Diploma Ministerial n.º 96/2013

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Diploma Ministerial n.º 96/2013

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Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 96/2013
Texto do artigo · p. 4 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 17 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 4 Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 4 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, abreviadamente designada por DNAJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem por objecto, o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias do governo para área da Juventude, sua monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições da Direcção Nacional)
Texto do artigo · p. 4 Constituem atribuições da Direcção Nacional para os assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o estudo, e formulação de políticas, programas e estratégias na área da Juventude; b)Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas da área da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 c) Criar mecanismos para a promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a integração de iniciativas geradoras de emprego, auto-emprego e outras fontes de rendimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área da juventude que contribuam para o desenvolvimento do sector;
Número ou marcador · p. 4 f) Planificar as actividades da DNAJ, de acordo com as normas e planos do Governo para a área da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área da juventude.
Número ou marcador · p. 4 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos e suas Competências)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 4 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude;
Número ou marcador · p. 4 d) Repartição de Planificação e administração Interna;
Número ou marcador · p. 4 e) Repartição de Políticas da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 5 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou
Texto do artigo · p. 5 impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DNaJ.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude:
Número ou marcador · p. 5 a) Assessorar o Ministro que superintende o sector da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas à juventude;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a formulação das políticas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar e assegurar a realização de estudos, diagnósticos, programas e políticas concernentes ao domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a elaboração das propostas do Programa Quinquenal do Governo, do Plano Económico e Social anual da DNAJ e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador, Consultivo e outros despachos do Ministro;
Número ou marcador · p. 5 f) assegurar o cumprimento dos programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área da juventude;
Número ou marcador · p. 5 g) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 5 h) Representar a Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DNaJ;
Número ou marcador · p. 5 j) Dirigir os colectivos de Direcção e estudos colectivos, garantindo o cumprimento das suas decisões;
Número ou marcador · p. 5 k) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 m) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Director Nacional Adjunto da DNAJ)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Director Nacional adjunto da DNAJ:
Número ou marcador · p. 5 a) Coadjuvar o Director Nacional da DNaJ;
Número ou marcador · p. 5 b) Substituir o Director Nacional da DNAJ nas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Número ou marcador · p. 5 1. o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em Comissão de Serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 2. No Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude,
Texto do artigo · p. 5 funciona a Repartição de Políticas da Juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 5 a) Coordenar e assegurar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas, estratégias, e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre a juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais da Juventude, em coordenação com INJ (Instituto Nacional da Juventude);
Número ou marcador · p. 5 d) Propor mecanismos institucionais que garantam a participação dos jovens em fóruns, de decisão política, económico e social;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área da juventude, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias da juventude e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento da juventude;
Número ou marcador · p. 5 h) Articular com as entidades competentes a realização de acções que concorram para a promoção do voluntariado, serviço cívico e patriótico no seio da juventude;
Número ou marcador · p. 5 i) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude, com áreas;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo da juventude.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
Texto do artigo · p. 5 Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da DNAJ;
Número ou marcador · p. 5 b) Assegurar a elaboração e facilitação da operacionalização de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da Juventude;
Número ou marcador · p. 5 c) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Políticas Públicas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 a Repartição de Políticas da Juventude é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições da Repartição de Políticas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Políticas Públicas da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Acompanhar a implementação de políticas, programas, estratégias e respectiva regulamentação referente a área da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Realizar estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas, programas e respectivas estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 c) Preparar a edição de brochuras e outros materiais documentais sobre estudos e actividades da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o processo de preparação e facilitação da realização de Encontros Nacionais da Juventude em coordenação com o Instituto Nacional da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) assegurar a recolha e tratamento de informações com vista a elaboração de propostas de relatórios de implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar o acompanhamento de actividades de associações juvenis e jovens na diáspora.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Chefe de Repartição de Políticas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas Públicas da Juventude:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento da DNaJ e os de nível superior;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar os planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o acompanhamento do grau de implementação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar a regulamentação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Assegurar a realização de estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas da juventude e respectivas estratégias;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a edição de brochuras e matérias documentais sobre estudos e actividades da juventude;
Número ou marcador · p. 6 g) Garantir a recolha e tratamento de informações relativas a implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 6 (Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar a monitoria e avaliação da implementação de políticas, estratégias e programas no domínio da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e outros dados atinentes aos adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área da juventude;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a informação sobre petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre matérias ligadas à juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação sobre assuntos da juventude;
Número ou marcador · p. 6 f) Assegurar a realização de encontros com o movimento associativo juvenil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude)
Texto do artigo · p. 6 Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de monitoria e avaliação de políticas, programas e estratégias da juventude;
Número ou marcador · p. 6 b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio juvenil e propor as necessárias medidas de correcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
Número ou marcador · p. 6 d) Dirigir os colectivos do Departamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 6 (Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 6 A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 7 a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 7 a) Preparar as propostas de programas, planos e orçamentos trimestrais, semestrais e anuais e submetê-los à aprovação do Director Nacional da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do nível superior;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 d) assegurar a gestão dos recursos materiais, financeiros e humanos alocados a DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) Assegurar o apoio logístico na organização das viagens dos funcionários da DNAJ em articulação com Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar inventários de todos os bens móveis e imóveis alocados a DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 7 h) Assistir os departamentos em matérias de organização de arquivo e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 7 i) Assegurar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 j) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 k) assegurar administrativamente as condições técnicas para a divulgação e aplicação das políticas e programas da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 7 Constituem competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna:
Número ou marcador · p. 7 a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento e os de nível superior;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 7 d) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controle dos planos, orçamentos e programas anuais da juventude e submetê-los a aprovação do Director Nacional da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) Dirigir os colectivos de Repartição;
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
Número ou marcador · p. 7 g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 7 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 7 Dos Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião dos Funcionários
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 7 Na Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, funcionam três colectivos, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Colectivos de Departamento;
Número ou marcador · p. 7 c) Colectivos de Repartição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 7 (Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional para os assuntos da Juventude, composto pelos Chefes do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude, de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude, das Repartições de Planificação e administração Interna e de Políticas Públicas da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
Texto do artigo · p. 7 por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 7 (Funções do Colectivo da Direcção)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo da DNaJ tem por função:
Número ou marcador · p. 7 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 b) Efectuar o balanço periódico das actividades da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DNAJ;
Número ou marcador · p. 7 e) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
Número ou marcador · p. 7 f) Proceder ao estudo de matérias de relevo atinentes a administração pública da juventude;
Número ou marcador · p. 7 g) apreciar e emitir juízo sobre balanços dos planos e programas periódicos;
Número ou marcador · p. 7 h) Avaliar o grau de cumprimento do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Apreciar e emitir parecer sobre planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 7 j) troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 7 k) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DNAJ.
Número ou marcador · p. 7 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade
Texto do artigo · p. 7 de convidados outros quadros, técnicos das áreas com anuência do respectivo dirigente, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 7 (Colectivos dos Departamentos da DNAJ)
Número ou marcador · p. 7 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 7 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 7 vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
Número ou marcador · p. 8 d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DNAJ.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 8 (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Número ou marcador · p. 8 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
Número ou marcador · p. 8 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
Número ou marcador · p. 8 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
Número ou marcador · p. 8 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 8 b) Planificar e programar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DNAJ;
Número ou marcador · p. 8 d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter ao nível superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 8 (Estudos Colectivos)
Número ou marcador · p. 8 1. A DNAJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 8 2. Compete ao Director Nacional para os assuntos da Juventude, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 8 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo devem ser
Texto do artigo · p. 8 remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 8 (Reunião dos Funcionários)
Número ou marcador · p. 8 1. Os funcionários da DNAJ reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 8 a) Balanço anual das actividades da DNAJ e perspectivas para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 8 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DNAJ, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
Número ou marcador · p. 8 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 8 Disposição Final
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 96/2013
  2. Texto do artigo, página 4: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de garantir a organização e funcionamento da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  4. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 4: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 17 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 4: Regulamento Interno da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude
  8. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo I
  9. Texto do artigo, página 4: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, abreviadamente designada por DNAJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem por objecto, o estudo e formulação de políticas, programas e estratégias do governo para área da Juventude, sua monitoria e avaliação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 4: (Atribuições da Direcção Nacional)
  18. Texto do artigo, página 4: Constituem atribuições da Direcção Nacional para os assuntos da Juventude:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o estudo, e formulação de políticas, programas e estratégias na área da Juventude; b)Garantir a monitoria e avaliação do grau de implementação das políticas e programas da área da Juventude;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Criar mecanismos para a promoção e apoio à participação dos jovens em actividades de carácter económico, social e cultural;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a integração de iniciativas geradoras de emprego, auto-emprego e outras fontes de rendimento;
  22. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a elaboração e execução de protocolos de cooperação na área da juventude que contribuam para o desenvolvimento do sector;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Planificar as actividades da DNAJ, de acordo com as normas e planos do Governo para a área da Juventude;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a coordenação multi-sectorial e o apoio à execução de programas e iniciativas na área da juventude.
  25. Número ou marcador, página 4: CaPÍtulo II
  26. Texto do artigo, página 4: (Órgãos e suas Competências)
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4
  28. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude)
  29. Texto do artigo, página 4: A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude tem a seguinte estrutura orgânica:
  30. Número ou marcador, página 4: a) Direcção;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Repartição de Planificação e administração Interna;
  34. Número ou marcador, página 4: e) Repartição de Políticas da Juventude.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5
  36. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  37. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  38. Número ou marcador, página 5: 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou
  39. Texto do artigo, página 5: impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DNaJ.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6
  41. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude)
  42. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Director Nacional para os Assuntos da Juventude:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Assessorar o Ministro que superintende o sector da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas à juventude;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a formulação das políticas e estratégias da juventude;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar e assegurar a realização de estudos, diagnósticos, programas e políticas concernentes ao domínio da juventude;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a elaboração das propostas do Programa Quinquenal do Governo, do Plano Económico e Social anual da DNAJ e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais;
  47. Número ou marcador, página 5: e) assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho Coordenador, Consultivo e outros despachos do Ministro;
  48. Número ou marcador, página 5: f) assegurar o cumprimento dos programas e relações de cooperação e intercâmbio com entidades e organismos nacionais e internacionais, público ou privados na área da juventude;
  49. Número ou marcador, página 5: g) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior;
  50. Número ou marcador, página 5: h) Representar a Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  51. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar as actividades dos Departamentos e Repartições da DNaJ;
  52. Número ou marcador, página 5: j) Dirigir os colectivos de Direcção e estudos colectivos, garantindo o cumprimento das suas decisões;
  53. Número ou marcador, página 5: k) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento e Repartição;
  54. Número ou marcador, página 5: l) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  55. Número ou marcador, página 5: m) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7
  57. Texto do artigo, página 5: (Competências do Director Nacional Adjunto da DNAJ)
  58. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DNAJ:
  59. Número ou marcador, página 5: a) Coadjuvar o Director Nacional da DNaJ;
  60. Número ou marcador, página 5: b) Substituir o Director Nacional da DNAJ nas ausências ou impedimentos;
  61. Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções superiormente incumbidas.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8
  63. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  64. Número ou marcador, página 5: 1. o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em Comissão de Serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  65. Número ou marcador, página 5: 2. No Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude,
  66. Texto do artigo, página 5: funciona a Repartição de Políticas da Juventude.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 9
  68. Texto do artigo, página 5: (Atribuições do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  69. Texto do artigo, página 5: o Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude tem as seguintes atribuições:
  70. Número ou marcador, página 5: a) Coordenar e assegurar a formulação e elaboração de propostas de políticas, programas, estratégias, e respectivos regulamentos, para o desenvolvimento da juventude;
  71. Número ou marcador, página 5: b) Propor a realização de estudos, diagnósticos e inquéritos sobre a juventude;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Coordenar o processo de preparação e realização dos Encontros Nacionais da Juventude, em coordenação com INJ (Instituto Nacional da Juventude);
  73. Número ou marcador, página 5: d) Propor mecanismos institucionais que garantam a participação dos jovens em fóruns, de decisão política, económico e social;
  74. Número ou marcador, página 5: e) Assegurar o acompanhamento da implementação de políticas, programas e estratégias da área da juventude, outros acordos e convénios regionais e internacionais ratificados pelo país no domínio da juventude;
  75. Número ou marcador, página 5: f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias da juventude e propor as necessárias medidas de correcção;
  76. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar estudos de reflexão sobre o desenvolvimento da juventude;
  77. Número ou marcador, página 5: h) Articular com as entidades competentes a realização de acções que concorram para a promoção do voluntariado, serviço cívico e patriótico no seio da juventude;
  78. Número ou marcador, página 5: i) Coordenar a elaboração e execução de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da juventude, com áreas;
  79. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar pareceres e informações atinentes ao escopo da juventude.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 10
  81. Texto do artigo, página 5: (Competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude)
  82. Texto do artigo, página 5: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude:
  83. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a formulação e elaboração de propostas de políticas e estratégias do sector para apreciação pelo colectivo da DNAJ;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Assegurar a elaboração e facilitação da operacionalização de protocolos bilaterais e multilaterais de cooperação no domínio da Juventude;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Planificar e programar as actividades anuais do Departamento;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e emitir pareceres sobre propostas de políticas, programas e estratégias da Juventude;
  87. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
  88. Número ou marcador, página 6: f) Acompanhar a implementação das políticas, programas e estratégias e propor as necessárias medidas de correcção;
  89. Número ou marcador, página 6: g) Dirigir os colectivos do Departamento.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 11
  91. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Políticas Públicas da Juventude)
  92. Texto do artigo, página 6: a Repartição de Políticas da Juventude é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 12
  94. Texto do artigo, página 6: (Atribuições da Repartição de Políticas da Juventude)
  95. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Políticas Públicas da Juventude tem as seguintes atribuições:
  96. Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar a implementação de políticas, programas, estratégias e respectiva regulamentação referente a área da juventude;
  97. Número ou marcador, página 6: b) Realizar estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas, programas e respectivas estratégias da juventude;
  98. Número ou marcador, página 6: c) Preparar a edição de brochuras e outros materiais documentais sobre estudos e actividades da juventude;
  99. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o processo de preparação e facilitação da realização de Encontros Nacionais da Juventude em coordenação com o Instituto Nacional da Juventude;
  100. Número ou marcador, página 6: e) assegurar a recolha e tratamento de informações com vista a elaboração de propostas de relatórios de implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude;
  101. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar o acompanhamento de actividades de associações juvenis e jovens na diáspora.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 13
  103. Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe de Repartição de Políticas da Juventude)
  104. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Chefe do Departamento de Políticas Públicas da Juventude:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento da DNaJ e os de nível superior;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar os planos de actividades, anuais, semestral e trimestral da Repartição;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o acompanhamento do grau de implementação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar a regulamentação das políticas públicas, programas e estratégias da juventude;
  109. Número ou marcador, página 6: e) Assegurar a realização de estudos, inquéritos e diagnósticos sobre o impacto das políticas públicas da juventude e respectivas estratégias;
  110. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a edição de brochuras e matérias documentais sobre estudos e actividades da juventude;
  111. Número ou marcador, página 6: g) Garantir a recolha e tratamento de informações relativas a implementação das decisões e recomendações dos Encontros Nacionais da Juventude e da Carta africana da Juventude.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 14
  113. Texto do artigo, página 6: (Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
  114. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 15
  116. Texto do artigo, página 6: (Atribuições do Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude)
  117. Texto do artigo, página 6: O Departamento de Monitoria e Avaliação de Políticas e Programas da Juventude tem as seguintes atribuições:
  118. Número ou marcador, página 6: a) Realizar a monitoria e avaliação da implementação de políticas, estratégias e programas no domínio da juventude;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Proceder à recolha, análise e tratamento de informação estatística e outros dados atinentes aos adolescentes e jovens;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a divulgação das experiências resultantes da implementação de projectos e programas na área da juventude;
  121. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a informação sobre petições, queixas, reclamações e sugestões apresentadas pelos utentes sobre matérias ligadas à juventude;
  122. Número ou marcador, página 6: e) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação sobre assuntos da juventude;
  123. Número ou marcador, página 6: f) Assegurar a realização de encontros com o movimento associativo juvenil.
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 16
  125. Texto do artigo, página 6: (Competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude)
  126. Texto do artigo, página 6: Constituem competências do Chefe do Departamento de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude:
  127. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a elaboração e desenvolvimento de programas de monitoria e avaliação de políticas, programas e estratégias da juventude;
  128. Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar a implementação dos programas de cooperação e intercâmbio juvenil e propor as necessárias medidas de correcção;
  129. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do Director da DNAJ e outros assuntos que careçam de decisão superior;
  130. Número ou marcador, página 6: d) Dirigir os colectivos do Departamento.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17
  132. Texto do artigo, página 6: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
  133. Texto do artigo, página 6: A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  134. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 18
  135. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  136. Texto do artigo, página 7: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
  137. Número ou marcador, página 7: a) Preparar as propostas de programas, planos e orçamentos trimestrais, semestrais e anuais e submetê-los à aprovação do Director Nacional da DNAJ;
  138. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos do nível superior;
  139. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
  140. Número ou marcador, página 7: d) assegurar a gestão dos recursos materiais, financeiros e humanos alocados a DNAJ;
  141. Número ou marcador, página 7: e) Assegurar o apoio logístico na organização das viagens dos funcionários da DNAJ em articulação com Departamento de Administração e Finanças;
  142. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar inventários de todos os bens móveis e imóveis alocados a DNAJ;
  143. Número ou marcador, página 7: g) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  144. Número ou marcador, página 7: h) Assistir os departamentos em matérias de organização de arquivo e tramitação de documentos;
  145. Número ou marcador, página 7: i) Assegurar o processo de preparação, execução e controlo dos planos, orçamento e programas da DNAJ;
  146. Número ou marcador, página 7: j) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da DNAJ;
  147. Número ou marcador, página 7: k) assegurar administrativamente as condições técnicas para a divulgação e aplicação das políticas e programas da Juventude.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 19
  149. Texto do artigo, página 7: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
  150. Texto do artigo, página 7: Constituem competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna:
  151. Número ou marcador, página 7: a) Assegurar o cumprimento dos prazos, no tratamento dos despachos dos Chefes de Departamento e os de nível superior;
  152. Número ou marcador, página 7: b) Elaborar os planos de actividades, anual, semestral e trimestral da Repartição;
  153. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
  154. Número ou marcador, página 7: d) Assegurar e coordenar o processo de preparação, execução e controle dos planos, orçamentos e programas anuais da juventude e submetê-los a aprovação do Director Nacional da DNAJ;
  155. Número ou marcador, página 7: e) Dirigir os colectivos de Repartição;
  156. Número ou marcador, página 7: f) Emitir pareceres e submeter ao despacho do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
  157. Número ou marcador, página 7: g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  158. Número ou marcador, página 7: CaPÍtulo III
  159. Texto do artigo, página 7: Dos Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião dos Funcionários
  160. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 20
  161. Texto do artigo, página 7: (Colectivos)
  162. Texto do artigo, página 7: Na Direcção Nacional para os Assuntos da Juventude, funcionam três colectivos, designadamente:
  163. Número ou marcador, página 7: a) Colectivo de Direcção;
  164. Número ou marcador, página 7: b) Colectivos de Departamento;
  165. Número ou marcador, página 7: c) Colectivos de Repartição.
  166. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 21
  167. Texto do artigo, página 7: (Colectivo da Direcção)
  168. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo de Direcção é um órgão consultivo do Director Nacional para os assuntos da Juventude, composto pelos Chefes do Departamento de Políticas e Cooperação da Juventude, de Monitoria e Avaliação de Programas da Juventude, das Repartições de Planificação e administração Interna e de Políticas Públicas da Juventude.
  169. Número ou marcador, página 7: 2. o Colectivo de Direcção é convocado e dirigido pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  170. Número ou marcador, página 7: 3. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez
  171. Texto do artigo, página 7: por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Director Nacional para os Assuntos da Juventude.
  172. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 22
  173. Texto do artigo, página 7: (Funções do Colectivo da Direcção)
  174. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo da DNaJ tem por função:
  175. Número ou marcador, página 7: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DNAJ;
  176. Número ou marcador, página 7: b) Efectuar o balanço periódico das actividades da DNAJ;
  177. Número ou marcador, página 7: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais da DNAJ;
  178. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar os planos e programas de actividades da DNAJ;
  179. Número ou marcador, página 7: e) analisar e emitir parecer sobre projectos, planos, relatórios a submeter a nível superior;
  180. Número ou marcador, página 7: f) Proceder ao estudo de matérias de relevo atinentes a administração pública da juventude;
  181. Número ou marcador, página 7: g) apreciar e emitir juízo sobre balanços dos planos e programas periódicos;
  182. Número ou marcador, página 7: h) Avaliar o grau de cumprimento do plano de actividades;
  183. Número ou marcador, página 7: i) Apreciar e emitir parecer sobre planos e orçamentos;
  184. Número ou marcador, página 7: j) troca de experiências e de informações;
  185. Número ou marcador, página 7: k) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DNAJ.
  186. Número ou marcador, página 7: 2. Podem participar nas sessões do colectivo, na qualidade
  187. Texto do artigo, página 7: de convidados outros quadros, técnicos das áreas com anuência do respectivo dirigente, em função da matéria a tratar.
  188. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23
  189. Texto do artigo, página 7: (Colectivos dos Departamentos da DNAJ)
  190. Número ou marcador, página 7: 1. o Colectivo do Departamento é convocado e dirigido pelo Chefe do Departamento.
  191. Número ou marcador, página 7: 2. o Colectivo do Departamento reúne-se ordinariamente uma
  192. Texto do artigo, página 7: vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  193. Número ou marcador, página 8: 3. o Colectivo de Departamento tem por função:
  194. Número ou marcador, página 8: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão do Departamento;
  195. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e aprovar os planos, programas e orçamento das actividades do Departamento; c)analisar e emitir parecer sobre projectos, planos relatórios a submeter ao nível superior;
  196. Número ou marcador, página 8: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e de informações;
  197. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos do Departamento e da DNAJ.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 24
  199. Texto do artigo, página 8: (Colectivo da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  200. Número ou marcador, página 8: 1. o Colectivo da Repartição é convocado e dirigido pelo Chefe da Repartição.
  201. Número ou marcador, página 8: 2. o Colectivo da Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Chefe do Departamento.
  202. Número ou marcador, página 8: 3. o Colectivo da Repartição tem por função:
  203. Número ou marcador, página 8: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da unidade orgânica;
  204. Número ou marcador, página 8: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
  205. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DNAJ;
  206. Número ou marcador, página 8: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos e orçamentos das actividades e relatórios a submeter ao nível superior.
  207. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 25
  208. Texto do artigo, página 8: (Estudos Colectivos)
  209. Número ou marcador, página 8: 1. A DNAJ realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  210. Número ou marcador, página 8: 2. Compete ao Director Nacional para os assuntos da Juventude, dirigir ou supervisionar as sessões do estudo colectivo, garantido a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  211. Número ou marcador, página 8: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo devem ser
  212. Texto do artigo, página 8: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
  213. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 26
  214. Texto do artigo, página 8: (Reunião dos Funcionários)
  215. Número ou marcador, página 8: 1. Os funcionários da DNAJ reúnem-se duas vezes por ano, e extraordinariamente, quando necessário, sob direcção do Director Nacional para os Assuntos da Juventude, com os seguintes objectivos:
  216. Número ou marcador, página 8: a) Balanço anual das actividades da DNAJ e perspectivas para o ano seguinte;
  217. Número ou marcador, página 8: b) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica;
  218. Número ou marcador, página 8: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  219. Número ou marcador, página 8: 2. A Reunião dos funcionários é constituída por todos os funcionários da DNAJ, designadamente, Direcção, Chefes de Departamento, de Repartição, técnicos e Pessoal administrativo.
  220. Número ou marcador, página 8: CaPÍtulo IV
  221. Texto do artigo, página 8: Disposição Final
  222. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 27
  223. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas)
  224. Texto do artigo, página 8: As dúvidas que surgirem da interpretação e aplicação do presente Regulamento interno serão resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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