Prestar assistência jurídica aos demais sectores;
  290. Número ou marcador, página 5: i) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11
  292. Texto do artigo, página 5: (Funções do Gabinete de Auditoria Interna)
  293. Texto do artigo, página 5: São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  294. Número ou marcador, página 5: a) Propor normas e procedimentos administrativos e financeiros;
  295. Número ou marcador, página 5: b) Verificar as demonstrações financeiras;
  296. Número ou marcador, página 5: c) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas;
  297. Número ou marcador, página 5: d) Realizar o controlo interno dos processos de suporte;
  298. Número ou marcador, página 5: e) Realizar auditorias internas e propor correcções;
  299. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar a implementação das recomendações aprovadas;
  300. Número ou marcador, página 5: g) Realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares.
  301. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  302. Texto do artigo, página 5: Colectivos
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12
  304. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo)
  305. Texto do artigo, página 5: Na Imprensa Nacional de Moçambique, E.P., funcionam os seguintes colectivos:
  306. Número ou marcador, página 5: a) Conselho Consultivo do Presidente;
  307. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Consultivo do Pelouro.
  308. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13
  309. Texto do artigo, página 5: (Conselho Consultivo do Presidente)
  310. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Consultivo do Presidente é um colectivo dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração e tem por função analisar questões fundamentais, nomeadamente:
  311. Número ou marcador, página 5: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
  312. Número ou marcador, página 5: b) Analisar as propostas de planos e orçamentos da Imprensa;
  313. Número ou marcador, página 5: c) Analisar outros assuntos relacionados com a gestão da Imprensa.
  314. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  315. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  316. Número ou marcador, página 5: b) Administradores Executivos;
  317. Número ou marcador, página 5: c) Directores;
  318. Número ou marcador, página 5: d) Chefe do Gabinete Jurídico;
  319. Número ou marcador, página 5: e) Chefe do Gabinete de Auditoria Interna;
  320. Número ou marcador, página 5: f) Outros convidados em razão da matéria agendada.
  321. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que o Presidente julgar necessário.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  323. Texto do artigo, página 6: (Conselho Consultivo do Pelouro)
  324. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Consultivo do Pelouro é dirigido pelo Administrador e tem por função analisar questões fundamentais das actividades do Pelouro, nomeadamente:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Programar e efectuar o balanço períodico das actividades;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Analisar e dar parecer das actividades do Pelouro;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e preparar pareceres sobre questões técnicas.
  328. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Administrador;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Directores;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Chefes de Departamento;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Chefes de Repartição;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Outros convidados em razão da matéria agendada.
  334. Número ou marcador, página 6: 3. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente duas vezes
  335. Texto do artigo, página 6: por mês e, extraordinariamente, sempre que o Administrador julgar necessário.
  336. Número ou marcador, página 6: 4. Nas Direcções, Departamentos, Gabinetes e Delegações Provinciais, deverão funcionar consultivos com a composição, funcionamento e funções adequadas a cada uma.
  337. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  338. Texto do artigo, página 6: Disposições Gerais
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  340. Texto do artigo, página 6: (Carreiras Profissionais e Política Salarial)
  341. Número ou marcador, página 6: 1. As carreiras, a progressão profissional e o estatuto remuneratório dos trabalhadores da INM,E.P encontram-se regulamentados no Sistema de Carreiras e Remuneração próprio da INM, E.P, aprovado pelo Conselho de Administração.
  342. Número ou marcador, página 6: 2. Os salários da INM, E.P. são alterados de harmonia com a legislação laboral vigente no país.
  343. Número ou marcador, página 6: 3. A permanência e progressão numa determinada carreira
  344. Texto do artigo, página 6: profissional dependem da verificação dos respectivos requisitos e da avaliação do desempenho do trabalhador, feita ao abrigo do Sistema de Avaliação de Desempenho próprio da INM, E.P..
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  346. Texto do artigo, página 6: (Benefícios Sociais)
  347. Texto do artigo, página 6: Os benefícios sociais vigentes na INM, E.P. estão fixados em instrumentos jurídicos próprios, aprovados pelo Conselho de Administração.
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