Diploma Ministerial n.º 98/2013

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Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 98/2013
Texto do artigo · p. 10 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de garantir a organização e regulamentar o funcionamento da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 11 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
Número ou marcador · p. 10 Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
Número ou marcador · p. 10 CaPÍtulo I
Texto do artigo · p. 10 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, abreviadamente designada por DEPC, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem por objecto coordenar a elaboração de planos, a realização de estudos, a implementação de protocolos de cooperação, bem como a prossecução da política externa do sector.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 10 (Atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 10 Constituem atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 10 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e do Programa de Actividades Anuais do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 10 b) Apresentar os balanços de execução do programa de actividades do sector;
Número ou marcador · p. 10 c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do sector;
Número ou marcador · p. 10 e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
Número ou marcador · p. 10 f) Coordenar a elaboração dos planos de actividade das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 10 g) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar, sempre que necessário, a coordenação da reestruturação do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 10 i) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
Número ou marcador · p. 10 j) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível Central e Provincial com vista à reforma institucional e a gestão da mudança, no quadro da reforma global da função pública;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 10 l) Promover a realização de estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 10 m) Promover a edição de publicações que divulguem as realizações do sector;
Número ou marcador · p. 10 n) Coordenar a introdução de conteúdos e garantir a actualização da página de internet e do portal do sector; e
Número ou marcador · p. 10 o) Propor medidas de política e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 11 CaPÍtulo II
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos e suas competências)
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos da DEPC)
Texto do artigo · p. 11 a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 11 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Departamento de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 11 c) Departamento de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 11 d) Departamento de Estudos e Sistemas de Informação;
Número ou marcador · p. 11 e) Repartição de Planificação e administração Interna; e
Número ou marcador · p. 11 f) Repartição de Gestão e Sistemas de Informação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 11 (Direcção)
Número ou marcador · p. 11 1. a DEPC é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
Número ou marcador · p. 11 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DEPC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director Nacional da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
Texto do artigo · p. 11 Constituem competências do Director da DEPC:
Número ou marcador · p. 11 a) Assegurar a elaboração das propostas do PES anual e os respectivos balanços trimestral, semestral e anual em coordenação com as áreas;
Número ou marcador · p. 11 b) Coordenar e assegurar em articulação com áreas afins a realização de estudos, programas e políticas nas áreas da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e dirigir os colectivos de direcção, reunião dos funcionários da DEPC, garantindo o cumprimento das suas decisões;
Número ou marcador · p. 11 d) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas a Estudos, Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a Direcção Nacional, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 11 f) assegurar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador, Consultivo e despachos do Ministro da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 11 g) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 11 h) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 11 i) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários sob a sua alçada;
Número ou marcador · p. 11 j) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior; e
Número ou marcador · p. 11 k) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Director Nacional Adjunto da DEPC)
Texto do artigo · p. 11 Constituem competências do Director Nacional adjunto da DEPC:
Número ou marcador · p. 11 a) Coadjuvar o Director Nacional da DEPC;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Director Nacional da DEPC nas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Planificação e Estatística – DPE)
Texto do artigo · p. 11 o Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por DPE, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições do Departamento de Planificação e Estatística)
Texto do artigo · p. 11 o Departamento de Planificação e Estatística tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 11 a) Proceder a elaboração das propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais e plurianuais do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar os Balanços de Execução de Programas e projectos do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 11 c) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos junto dos órgãos do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar assistência técnica na elaboração dos planos de actividade das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar visitas de acompanhamento do Plano Económico e Social e das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
Número ou marcador · p. 11 g) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias de implementação do Plano Económico e Social do sector;
Número ou marcador · p. 11 h) Produzir e editar brochuras de planificação e orçamentação;
Número ou marcador · p. 11 i) Conceber e divulgar modelos - padrão de produção de dados estatísticos;
Número ou marcador · p. 11 j) Conceber e gerir a base de dados do Ministério da Juventude e Desporto; e
Número ou marcador · p. 11 k) Conceber e realizar formações em matéria de planificação, estatística, orçamentação, monitoria e avaliação em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística)
Texto do artigo · p. 11 Constituem Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística:
Número ou marcador · p. 11 a) Coordenar as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 11 f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 11 h) assegurar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social anual e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais de todas as unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 12 i) Coordenar e controlar o processo de elaboração e execução do Balanço do Plano Económico e Social do Ministério da Juventude e Desporto; e
Número ou marcador · p. 12 j) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação estatística do sector.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Cooperação Internacional – DCI)
Texto do artigo · p. 12 o Departamento de Cooperação Internacional, abreviadamente designado por DCI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições do Departamento de Cooperação Internacional)
Texto do artigo · p. 12 o Departamento de Cooperação Internacional tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar a prospecção, negociação e celebração de protocolos de cooperação nas áreas da juventude e desporto;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas e instituições tuteladas;
Número ou marcador · p. 12 c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 d) Apoiar metodologicamente os diversos órgãos do sector na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 12 e) Proceder ao recrutamento e contratação do pessoal técnico estrangeiro em coordenação com os sectores interessados;
Número ou marcador · p. 12 f) apoiar metodologicamente a preparação das deslocações de delegações do Ministério da Juventude e Desporto ao exterior;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar na elaboração de directivas e normas na área de cooperação;
Número ou marcador · p. 12 h) Participar na preparação das visitas de delegações do Ministério da Juventude e Desporto a nível interno e internacional, bem como de delegações estrangeiras ao país;
Número ou marcador · p. 12 i) Manter informadas as Embaixadas, Consulados e outras representações moçambicanas no exterior sobre acordos, protocolos, programas de cooperação e missões do Ministério da Juventude e Desporto no exterior; e
Número ou marcador · p. 12 j) Desenvolver acções necessárias com vista a participação de Moçambique nas representações e organizações regionais e internacionais das áreas da juventude e desporto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Chefe de Departamento de Cooperação Internacional)
Texto do artigo · p. 12 Constituem Competências do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional:
Número ou marcador · p. 12 a) Coordenar com as áreas do sector a elaboração de planos, políticas e estratégias de desenvolvimento do sector juvenil e desportivo do Ministério da Juventude e Desporto de âmbito internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar a elaboração dos planos de actividade do Departamento, bem como dos programas anuais e plurianuais de cooperação do Ministério da Juventude
Texto do artigo · p. 12 e Desporto, apoiando metodologicamente os diversos órgãos em matérias de intercâmbio e cooperação e a respectiva implementação;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações do sector junto aos organismos internacionais em que o Ministério da Juventude e Desporto se encontra filiado;
Número ou marcador · p. 12 d) Coordenar as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 e) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 g) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
Número ou marcador · p. 12 h) Coordenar à elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 12 i) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 12 j) Promover a execução das linhas da Política do Governo, em matéria de Cooperação Internacional, no âmbito da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 12 k) Dirigir a prospecção, negociação e celebração de protocolos, tratados e memorandos de entendimento de cooperação internacional nas áreas juvenil e desportiva e zelar pela sua implementação;
Número ou marcador · p. 12 l) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento; e
Número ou marcador · p. 12 m) Emitir pareceres sobre a composição das delegações representativas do Ministério da Juventude e Desporto nas Conferências, Comissões Mistas e reuniões com terceiros ou organizações Internacionais, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
Número ou marcador · p. 12 1. O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação abreviadamente designado por DESI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 12 2. O DESI integra a Repartição de Gestão e Sistemas
Texto do artigo · p. 12 de Informação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 12 (Atribuições do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
Texto do artigo · p. 12 O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar estudos e diagnósticos sobre enquadramento das políticas juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento sócio-económico e cultural do país;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover colóquios, seminários, congressos e outras iniciativas afins sobre questões de desenvolvimento da juventude e do desporto no país em coordenação com as áreas específicas;
Número ou marcador · p. 12 d) Propor as soluções técnicas necessárias para o melhor desenvolvimento e aproveitamento de redes internas e das ligações electrónicas com o ambiente exterior;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a implementação da política de informática junto do sector;
Número ou marcador · p. 12 f) Implantar e assegurar o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desporto; e
Número ou marcador · p. 12 g) Assegurar a actualização sistemática da biblioteca em meios modernos e obras actualizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
Texto do artigo · p. 13 Constituem Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 13 a) Coordenar as actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 13 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
Número ou marcador · p. 13 e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 13 f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
Número ou marcador · p. 13 g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
Número ou marcador · p. 13 h) Coordenar a elaboração de estudos de impacto dos programas do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto; e
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a realização de cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs em articulação com o Departamento dos Recursos Humanos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por RGSI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições da Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 13 a) Conceber, implantar e garantir a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 13 b) Propor medidas de política e de normação interna para o uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação ao nível do sector;
Número ou marcador · p. 13 c) Conceber e manter funcional o sistema de comunicação interna com recurso às tICs;
Número ou marcador · p. 13 d) assessorar às Direcções Centrais e Provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
Número ou marcador · p. 13 e) Conceber e realizar cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs;
Número ou marcador · p. 13 f) Actualizar semestralmente todas as DPJDs e órgãos centrais em tICs;
Número ou marcador · p. 13 g) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático; e
Número ou marcador · p. 13 h) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
Texto do artigo · p. 13 Constituem Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
Número ou marcador · p. 13 d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
Número ou marcador · p. 13 e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência; e
Número ou marcador · p. 13 f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 13 A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 13 (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 13 a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar e submeter ao Director Nacional a proposta de plano e orçamento de funcionamento da DEPC e garantir a sua execução;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar o apoio administrativo e em matéria de recursos humanos, necessário aos funcionários da DEPC; c)assistir aos técnicos da DEPC em matérias de organização do arquivo e tramitação de documentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistir aos funcionários da Direcção em matérias de protocolo em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 13 e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 13 f) Inventariar e manter actualizado a gestão do património afecto à DEPC;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de férias da Direcção;
Número ou marcador · p. 13 h) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de necessidades da direcção;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar os planos e balanços semanais das actividades da direcção; e
Número ou marcador · p. 13 j) Prestar apoio técnico administrativo ao Director Nacional no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
Texto do artigo · p. 13 Constituem Competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
Texto do artigo · p. 14 b)Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
Número ou marcador · p. 14 c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
Número ou marcador · p. 14 d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
Número ou marcador · p. 14 e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
Número ou marcador · p. 14 f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição; e
Número ou marcador · p. 14 g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 14 CaPÍtulo III
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião com os Funcionários)
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 14 (Colectivos)
Texto do artigo · p. 14 Na DEPC funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Colectivo de Departamento; e
Número ou marcador · p. 14 c) Colectivo de Repartição
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 1. o Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director Nacional, que se pronuncia sobre as actividades do sector.
Número ou marcador · p. 14 2. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director da DEPC.
Número ou marcador · p. 14 3. o Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Director Nacional, que o dirige;
Número ou marcador · p. 14 b) Director Nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 14 c) Chefe de Departamento de Planificação e Estatística;
Número ou marcador · p. 14 d) Chefe de Departamento de Cooperação Internacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Chefe do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação; e
Número ou marcador · p. 14 f) Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna.
Número ou marcador · p. 14 4. São atribuições do Colectivo de Direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DEPC;
Número ou marcador · p. 14 b) Analisar e aprovar os planos, balanços periódicos e programas de actividades da DEPC e submetê-los ao nível superior;
Número ou marcador · p. 14 c) Analisar e aprovar os documentos a serem submetidos aos Conselhos técnico e Consultivo;
Número ou marcador · p. 14 d) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DEPC;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar os planos de trabalho anuais e plurianuais da DEPC;
Número ou marcador · p. 14 f) Reflectir e tomar decisões sobre outros assuntos pertinentes com vista ao funcionamento normal da DEPC; e
Número ou marcador · p. 14 g) Analisar e aprovar os documentos a serem apreciados pelos Conselhos Consultivo e técnico.
Número ou marcador · p. 14 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 14 outros técnicos e funcionários do sector convidados pelo Director da DEPC, em função da matéria a tratar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Departamento)
Número ou marcador · p. 14 1. o Colectivo de Departamento é o órgão de consulta do chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 2. o Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
Número ou marcador · p. 14 3. o Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe de Departamento e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Chefe de Departamento, que o dirige; e
Número ou marcador · p. 14 b) Técnicos afectos ao Departamento.
Número ou marcador · p. 14 4. São atribuições do Colectivo de Departamento:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectuar o balanço periódico das actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 c) Programar as actividades do Departamento de acordo com o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 14 d) Implementar e avaliar o nível de execução do plano de actividades do Departamento;
Número ou marcador · p. 14 e) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior; e
Número ou marcador · p. 14 f) Traçar estratégias com vista o cumprimento das actividades planificadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 14 (Colectivo de Repartição)
Número ou marcador · p. 14 1. o Colectivo de Repartição é o órgão de consulta do chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 14 2. o Colectivo de Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Repartição.
Número ou marcador · p. 14 3. o Colectivo de Repartição é dirigido pelo Chefe de Repartição e é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Chefe de Repartição, que o dirige; e
Número ou marcador · p. 14 b) Técnicos afectos à Repartição.
Número ou marcador · p. 14 4. São atribuições do Colectivo de Repartição:
Número ou marcador · p. 14 a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão da Repartição;
Número ou marcador · p. 14 b) Planificar e programar as actividades da repartição;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DEPC; e
Número ou marcador · p. 14 d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 14 (Estudo Colectivo)
Número ou marcador · p. 14 1. a DEPC realiza por mês, uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
Número ou marcador · p. 14 2. Compete ao Director da DEPC, dirigir ou supervisionar as sessões do Estudo Colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
Número ou marcador · p. 14 3. As sínteses do estudo colectivo, devem ser remetidas ao
Texto do artigo · p. 14 Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 15 (Reunião com os Funcionários)
Texto do artigo · p. 15 a DEPC realiza duas reuniões anuais, onde participam todos os funcionários, com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço anual das actividades da DEPC e perspectivas para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 15 b) auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica; e
Número ou marcador · p. 15 c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima
Texto do artigo · p. 15 e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
Número ou marcador · p. 15 CaPÍtulo IV
Texto do artigo · p. 15 Disposição Final
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 15 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 15 as dúvidas que surjam da interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
Texto do artigo · p. 15 ORGANIGRAMA
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Planificação e Estatística
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Planificação e Administração Interna
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Planificação e Administração Interna
Texto do artigo · p. 15 Director Nacional
Texto do artigo · p. 15 ORGANIGRAMA Director Nacional Secretária de Direcção Departamento de Planificação e Estatística Departamento de Cooperação Internacional Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Cooperação Internacional
Texto do artigo · p. 15 Secretária de Direcção
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 15 Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Gestão e Sistema de Informação
Texto do artigo · p. 15 Repartição de Gestão e Sistema de Informação
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 98/2013
  2. Texto do artigo, página 10: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de garantir a organização e regulamentar o funcionamento da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
  4. Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  5. Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
  6. Texto do artigo, página 10: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 11 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
  7. Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
  8. Número ou marcador, página 10: CaPÍtulo I
  9. Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
  11. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 10: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, abreviadamente designada por DEPC, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem por objecto coordenar a elaboração de planos, a realização de estudos, a implementação de protocolos de cooperação, bem como a prossecução da política externa do sector.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 10: (Atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
  18. Texto do artigo, página 10: Constituem atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e do Programa de Actividades Anuais do Ministério da Juventude e Desporto;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Apresentar os balanços de execução do programa de actividades do sector;
  21. Número ou marcador, página 10: c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do sector;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
  24. Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a elaboração dos planos de actividade das unidades orgânicas;
  25. Número ou marcador, página 10: g) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
  26. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar, sempre que necessário, a coordenação da reestruturação do Ministério da Juventude e Desporto;
  27. Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
  28. Número ou marcador, página 10: j) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível Central e Provincial com vista à reforma institucional e a gestão da mudança, no quadro da reforma global da função pública;
  29. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
  30. Número ou marcador, página 10: l) Promover a realização de estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
  31. Número ou marcador, página 10: m) Promover a edição de publicações que divulguem as realizações do sector;
  32. Número ou marcador, página 10: n) Coordenar a introdução de conteúdos e garantir a actualização da página de internet e do portal do sector; e
  33. Número ou marcador, página 10: o) Propor medidas de política e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  34. Número ou marcador, página 11: CaPÍtulo II
  35. Texto do artigo, página 11: (Órgãos e suas competências)
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
  37. Texto do artigo, página 11: (Órgãos da DEPC)
  38. Texto do artigo, página 11: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura orgânica:
  39. Número ou marcador, página 11: a) Direcção;
  40. Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Planificação e Estatística;
  41. Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Cooperação Internacional;
  42. Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Estudos e Sistemas de Informação;
  43. Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Planificação e administração Interna; e
  44. Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Gestão e Sistemas de Informação.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
  46. Texto do artigo, página 11: (Direcção)
  47. Número ou marcador, página 11: 1. a DEPC é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
  48. Número ou marcador, página 11: 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DEPC.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
  50. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Nacional da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
  51. Texto do artigo, página 11: Constituem competências do Director da DEPC:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a elaboração das propostas do PES anual e os respectivos balanços trimestral, semestral e anual em coordenação com as áreas;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Coordenar e assegurar em articulação com áreas afins a realização de estudos, programas e políticas nas áreas da Juventude e Desporto;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir os colectivos de direcção, reunião dos funcionários da DEPC, garantindo o cumprimento das suas decisões;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas a Estudos, Planificação e Cooperação;
  56. Número ou marcador, página 11: e) Representar a Direcção Nacional, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  57. Número ou marcador, página 11: f) assegurar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador, Consultivo e despachos do Ministro da Juventude e Desporto;
  58. Número ou marcador, página 11: g) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento;
  59. Número ou marcador, página 11: h) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  60. Número ou marcador, página 11: i) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários sob a sua alçada;
  61. Número ou marcador, página 11: j) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior; e
  62. Número ou marcador, página 11: k) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
  64. Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Nacional Adjunto da DEPC)
  65. Texto do artigo, página 11: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DEPC:
  66. Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Director Nacional da DEPC;
  67. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Director Nacional da DEPC nas ausências ou impedimentos.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
  69. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação e Estatística – DPE)
  70. Texto do artigo, página 11: o Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por DPE, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
  72. Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Departamento de Planificação e Estatística)
  73. Texto do artigo, página 11: o Departamento de Planificação e Estatística tem as seguintes atribuições:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Proceder a elaboração das propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais e plurianuais do Ministério da Juventude e Desporto;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar os Balanços de Execução de Programas e projectos do Ministério da Juventude e Desporto;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos junto dos órgãos do Ministério da Juventude e Desporto;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Proceder a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
  78. Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência técnica na elaboração dos planos de actividade das Unidades Orgânicas;
  79. Número ou marcador, página 11: f) Realizar visitas de acompanhamento do Plano Económico e Social e das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
  80. Número ou marcador, página 11: g) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias de implementação do Plano Económico e Social do sector;
  81. Número ou marcador, página 11: h) Produzir e editar brochuras de planificação e orçamentação;
  82. Número ou marcador, página 11: i) Conceber e divulgar modelos - padrão de produção de dados estatísticos;
  83. Número ou marcador, página 11: j) Conceber e gerir a base de dados do Ministério da Juventude e Desporto; e
  84. Número ou marcador, página 11: k) Conceber e realizar formações em matéria de planificação, estatística, orçamentação, monitoria e avaliação em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
  86. Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística)
  87. Texto do artigo, página 11: Constituem Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística:
  88. Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades do Departamento;
  89. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  90. Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
  91. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
  92. Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
  93. Número ou marcador, página 11: f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
  94. Número ou marcador, página 11: g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
  95. Número ou marcador, página 11: h) assegurar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social anual e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais de todas as unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto;
  96. Número ou marcador, página 12: i) Coordenar e controlar o processo de elaboração e execução do Balanço do Plano Económico e Social do Ministério da Juventude e Desporto; e
  97. Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação estatística do sector.
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
  99. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cooperação Internacional – DCI)
  100. Texto do artigo, página 12: o Departamento de Cooperação Internacional, abreviadamente designado por DCI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
  101. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
  102. Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Departamento de Cooperação Internacional)
  103. Texto do artigo, página 12: o Departamento de Cooperação Internacional tem as seguintes atribuições:
  104. Número ou marcador, página 12: a) Realizar a prospecção, negociação e celebração de protocolos de cooperação nas áreas da juventude e desporto;
  105. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas e instituições tuteladas;
  106. Número ou marcador, página 12: c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
  107. Número ou marcador, página 12: d) Apoiar metodologicamente os diversos órgãos do sector na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação internacional;
  108. Número ou marcador, página 12: e) Proceder ao recrutamento e contratação do pessoal técnico estrangeiro em coordenação com os sectores interessados;
  109. Número ou marcador, página 12: f) apoiar metodologicamente a preparação das deslocações de delegações do Ministério da Juventude e Desporto ao exterior;
  110. Número ou marcador, página 12: g) Participar na elaboração de directivas e normas na área de cooperação;
  111. Número ou marcador, página 12: h) Participar na preparação das visitas de delegações do Ministério da Juventude e Desporto a nível interno e internacional, bem como de delegações estrangeiras ao país;
  112. Número ou marcador, página 12: i) Manter informadas as Embaixadas, Consulados e outras representações moçambicanas no exterior sobre acordos, protocolos, programas de cooperação e missões do Ministério da Juventude e Desporto no exterior; e
  113. Número ou marcador, página 12: j) Desenvolver acções necessárias com vista a participação de Moçambique nas representações e organizações regionais e internacionais das áreas da juventude e desporto.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 13
  115. Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Departamento de Cooperação Internacional)
  116. Texto do artigo, página 12: Constituem Competências do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Coordenar com as áreas do sector a elaboração de planos, políticas e estratégias de desenvolvimento do sector juvenil e desportivo do Ministério da Juventude e Desporto de âmbito internacional;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a elaboração dos planos de actividade do Departamento, bem como dos programas anuais e plurianuais de cooperação do Ministério da Juventude
  119. Texto do artigo, página 12: e Desporto, apoiando metodologicamente os diversos órgãos em matérias de intercâmbio e cooperação e a respectiva implementação;
  120. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações do sector junto aos organismos internacionais em que o Ministério da Juventude e Desporto se encontra filiado;
  121. Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades do Departamento;
  122. Número ou marcador, página 12: e) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  123. Número ou marcador, página 12: f) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
  124. Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
  125. Número ou marcador, página 12: h) Coordenar à elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
  126. Número ou marcador, página 12: i) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
  127. Número ou marcador, página 12: j) Promover a execução das linhas da Política do Governo, em matéria de Cooperação Internacional, no âmbito da Juventude e Desporto;
  128. Número ou marcador, página 12: k) Dirigir a prospecção, negociação e celebração de protocolos, tratados e memorandos de entendimento de cooperação internacional nas áreas juvenil e desportiva e zelar pela sua implementação;
  129. Número ou marcador, página 12: l) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento; e
  130. Número ou marcador, página 12: m) Emitir pareceres sobre a composição das delegações representativas do Ministério da Juventude e Desporto nas Conferências, Comissões Mistas e reuniões com terceiros ou organizações Internacionais, dentro e fora do país.
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
  132. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
  133. Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação abreviadamente designado por DESI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
  134. Número ou marcador, página 12: 2. O DESI integra a Repartição de Gestão e Sistemas
  135. Texto do artigo, página 12: de Informação.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
  137. Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
  138. Texto do artigo, página 12: O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
  139. Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
  140. Número ou marcador, página 12: b) Realizar estudos e diagnósticos sobre enquadramento das políticas juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento sócio-económico e cultural do país;
  141. Número ou marcador, página 12: c) Promover colóquios, seminários, congressos e outras iniciativas afins sobre questões de desenvolvimento da juventude e do desporto no país em coordenação com as áreas específicas;
  142. Número ou marcador, página 12: d) Propor as soluções técnicas necessárias para o melhor desenvolvimento e aproveitamento de redes internas e das ligações electrónicas com o ambiente exterior;
  143. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a implementação da política de informática junto do sector;
  144. Número ou marcador, página 12: f) Implantar e assegurar o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desporto; e
  145. Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a actualização sistemática da biblioteca em meios modernos e obras actualizadas.
  146. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 16
  147. Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
  148. Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação:
  149. Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades do Departamento;
  150. Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
  151. Número ou marcador, página 13: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
  152. Número ou marcador, página 13: d) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
  153. Número ou marcador, página 13: e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
  154. Número ou marcador, página 13: f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
  155. Número ou marcador, página 13: g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
  156. Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a elaboração de estudos de impacto dos programas do Ministério da Juventude e Desporto;
  157. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto; e
  158. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a realização de cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs em articulação com o Departamento dos Recursos Humanos.
  159. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 17
  160. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
  161. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por RGSI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 18
  163. Texto do artigo, página 13: (Atribuições da Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
  164. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
  165. Número ou marcador, página 13: a) Conceber, implantar e garantir a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto;
  166. Número ou marcador, página 13: b) Propor medidas de política e de normação interna para o uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação ao nível do sector;
  167. Número ou marcador, página 13: c) Conceber e manter funcional o sistema de comunicação interna com recurso às tICs;
  168. Número ou marcador, página 13: d) assessorar às Direcções Centrais e Provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
  169. Número ou marcador, página 13: e) Conceber e realizar cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs;
  170. Número ou marcador, página 13: f) Actualizar semestralmente todas as DPJDs e órgãos centrais em tICs;
  171. Número ou marcador, página 13: g) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático; e
  172. Número ou marcador, página 13: h) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático.
  173. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 19
  174. Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
  175. Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação:
  176. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
  177. Número ou marcador, página 13: b) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
  178. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
  179. Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
  180. Número ou marcador, página 13: e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência; e
  181. Número ou marcador, página 13: f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição.
  182. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
  183. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
  184. Texto do artigo, página 13: A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
  185. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
  186. Texto do artigo, página 13: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
  187. Texto do artigo, página 13: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
  188. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e submeter ao Director Nacional a proposta de plano e orçamento de funcionamento da DEPC e garantir a sua execução;
  189. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o apoio administrativo e em matéria de recursos humanos, necessário aos funcionários da DEPC; c)assistir aos técnicos da DEPC em matérias de organização do arquivo e tramitação de documentos;
  190. Número ou marcador, página 13: d) Assistir aos funcionários da Direcção em matérias de protocolo em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
  191. Número ou marcador, página 13: e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
  192. Número ou marcador, página 13: f) Inventariar e manter actualizado a gestão do património afecto à DEPC;
  193. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de férias da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 13: h) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de necessidades da direcção;
  195. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar os planos e balanços semanais das actividades da direcção; e
  196. Número ou marcador, página 13: j) Prestar apoio técnico administrativo ao Director Nacional no exercício das suas funções.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
  198. Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
  199. Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
  201. Texto do artigo, página 14: b)Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
  202. Número ou marcador, página 14: c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
  203. Número ou marcador, página 14: d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
  204. Número ou marcador, página 14: e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
  205. Número ou marcador, página 14: f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição; e
  206. Número ou marcador, página 14: g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
  207. Número ou marcador, página 14: CaPÍtulo III
  208. Texto do artigo, página 14: (Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião com os Funcionários)
  209. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 23
  210. Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
  211. Texto do artigo, página 14: Na DEPC funcionam os seguintes colectivos:
  212. Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
  213. Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Departamento; e
  214. Número ou marcador, página 14: c) Colectivo de Repartição
  215. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 24
  216. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
  217. Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director Nacional, que se pronuncia sobre as actividades do sector.
  218. Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director da DEPC.
  219. Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
  220. Número ou marcador, página 14: a) Director Nacional, que o dirige;
  221. Número ou marcador, página 14: b) Director Nacional adjunto;
  222. Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Departamento de Planificação e Estatística;
  223. Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento de Cooperação Internacional;
  224. Número ou marcador, página 14: e) Chefe do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação; e
  225. Número ou marcador, página 14: f) Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna.
  226. Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Direcção:
  227. Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DEPC;
  228. Número ou marcador, página 14: b) Analisar e aprovar os planos, balanços periódicos e programas de actividades da DEPC e submetê-los ao nível superior;
  229. Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar os documentos a serem submetidos aos Conselhos técnico e Consultivo;
  230. Número ou marcador, página 14: d) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DEPC;
  231. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar os planos de trabalho anuais e plurianuais da DEPC;
  232. Número ou marcador, página 14: f) Reflectir e tomar decisões sobre outros assuntos pertinentes com vista ao funcionamento normal da DEPC; e
  233. Número ou marcador, página 14: g) Analisar e aprovar os documentos a serem apreciados pelos Conselhos Consultivo e técnico.
  234. Número ou marcador, página 14: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
  235. Texto do artigo, página 14: outros técnicos e funcionários do sector convidados pelo Director da DEPC, em função da matéria a tratar.
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 25
  237. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Departamento)
  238. Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Departamento é o órgão de consulta do chefe de Departamento.
  239. Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
  240. Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe de Departamento e é composto pelos seguintes membros:
  241. Número ou marcador, página 14: a) Chefe de Departamento, que o dirige; e
  242. Número ou marcador, página 14: b) Técnicos afectos ao Departamento.
  243. Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Departamento:
  244. Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão do Departamento;
  245. Número ou marcador, página 14: b) Efectuar o balanço periódico das actividades do Departamento;
  246. Número ou marcador, página 14: c) Programar as actividades do Departamento de acordo com o plano anual de actividades;
  247. Número ou marcador, página 14: d) Implementar e avaliar o nível de execução do plano de actividades do Departamento;
  248. Número ou marcador, página 14: e) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior; e
  249. Número ou marcador, página 14: f) Traçar estratégias com vista o cumprimento das actividades planificadas.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 26
  251. Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Repartição)
  252. Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Repartição é o órgão de consulta do chefe de Repartição.
  253. Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Repartição.
  254. Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Repartição é dirigido pelo Chefe de Repartição e é composto pelos seguintes membros:
  255. Número ou marcador, página 14: a) Chefe de Repartição, que o dirige; e
  256. Número ou marcador, página 14: b) Técnicos afectos à Repartição.
  257. Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Repartição:
  258. Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão da Repartição;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
  260. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DEPC; e
  261. Número ou marcador, página 14: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior.
  262. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 27
  263. Texto do artigo, página 14: (Estudo Colectivo)
  264. Número ou marcador, página 14: 1. a DEPC realiza por mês, uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
  265. Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Director da DEPC, dirigir ou supervisionar as sessões do Estudo Colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
  266. Número ou marcador, página 14: 3. As sínteses do estudo colectivo, devem ser remetidas ao
  267. Texto do artigo, página 14: Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
  269. Texto do artigo, página 15: (Reunião com os Funcionários)
  270. Texto do artigo, página 15: a DEPC realiza duas reuniões anuais, onde participam todos os funcionários, com os seguintes objectivos:
  271. Número ou marcador, página 15: a) Balanço anual das actividades da DEPC e perspectivas para o ano seguinte:
  272. Número ou marcador, página 15: b) auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica; e
  273. Número ou marcador, página 15: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima
  274. Texto do artigo, página 15: e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
  275. Número ou marcador, página 15: CaPÍtulo IV
  276. Texto do artigo, página 15: Disposição Final
  277. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 29
  278. Texto do artigo, página 15: (Dúvidas)
  279. Texto do artigo, página 15: as dúvidas que surjam da interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
  280. Texto do artigo, página 15: ORGANIGRAMA
  281. Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificação e Estatística
  282. Texto do artigo, página 15: Repartição de Planificação e Administração Interna
  283. Texto do artigo, página 15: Repartição de Planificação e Administração Interna
  284. Texto do artigo, página 15: Director Nacional
  285. Texto do artigo, página 15: ORGANIGRAMA Director Nacional Secretária de Direcção Departamento de Planificação e Estatística Departamento de Cooperação Internacional Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
  286. Texto do artigo, página 15: Departamento de Cooperação Internacional
  287. Texto do artigo, página 15: Secretária de Direcção
  288. Texto do artigo, página 15: Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
  289. Texto do artigo, página 15: Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
  290. Texto do artigo, página 15: Repartição de Gestão e Sistema de Informação
  291. Texto do artigo, página 15: Repartição de Gestão e Sistema de Informação
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