Diploma Ministerial n.º 101/2013
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Diploma Ministerial n.º 101/2013
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- Texto do artigo, página 26: Diploma Ministerial n.º 101/2013
- Texto do artigo, página 26: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional do Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 26: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 26: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2013. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 26: Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto
- Número ou marcador, página 26: CaPÍtulo I
- Texto do artigo, página 26: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 26: (Natureza)
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional do Desporto, abreviadamente designada por DND, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: a Direcção Nacional do Desporto tem por objecto, estudar e propor a definição e formulação de programas, políticas e estratégias do governo para área do desporto, sua monitoria e avaliação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 26: (Atribuições da Direcção Nacional)
- Texto do artigo, página 26: Constituem atribuições da Direcção Nacional do Desporto:
- Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias na área do Desporto;
- Número ou marcador, página 26: b) Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas de actividades da área do desporto; c)Garantir a elaboração de protocolos de cooperação na área do Desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 26: d) Planificar as actividades da DND, de acordo com as normas e planos do Governo para a área do desporto;
- Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área do Desporto; f)Incentivar o estabelecimento de indústrias de equipamentos desportivos;
- Número ou marcador, página 26: g) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área do desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
- Número ou marcador, página 26: h) Elaborar as propostas do quadro de pessoal da DND.
- Número ou marcador, página 26: CaPÍtulo II
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos e suas Competências)
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos da Direcção Nacional do Desporto)
- Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional do Desporto tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 26: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação;
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 26: d) Repartição de Planificação e administração Interna.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5 (Direcção)
- Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção Nacional do Desporto é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 26: 2. O Director Nacional do Desporto é substituído, nas suas
- Texto do artigo, página 26: ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DND.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Director Nacional)
- Texto do artigo, página 26: Constituem competências do Director Nacional da DND;
- Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas ao desporto;
- Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a formulação das políticas, programas e estratégias do desporto;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar na elaboração da proposta dos Planos Económicos e Sociais anuais da DND e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
- Número ou marcador, página 26: d) assegurar o cumprimento das recomendações do Conselho Coordenador, as deliberações do Conselho Consultivo e despachos do Ministro;
- Número ou marcador, página 26: e) assegurar os programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área do desporto;
- Número ou marcador, página 26: f) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 26: g) Representar a Direcção Nacional do Desporto, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 26: h) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DND;
- Número ou marcador, página 26: i) Dirigir os colectivos de Direcção e garantir o cumprimento das suas decisões;
- Número ou marcador, página 26: j) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
- Número ou marcador, página 26: k) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, da DND;
- Número ou marcador, página 26: l) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Director Nacional Adjunto da DND)
- Texto do artigo, página 26: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DND:
- Número ou marcador, página 26: a) Coadjuvar o Director Nacional da DND;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o Director Nacional da DND nas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
- Texto do artigo, página 27: o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
- Texto do artigo, página 27: o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação tem
- Texto do artigo, página 27: as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento do desporto;
- Número ou marcador, página 27: b) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias do sector ou com ele relacionado;
- Número ou marcador, página 27: c) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre o Desporto;
- Número ou marcador, página 27: d) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Desporto, em coordenação com o INADE (Instituto Nacional do Desporto);
- Número ou marcador, página 27: e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área do Desporto, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio do desporto;
- Número ou marcador, página 27: f) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento do Desporto;
- Número ou marcador, página 27: g) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio do Desporto;
- Número ou marcador, página 27: h) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo do Desporto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Chefe do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
- Texto do artigo, página 27: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da Direcção Nacional;
- Número ou marcador, página 27: b) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
- Número ou marcador, página 27: c) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias do desporto;
- Número ou marcador, página 27: d) Responder dentro do prazo, os despachos do Director e outros assuntos que careçam de decisão superior;
- Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a implementação das políticas e propor as necessárias medidas de correcção;
- Número ou marcador, página 27: f) Dirigir os colectivos do Departamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 27: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 27: O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 27: O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 27: a) Realizar a Monitoria e Avaliação da implementação de políticas, programas e estratégias na área do desporto;
- Número ou marcador, página 27: b) Proceder à recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto;
- Número ou marcador, página 27: c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área do desporto;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaborar a informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto;
- Número ou marcador, página 27: e) Emitir pareceres sobre quaisquer medidas que promovam a eficácia e o desenvolvimento do desporto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação)
- Texto do artigo, página 27: Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação:
- Número ou marcador, página 27: a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de Monitoria e Avaliação de políticas, programas e estratégias do desporto;
- Número ou marcador, página 27: b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio desportivo e propor as necessárias medidas de correcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Acompanhar a implementação das políticas do desporto e propor as necessárias medidas de correcção;
- Número ou marcador, página 27: d) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director e outros assuntos que careçam da decisão superior;
- Número ou marcador, página 27: e) Dirigir os colectivos do Departamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 27: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 27: A Repartição de Planificação e Administração Interna, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 27: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 27: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 27: a) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DND e submetê-los à aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 27: b) Coordenar a elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 27: c) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DND;
- Número ou marcador, página 27: d) Assegurar a divulgação e aplicação das políticas do Desporto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 28: Constituem competências do Chefe de Repartição:
- Número ou marcador, página 28: a) Responder dentro dos prazos, os despachos do Director Nacional e os de nível superior;
- Número ou marcador, página 28: b) Elaborar os Planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 28: d) Dirigir os colectivos de Repartição;
- Número ou marcador, página 28: e) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional do Desporto, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
- Número ou marcador, página 28: f) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados a DND.
- Número ou marcador, página 28: CaPÍtulo III
- Texto do artigo, página 28: Colectivos e Reunião dos Funcionários
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 28: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 28: Na Direcção Nacional do Desporto, funcionam três colectivos, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: b) Colectivos de Departamento;
- Número ou marcador, página 28: c) Colectivo de Repartição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 28: (Colectivo da Direcção)
- Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional do Desporto, composto pelos Chefes dos Departamentos de Políticas do Desporto e Cooperação da Monitoria e avaliação e da Repartição de Planificação e administração Interna.
- Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
- Texto do artigo, página 28: por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional do Desporto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 28: (Funções do Colectivo da Direcção)
- Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Direcção tem por função:
- Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 28: b) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DND;
- Número ou marcador, página 28: c) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
- Número ou marcador, página 28: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
- Número ou marcador, página 28: e) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DND.
- Número ou marcador, página 28: 2. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção,
- Texto do artigo, página 28: na qualidade de convidados outros quadros, técnicos das áreas, com anuência do respectivo dirigente, em função das matérias a tratar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 28: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
- Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
- Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
- Número ou marcador, página 28: b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 28: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
- Número ou marcador, página 28: e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DND.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 28: (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
- Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe da Repartição.
- Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
- Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 28: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DND;
- Número ou marcador, página 28: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter a nível superior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 28: (Estudos Colectivos)
- Número ou marcador, página 28: 1. A DND realiza mensalmente uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 28: 2. Compete ao Director Nacional do Desporto, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 28: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
- Texto do artigo, página 28: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 28: (Reunião dos Funcionários)
- Número ou marcador, página 28: 1. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DND, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os funcionários da DND reúnem-se duas vezes por ano e em reunião extraordinária, quando necessário, sob direcção do Director Nacional do Desporto, para dentre outros assuntos:
- Número ou marcador, página 28: a) Balanço anual das actividades da DND e perspectivas para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 29: b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
- Número ou marcador, página 29: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 29: CaPÍtulo IV
- Texto do artigo, página 29: Disposição Final
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 29: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 29: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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