Diploma Ministerial n.º 95/2013

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Diploma Ministerial n.º 95/2013

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 95/2013
Texto do artigo · p. 1 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, como forma de regulamentar melhor a organização interna, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 13 de Abril de 2012. — O Ministro, Pedrito Fulede Caetano.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
Número ou marcador · p. 1 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Departamento de Recursos Humanos abreviamente designado por DRH é um órgão do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 O DRH é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela planificação, control e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 Constituem atribuições do DRH as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Acompanhar o processo de recrutamento e contratação de pessoal técnico e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 d) Elaborar propostas do quadro do pessoal do Ministério de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 e) Gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder a programação e acompanhamento da gestão do fundo de salários e remunerações em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a implementação da asssistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento;
Número ou marcador · p. 2 j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar e gerir o Fundo Social dos funcionários em parceria com a comissão do Fundo Social de apoio aos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 m) Organizar e coordenar programas de formação técnico-profissional dos funcionários e garantir a correcta racionalização, acompanhamento, avaliação e reciclagem;
Número ou marcador · p. 2 n) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 o) Assegurar a aplicação correcta do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MJD;
Número ou marcador · p. 2 p) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência; contagem de tempo de serviço e fixação de encargos.
Número ou marcador · p. 2 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 2 Órgãos e suas funções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 2 O DRH tem a seguinte estrutura orgânica :
Número ou marcador · p. 2 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 2 b) Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 2 c) Repartição de Formação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Departamento)
Número ou marcador · p. 2 1. o DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 2 2. São competências do Chefe do DRH:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir as actividades do departamento de nível central definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 2 b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegurar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 2 d) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor na administração, gestão e formação de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 2 e) Assessorar a gestão de recursos humanos com vista ao seu melhor aproveitamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a correcta gestão e utilização do Fundo Social dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar os relatórios periódicos e anuais de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 2 h) Convocar e dirigir o colectivo do departamento;
Número ou marcador · p. 2 i) Cumprir as demais instruções superiormente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 2 1. a Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 2 2. São atribruições da Repartição:
Número ou marcador · p. 2 a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do Ministério;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidade do sector;
Número ou marcador · p. 2 c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e todo os tipo de cessação de relação de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança e acumulação de funções, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
Número ou marcador · p. 2 f) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 g) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 2 h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Ministério a nível nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 j) Manter actualizado o Cadastramento dos Funcionários e agentes do Estado (e-CaF/e-SIP);
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 l) Emitir cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 2 m) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 3. São competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Previdência Social)
Número ou marcador · p. 3 1. a Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 3 2. São atribuições da Repartição de Previdência Social:
Número ou marcador · p. 3 a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
Número ou marcador · p. 3 b) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar e controlar os processos de subsídio por morte;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar a Estratégia de Combate ao HIV/SIDa no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) Fomentar actividades de carácter social;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar na gestão do Fundo Social dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 3 3. São competências do Chefe da Repartição de Previdência
Texto do artigo · p. 3 Social:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Previdência Social;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Formação)
Número ou marcador · p. 3 1. a Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 3 2. São atribuições da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 3 a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar, coordenar e controlar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
Número ou marcador · p. 3 d) Coordenar e controlar as formações de bolseiros dentro e fora do país no âmbito da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos;
Número ou marcador · p. 3 f) Angariar bolsas de estudo para quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar propostas visando a definição de politicas de formação, normas e procedimentos para a sua divulgação e correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 3 i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
Número ou marcador · p. 3 j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 3 k) assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 3 l) Analisar, avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas da sua capacitação e reciclagem;
Número ou marcador · p. 3 m) Coordenar a preparação de propostas de programas de actividades trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais do DRH;
Número ou marcador · p. 3 n) Analisar e submeter a aprovação superior propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
Número ou marcador · p. 3 o) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 3 4. São competências do Chefe da Repartição de Formação:
Número ou marcador · p. 3 a) Chefiar a Repartição de Foemação;
Número ou marcador · p. 3 b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo)
Número ou marcador · p. 3 1. No DRH funciona um colectivo convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 3 2. o Colectivo de Departamento tem periodicidade mensal,
Texto do artigo · p. 3 podendo reunir-se extraordinariamente, a pedido dos seus membros quando as circunstâncias de trabalho assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Funções do colectivo)
Texto do artigo · p. 3 o Colectivo do Departamento tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a implementação das actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 3 b) Analisar e dar pareceres sobre toda a actividade adstrita ao departamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 3 d) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento do departamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder a avalição quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
Número ou marcador · p. 3 f) aconselhar o Chefe de Departamento sobre toda a actividade do departamento;
Número ou marcador · p. 3 g) Pronunciar-se sobre a racionalização dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos submetidos a consideração do Colectivo de Departamento;
Número ou marcador · p. 4 i) analisar as decisões do Conselho Consultivo e dar seguimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Composição do colectivo)
Número ou marcador · p. 4 1. O colectivo do departamento tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Chefe do Departamento Central;
Número ou marcador · p. 4 b) Chefes de Repartição Central;
Número ou marcador · p. 4 c) Podem ser convocados outros quadros em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo das Repartições)
Número ou marcador · p. 4 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
Número ou marcador · p. 4 a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 4 b) Programar a actividade da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 4 c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamento das actividades e relatórios a submeter a nível superior;
Número ou marcador · p. 4 d) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
Número ou marcador · p. 4 f) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua àrea de actividade;
Número ou marcador · p. 4 2. Participam no Colectivo de Repartição, para além dos responsáveis de cada sector, os funcionários da Repartição.
Número ou marcador · p. 4 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das àreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 4 4. O colectivo da Repartição reúne-se ordinaramente, uma
Texto do artigo · p. 4 vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o titular do òrgão o convocar.
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 4 (Disposições Finais)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Interpretação e Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 4 as dúvidas e omissões que surjem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 95/2013
  3. Texto do artigo, página 1: de 25 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, como forma de regulamentar melhor a organização interna, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 13 de Abril de 2012. — O Ministro, Pedrito Fulede Caetano.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Departamento de Recursos Humanos
  9. Número ou marcador, página 1: CaPÍtulo I
  10. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  12. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  13. Texto do artigo, página 1: O Departamento de Recursos Humanos abreviamente designado por DRH é um órgão do Ministério da Juventude e Desporto.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 1: O DRH é uma unidade orgânica do Ministério da Juventude e Desporto, responsável pela planificação, control e implementação das normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  18. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 2: Constituem atribuições do DRH as seguintes:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Planificar, controlar e implementar normas de gestão de recursos humanos de acordo com as políticas e planos do governo;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Propor a admissão, contratação, promoção, progressão e aposentação do pessoal de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Acompanhar o processo de recrutamento e contratação de pessoal técnico e estrangeiro.
  23. Número ou marcador, página 2: d) Elaborar propostas do quadro do pessoal do Ministério de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Gerir o quadro de pessoal;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Proceder a programação e acompanhamento da gestão do fundo de salários e remunerações em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a implementação da asssistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes do Estado;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a tramitação dos processos relacionados com as ocorrências disciplinares;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e sistematizar os processos individuais e outros dados relativos aos quadros e demais pessoal, de modo a assegurar o seu racional e correcto aproveitamento;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV/SIDA, Género e pessoa portadora de deficiência;
  30. Número ou marcador, página 2: k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  31. Número ou marcador, página 2: l) Criar e gerir o Fundo Social dos funcionários em parceria com a comissão do Fundo Social de apoio aos funcionários;
  32. Número ou marcador, página 2: m) Organizar e coordenar programas de formação técnico-profissional dos funcionários e garantir a correcta racionalização, acompanhamento, avaliação e reciclagem;
  33. Número ou marcador, página 2: n) Propor a definição da estratégia de desenvolvimento dos recursos humanos;
  34. Número ou marcador, página 2: o) Assegurar a aplicação correcta do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MJD;
  35. Número ou marcador, página 2: p) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência; contagem de tempo de serviço e fixação de encargos.
  36. Número ou marcador, página 2: CaPÍtulo II
  37. Texto do artigo, página 2: Órgãos e suas funções
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  39. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
  40. Texto do artigo, página 2: O DRH tem a seguinte estrutura orgânica :
  41. Número ou marcador, página 2: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Repartição de Previdência Social;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Repartição de Formação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  45. Texto do artigo, página 2: (Departamento)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. o DRH é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. São competências do Chefe do DRH:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir as actividades do departamento de nível central definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos estabelecidos;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Controlar o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes; c)Assegurar a administração dos recursos humanos, materiais e financeiros que lhe estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades do departamento;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Zelar pela correcta aplicação das leis, regulamentos e instruções em vigor na administração, gestão e formação de recursos humanos;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Assessorar a gestão de recursos humanos com vista ao seu melhor aproveitamento e desenvolvimento;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a correcta gestão e utilização do Fundo Social dos funcionários;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar os relatórios periódicos e anuais de actividades do departamento;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Convocar e dirigir o colectivo do departamento;
  55. Número ou marcador, página 2: i) Cumprir as demais instruções superiormente estabelecidas;
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  57. Texto do artigo, página 2: (Repartição de Gestão de Pessoal)
  58. Número ou marcador, página 2: 1. a Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  59. Número ou marcador, página 2: 2. São atribruições da Repartição:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Administrar e propor a actualização do quadro de pessoal do Ministério;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Propor, organizar e coordenar os processos de recrutamento, selecção, provimento, colocação, transferência, destacamento e todo tipo de movimentação dos recursos humanos de acordo com as necessidade do sector;
  62. Número ou marcador, página 2: c) Programar e coordenar os processos de promoção, progressão e todo os tipo de cessação de relação de trabalho;
  63. Número ou marcador, página 2: d) Proceder a tramitação de processos administrativos relativos a designação de funcionários para o exercício de funções de direcção e chefia, confiança e acumulação de funções, entre outros;
  64. Número ou marcador, página 2: e) Coordenar a programação e controlo do Plano de férias;
  65. Número ou marcador, página 2: f) Submeter a decisão superior pareceres sobre petições dos funcionários relativos a licenças disciplinares, registadas, ilimitadas, pedido de dispensa, entre outros;
  66. Número ou marcador, página 2: g) Coordenar o controlo da assiduidade e pontualidade e assegurar a aplicação das disposições estabelecidas sobre a matéria;
  67. Número ou marcador, página 2: h) Manter actualizada a base de dados dos funcionários do Ministério a nível nacional;
  68. Número ou marcador, página 2: i) Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários;
  69. Número ou marcador, página 2: j) Manter actualizado o Cadastramento dos Funcionários e agentes do Estado (e-CaF/e-SIP);
  70. Número ou marcador, página 2: k) Organizar anualmente e apoiar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;
  71. Número ou marcador, página 2: l) Emitir cartões de trabalho e outras formas de identificação dos funcionários;
  72. Número ou marcador, página 2: m) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas;
  73. Número ou marcador, página 3: 3. São competências do Chefe da Repartição de Gestão de Pessoal:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Gestão de Pessoal;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  79. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Previdência Social)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. a Repartição de Previdência Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  81. Número ou marcador, página 3: 2. São atribuições da Repartição de Previdência Social:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Proceder a tramitação das certidões de efectividade e dos processos inerentes a aposentação;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Processar expediente relativo a pensão de sobrevivência, contagem de tempo de serviço e fixação de encargos;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Organizar e controlar os processos de subsídio por morte;
  85. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e propor a aplicação de medidas de estímulos e incentivos aos melhores funcionários e a aplicação de sanções disciplinares aos funcionários;
  86. Número ou marcador, página 3: e) Implementar a Estratégia de Combate ao HIV/SIDa no local de trabalho;
  87. Número ou marcador, página 3: f) Fomentar actividades de carácter social;
  88. Número ou marcador, página 3: g) Participar na gestão do Fundo Social dos funcionários do Ministério da Juventude e Desportos;
  89. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas superiormente estabelecidas.
  90. Número ou marcador, página 3: 3. São competências do Chefe da Repartição de Previdência
  91. Texto do artigo, página 3: Social:
  92. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Previdência Social;
  93. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  94. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  95. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  97. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Formação)
  98. Número ou marcador, página 3: 1. a Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  99. Número ou marcador, página 3: 2. São atribuições da Repartição de Formação:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Zelar pela correcta implementação do Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar coordenar e controlar a execução de planos de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar, coordenar e controlar os programas e projectos de especialização, modernização e desenvolvimento técnico-profissional do pessoal;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Coordenar e controlar as formações de bolseiros dentro e fora do país no âmbito da legislação vigente;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Implementar o Regulamento de bolsa de estudos;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Angariar bolsas de estudo para quadros do sector e assegurar o seu aproveitamento;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Divulgar informação sobre os requisitos e critérios de selecção de candidaturas a bolsa de estudo a todos os níveis;
  107. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar propostas visando a definição de politicas de formação, normas e procedimentos para a sua divulgação e correcta aplicação;
  108. Número ou marcador, página 3: i) Elaborar propostas de planos anuais de Recursos Humanos e plurianuais de formação com identificação e qualificação dos recursos humanos necessários para a sua realização, no âmbito do Plano Estratégico do sector;
  109. Número ou marcador, página 3: j) Coordenar a selecção de funcionários beneficiários de formação técnico-profissional;
  110. Número ou marcador, página 3: k) assegurar a execução das acções de formação e capacitação dos funcionários;
  111. Número ou marcador, página 3: l) Analisar, avaliar e apresentar as tendências de desenvolvimento dos recursos humanos e propor medidas da sua capacitação e reciclagem;
  112. Número ou marcador, página 3: m) Coordenar a preparação de propostas de programas de actividades trimestrais, semestrais, anuais e plurianuais do DRH;
  113. Número ou marcador, página 3: n) Analisar e submeter a aprovação superior propostas de qualificadores profissionais das carreiras técnicas específicas do sector;
  114. Número ou marcador, página 3: o) Executar outras tarefas superiormente determinadas.
  115. Número ou marcador, página 3: 4. São competências do Chefe da Repartição de Formação:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Chefiar a Repartição de Foemação;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Distribuir, orientar e controlar a execução dos trabalhos da Repartição;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Organizar as actividades da Repartição de acordo com o plano definido e proceder a avaliação dos resultados;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  121. Texto do artigo, página 3: (Colectivo)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. No DRH funciona um colectivo convocado e dirigido pelo Chefe de Departamento;
  123. Número ou marcador, página 3: 2. o Colectivo de Departamento tem periodicidade mensal,
  124. Texto do artigo, página 3: podendo reunir-se extraordinariamente, a pedido dos seus membros quando as circunstâncias de trabalho assim o exigirem.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  126. Texto do artigo, página 3: (Funções do colectivo)
  127. Texto do artigo, página 3: o Colectivo do Departamento tem as seguintes funções:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a implementação das actividades do departamento;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Analisar e dar pareceres sobre toda a actividade adstrita ao departamento;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar a avaliação quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Pronunciar-se sobre a proposta de orçamento do departamento;
  132. Número ou marcador, página 3: e) Proceder a avalição quantitativa e qualitativa do desempenho do departamento no quadro das suas competências e atribuições;
  133. Número ou marcador, página 3: f) aconselhar o Chefe de Departamento sobre toda a actividade do departamento;
  134. Número ou marcador, página 3: g) Pronunciar-se sobre a racionalização dos recursos humanos;
  135. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos submetidos a consideração do Colectivo de Departamento;
  136. Número ou marcador, página 4: i) analisar as decisões do Conselho Consultivo e dar seguimento.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  138. Texto do artigo, página 4: (Composição do colectivo)
  139. Número ou marcador, página 4: 1. O colectivo do departamento tem a seguinte composição:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Chefe do Departamento Central;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Chefes de Repartição Central;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Podem ser convocados outros quadros em função das matérias a tratar.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  144. Texto do artigo, página 4: (Colectivo das Repartições)
  145. Número ou marcador, página 4: 1. o Colectivo das Repartições tem por função:
  146. Número ou marcador, página 4: a) analisar e dar seguimento as decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Programar a actividade da unidade orgânica;
  148. Número ou marcador, página 4: c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamento das actividades e relatórios a submeter a nível superior;
  149. Número ou marcador, página 4: d) Proceder ao estudo e troca de experiência e informações;
  150. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
  151. Número ou marcador, página 4: f) Avaliar o cumprimento do plano de actividades na sua àrea de actividade;
  152. Número ou marcador, página 4: 2. Participam no Colectivo de Repartição, para além dos responsáveis de cada sector, os funcionários da Repartição.
  153. Número ou marcador, página 4: 3. Podem participar nas sessões do Colectivo da Repartição, na qualidade de convidados, outros quadros técnicos das àreas a designar pelo dirigente, em função da matéria a tratar.
  154. Número ou marcador, página 4: 4. O colectivo da Repartição reúne-se ordinaramente, uma
  155. Texto do artigo, página 4: vez por semana e, extraordinariamente, sempre que o titular do òrgão o convocar.
  156. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo III
  157. Texto do artigo, página 4: (Disposições Finais)
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  159. Texto do artigo, página 4: (Interpretação e Integração de lacunas)
  160. Texto do artigo, página 4: as dúvidas e omissões que surjem na interpretação e aplicação do presente Regulamento Interno, serão resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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