Diploma Ministerial n.º 100/2013
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 100/2013
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| SG |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 19: Diploma Ministerial n.º 100/2013
- Texto do artigo, página 19: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 19: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Administração e Finanças, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 19: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 19: Art.2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 21 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 19: Regulamento Interno do Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 19: CaPÍtulo I
- Texto do artigo, página 19: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO1
- Texto do artigo, página 19: (Natureza)
- Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças abreviadamente designado por DAF, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O DAF é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela administração geral, gestão dos recursos financeiros, materiais e patrimoniais, bem como a execução do Orçamento do Estado alocado ao Ministério.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 19: (Atribuições do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 19: a) Implementar os actos administrativos e financeiros que contribuam para uma gestão eficiente dos recursos financeiros alocados ao Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 19: b) Implementar as normas vigentes concernentes à gestão eficiente dos activos do Ministério e Desporto;
- Número ou marcador, página 19: c) Planificar, controlar e implementar normas de gestão financeira de acordo com as políticas e planos do governo;
- Número ou marcador, página 19: d) Garantir a transparência nos processos de aquisição e posterior manutenção de bens;
- Número ou marcador, página 19: e) Zelar pela segurança no local de trabalho, assim como pela manutenção e conservação das instalações, infra- -estruturas e equipamentos do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 19: f) Coordenar a gestão dos bens móveis e imóveis do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 19: g) Analisar e propor os processos de abate dos bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 19: h) Coordenar a implementação do Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 19: i) Organizar anualmente o processo de avaliação do desempenho dos funcionários afectos ao DAF.
- Número ou marcador, página 19: CaPÍtulo II
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura Orgânica e suas competências)
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 19: (Estrutura Orgânica do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 19: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 19: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Planificação e Programação orçamental;
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Execução Orçamental;
- Número ou marcador, página 19: d) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 19: e) unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa;
- Número ou marcador, página 19: f) Secretaria-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 19: (Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 19: 1. o DaF é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 19: 2. o Chefe do DaF é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 19: ou impedimentos, por um dos chefes das repartições, indicado pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Chefe do Departamento de Administração e Finanças)
- Texto do artigo, página 19: Constituem competências do Chefe do DaF: a) Garantir a gestão do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Número ou marcador, página 19: b) Coordenar a planificação de actividades que se enquadrem nos domínios da gestão administrativa e financeira, geral e patrimonial;
- Número ou marcador, página 20: c) Orientar e coordenar o processo de orçamentação, execução até à prestação de contas de fundos alocados à instituição;
- Número ou marcador, página 20: d) Garantir a aplicação de normas e procedimentos de contratação de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado;
- Número ou marcador, página 20: e) Assegurar a gestão e a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: f) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Secretária e de Repartição, afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 20: g) Emitir pareceres sobre assuntos do departamento, sujeitos à decisão superior;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel, bem como zelar pela sua conservação, de acordo com as normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 20: i) Corresponder directamente, pelas vias oficiais com outros organismos estatais e entidades particulares, sobre assuntos relativos ao departamento;
- Número ou marcador, página 20: j) Assegurar a gestão documental e o funcionamento do sistema de comunicação;
- Número ou marcador, página 20: k) Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: a Repartição de Planificação e Programação orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto sob proposta do Chefe do Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 20: (Atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: Constituem atribuições da Repartição de Planificação e Programação Orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar a Proposta do Plano de Actividades do Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar a Proposta do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do Ministério da Juventude e Desporto, dentro dos prazos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 20: c) Assegurar a coordenação e apoio às actividades administrativas e financeiras das estruturas centrais;
- Número ou marcador, página 20: d) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outros dispositivos legais de carácter administrativo e financeiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Proceder a escrituração dos livros obrigatórios, conforme a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 20: f) Fazer o acompanhamento da execução dos orçamentos, realizando o controlo sobre as despesas observando os prazos legais e as normas de execução do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 20: g) Elaborar os relatórios financeiros e balanços trimestrais, semestrais e anuais de execução orçamental e de actividades;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar o processo de prestação de contas junto ao Tribunal Administrativo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: Constituem competências do Chefe da Repartição de Planificação e Programação orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) Coordenar a elaboração das propostas de orçamento, do Plano Económico e Social e Cenário Fiscal a Médio Prazo;
- Número ou marcador, página 20: d) Elaborar as propostas de redistribuição de verbas;
- Número ou marcador, página 20: e) Confirmar a existência de cabimento orçamental para a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 20: f) Garantir a escrituração dos Livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 20: h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 20: i) Elaborar o plano de tesouraria mensal;
- Número ou marcador, página 20: j) Preparar o processo de prestação de contas e proceder o envio ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 20: k) Dirigir os colectivos da repartição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 20: (Repartição de Execução Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: a Repartição de Execução orçamental é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe do Departamento de administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 20: (Atribuições da Repartição de Execução Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: São atribuições da Repartição de Execução orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Proceder a programação financeira mensal;
- Número ou marcador, página 20: b) Classificar e proceder ao pagamento das despesas decorrentes do funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 20: c) Implementar a política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de remuneração e abonos, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 20: d) Efectuar a abertura e encerramento de Processos Administrativos e de contas dos exercícios financeiros;
- Número ou marcador, página 20: e) Proceder ao acompanhamento da execução orçamental e a prestação de contas mensal da instituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 20: (Competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental)
- Texto do artigo, página 20: Constituem competências do Chefe de Repartição de Execução Orçamental:
- Número ou marcador, página 20: a) Responder dentro do prazo, os despachos do chefe de departamento e do nível superior;
- Número ou marcador, página 20: b) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 20: c) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: d) Controlar a execução do plano orçamental, obedecendo as normas de despesa e gestão estabelecidas;
- Número ou marcador, página 21: e) Zelar pela implementação da política salarial definida pelo Governo assegurando o processamento e pagamento de salários e outras remunerações, dentro do prazo estabelecido;
- Número ou marcador, página 21: f) Garantir o cumprimento das actividades da repartição, de acordo com o plano definido e proceder à avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: g) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 21: h) Elaborar pareceres e informações sobre os assuntos da competência da repartição a seu cargo;
- Número ou marcador, página 21: i) assegurar a distribuição das declarações de rendimento anuais aos funcionários;
- Número ou marcador, página 21: j) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 21: k) Dirigir os colectivos da repartição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 21: ( Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 21: a Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições da Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 21: a Repartição do Património tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 21: a) Padronizar, especificar e codificar os bens patrimoniais do Ministério da Juventude e Desporto, de acordo com as normas e instruções emanadas pelo Património do Estado;
- Número ou marcador, página 21: b) Garantir o registo e inventário dos bens patrimoniais, bem como assegurar a sua manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 21: c) Inventariar os bens após a descrição da espécie, localização, estado de conservação, valor e outros dados necessários;
- Número ou marcador, página 21: d) Coordenar o serviço de protecção, segurança e conservação das instalações do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 21: e) Conservar sob sua responsabilidade as escrituras do património imobiliário do MJD e identificar cada bem duradouro com a respectiva plaqueta numérica;
- Número ou marcador, página 21: f) Organizar e manter actualizados os ficheiros de controlo dos termos de responsabilidade dos titulares responsáveis pela guarda de bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 21: g) Zelar pelo cumprimento da lei, regulamento e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 21: h) Organizar o cadastro do património e fiscalizar a utilização do património;
- Número ou marcador, página 21: i) Zelar pela observância das normas de utilização das viaturas do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 21: j) Controlar as despesas de combustíveis, manutenção e reparação de viaturas e do serviço telefónico do Ministério da Juventude e Desporto e k)Fazer o registo e seguro do património, receber, armazenar e controlar a distribuição dos bens adquiridos pelo Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 21: (Competências do Chefe de Repartição do Património)
- Texto do artigo, página 21: Constituem competências do Chefe de Repartição do Património:
- Número ou marcador, página 21: a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e do nível superior;
- Número ou marcador, página 21: b) Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais de carácter patrimonial;
- Número ou marcador, página 21: c) Propor e analisar normas de simplificação, uniformização e ordenamento da actividade administrativa e financeira;
- Número ou marcador, página 21: d) Assegurar o fornecimento de bens indispensáveis ao funcionamento normal do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: e) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: f) administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da área que dirige, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 21: g) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
- Número ou marcador, página 21: h) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 21: i) Planificar e coordenar a execução dos processos inventariação e manutenção de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 21: j) Criar condições logísticas para garantir o cumprimento do plano sectorial;
- Número ou marcador, página 21: k) Verificar a conformidade dos processos de inventário e de abate dos bens patrimoniais do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: l) Dirigir os colectivos da repartição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 21: (Unidade Gestora Executora das Aquisições - UGEA)
- Número ou marcador, página 21: 1. a unidade Gestora Executora das aquisições – uGEa é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 21: 2. A UGEA é uma unidade independente, equiparada
- Texto do artigo, página 21: a uma Repartição Central e subordina-se institucionalmente ao Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto e funcionalmente ao Chefe do Departamento de administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 21: (Atribuições da Unidade Gestora Executora das Aquisições – UGEA)
- Texto do artigo, página 21: a unidade Gestora Executora das aquisições tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 21: a) Realizar a planificação sectorial e anual das contratações, e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Observar os procedimentos de contratação previstos no regulamento;
- Número ou marcador, página 21: c) Preparar os documentos de concurso, conjunto de documentos composto por caderno de encargo, projecto e programa do concurso que devem conter os requisitos de qualificação jurídica, económico- -finaceira e técnica;
- Número ou marcador, página 21: d) Apoiar e orientar as demais áreas da entidade contratante na elaboração dos cadernos de encargos, contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar a assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer adjudicação, acto administrativo pelo qual a entidade contratante selecciona a proposta vencedora para submeter à contratação;
- Número ou marcador, página 22: g) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das aquisições em matérias e técnicas sectoriais da sua competência, e informar sobre as situações de práticas anti-éticas de actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 22: h) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições a realização de acções de formação, a actualização de normas de contratos e a inclusão no cadastro, dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 22: i) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das aquisições, os dados e informações necessários à constituição, manutenção, actualização e estudos estatísticos;
- Número ou marcador, página 22: j) Zelar pelo adequado arquivo dos documentos de cada processo de concursos;
- Número ou marcador, página 22: k) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo, com a anuência do Secretário Permanente;
- Número ou marcador, página 22: l) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 22: m) Proceder a gestão de contratos de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Chefe da Unidade Gestora Executora de Aquisições)
- Texto do artigo, página 22: Constituem competências do Chefe da uGEa:
- Número ou marcador, página 22: a) Responder dentro do prazo, os despachos do Chefe de Departamento e de nível superior;
- Número ou marcador, página 22: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
- Número ou marcador, página 22: c) Providênciar o atendimento dos pedidos de execução de obras, manutenção e serviços de assistência técnica das máquinas e equipamentos pertecentes ao Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar o processo de concurso em todas as suas fases;
- Número ou marcador, página 22: e) Prestar apoio técnico e material aos membros do júri;
- Número ou marcador, página 22: f) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 22: g) Dirigir os colectivos de repartição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 22: (Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 22: a Secretaria-geral é dirigida por um Chefe de Secretaria, nomeado em comissão de serviço, pelo Secretário Permanente do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 22: (Atribuições da Secretaria Geral)
- Texto do artigo, página 22: a Secretaria-geral tem as seguintes atribuições: a) Organizar e proceder a recepção, expedição, circulação,
- Texto do artigo, página 22: reprodução, registo e arquivo de documentos; b) Zelar pelo atendimento ao público; c) Zelar diariamente pelo hasteamento da bandeira
- Texto do artigo, página 22: nacional;
- Número ou marcador, página 22: d) Organizar e manter actualizado o arquivo do Ministério;
- Número ou marcador, página 22: e) Assegurar o funcionamento do sistema de comunicação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Chefe da Secretaria-Geral)
- Texto do artigo, página 22: São competências do Chefe da Secretaria-geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos; b)organizar, planificar, coordenar e controlar as actividades da sua unidade de acordo com a competência conferida;
- Número ou marcador, página 22: c) Responder pelos resultados, organização, eficácia e disciplina da sua unidade;
- Número ou marcador, página 22: d) Acompanhar e avaliar o desempenho dos funcionários afectos à sua área;
- Número ou marcador, página 22: e) Informar os assuntos de secretaria, que devam ser apreciados superiormente;
- Número ou marcador, página 22: f) Garantir a gestão e arquivo documental, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 22: CaPÍtulo III
- Texto do artigo, página 22: (Dos Colectivos, Estudos colectivos e Reunião dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 22: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 22: No Departamento de Administração e Finanças, funcionam dois colectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) Colectivo de Departamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Colectivo de Repartição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 22: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 22: 1. o Colectivo de Departamento é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 22: 2. o Colectivo de Departamento reúne-se, ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: 3. o Colectivo de Departamento de administração e Finanças
- Texto do artigo, página 22: tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 22: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Chefe de Repartição de Planificação e Programação Orçamental;
- Número ou marcador, página 22: c) Chefe de Repartição de Execução orçamental;
- Número ou marcador, página 22: d) Chefe de Repartição do Património;
- Número ou marcador, página 22: e) Chefe da uGEa;
- Número ou marcador, página 22: f) Chefe da Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 22: (Funções do Colectivo de Departamento)
- Texto do artigo, página 22: 1.o Colectivo de Departamento tem por função:
- Número ou marcador, página 22: a) Estudar formas de implementação das decisões da Direcção do Ministério e do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 22: b) Realizar o balanço periódico da execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 22: c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades do departamento e do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 22: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento das actividades, bem como relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 23: e) Avaliar o grau de cumprimento dos preceitos legais da área administrativa e financeira; f) Promover a troca de informação e experiências entre os quadros do departamento;
- Número ou marcador, página 23: 2. o Chefe do Departamento pode convidar outros técnicos do Departamento a participar nas sessões do Colectivo, em função da agenda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 23: (Funções do Colectivo das Repartições)
- Número ou marcador, página 23: 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
- Número ou marcador, página 23: a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 23: b) Programar as actividades da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 23: c) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua área de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: d) Analisar a execução orçamental das despesas;
- Número ou marcador, página 23: e) Analisar e emitir pareceres sobre planos e orçamento das actividades e submeter à nível superior;
- Número ou marcador, página 23: f) Efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
- Número ou marcador, página 23: g) Proceder o estudo de regulamentos e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector e troca de experiências e de informações;
- Número ou marcador, página 23: h) auscultar as preocupações dos funcionários afectos ao DAF;
- Número ou marcador, página 23: i) Recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 23: 2. Participam no colectivo de Repartição para além dos responsáveis de cada órgão, os funcionários da Repartição.
- Número ou marcador, página 23: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das áreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 23: 4. Coletivo das Repartições, reúne-se ordinariamente, uma
- Texto do artigo, página 23: vez por semana e extraordinariamente, sempre que o titular do órgão o convocar.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 23: (Estudos colectivos)
- Número ou marcador, página 23: 1. O DAF realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 23: 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 23: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo são remetidas
- Texto do artigo, página 23: ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de oito dias, para efeitos de sistematização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 23: (Reunião dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 23: 1. Os funcionários do DAF reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Chefe de Departamento, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 23: b) Fazer o balanço anual das actividades realizadas e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos
- Texto do artigo, página 23: os funcionários do DaF, incluindo os Chefes de Repartição, Técnicos e Pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 23: CaPÍtulo IV
- Texto do artigo, página 23: Disposição Final
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 23: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 23: as dúvidas que surjam da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
- Texto do artigo, página 24: Organigrama do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 24: Autoridade Competente
- Texto do artigo, página 24: Autoridade Competente
- Texto do artigo, página 24: DAF
- Texto do artigo, página 24: DAF
- Texto do artigo, página 24: SG
SG - Texto do artigo, página 24: RPPO
- Texto do artigo, página 24: REO
- Texto do artigo, página 24: RP
- Texto do artigo, página 24: UGEA
- Texto do artigo, página 24: RPPO
- Texto do artigo, página 24: REO RP UGEA
- Texto do artigo, página 24: SG
- Texto do artigo, página 25: SP UGEA DAF RP SG REO RPPO Legenda: RPPO - Repartição de Planificação e Programação Orçamental REO - Repartição de Execução Orçamental RP - Repartição de Património UGEA - Unidade Gestora de Execuções e Aquisições SP - Secretário Permanente
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.