Diploma Ministerial n.º 100/2013

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Diploma Ministerial n.º 100/2013

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Texto do artigo · p. 19 Diploma Ministerial n.º 100/2013
Texto do artigo · p. 19 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 19 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 19 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 19 Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 21 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 19 Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
Número ou marcador · p. 19 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 19 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO1
Texto do artigo · p. 19 (Natureza)
Texto do artigo · p. 19 O Departamento de Administração e Finanças abreviadamente designado por DAF, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O DAF é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela administração geral, gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, bem como a execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 19 (Atribuições do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 19 O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 19 a) Implementar os actos administrativos e financeiros que contribuam para uma gestão eficiente dos recursos financeiros alocados ao Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 19 b) Implementar as normas vigentes concernentes à gestão eficiente dos activos do Ministério e Desporto;
Número ou marcador · p. 19 c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão financeira de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 19 d) Garantir a transparência nos processos de aquisição e posterior manutenção de bens;
Número ou marcador · p. 19 e) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra- -estruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 19 g) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 19 h) Coordenar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 19 i) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
Número ou marcador · p. 19 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura Orgânica e suas competências)
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 19 (Estrutura Orgânica do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 19 O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 19 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Planificação e Programação orçamental;
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição de Execução Orçamental;
Número ou marcador · p. 19 d) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 19 e) unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa;
Número ou marcador · p. 19 f) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 19 (Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 19 1. o DaF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 19 2. o Chefe do DaF é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 19 ou impedimentos, por um dos chefes das repartições, indicado pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 19 Constituem competências do Chefe do DaF: a) Garantir a gestão do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 b) Coordenar a planificação de actividades que se enquadrem nos domínios da gestão administrativa e financeira, geral e patrimonial;
Número ou marcador · p. 20 c) Orientar e coordenar o processo de orçamentação, execução até à prestação de contas de fundos alocados à instituição;
Número ou marcador · p. 20 d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
Número ou marcador · p. 20 e) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 f) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Secretária e de Repartição, afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 20 g) Emitir pareceres sobre assuntos do departamento, sujeitos à decisão superior;
Número ou marcador · p. 20 h) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel, bem como zelar pela sua conservação, de acordo com as normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 20 i) Corresponder directamente, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares, sobre assuntos relativos ao departamento;
Número ou marcador · p. 20 j) Assegurar a gestão documental e o funcionamento do sistema de comunicação;
Número ou marcador · p. 20 k) Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 a Repartição de Planificação e Programação orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto sob proposta do Chefe do Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 Constituem atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar a Proposta do Plano de Actividades do Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desporto, dentro dos prazos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
Número ou marcador · p. 20 d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 20 e) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 20 f) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaborar os relatórios financeiros e balanços trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
Número ou marcador · p. 20 h) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 Constituem competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, do Plano Económico e Social e Cenário Fiscal a Médio Prazo;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar as propostas de redistribuição de verbas;
Número ou marcador · p. 20 e) Confirmar a existência de cabimento orçamental para a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 20 f) Garantir a escrituração dos Livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 20 h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 20 i) Elaborar o plano de tesouraria mensal;
Número ou marcador · p. 20 j) Preparar o processo de prestação de contas e proceder o envio ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 20 k) Dirigir os colectivos da repartição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 20 (Repartição de Execução Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 a Repartição de Execução orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe do Departamento de administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 20 (Atribuições da Repartição de Execução Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 São atribuições da Repartição de Execução orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Proceder a programação financeira mensal;
Número ou marcador · p. 20 b) Classificar e proceder ao pagamento das despesas decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 20 c) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 20 d) Efectuar a abertura e encerramento de Processos Administrativos e de contas dos exercícios financeiros;
Número ou marcador · p. 20 e) Proceder ao acompanhamento da execução orçamental e a prestação de contas mensal da instituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental)
Texto do artigo · p. 20 Constituem competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental:
Número ou marcador · p. 20 a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
Número ou marcador · p. 20 b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 20 c) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Controlar a execução do plano orçamental, obedecendo as normas de despesa e gestão estabelecidas;
Número ou marcador · p. 21 e) Zelar pela implementação da política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de salários e outras remunerações, dentro do prazo estabelecido;
Número ou marcador · p. 21 f) Garantir o cumprimento das actividades da repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 g) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 21 h) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da repartição a seu cargo;
Número ou marcador · p. 21 i) assegurar a distribuição das declarações de rendimento anuais aos funcionários;
Número ou marcador · p. 21 j) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 21 k) Dirigir os colectivos da repartição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 21 ( Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 21 a Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições da Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 21 a Repartição do Património tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 21 a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
Número ou marcador · p. 21 b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 21 c) Inventariar os bens após a descrição da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
Número ou marcador · p. 21 d) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 21 e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do MJD e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
Número ou marcador · p. 21 f) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 21 g) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento e outras disposições legais de carácter patrimonial;
Número ou marcador · p. 21 h) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património;
Número ou marcador · p. 21 i) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 21 j) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço telefónico do Ministério da Juventude e Desporto e k)Fazer o registo e seguro do património, receber, armazenar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Chefe de Repartição do Património)
Texto do artigo · p. 21 Constituem competências do Chefe de Repartição do Património:
Número ou marcador · p. 21 a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e do nível superior;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 21 d) Assegurar o fornecimento de bens indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 e) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 f) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 g) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 21 h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 21 i) Planificar e coordenar a execução dos processos inventariação e manutenção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 21 j) Criar condições logísticas para garantir o cumprimento do plano sectorial;
Número ou marcador · p. 21 k) Verificar a conformidade dos processos de inventário e de abate dos bens patrimoniais do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 l) Dirigir os colectivos da repartição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 21 (Unidade Gestora Executora das Aquisições - UGEA)
Número ou marcador · p. 21 1. a unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 21 2. A UGEA é uma unidade independente, equiparada
Texto do artigo · p. 21 a uma Repartição Central e subordina-se institucionalmente ao Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto e funcionalmente ao Chefe do Departamento de administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições da Unidade Gestora Executora das Aquisições – UGEA)
Texto do artigo · p. 21 a unidade Gestora Executora das aquisições tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 21 a) Realizar a planificação sectorial e anual das contratações, e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
Número ou marcador · p. 21 c) Preparar os documentos de concurso, conjunto de documentos composto por caderno de encargo, projecto e programa do concurso que devem conter os requisitos de qualificação jurídica, económico- -finaceira e técnica;
Número ou marcador · p. 21 d) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração dos cadernos de encargos, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar a assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 22 f) Fazer adjudicação, acto administrativo pelo qual a entidade contratante selecciona a proposta vencedora para submeter à contratação;
Número ou marcador · p. 22 g) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições em matérias e técnicas sectoriais da sua competência, e informar sobre as situações de práticas anti-éticas de actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 22 h) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições a realização de acções de formação, a actualização de normas de contratos e a inclusão no cadastro, dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 22 i) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições, os dados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 22 j) Zelar pelo adequado arquivo dos documentos de cada processo de concursos;
Número ou marcador · p. 22 k) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, com a anuência do Secretário Permanente;
Número ou marcador · p. 22 l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 22 m) Proceder a gestão de contratos de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Chefe da Unidade Gestora Executora de Aquisições)
Texto do artigo · p. 22 Constituem competências do Chefe da uGEa:
Número ou marcador · p. 22 a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e de nível superior;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 22 c) Providênciar o atendimento dos pedidos de execução de obras, manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertecentes ao Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar o processo de concurso em todas as suas fases;
Número ou marcador · p. 22 e) Prestar apoio técnico e material aos membros do júri;
Número ou marcador · p. 22 f) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 22 g) Dirigir os colectivos de repartição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 22 (Secretaria-Geral)
Texto do artigo · p. 22 a Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 22 (Atribuições da Secretaria Geral)
Texto do artigo · p. 22 a Secretaria-geral tem as seguintes atribuições: a) Organizar e proceder a recepção, expedição, circulação,
Texto do artigo · p. 22 reprodução, registo e arquivo de documentos; b) Zelar pelo atendimento ao público; c) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira
Texto do artigo · p. 22 nacional;
Número ou marcador · p. 22 d) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar o funcionamento do sistema de comunicação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Chefe da Secretaria-Geral)
Texto do artigo · p. 22 São competências do Chefe da Secretaria-geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos; b)organizar, planificar, coordenar e controlar as actividades da sua unidade de acordo com a competência conferida;
Número ou marcador · p. 22 c) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
Número ou marcador · p. 22 d) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
Número ou marcador · p. 22 e) Informar os assuntos de secretaria, que devam ser apreciados superiormente;
Número ou marcador · p. 22 f) Garantir a gestão e arquivo documental, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 22 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 22 (Dos Colectivos, Estudos colectivos e Reunião dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 22 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 22 No Departamento de Administração e Finanças, funcionam dois colectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Colectivo de Repartição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 22 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 22 1. o Colectivo de Departamento é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 22 2. o Colectivo de Departamento reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 3. o Colectivo de Departamento de administração e Finanças
Texto do artigo · p. 22 tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 22 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Chefe de Repartição de Planificação e Programação Orçamental;
Número ou marcador · p. 22 c) Chefe de Repartição de Execução orçamental;
Número ou marcador · p. 22 d) Chefe de Repartição do Património;
Número ou marcador · p. 22 e) Chefe da uGEa;
Número ou marcador · p. 22 f) Chefe da Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 22 (Funções do Colectivo de Departamento)
Texto do artigo · p. 22 1.o Colectivo de Departamento tem por função:
Número ou marcador · p. 22 a) Estudar formas de implementação das decisões da Direcção do Ministério e do Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 22 b) Realizar o balanço periódico da execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades do departamento e do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento das actividades, bem como relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 23 e) Avaliar o grau de cumprimento dos preceitos legais da área administrativa e financeira; f) Promover a troca de informação e experiências entre os quadros do departamento;
Número ou marcador · p. 23 2. o Chefe do Departamento pode convidar outros técnicos do Departamento a participar nas sessões do Colectivo, em função da agenda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 23 (Funções do Colectivo das Repartições)
Número ou marcador · p. 23 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
Número ou marcador · p. 23 a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 23 b) Programar as actividades da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 23 c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua área de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 d) Analisar a execução orçamental das despesas;
Número ou marcador · p. 23 e) Analisar e emitir pareceres sobre planos e orçamento das actividades e submeter à nível superior;
Número ou marcador · p. 23 f) Efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
Número ou marcador · p. 23 g) Proceder o estudo de regulamentos e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector e troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 23 h) auscultar as preocupações dos funcionários afectos ao DAF;
Número ou marcador · p. 23 i) Recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica.
Número ou marcador · p. 23 2. Participam no colectivo de Repartição para além dos responsáveis de cada órgão, os funcionários da Repartição.
Número ou marcador · p. 23 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das áreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 23 4. Coletivo das Repartições, reúne-se ordinariamente, uma
Texto do artigo · p. 23 vez por semana e extraordinariamente, sempre que o titular do órgão o convocar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 23 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 23 1. O DAF realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 23 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 23 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo são remetidas
Texto do artigo · p. 23 ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de oito dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 23 (Reunião dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 23 1. Os funcionários do DAF reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Chefe de Departamento, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 23 a) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 23 b) Fazer o balanço anual das actividades realizadas e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 23 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos
Texto do artigo · p. 23 os funcionários do DaF, incluindo os Chefes de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 23 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 23 Disposição Final
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 23 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 23 as dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 24 Organigrama do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 24 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 24 Autoridade Competente
Texto do artigo · p. 24 DAF
Texto do artigo · p. 24 DAF
Texto do artigo · p. 24 SG
SG
Texto do artigo · p. 24 RPPO
Texto do artigo · p. 24 REO
Texto do artigo · p. 24 RP
Texto do artigo · p. 24 UGEA
Texto do artigo · p. 24 RPPO
Texto do artigo · p. 24 REO RP UGEA
Texto do artigo · p. 24 SG
Texto do artigo · p. 25 SP UGEA DAF RP SG REO RPPO Legenda: RPPO - Repartição de Planificação e Programação Orçamental REO - Repartição de Execução Orçamental RP - Repartição de Património UGEA - Unidade Gestora de Execuções e Aquisições SP - Secretário Permanente
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 100/2013
  2. Texto do artigo, página 19: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  4. Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 19: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 19: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 21 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 19: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
  8. Número ou marcador, página 19: CaPÍtulo I
  9. Texto do artigo, página 19: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO1
  11. Texto do artigo, página 19: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças abreviadamente designado por DAF, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 19: O DAF é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela administração geral, gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, bem como a execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 19: (Atribuições do Departamento de Administração e Finanças)
  18. Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Implementar os actos administrativos e financeiros que contribuam para uma gestão eficiente dos recursos financeiros alocados ao Ministério da Juventude e Desporto;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Implementar as normas vigentes concernentes à gestão eficiente dos activos do Ministério e Desporto;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão financeira de acordo com as políticas e planos do governo;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Garantir a transparência nos processos de aquisição e posterior manutenção de bens;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra- -estruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
  24. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desporto;
  25. Número ou marcador, página 19: g) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
  26. Número ou marcador, página 19: h) Coordenar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  27. Número ou marcador, página 19: i) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
  28. Número ou marcador, página 19: CaPÍtulo II
  29. Texto do artigo, página 19: (Estrutura Orgânica e suas competências)
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4
  31. Texto do artigo, página 19: (Estrutura Orgânica do Departamento de Administração e Finanças)
  32. Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Chefe do Departamento;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Planificação e Programação orçamental;
  35. Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Execução Orçamental;
  36. Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Património;
  37. Número ou marcador, página 19: e) unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa;
  38. Número ou marcador, página 19: f) Secretaria-geral.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5
  40. Texto do artigo, página 19: (Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
  41. Número ou marcador, página 19: 1. o DaF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  42. Número ou marcador, página 19: 2. o Chefe do DaF é substituído nas suas ausências
  43. Texto do artigo, página 19: ou impedimentos, por um dos chefes das repartições, indicado pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 19: (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
  46. Texto do artigo, página 19: Constituem competências do Chefe do DaF: a) Garantir a gestão do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  47. Número ou marcador, página 19: b) Coordenar a planificação de actividades que se enquadrem nos domínios da gestão administrativa e financeira, geral e patrimonial;
  48. Número ou marcador, página 20: c) Orientar e coordenar o processo de orçamentação, execução até à prestação de contas de fundos alocados à instituição;
  49. Número ou marcador, página 20: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
  50. Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  51. Número ou marcador, página 20: f) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Secretária e de Repartição, afectos à sua área;
  52. Número ou marcador, página 20: g) Emitir pareceres sobre assuntos do departamento, sujeitos à decisão superior;
  53. Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel, bem como zelar pela sua conservação, de acordo com as normas estabelecidas;
  54. Número ou marcador, página 20: i) Corresponder directamente, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares, sobre assuntos relativos ao departamento;
  55. Número ou marcador, página 20: j) Assegurar a gestão documental e o funcionamento do sistema de comunicação;
  56. Número ou marcador, página 20: k) Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7
  58. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
  59. Texto do artigo, página 20: a Repartição de Planificação e Programação orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto sob proposta do Chefe do Departamento de Administração e Finanças.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8
  61. Texto do artigo, página 20: (Atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
  62. Texto do artigo, página 20: Constituem atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental:
  63. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar a Proposta do Plano de Actividades do Departamento de Administração e Finanças;
  64. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desporto, dentro dos prazos estabelecidos;
  65. Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
  66. Número ou marcador, página 20: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
  67. Número ou marcador, página 20: e) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
  68. Número ou marcador, página 20: f) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado;
  69. Número ou marcador, página 20: g) Elaborar os relatórios financeiros e balanços trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
  70. Número ou marcador, página 20: h) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 9
  72. Texto do artigo, página 20: (Competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
  73. Texto do artigo, página 20: Constituem competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação orçamental:
  74. Número ou marcador, página 20: a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
  75. Número ou marcador, página 20: b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  76. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, do Plano Económico e Social e Cenário Fiscal a Médio Prazo;
  77. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar as propostas de redistribuição de verbas;
  78. Número ou marcador, página 20: e) Confirmar a existência de cabimento orçamental para a realização das despesas;
  79. Número ou marcador, página 20: f) Garantir a escrituração dos Livros obrigatórios;
  80. Número ou marcador, página 20: g) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
  81. Número ou marcador, página 20: h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
  82. Número ou marcador, página 20: i) Elaborar o plano de tesouraria mensal;
  83. Número ou marcador, página 20: j) Preparar o processo de prestação de contas e proceder o envio ao Tribunal Administrativo;
  84. Número ou marcador, página 20: k) Dirigir os colectivos da repartição.
  85. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 10
  86. Texto do artigo, página 20: (Repartição de Execução Orçamental)
  87. Texto do artigo, página 20: a Repartição de Execução orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe do Departamento de administração e Finanças.
  88. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 11
  89. Texto do artigo, página 20: (Atribuições da Repartição de Execução Orçamental)
  90. Texto do artigo, página 20: São atribuições da Repartição de Execução orçamental:
  91. Número ou marcador, página 20: a) Proceder a programação financeira mensal;
  92. Número ou marcador, página 20: b) Classificar e proceder ao pagamento das despesas decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
  93. Número ou marcador, página 20: c) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
  94. Número ou marcador, página 20: d) Efectuar a abertura e encerramento de Processos Administrativos e de contas dos exercícios financeiros;
  95. Número ou marcador, página 20: e) Proceder ao acompanhamento da execução orçamental e a prestação de contas mensal da instituição.
  96. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 12
  97. Texto do artigo, página 20: (Competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental)
  98. Texto do artigo, página 20: Constituem competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental:
  99. Número ou marcador, página 20: a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
  100. Número ou marcador, página 20: b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  101. Número ou marcador, página 20: c) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  102. Número ou marcador, página 21: d) Controlar a execução do plano orçamental, obedecendo as normas de despesa e gestão estabelecidas;
  103. Número ou marcador, página 21: e) Zelar pela implementação da política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de salários e outras remunerações, dentro do prazo estabelecido;
  104. Número ou marcador, página 21: f) Garantir o cumprimento das actividades da repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
  105. Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
  106. Número ou marcador, página 21: h) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da repartição a seu cargo;
  107. Número ou marcador, página 21: i) assegurar a distribuição das declarações de rendimento anuais aos funcionários;
  108. Número ou marcador, página 21: j) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
  109. Número ou marcador, página 21: k) Dirigir os colectivos da repartição.
  110. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 13
  111. Texto do artigo, página 21: ( Repartição do Património)
  112. Texto do artigo, página 21: a Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de administração e Finanças.
  113. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 14
  114. Texto do artigo, página 21: (Atribuições da Repartição do Património)
  115. Texto do artigo, página 21: a Repartição do Património tem as seguintes atribuições:
  116. Número ou marcador, página 21: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
  117. Número ou marcador, página 21: b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
  118. Número ou marcador, página 21: c) Inventariar os bens após a descrição da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
  119. Número ou marcador, página 21: d) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desporto;
  120. Número ou marcador, página 21: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do MJD e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
  121. Número ou marcador, página 21: f) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
  122. Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento e outras disposições legais de carácter patrimonial;
  123. Número ou marcador, página 21: h) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património;
  124. Número ou marcador, página 21: i) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desporto;
  125. Número ou marcador, página 21: j) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço telefónico do Ministério da Juventude e Desporto e k)Fazer o registo e seguro do património, receber, armazenar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desporto;
  126. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 15
  127. Texto do artigo, página 21: (Competências do Chefe de Repartição do Património)
  128. Texto do artigo, página 21: Constituem competências do Chefe de Repartição do Património:
  129. Número ou marcador, página 21: a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e do nível superior;
  130. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
  131. Número ou marcador, página 21: c) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
  132. Número ou marcador, página 21: d) Assegurar o fornecimento de bens indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério;
  133. Número ou marcador, página 21: e) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  134. Número ou marcador, página 21: f) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  135. Número ou marcador, página 21: g) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  136. Número ou marcador, página 21: h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
  137. Número ou marcador, página 21: i) Planificar e coordenar a execução dos processos inventariação e manutenção de bens móveis e imóveis;
  138. Número ou marcador, página 21: j) Criar condições logísticas para garantir o cumprimento do plano sectorial;
  139. Número ou marcador, página 21: k) Verificar a conformidade dos processos de inventário e de abate dos bens patrimoniais do Ministério;
  140. Número ou marcador, página 21: l) Dirigir os colectivos da repartição.
  141. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 16
  142. Texto do artigo, página 21: (Unidade Gestora Executora das Aquisições - UGEA)
  143. Número ou marcador, página 21: 1. a unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
  144. Número ou marcador, página 21: 2. A UGEA é uma unidade independente, equiparada
  145. Texto do artigo, página 21: a uma Repartição Central e subordina-se institucionalmente ao Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto e funcionalmente ao Chefe do Departamento de administração e Finanças.
  146. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 17
  147. Texto do artigo, página 21: (Atribuições da Unidade Gestora Executora das Aquisições – UGEA)
  148. Texto do artigo, página 21: a unidade Gestora Executora das aquisições tem as seguintes atribuições:
  149. Número ou marcador, página 21: a) Realizar a planificação sectorial e anual das contratações, e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  150. Número ou marcador, página 21: b) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
  151. Número ou marcador, página 21: c) Preparar os documentos de concurso, conjunto de documentos composto por caderno de encargo, projecto e programa do concurso que devem conter os requisitos de qualificação jurídica, económico- -finaceira e técnica;
  152. Número ou marcador, página 21: d) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração dos cadernos de encargos, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  153. Número ou marcador, página 22: e) Prestar a assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  154. Número ou marcador, página 22: f) Fazer adjudicação, acto administrativo pelo qual a entidade contratante selecciona a proposta vencedora para submeter à contratação;
  155. Número ou marcador, página 22: g) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições em matérias e técnicas sectoriais da sua competência, e informar sobre as situações de práticas anti-éticas de actos ilícitos ocorridos;
  156. Número ou marcador, página 22: h) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições a realização de acções de formação, a actualização de normas de contratos e a inclusão no cadastro, dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  157. Número ou marcador, página 22: i) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições, os dados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização e estudos estatísticos;
  158. Número ou marcador, página 22: j) Zelar pelo adequado arquivo dos documentos de cada processo de concursos;
  159. Número ou marcador, página 22: k) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, com a anuência do Secretário Permanente;
  160. Número ou marcador, página 22: l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  161. Número ou marcador, página 22: m) Proceder a gestão de contratos de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 18
  163. Texto do artigo, página 22: (Competências do Chefe da Unidade Gestora Executora de Aquisições)
  164. Texto do artigo, página 22: Constituem competências do Chefe da uGEa:
  165. Número ou marcador, página 22: a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e de nível superior;
  166. Número ou marcador, página 22: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  167. Número ou marcador, página 22: c) Providênciar o atendimento dos pedidos de execução de obras, manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertecentes ao Ministério da Juventude e Desporto;
  168. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar o processo de concurso em todas as suas fases;
  169. Número ou marcador, página 22: e) Prestar apoio técnico e material aos membros do júri;
  170. Número ou marcador, página 22: f) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
  171. Número ou marcador, página 22: g) Dirigir os colectivos de repartição.
  172. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 19
  173. Texto do artigo, página 22: (Secretaria-Geral)
  174. Texto do artigo, página 22: a Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto.
  175. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 20
  176. Texto do artigo, página 22: (Atribuições da Secretaria Geral)
  177. Texto do artigo, página 22: a Secretaria-geral tem as seguintes atribuições: a) Organizar e proceder a recepção, expedição, circulação,
  178. Texto do artigo, página 22: reprodução, registo e arquivo de documentos; b) Zelar pelo atendimento ao público; c) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira
  179. Texto do artigo, página 22: nacional;
  180. Número ou marcador, página 22: d) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
  181. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o funcionamento do sistema de comunicação.
  182. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 21
  183. Texto do artigo, página 22: (Competências do Chefe da Secretaria-Geral)
  184. Texto do artigo, página 22: São competências do Chefe da Secretaria-geral:
  185. Número ou marcador, página 22: a) Garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos; b)organizar, planificar, coordenar e controlar as actividades da sua unidade de acordo com a competência conferida;
  186. Número ou marcador, página 22: c) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
  187. Número ou marcador, página 22: d) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
  188. Número ou marcador, página 22: e) Informar os assuntos de secretaria, que devam ser apreciados superiormente;
  189. Número ou marcador, página 22: f) Garantir a gestão e arquivo documental, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  190. Número ou marcador, página 22: CaPÍtulo III
  191. Texto do artigo, página 22: (Dos Colectivos, Estudos colectivos e Reunião dos Funcionários)
  192. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 22
  193. Texto do artigo, página 22: (Colectivos)
  194. Texto do artigo, página 22: No Departamento de Administração e Finanças, funcionam dois colectivos:
  195. Número ou marcador, página 22: a) Colectivo de Departamento;
  196. Número ou marcador, página 22: b) Colectivo de Repartição.
  197. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 23
  198. Texto do artigo, página 22: (Colectivo de Departamento)
  199. Número ou marcador, página 22: 1. o Colectivo de Departamento é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
  200. Número ou marcador, página 22: 2. o Colectivo de Departamento reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  201. Número ou marcador, página 22: 3. o Colectivo de Departamento de administração e Finanças
  202. Texto do artigo, página 22: tem a seguinte composição:
  203. Número ou marcador, página 22: a) Chefe do Departamento;
  204. Número ou marcador, página 22: b) Chefe de Repartição de Planificação e Programação Orçamental;
  205. Número ou marcador, página 22: c) Chefe de Repartição de Execução orçamental;
  206. Número ou marcador, página 22: d) Chefe de Repartição do Património;
  207. Número ou marcador, página 22: e) Chefe da uGEa;
  208. Número ou marcador, página 22: f) Chefe da Secretaria Geral.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 24
  210. Texto do artigo, página 22: (Funções do Colectivo de Departamento)
  211. Texto do artigo, página 22: 1.o Colectivo de Departamento tem por função:
  212. Número ou marcador, página 22: a) Estudar formas de implementação das decisões da Direcção do Ministério e do Conselho Consultivo;
  213. Número ou marcador, página 22: b) Realizar o balanço periódico da execução do orçamento;
  214. Número ou marcador, página 22: c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades do departamento e do respectivo orçamento;
  215. Número ou marcador, página 22: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento das actividades, bem como relatórios a submeter ao nível superior;
  216. Número ou marcador, página 23: e) Avaliar o grau de cumprimento dos preceitos legais da área administrativa e financeira; f) Promover a troca de informação e experiências entre os quadros do departamento;
  217. Número ou marcador, página 23: 2. o Chefe do Departamento pode convidar outros técnicos do Departamento a participar nas sessões do Colectivo, em função da agenda.
  218. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 25
  219. Texto do artigo, página 23: (Funções do Colectivo das Repartições)
  220. Número ou marcador, página 23: 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
  221. Número ou marcador, página 23: a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  222. Número ou marcador, página 23: b) Programar as actividades da unidade orgânica;
  223. Número ou marcador, página 23: c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua área de trabalho;
  224. Número ou marcador, página 23: d) Analisar a execução orçamental das despesas;
  225. Número ou marcador, página 23: e) Analisar e emitir pareceres sobre planos e orçamento das actividades e submeter à nível superior;
  226. Número ou marcador, página 23: f) Efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
  227. Número ou marcador, página 23: g) Proceder o estudo de regulamentos e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector e troca de experiências e de informações;
  228. Número ou marcador, página 23: h) auscultar as preocupações dos funcionários afectos ao DAF;
  229. Número ou marcador, página 23: i) Recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica.
  230. Número ou marcador, página 23: 2. Participam no colectivo de Repartição para além dos responsáveis de cada órgão, os funcionários da Repartição.
  231. Número ou marcador, página 23: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das áreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
  232. Número ou marcador, página 23: 4. Coletivo das Repartições, reúne-se ordinariamente, uma
  233. Texto do artigo, página 23: vez por semana e extraordinariamente, sempre que o titular do órgão o convocar.
  234. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 26
  235. Texto do artigo, página 23: (Estudos colectivos)
  236. Número ou marcador, página 23: 1. O DAF realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  237. Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  238. Número ou marcador, página 23: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo são remetidas
  239. Texto do artigo, página 23: ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de oito dias, para efeitos de sistematização.
  240. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 27
  241. Texto do artigo, página 23: (Reunião dos Funcionários)
  242. Número ou marcador, página 23: 1. Os funcionários do DAF reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Chefe de Departamento, com os seguintes objectivos:
  243. Número ou marcador, página 23: a) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
  244. Número ou marcador, página 23: b) Fazer o balanço anual das actividades realizadas e perspectivas para o ano seguinte;
  245. Número ou marcador, página 23: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  246. Número ou marcador, página 23: 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos
  247. Texto do artigo, página 23: os funcionários do DaF, incluindo os Chefes de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
  248. Número ou marcador, página 23: CaPÍtulo IV
  249. Texto do artigo, página 23: Disposição Final
  250. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 28
  251. Texto do artigo, página 23: (Dúvidas)
  252. Texto do artigo, página 23: as dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
  253. Texto do artigo, página 24: Organigrama do Departamento de Administração e Finanças
  254. Texto do artigo, página 24: Autoridade Competente
  255. Texto do artigo, página 24: Autoridade Competente
  256. Texto do artigo, página 24: DAF
  257. Texto do artigo, página 24: DAF
  258. Texto do artigo, página 24: SG
    SG
  259. Texto do artigo, página 24: RPPO
  260. Texto do artigo, página 24: REO
  261. Texto do artigo, página 24: RP
  262. Texto do artigo, página 24: UGEA
  263. Texto do artigo, página 24: RPPO
  264. Texto do artigo, página 24: REO RP UGEA
  265. Texto do artigo, página 24: SG
  266. Texto do artigo, página 25: SP UGEA DAF RP SG REO RPPO Legenda: RPPO - Repartição de Planificação e Programação Orçamental REO - Repartição de Execução Orçamental RP - Repartição de Património UGEA - Unidade Gestora de Execuções e Aquisições SP - Secretário Permanente
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