Diploma Ministerial n.º 97/2013
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Diploma Ministerial n.º 97/2013
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- Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 97/2013
- Texto do artigo, página 8: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Departamento Jurídico do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 8: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 30 de Novembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 8: Regulamento Interno do Departamento Jurídico
- Número ou marcador, página 8: CaPÍtulo I
- Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento Jurídico, abreviadamente designado por DJ, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: o Departamento Jurídico tem por objecto, assegurar a prestação de assessoria jurídica ao Ministério da Juventude e Desporto, através da elaboração de propostas de diplomas legais, regulamentares e actos normativos sobre os sectores da juventude e desporto, emissão de pareceres jurídicos sobre processos diversos e outras matérias submetidas à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 8: (Atribuições do Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 8: São atribuições do Departamento Jurídico:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestar assessoria jurídica ao Ministro e as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e dirigir a elaboração de projectos de diplomas legais;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, protocolos, acordos, convénios e outros documentos de natureza contratual, de âmbito nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor relacionada com o Ministério da Juventude e Desporto e velar pela sua correcta aplicação;
- Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de revisão ou aperfeiçoamento da legislação do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: f) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, protocolos, acordos, convénios, propostas de estatutos das associações juvenis e desportivas;
- Número ou marcador, página 9: g) Gerir processos em contencioso;
- Número ou marcador, página 9: h) Assessorar processos de inquérito, de sindicância e disciplinares;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor a remessa de processos de índole jurídico, às instâncias competentes e fazer o necessário acompanhamento;
- Número ou marcador, página 9: j) Organizar, compilar e manter actualizado o arquivo de legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério;
- Número ou marcador, página 9: k) Realizar outras tarefas inerentes à área de actividade.
- Número ou marcador, página 9: CaPÍtulo II
- Texto do artigo, página 9: Órgãos e suas competências
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica do Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 9: O Departamento Jurídico tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 9: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 9: b) Colectivo técnico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 9: (Chefe do Departamento)
- Número ou marcador, página 9: 1. o Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 9: 2. o Chefe de Departamento é substituído nas suas ausências
- Texto do artigo, página 9: ou impedimentos por um dos técnicos superiores do Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Chefe de Departamento)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Chefe do Departamento:
- Número ou marcador, página 9: a) Dirigir, orientar e controlar a realização do objecto, atribuições e actividades do DJ; b)Executar e fazer executar as ordens e instruções superiores sobre matéria de atribuição do DJ;
- Número ou marcador, página 9: c) Propor a realização de actividades que entender necessárias, no âmbito da matéria de atribuição do DJ;
- Número ou marcador, página 9: d) Resolver e despachar directamente todos os assuntos das atribuições do Departamento que, por sua natureza, determinação legal ou decisão superior, não tenham de ser sujeitos ao despacho superior, mantendo o Ministro informado sobre as questões relevantes;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar o DJ e coordenar a sua articulação com outros órgãos ou instituições do Estado e demais organismos;
- Número ou marcador, página 9: f) Superintender a elaboração e apresentar ao Ministro da Juventude e Desporto o programa anual de actividades do DJ, bem como o respectivo relatório de execução;
- Número ou marcador, página 9: g) Emitir circulares e instruções sobre as actividades da competência do DJ;
- Número ou marcador, página 9: h) Exercer outras funções superiormente determinadas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 9: 1. o Colectivo técnico é um órgão interno de consulta, apreciação e tramitação técnica, dirigido pelo Chefe do Departamento e integra os técnicos jurídicos do departamento que se pronuncia sobre as questões da actividade legística e de elaboração de pareceres, no âmbito das atribuições do Departamento Jurídico.
- Número ou marcador, página 9: 2. o Colectivo técnico reúne a todo o tempo, sempre que as matérias de índole jurídico assim o determinem.
- Número ou marcador, página 9: 3. São atribuições do Colectivo técnico:
- Número ou marcador, página 9: a) Preparar, em coordenação com o sector da juventude e desporto, propostas de normas, acordos, memorandos, contratos e outros instrumentos jurídicos das áreas;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres jurídicos sobre matérias e normas de natureza jurídica, de âmbito nacional ou internacional relacionadas com o sector da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 9: c) Proceder à pesquisa sobre legislação inerente ao funcionamento do associativismo juvenil e desportivo, buscando normas do direito comparado que sirvam os interesses da juventude e desporto, tendo em conta a realidade moçambicana;
- Número ou marcador, página 9: d) Compilar e manter actualizado o registo da legislação nacional e estrangeira, incluindo tratados, acordos, protocolos e outros documentos que impliquem direitos ou obrigações relacionados com a actividade do Ministério no sector da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 9: e) Apreciar e propor melhorias sobre a organização e funcionamento do DJ e sobre quaisquer outros assuntos a ele remetidos pelo chefe do departamento.
- Número ou marcador, página 9: 4. Podem participar nas sessões de trabalho do Colectivo
- Texto do artigo, página 9: Técnico , na qualidade de convidados, com a anuência do respectivo dirigente, outros quadros técnicos das unidades orgânicas, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 9: CaPÍtulo III
- Texto do artigo, página 9: Dos colectivos, estudos colectivos e reunião dos funcionários
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 9: (Colectivo do Departamento Jurídico)
- Número ou marcador, página 9: 1. o Colectivo do DJ é um órgão consultivo do Chefe do Departamento, que se pronuncia sobre as actividades do DJ.
- Número ou marcador, página 9: 2. o DJ reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu chefe.
- Número ou marcador, página 9: 3. o Colectivo do Departamento é composto pelos seguintes
- Texto do artigo, página 9: membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Chefe do Departamento;
- Número ou marcador, página 9: b) Colectivo técnico;
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 9: (Atribuições do Colectivo de Departamento)
- Texto do artigo, página 9: São atribuições do Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 9: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão do Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 10: b) Programar a actividade do DJ;
- Número ou marcador, página 10: c) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 10: d) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
- Número ou marcador, página 10: e) Avaliar o cumprimento do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 10: (Estudos colectivos)
- Número ou marcador, página 10: 1. O Departamento Jurídico realiza por mês uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e de matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 10: 2. Compete ao Chefe de Departamento, dirigir ou supervisionar as sessões de estudo colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 10: 3. as sínteses das sessões de estudo colectivo, devem ser
- Texto do artigo, página 10: remetidas ao Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 10: (Reunião dos funcionários)
- Texto do artigo, página 10: No Departamento Jurídico, realizam-se duas reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Chefe do Departamento, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Realizar o balanço anual das actividades desenvolvidas pelo Departamento Jurídico;
- Número ou marcador, página 10: b) ascultar as preocupações dos funcionários, recolher subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho do departamento;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 10: CaPÍtulo IV
- Texto do artigo, página 10: Disposição Final
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 10: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 10: as dúvidas que surjam da interpretação do presente regulamento interno, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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