Diploma Ministerial n.º 101/2013

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Diploma Ministerial n.º 101/2013

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Texto do artigo · p. 26 Diploma Ministerial n.º 101/2013
Texto do artigo · p. 26 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 26 Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional do Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 26 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 26 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2013. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto
Número ou marcador · p. 26 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 26 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 26 (Natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Nacional do Desporto, abreviadamente designada por DND, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 a Direcção Nacional do Desporto tem por objecto, estudar e propor a definição e formulação de programas, políticas e estratégias do governo para área do desporto, sua monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 26 (Atribuições da Direcção Nacional)
Texto do artigo · p. 26 Constituem atribuições da Direcção Nacional do Desporto:
Número ou marcador · p. 26 a) Assegurar o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias na área do Desporto;
Número ou marcador · p. 26 b) Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas de actividades da área do desporto; c)Garantir a elaboração de protocolos de cooperação na área do Desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 26 d) Planificar as actividades da DND, de acordo com as normas e planos do Governo para a área do desporto;
Número ou marcador · p. 26 e) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área do Desporto; f)Incentivar o estabelecimento de indústrias de equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 26 g) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área do desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 26 h) Elaborar as propostas do quadro de pessoal da DND.
Número ou marcador · p. 26 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos e suas Competências)
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos da Direcção Nacional do Desporto)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Nacional do Desporto tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 26 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 26 d) Repartição de Planificação e administração Interna.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 26 1. A Direcção Nacional do Desporto é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 26 2. O Director Nacional do Desporto é substituído, nas suas
Texto do artigo · p. 26 ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DND.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Director Nacional)
Texto do artigo · p. 26 Constituem competências do Director Nacional da DND;
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas ao desporto;
Número ou marcador · p. 26 b) Assegurar a formulação das políticas, programas e estratégias do desporto;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar na elaboração da proposta dos Planos Económicos e Sociais anuais da DND e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 26 d) assegurar o cumprimento das recomendações do Conselho Coordenador, as deliberações do Conselho Consultivo e despachos do Ministro;
Número ou marcador · p. 26 e) assegurar os programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área do desporto;
Número ou marcador · p. 26 f) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 26 g) Representar a Direcção Nacional do Desporto, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DND;
Número ou marcador · p. 26 i) Dirigir os colectivos de Direcção e garantir o cumprimento das suas decisões;
Número ou marcador · p. 26 j) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
Número ou marcador · p. 26 k) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, da DND;
Número ou marcador · p. 26 l) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 26 (Competências do Director Nacional Adjunto da DND)
Texto do artigo · p. 26 Constituem competências do Director Nacional adjunto da DND:
Número ou marcador · p. 26 a) Coadjuvar o Director Nacional da DND;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o Director Nacional da DND nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
Texto do artigo · p. 27 o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
Texto do artigo · p. 27 o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação tem
Texto do artigo · p. 27 as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento do desporto;
Número ou marcador · p. 27 b) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias do sector ou com ele relacionado;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre o Desporto;
Número ou marcador · p. 27 d) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Desporto, em coordenação com o INADE (Instituto Nacional do Desporto);
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área do Desporto, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio do desporto;
Número ou marcador · p. 27 f) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento do Desporto;
Número ou marcador · p. 27 g) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio do Desporto;
Número ou marcador · p. 27 h) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo do Desporto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Chefe do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
Texto do artigo · p. 27 Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da Direcção Nacional;
Número ou marcador · p. 27 b) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
Número ou marcador · p. 27 c) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias do desporto;
Número ou marcador · p. 27 d) Responder dentro do prazo, os despachos do Director e outros assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 27 e) Acompanhar a implementação das políticas e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 27 f) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 27 (Departamento de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 27 O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 27 O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 27 a) Realizar a Monitoria e Avaliação da implementação de políticas, programas e estratégias na área do desporto;
Número ou marcador · p. 27 b) Proceder à recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto;
Número ou marcador · p. 27 c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área do desporto;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar a informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto;
Número ou marcador · p. 27 e) Emitir pareceres sobre quaisquer medidas que promovam a eficácia e o desenvolvimento do desporto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação)
Texto do artigo · p. 27 Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação:
Número ou marcador · p. 27 a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de Monitoria e Avaliação de políticas, programas e estratégias do desporto;
Número ou marcador · p. 27 b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio desportivo e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Acompanhar a implementação das políticas do desporto e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 27 d) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director e outros assuntos que careçam da decisão superior;
Número ou marcador · p. 27 e) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 27 (Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 27 A Repartição de Planificação e Administração Interna, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 27 (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 27 a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 27 a) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DND e submetê-los à aprovação das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 27 b) Coordenar a elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DND;
Número ou marcador · p. 27 d) Assegurar a divulgação e aplicação das políticas do Desporto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 28 Constituem competências do Chefe de Repartição:
Número ou marcador · p. 28 a) Responder dentro dos prazos, os despachos do Director Nacional e os de nível superior;
Número ou marcador · p. 28 b) Elaborar os Planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 28 d) Dirigir os colectivos de Repartição;
Número ou marcador · p. 28 e) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional do Desporto, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
Número ou marcador · p. 28 f) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados a DND.
Número ou marcador · p. 28 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 28 Colectivos e Reunião dos Funcionários
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 28 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 28 Na Direcção Nacional do Desporto, funcionam três colectivos, designadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 b) Colectivos de Departamento;
Número ou marcador · p. 28 c) Colectivo de Repartição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 28 (Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 28 1. o Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional do Desporto, composto pelos Chefes dos Departamentos de Políticas do Desporto e Cooperação da Monitoria e avaliação e da Repartição de Planificação e administração Interna.
Número ou marcador · p. 28 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional do Desporto.
Número ou marcador · p. 28 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 28 por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional do Desporto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 28 (Funções do Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 28 1. o Colectivo da Direcção tem por função:
Número ou marcador · p. 28 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 28 b) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DND;
Número ou marcador · p. 28 c) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
Número ou marcador · p. 28 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 28 e) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DND.
Número ou marcador · p. 28 2. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção,
Texto do artigo · p. 28 na qualidade de convidados outros quadros, técnicos das áreas, com anuência do respectivo dirigente, em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 28 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 28 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 28 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 28 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
Número ou marcador · p. 28 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 28 b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 28 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 28 e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DND.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 28 (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 28 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
Número ou marcador · p. 28 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe da Repartição.
Número ou marcador · p. 28 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
Número ou marcador · p. 28 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 28 b) Planificar e programar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DND;
Número ou marcador · p. 28 d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter a nível superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 28 (Estudos Colectivos)
Número ou marcador · p. 28 1. A DND realiza mensalmente uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 28 2. Compete ao Director Nacional do Desporto, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 28 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
Texto do artigo · p. 28 remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 28 (Reunião dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 28 1. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DND, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 28 2. Os funcionários da DND reúnem-se duas vezes por ano e em reunião extraordinária, quando necessário, sob direcção do Director Nacional do Desporto, para dentre outros assuntos:
Número ou marcador · p. 28 a) Balanço anual das actividades da DND e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 29 c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 29 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 29 Disposição Final
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 29 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 29 As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Diploma Ministerial n.º 101/2013
  2. Texto do artigo, página 26: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 26: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional do Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  4. Número ou marcador, página 26: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 26: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 26: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 6 de Fevereiro de 2013. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 26: Regulamento Interno da Direcção Nacional do Desporto
  8. Número ou marcador, página 26: CaPÍtulo I
  9. Texto do artigo, página 26: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 26: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional do Desporto, abreviadamente designada por DND, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: a Direcção Nacional do Desporto tem por objecto, estudar e propor a definição e formulação de programas, políticas e estratégias do governo para área do desporto, sua monitoria e avaliação.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 26: (Atribuições da Direcção Nacional)
  18. Texto do artigo, página 26: Constituem atribuições da Direcção Nacional do Desporto:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Assegurar o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias na área do Desporto;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas de actividades da área do desporto; c)Garantir a elaboração de protocolos de cooperação na área do Desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
  21. Número ou marcador, página 26: d) Planificar as actividades da DND, de acordo com as normas e planos do Governo para a área do desporto;
  22. Número ou marcador, página 26: e) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área do Desporto; f)Incentivar o estabelecimento de indústrias de equipamentos desportivos;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área do desporto que contribuam para o desenvolvimento do sector;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Elaborar as propostas do quadro de pessoal da DND.
  25. Número ou marcador, página 26: CaPÍtulo II
  26. Texto do artigo, página 26: (Órgãos e suas Competências)
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 26: (Órgãos da Direcção Nacional do Desporto)
  29. Texto do artigo, página 26: A Direcção Nacional do Desporto tem a seguinte estrutura orgânica:
  30. Número ou marcador, página 26: a) Direcção;
  31. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação;
  32. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Monitoria e Avaliação;
  33. Número ou marcador, página 26: d) Repartição de Planificação e administração Interna.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 5 (Direcção)
  35. Número ou marcador, página 26: 1. A Direcção Nacional do Desporto é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  36. Número ou marcador, página 26: 2. O Director Nacional do Desporto é substituído, nas suas
  37. Texto do artigo, página 26: ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DND.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 6
  39. Texto do artigo, página 26: (Competências do Director Nacional)
  40. Texto do artigo, página 26: Constituem competências do Director Nacional da DND;
  41. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas ao desporto;
  42. Número ou marcador, página 26: b) Assegurar a formulação das políticas, programas e estratégias do desporto;
  43. Número ou marcador, página 26: c) Participar na elaboração da proposta dos Planos Económicos e Sociais anuais da DND e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
  44. Número ou marcador, página 26: d) assegurar o cumprimento das recomendações do Conselho Coordenador, as deliberações do Conselho Consultivo e despachos do Ministro;
  45. Número ou marcador, página 26: e) assegurar os programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área do desporto;
  46. Número ou marcador, página 26: f) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
  47. Número ou marcador, página 26: g) Representar a Direcção Nacional do Desporto, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  48. Número ou marcador, página 26: h) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DND;
  49. Número ou marcador, página 26: i) Dirigir os colectivos de Direcção e garantir o cumprimento das suas decisões;
  50. Número ou marcador, página 26: j) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
  51. Número ou marcador, página 26: k) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, da DND;
  52. Número ou marcador, página 26: l) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 7
  54. Texto do artigo, página 26: (Competências do Director Nacional Adjunto da DND)
  55. Texto do artigo, página 26: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DND:
  56. Número ou marcador, página 26: a) Coadjuvar o Director Nacional da DND;
  57. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o Director Nacional da DND nas ausências ou impedimentos;
  58. Número ou marcador, página 26: c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 8
  60. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
  61. Texto do artigo, página 27: o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 9
  63. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
  64. Texto do artigo, página 27: o Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação tem
  65. Texto do artigo, página 27: as seguintes atribuições:
  66. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas e estratégias para o desenvolvimento do desporto;
  67. Número ou marcador, página 27: b) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias do sector ou com ele relacionado;
  68. Número ou marcador, página 27: c) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre o Desporto;
  69. Número ou marcador, página 27: d) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais do Desporto, em coordenação com o INADE (Instituto Nacional do Desporto);
  70. Número ou marcador, página 27: e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área do Desporto, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio do desporto;
  71. Número ou marcador, página 27: f) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento do Desporto;
  72. Número ou marcador, página 27: g) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio do Desporto;
  73. Número ou marcador, página 27: h) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo do Desporto.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 10
  75. Texto do artigo, página 27: (Competências do Chefe do Departamento de Políticas de Desporto e Cooperação)
  76. Texto do artigo, página 27: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas do Desporto e Cooperação:
  77. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da Direcção Nacional;
  78. Número ou marcador, página 27: b) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
  79. Número ou marcador, página 27: c) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias do desporto;
  80. Número ou marcador, página 27: d) Responder dentro do prazo, os despachos do Director e outros assuntos que careçam de decisão superior;
  81. Número ou marcador, página 27: e) Acompanhar a implementação das políticas e propor as necessárias medidas de correcção;
  82. Número ou marcador, página 27: f) Dirigir os colectivos do Departamento.
  83. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 11
  84. Texto do artigo, página 27: (Departamento de Monitoria e Avaliação)
  85. Texto do artigo, página 27: O Departamento de Monitoria e Avaliação é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 12
  87. Texto do artigo, página 27: (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação)
  88. Texto do artigo, página 27: O Departamento de Monitoria e Avaliação tem as seguintes atribuições:
  89. Número ou marcador, página 27: a) Realizar a Monitoria e Avaliação da implementação de políticas, programas e estratégias na área do desporto;
  90. Número ou marcador, página 27: b) Proceder à recolha, análise e tratamento da informação estatística e outros dados atinentes ao desporto;
  91. Número ou marcador, página 27: c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área do desporto;
  92. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar a informação sobre as petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre a matéria ligada ao desporto;
  93. Número ou marcador, página 27: e) Emitir pareceres sobre quaisquer medidas que promovam a eficácia e o desenvolvimento do desporto.
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 13
  95. Texto do artigo, página 27: (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação)
  96. Texto do artigo, página 27: Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação:
  97. Número ou marcador, página 27: a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de Monitoria e Avaliação de políticas, programas e estratégias do desporto;
  98. Número ou marcador, página 27: b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio desportivo e propor as necessárias medidas de correcção;
  99. Número ou marcador, página 27: c) Acompanhar a implementação das políticas do desporto e propor as necessárias medidas de correcção;
  100. Número ou marcador, página 27: d) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director e outros assuntos que careçam da decisão superior;
  101. Número ou marcador, página 27: e) Dirigir os colectivos do Departamento.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 14
  103. Texto do artigo, página 27: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
  104. Texto do artigo, página 27: A Repartição de Planificação e Administração Interna, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional do Desporto.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 15
  106. Texto do artigo, página 27: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  107. Texto do artigo, página 27: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
  108. Número ou marcador, página 27: a) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DND e submetê-los à aprovação das entidades competentes;
  109. Número ou marcador, página 27: b) Coordenar a elaboração dos planos sectoriais de médio e longo prazo;
  110. Número ou marcador, página 27: c) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DND;
  111. Número ou marcador, página 27: d) Assegurar a divulgação e aplicação das políticas do Desporto.
  112. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 16
  113. Texto do artigo, página 28: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
  114. Texto do artigo, página 28: Constituem competências do Chefe de Repartição:
  115. Número ou marcador, página 28: a) Responder dentro dos prazos, os despachos do Director Nacional e os de nível superior;
  116. Número ou marcador, página 28: b) Elaborar os Planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
  117. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
  118. Número ou marcador, página 28: d) Dirigir os colectivos de Repartição;
  119. Número ou marcador, página 28: e) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional do Desporto, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
  120. Número ou marcador, página 28: f) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros alocados a DND.
  121. Número ou marcador, página 28: CaPÍtulo III
  122. Texto do artigo, página 28: Colectivos e Reunião dos Funcionários
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 17
  124. Texto do artigo, página 28: (Colectivos)
  125. Texto do artigo, página 28: Na Direcção Nacional do Desporto, funcionam três colectivos, designadamente:
  126. Número ou marcador, página 28: a) Colectivo de Direcção;
  127. Número ou marcador, página 28: b) Colectivos de Departamento;
  128. Número ou marcador, página 28: c) Colectivo de Repartição.
  129. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 18
  130. Texto do artigo, página 28: (Colectivo da Direcção)
  131. Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional do Desporto, composto pelos Chefes dos Departamentos de Políticas do Desporto e Cooperação da Monitoria e avaliação e da Repartição de Planificação e administração Interna.
  132. Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional do Desporto.
  133. Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  134. Texto do artigo, página 28: por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional do Desporto.
  135. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 19
  136. Texto do artigo, página 28: (Funções do Colectivo da Direcção)
  137. Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Direcção tem por função:
  138. Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da unidade orgânica;
  139. Número ou marcador, página 28: b) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DND;
  140. Número ou marcador, página 28: c) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
  141. Número ou marcador, página 28: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
  142. Número ou marcador, página 28: e) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DND.
  143. Número ou marcador, página 28: 2. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção,
  144. Texto do artigo, página 28: na qualidade de convidados outros quadros, técnicos das áreas, com anuência do respectivo dirigente, em função das matérias a tratar.
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 20
  146. Texto do artigo, página 28: (Colectivo de Departamento)
  147. Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
  148. Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  149. Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
  150. Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
  151. Número ou marcador, página 28: b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
  152. Número ou marcador, página 28: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
  153. Número ou marcador, página 28: e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DND.
  154. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 21
  155. Texto do artigo, página 28: (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  156. Número ou marcador, página 28: 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
  157. Número ou marcador, página 28: 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe da Repartição.
  158. Número ou marcador, página 28: 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
  159. Número ou marcador, página 28: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  160. Número ou marcador, página 28: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
  161. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DND;
  162. Número ou marcador, página 28: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter a nível superior.
  163. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 22
  164. Texto do artigo, página 28: (Estudos Colectivos)
  165. Número ou marcador, página 28: 1. A DND realiza mensalmente uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  166. Número ou marcador, página 28: 2. Compete ao Director Nacional do Desporto, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  167. Número ou marcador, página 28: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
  168. Texto do artigo, página 28: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 23
  170. Texto do artigo, página 28: (Reunião dos Funcionários)
  171. Número ou marcador, página 28: 1. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DND, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
  172. Número ou marcador, página 28: 2. Os funcionários da DND reúnem-se duas vezes por ano e em reunião extraordinária, quando necessário, sob direcção do Director Nacional do Desporto, para dentre outros assuntos:
  173. Número ou marcador, página 28: a) Balanço anual das actividades da DND e perspectivas para o ano seguinte;
  174. Número ou marcador, página 29: b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
  175. Número ou marcador, página 29: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  176. Número ou marcador, página 29: CaPÍtulo IV
  177. Texto do artigo, página 29: Disposição Final
  178. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 24
  179. Texto do artigo, página 29: (Dúvidas)
  180. Texto do artigo, página 29: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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