Diploma Ministerial n.º 97/2013

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Diploma Ministerial n.º 97/2013

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Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 97/2013
Texto do artigo · p. 8 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 30 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 8 Regulamento Interno do Departamento Jurídico
Número ou marcador · p. 8 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 o Departamento Jurídico tem por objecto, assegurar a prestação de assessoria jurídica ao Ministério da Juventude e Desporto, através da elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentares e actos normativos sobre os sectores da juventude e desporto, emissão de pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 8 (Atribuições do Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 8 São atribuições do Departamento Jurídico:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro e as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 9 d) Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com o Ministério da Juventude e Desporto e velar pela sua correcta aplicação;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 f) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios, propostas de estatutos das associações juvenis e desportivas;
Número ou marcador · p. 9 g) Gerir processos em contencioso;
Número ou marcador · p. 9 h) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor a remessa de processos de índole jurídico, às instâncias competentes e fazer o necessário acompanhamento;
Número ou marcador · p. 9 j) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério;
Número ou marcador · p. 9 k) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
Número ou marcador · p. 9 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 9 Órgãos e suas competências
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura orgânica do Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 9 O Departamento Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 9 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 9 b) Colectivo técnico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 9 (Chefe do Departamento)
Número ou marcador · p. 9 1. o Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 9 2. o Chefe de Departamento é substituído nas suas ausências
Texto do artigo · p. 9 ou impedimentos por um dos técnicos superiores do Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Chefe de Departamento)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Chefe do Departamento:
Número ou marcador · p. 9 a) Dirigir, orientar e controlar a realização do objecto, atribuições e actividades do DJ; b)Executar e fazer executar as ordens e instruções superiores sobre matéria de atribuição do DJ;
Número ou marcador · p. 9 c) Propor a realização de actividades que entender necessárias, no âmbito da matéria de atribuição do DJ;
Número ou marcador · p. 9 d) Resolver e despachar directamente todos os assuntos das atribuições do Departamento que, por sua natureza, determinação legal ou decisão superior, não tenham de ser sujeitos ao despacho superior, mantendo o Ministro informado sobre as questões relevantes;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar o DJ e coordenar a sua articulação com outros órgãos ou instituições do Estado e demais organismos;
Número ou marcador · p. 9 f) Superintender a elaboração e apresentar ao Ministro da Juventude e Desporto o programa anual de actividades do DJ, bem como o respectivo relatório de execução;
Número ou marcador · p. 9 g) Emitir circulares e instruções sobre as actividades da competência do DJ;
Número ou marcador · p. 9 h) Exercer outras funções superiormente determinadas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 9 1. o Colectivo técnico é um órgão interno de consulta, apreciação e tramitação técnica, dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os técnicos jurídicos do departamento que se pronuncia sobre as questões da actividade legística e de elaboração de pareceres, no âmbito das atribuições do Departamento Jurídico.
Número ou marcador · p. 9 2. o Colectivo técnico reúne a todo o tempo, sempre que as matérias de índole jurídico assim o determinem.
Número ou marcador · p. 9 3. São atribuições do Colectivo técnico:
Número ou marcador · p. 9 a) Preparar, em coordenação com o sector da juventude e desporto, propostas de normas, acordos, memorandos, contratos e outros instrumentos jurídicos das áreas;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias e normas de natureza jurídica, de âmbito nacional ou internacional relacionadas com o sector da juventude e desporto;
Número ou marcador · p. 9 c) Proceder à pesquisa sobre legislação inerente ao funcionamento do associativismo juvenil e desportivo, buscando normas do direito comparado que sirvam os interesses da juventude e desporto, tendo em conta a realidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 9 d) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, acordos, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério no sector da juventude e desporto;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar e propor melhorias sobre a organização e funcionamento do DJ e sobre quaisquer outros assuntos a ele remetidos pelo chefe do departamento.
Número ou marcador · p. 9 4. Podem participar nas sessões de trabalho do Colectivo
Texto do artigo · p. 9 Técnico , na qualidade de convidados, com a anuência do respectivo dirigente, outros quadros técnicos das unidades orgânicas, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 9 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 9 Dos colectivos, estudos colectivos e reunião dos funcionários
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 9 (Colectivo do Departamento Jurídico)
Número ou marcador · p. 9 1. o Colectivo do DJ é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre as actividades do DJ.
Número ou marcador · p. 9 2. o DJ reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu chefe.
Número ou marcador · p. 9 3. o Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
Texto do artigo · p. 9 membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Chefe do Departamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Colectivo técnico;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 9 (Atribuições do Colectivo de Departamento)
Texto do artigo · p. 9 São atribuições do Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 9 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão do Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 b) Programar a actividade do DJ;
Número ou marcador · p. 10 c) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
Número ou marcador · p. 10 d) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) Avaliar o cumprimento do plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 10 (Estudos colectivos)
Número ou marcador · p. 10 1. O Departamento Jurídico realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e de matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 10 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões de estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 10 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
Texto do artigo · p. 10 remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 10 (Reunião dos funcionários)
Texto do artigo · p. 10 No Departamento Jurídico, realizam-se duas reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Chefe do Departamento, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico;
Número ou marcador · p. 10 b) ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho do departamento;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 10 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 10 Disposição Final
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 10 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 10 as dúvidas que surjam da interpretação do presente regulamento interno, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 97/2013
  2. Texto do artigo, página 8: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  4. Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 8: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 30 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno do Departamento Jurídico
  8. Número ou marcador, página 8: CaPÍtulo I
  9. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 8: O Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 8: o Departamento Jurídico tem por objecto, assegurar a prestação de assessoria jurídica ao Ministério da Juventude e Desporto, através da elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentares e actos normativos sobre os sectores da juventude e desporto, emissão de pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Departamento Jurídico)
  18. Texto do artigo, página 8: São atribuições do Departamento Jurídico:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro e as unidades orgânicas;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas legais;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional ou internacional;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com o Ministério da Juventude e Desporto e velar pela sua correcta aplicação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios, propostas de estatutos das associações juvenis e desportivas;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Gerir processos em contencioso;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
  27. Número ou marcador, página 9: i) Propor a remessa de processos de índole jurídico, às instâncias competentes e fazer o necessário acompanhamento;
  28. Número ou marcador, página 9: j) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério;
  29. Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
  30. Número ou marcador, página 9: CaPÍtulo II
  31. Texto do artigo, página 9: Órgãos e suas competências
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
  33. Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica do Departamento Jurídico)
  34. Texto do artigo, página 9: O Departamento Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Direcção;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Colectivo técnico.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
  38. Texto do artigo, página 9: (Chefe do Departamento)
  39. Número ou marcador, página 9: 1. o Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  40. Número ou marcador, página 9: 2. o Chefe de Departamento é substituído nas suas ausências
  41. Texto do artigo, página 9: ou impedimentos por um dos técnicos superiores do Departamento Jurídico.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
  43. Texto do artigo, página 9: (Competências do Chefe de Departamento)
  44. Texto do artigo, página 9: Compete ao Chefe do Departamento:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Dirigir, orientar e controlar a realização do objecto, atribuições e actividades do DJ; b)Executar e fazer executar as ordens e instruções superiores sobre matéria de atribuição do DJ;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Propor a realização de actividades que entender necessárias, no âmbito da matéria de atribuição do DJ;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Resolver e despachar directamente todos os assuntos das atribuições do Departamento que, por sua natureza, determinação legal ou decisão superior, não tenham de ser sujeitos ao despacho superior, mantendo o Ministro informado sobre as questões relevantes;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Representar o DJ e coordenar a sua articulação com outros órgãos ou instituições do Estado e demais organismos;
  49. Número ou marcador, página 9: f) Superintender a elaboração e apresentar ao Ministro da Juventude e Desporto o programa anual de actividades do DJ, bem como o respectivo relatório de execução;
  50. Número ou marcador, página 9: g) Emitir circulares e instruções sobre as actividades da competência do DJ;
  51. Número ou marcador, página 9: h) Exercer outras funções superiormente determinadas.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
  53. Texto do artigo, página 9: (Colectivo Técnico)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. o Colectivo técnico é um órgão interno de consulta, apreciação e tramitação técnica, dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os técnicos jurídicos do departamento que se pronuncia sobre as questões da actividade legística e de elaboração de pareceres, no âmbito das atribuições do Departamento Jurídico.
  55. Número ou marcador, página 9: 2. o Colectivo técnico reúne a todo o tempo, sempre que as matérias de índole jurídico assim o determinem.
  56. Número ou marcador, página 9: 3. São atribuições do Colectivo técnico:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Preparar, em coordenação com o sector da juventude e desporto, propostas de normas, acordos, memorandos, contratos e outros instrumentos jurídicos das áreas;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias e normas de natureza jurídica, de âmbito nacional ou internacional relacionadas com o sector da juventude e desporto;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Proceder à pesquisa sobre legislação inerente ao funcionamento do associativismo juvenil e desportivo, buscando normas do direito comparado que sirvam os interesses da juventude e desporto, tendo em conta a realidade moçambicana;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, acordos, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério no sector da juventude e desporto;
  61. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e propor melhorias sobre a organização e funcionamento do DJ e sobre quaisquer outros assuntos a ele remetidos pelo chefe do departamento.
  62. Número ou marcador, página 9: 4. Podem participar nas sessões de trabalho do Colectivo
  63. Texto do artigo, página 9: Técnico , na qualidade de convidados, com a anuência do respectivo dirigente, outros quadros técnicos das unidades orgânicas, em função da matéria a tratar.
  64. Número ou marcador, página 9: CaPÍtulo III
  65. Texto do artigo, página 9: Dos colectivos, estudos colectivos e reunião dos funcionários
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
  67. Texto do artigo, página 9: (Colectivo do Departamento Jurídico)
  68. Número ou marcador, página 9: 1. o Colectivo do DJ é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre as actividades do DJ.
  69. Número ou marcador, página 9: 2. o DJ reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu chefe.
  70. Número ou marcador, página 9: 3. o Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
  71. Texto do artigo, página 9: membros:
  72. Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento;
  73. Número ou marcador, página 9: b) Colectivo técnico;
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
  75. Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo de Departamento)
  76. Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo de Departamento:
  77. Número ou marcador, página 9: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão do Departamento Jurídico;
  78. Número ou marcador, página 10: b) Programar a actividade do DJ;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
  80. Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
  81. Número ou marcador, página 10: e) Avaliar o cumprimento do plano de actividades.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
  83. Texto do artigo, página 10: (Estudos colectivos)
  84. Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Jurídico realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e de matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
  85. Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões de estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  86. Número ou marcador, página 10: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
  87. Texto do artigo, página 10: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
  89. Texto do artigo, página 10: (Reunião dos funcionários)
  90. Texto do artigo, página 10: No Departamento Jurídico, realizam-se duas reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Chefe do Departamento, com os seguintes objectivos:
  91. Número ou marcador, página 10: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico;
  92. Número ou marcador, página 10: b) ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho do departamento;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  94. Número ou marcador, página 10: CaPÍtulo IV
  95. Texto do artigo, página 10: Disposição Final
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
  97. Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
  98. Texto do artigo, página 10: as dúvidas que surjam da interpretação do presente regulamento interno, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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