Resolução n.º 20/2020
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Resolução n.º 20/2020
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 20/2020
- Texto do artigo, página 1: de 25 de Março
- Texto do artigo, página 1: No seguimento do Comunicado para o reforço das medidas de prevenção e resposta à pandemia de COVID-19, urge a necessidade de se criar a Comissão Técnico-Científica para Prevenção e Resposta à Pandemia de COVID-19.
- Texto do artigo, página 1: Assim ao abrigo dos artigos 202 n.º 1 e 203 n.º 1 da Constituição da República de Moçambique de 2004, actualizada e republicada pela Lei n.º 1/2018, de 12 de Junho, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a Comissão Técnico-Científica para a Prevenção e Resposta à Pandemia de COVID-19, órgão, de consulta e assessoria técnica ao Governo que funciona no Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Comissão é composta por 13 (treze) membros:
- Número ou marcador, página 1: 1. Armindo Tiago, Ministro da Saúde que a preside;
- Número ou marcador, página 1: 2. Ilesh Jani, Director-Geral do Instituto Nacional de Saúde;
- Número ou marcador, página 1: 3. Hélder Martins, ex-Ministro da Saúde;
- Número ou marcador, página 1: 4. Leonardo Simão, ex-Ministro da Saúde;
- Número ou marcador, página 1: 5. Isabel Chissaque, Médica Intensivista, Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 1: 6. Albertino Damasceno, Cardiologista, Hospital Central de Maputo;
- Número ou marcador, página 1: 7. Avertino Barreto, Epidemiologista;
- Número ou marcador, página 1: 8. António Emílio Leite Couto, Biólogo;
- Número ou marcador, página 1: 9. Teresa Cruz e Silva, Centro de Estudos Africanos, Universidade Eduardo Mondlane;
- Número ou marcador, página 1: 10. Esperança Sevene, Médica Especialista em Farmacovigilância;
- Número ou marcador, página 1: 11. Elisabeth Nunes, Médica Hospitalar Principal, Pneumologista;
- Número ou marcador, página 1: 12. Casimiro Duarte, Jurista;
- Número ou marcador, página 1: 13. Luís Magaço Júnior, Economista.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. São tarefas da Comissão:
- Número ou marcador, página 1: a) efectuar a análise situacional contínua da pandemia de COVID-19;
- Número ou marcador, página 1: b) assegurar a assessoria científica e técnica coordenada ao Governo;
- Número ou marcador, página 1: c) aconselhar o Governo na base científica das acções e medidas de saúde pública e de comunicação social;
- Número ou marcador, página 1: d) rever e desenvolver estratégias de prevenção, comunicação social e resposta a nível nacional, provincial e distrital;
- Número ou marcador, página 1: e) aconselhar sobre potenciais soluções técnicas e científicas para incrementar a eficiência da prevenção e resposta;
- Número ou marcador, página 2: f) propor Planos de Acção para a mitigação do COVID 19 em Moçambique e monitorar os progressos na sua implementação;
- Número ou marcador, página 2: g) analisar os potenciais cenários de evolução da ameaça e da pandemia e aconselhar sobre medidas de mitigação em função das fases a nível nacional;
- Número ou marcador, página 2: h) aconselhar sobre as acções de fortalecimento do sistema de saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) poderão ser atribuídas à Comissão outras tarefas em função de alteração das circunstâncias.
- Número ou marcador, página 2: Art. 4. Podem ser convidados outros Especialistas de diferentes áreas a participar nas reuniões sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Art. 5. A Comissão reúne-se ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 2: Art. 6. A Comissão é apoiada por um Secretariado do Ministério da Saúde.
- Número ou marcador, página 2: Art. 7. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 24 de Março de 2020. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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