Diploma Ministerial n.º 98/2013
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Diploma Ministerial n.º 98/2013
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- Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 98/2013
- Texto do artigo, página 10: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de garantir a organização e regulamentar o funcionamento da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação do Ministério da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 10: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 11 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Regulamento Interno da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação
- Número ou marcador, página 10: CaPÍtulo I
- Texto do artigo, página 10: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação, abreviadamente designada por DEPC, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem por objecto coordenar a elaboração de planos, a realização de estudos, a implementação de protocolos de cooperação, bem como a prossecução da política externa do sector.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 10: (Atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 10: Constituem atribuições da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 10: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico e Social e do Programa de Actividades Anuais do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar os balanços de execução do programa de actividades do sector;
- Número ou marcador, página 10: c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do sector;
- Número ou marcador, página 10: e) Assegurar a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
- Número ou marcador, página 10: f) Coordenar a elaboração dos planos de actividade das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: g) Planificar e monitorar a implementação das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar, sempre que necessário, a coordenação da reestruturação do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 10: i) Assegurar a gestão do relacionamento institucional e o reforço dos mecanismos de comunicação interna;
- Número ou marcador, página 10: j) Garantir a integração de esforços das diferentes unidades orgânicas de nível Central e Provincial com vista à reforma institucional e a gestão da mudança, no quadro da reforma global da função pública;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 10: l) Promover a realização de estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 10: m) Promover a edição de publicações que divulguem as realizações do sector;
- Número ou marcador, página 10: n) Coordenar a introdução de conteúdos e garantir a actualização da página de internet e do portal do sector; e
- Número ou marcador, página 10: o) Propor medidas de política e de normação para o uso e desenvolvimento das Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 11: CaPÍtulo II
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos e suas competências)
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos da DEPC)
- Texto do artigo, página 11: a Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação tem a seguinte estrutura orgânica:
- Número ou marcador, página 11: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Departamento de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 11: c) Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 11: d) Departamento de Estudos e Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Planificação e administração Interna; e
- Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Gestão e Sistemas de Informação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 11: (Direcção)
- Número ou marcador, página 11: 1. a DEPC é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional adjunto, ambos nomeados em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Director Nacional é substituído, nas suas ausências ou impedimentos pelo Director Nacional adjunto da DEPC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Nacional da Direcção de Estudos, Planificação e Cooperação)
- Texto do artigo, página 11: Constituem competências do Director da DEPC:
- Número ou marcador, página 11: a) Assegurar a elaboração das propostas do PES anual e os respectivos balanços trimestral, semestral e anual em coordenação com as áreas;
- Número ou marcador, página 11: b) Coordenar e assegurar em articulação com áreas afins a realização de estudos, programas e políticas nas áreas da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir os colectivos de direcção, reunião dos funcionários da DEPC, garantindo o cumprimento das suas decisões;
- Número ou marcador, página 11: d) Assessorar o Ministro da Juventude e Desporto, sobre matérias ligadas a Estudos, Planificação e Cooperação;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a Direcção Nacional, bem como estabelecer as ligações a seu nível, com instituições tuteladas e subordinadas do Ministério da Juventude e Desporto, assim como com organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 11: f) assegurar o cumprimento das deliberações dos Conselhos Coordenador, Consultivo e despachos do Ministro da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 11: g) acompanhar e avaliar o desempenho dos Chefes de Departamento;
- Número ou marcador, página 11: h) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários sob a sua alçada;
- Número ou marcador, página 11: j) Submeter ao despacho do Ministro, todos os assuntos que careçam de decisão superior; e
- Número ou marcador, página 11: k) Realizar as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Director Nacional Adjunto da DEPC)
- Texto do artigo, página 11: Constituem competências do Director Nacional adjunto da DEPC:
- Número ou marcador, página 11: a) Coadjuvar o Director Nacional da DEPC;
- Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Director Nacional da DEPC nas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 11: (Departamento de Planificação e Estatística – DPE)
- Texto do artigo, página 11: o Departamento de Planificação e Estatística, abreviadamente designado por DPE, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 11: (Atribuições do Departamento de Planificação e Estatística)
- Texto do artigo, página 11: o Departamento de Planificação e Estatística tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 11: a) Proceder a elaboração das propostas de Plano Económico e Social e programa de actividades anuais e plurianuais do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar os Balanços de Execução de Programas e projectos do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos junto dos órgãos do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder a recolha, tratamento e análise da informação estatística do sector;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar assistência técnica na elaboração dos planos de actividade das Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar visitas de acompanhamento do Plano Económico e Social e das acções de desenvolvimento institucional e organizacional;
- Número ou marcador, página 11: g) Analisar e emitir pareceres sobre as estratégias de implementação do Plano Económico e Social do sector;
- Número ou marcador, página 11: h) Produzir e editar brochuras de planificação e orçamentação;
- Número ou marcador, página 11: i) Conceber e divulgar modelos - padrão de produção de dados estatísticos;
- Número ou marcador, página 11: j) Conceber e gerir a base de dados do Ministério da Juventude e Desporto; e
- Número ou marcador, página 11: k) Conceber e realizar formações em matéria de planificação, estatística, orçamentação, monitoria e avaliação em coordenação com o Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística)
- Texto do artigo, página 11: Constituem Competências do Chefe de Departamento de Planificação e Estatística:
- Número ou marcador, página 11: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 11: c) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 11: f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 11: g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 11: h) assegurar a elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo, Plano Económico e Social anual e os respectivos balanços trimestrais, semestrais e anuais de todas as unidades orgânicas do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 12: i) Coordenar e controlar o processo de elaboração e execução do Balanço do Plano Económico e Social do Ministério da Juventude e Desporto; e
- Número ou marcador, página 12: j) Assegurar a recolha, tratamento e sistematização da informação estatística do sector.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Cooperação Internacional – DCI)
- Texto do artigo, página 12: o Departamento de Cooperação Internacional, abreviadamente designado por DCI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto sob proposta do Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Departamento de Cooperação Internacional)
- Texto do artigo, página 12: o Departamento de Cooperação Internacional tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar a prospecção, negociação e celebração de protocolos de cooperação nas áreas da juventude e desporto;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar programas anuais e plurianuais de cooperação, em coordenação com as unidades orgânicas e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 12: c) avaliar a execução de programas e projectos no âmbito da cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: d) Apoiar metodologicamente os diversos órgãos do sector na definição, elaboração, execução e avaliação de projectos de cooperação internacional;
- Número ou marcador, página 12: e) Proceder ao recrutamento e contratação do pessoal técnico estrangeiro em coordenação com os sectores interessados;
- Número ou marcador, página 12: f) apoiar metodologicamente a preparação das deslocações de delegações do Ministério da Juventude e Desporto ao exterior;
- Número ou marcador, página 12: g) Participar na elaboração de directivas e normas na área de cooperação;
- Número ou marcador, página 12: h) Participar na preparação das visitas de delegações do Ministério da Juventude e Desporto a nível interno e internacional, bem como de delegações estrangeiras ao país;
- Número ou marcador, página 12: i) Manter informadas as Embaixadas, Consulados e outras representações moçambicanas no exterior sobre acordos, protocolos, programas de cooperação e missões do Ministério da Juventude e Desporto no exterior; e
- Número ou marcador, página 12: j) Desenvolver acções necessárias com vista a participação de Moçambique nas representações e organizações regionais e internacionais das áreas da juventude e desporto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Chefe de Departamento de Cooperação Internacional)
- Texto do artigo, página 12: Constituem Competências do Chefe do Departamento de Cooperação Internacional:
- Número ou marcador, página 12: a) Coordenar com as áreas do sector a elaboração de planos, políticas e estratégias de desenvolvimento do sector juvenil e desportivo do Ministério da Juventude e Desporto de âmbito internacional;
- Número ou marcador, página 12: b) Coordenar a elaboração dos planos de actividade do Departamento, bem como dos programas anuais e plurianuais de cooperação do Ministério da Juventude
- Texto do artigo, página 12: e Desporto, apoiando metodologicamente os diversos órgãos em matérias de intercâmbio e cooperação e a respectiva implementação;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo cumprimento dos deveres e obrigações do sector junto aos organismos internacionais em que o Ministério da Juventude e Desporto se encontra filiado;
- Número ou marcador, página 12: d) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: e) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 12: f) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: g) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
- Número ou marcador, página 12: h) Coordenar à elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 12: i) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 12: j) Promover a execução das linhas da Política do Governo, em matéria de Cooperação Internacional, no âmbito da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 12: k) Dirigir a prospecção, negociação e celebração de protocolos, tratados e memorandos de entendimento de cooperação internacional nas áreas juvenil e desportiva e zelar pela sua implementação;
- Número ou marcador, página 12: l) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento; e
- Número ou marcador, página 12: m) Emitir pareceres sobre a composição das delegações representativas do Ministério da Juventude e Desporto nas Conferências, Comissões Mistas e reuniões com terceiros ou organizações Internacionais, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 12: (Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
- Número ou marcador, página 12: 1. O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação abreviadamente designado por DESI, é dirigido por um Chefe de Departamento, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 12: 2. O DESI integra a Repartição de Gestão e Sistemas
- Texto do artigo, página 12: de Informação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 12: (Atribuições do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
- Texto do artigo, página 12: O Departamento de Estudos e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos de sondagens de opinião pública sobre o sector e elaborar informes periódicos com base nos resultados obtidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar estudos e diagnósticos sobre enquadramento das políticas juvenil e desportiva na estratégia do desenvolvimento sócio-económico e cultural do país;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover colóquios, seminários, congressos e outras iniciativas afins sobre questões de desenvolvimento da juventude e do desporto no país em coordenação com as áreas específicas;
- Número ou marcador, página 12: d) Propor as soluções técnicas necessárias para o melhor desenvolvimento e aproveitamento de redes internas e das ligações electrónicas com o ambiente exterior;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a implementação da política de informática junto do sector;
- Número ou marcador, página 12: f) Implantar e assegurar o funcionamento da Biblioteca do Ministério da Juventude e Desporto; e
- Número ou marcador, página 12: g) Assegurar a actualização sistemática da biblioteca em meios modernos e obras actualizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação - DESI)
- Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Departamento de Estudos e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 13: a) Coordenar as actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito das suas funções;
- Número ou marcador, página 13: c) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários;
- Número ou marcador, página 13: d) Emitir pareceres e instruções sobre as actividades da sua competência;
- Número ou marcador, página 13: e) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: f) Emitir propostas e/ou pareceres sobre distinções, promoções, progressões do pessoal sob sua gestão;
- Número ou marcador, página 13: g) Convocar e dirigir o colectivo do Departamento;
- Número ou marcador, página 13: h) Coordenar a elaboração de estudos de impacto dos programas do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 13: i) Coordenar a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto; e
- Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a realização de cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs em articulação com o Departamento dos Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 13: A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por RGSI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições da Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 13: A Repartição de Gestão e Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Conceber, implantar e garantir a actualização da página Web do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 13: b) Propor medidas de política e de normação interna para o uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação ao nível do sector;
- Número ou marcador, página 13: c) Conceber e manter funcional o sistema de comunicação interna com recurso às tICs;
- Número ou marcador, página 13: d) assessorar às Direcções Centrais e Provinciais no desenvolvimento dos seus subsistemas de informação e suportes informatizados de forma a modernizar e automatizar o funcionamento do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 13: e) Conceber e realizar cursos de capacitação e formação dos recursos humanos do Ministério da Juventude e Desporto no uso dos tICs;
- Número ou marcador, página 13: f) Actualizar semestralmente todas as DPJDs e órgãos centrais em tICs;
- Número ou marcador, página 13: g) Garantir a manutenção regular e preventiva do equipamento informático; e
- Número ou marcador, página 13: h) Propor a aquisição, expansão e substituição do equipamento informático.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Repartição de Gestão e Sistemas de Informação:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Número ou marcador, página 13: b) Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
- Número ou marcador, página 13: c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
- Número ou marcador, página 13: d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
- Número ou marcador, página 13: e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência; e
- Número ou marcador, página 13: f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 13: (Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 13: A Repartição de Planificação e Administração Interna, abreviadamente designada por RPaI, é dirigida por um Chefe de Repartição, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto, sob proposta do Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 13: (Atribuições da Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 13: a Repartição de Planificação e administração Interna tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar e submeter ao Director Nacional a proposta de plano e orçamento de funcionamento da DEPC e garantir a sua execução;
- Número ou marcador, página 13: b) Assegurar o apoio administrativo e em matéria de recursos humanos, necessário aos funcionários da DEPC; c)assistir aos técnicos da DEPC em matérias de organização do arquivo e tramitação de documentos;
- Número ou marcador, página 13: d) Assistir aos funcionários da Direcção em matérias de protocolo em coordenação com o Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 13: e) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 13: f) Inventariar e manter actualizado a gestão do património afecto à DEPC;
- Número ou marcador, página 13: g) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de férias da Direcção;
- Número ou marcador, página 13: h) Elaborar, gerir e submeter à aprovação da DEPC o plano de necessidades da direcção;
- Número ou marcador, página 13: i) Elaborar os planos e balanços semanais das actividades da direcção; e
- Número ou marcador, página 13: j) Prestar apoio técnico administrativo ao Director Nacional no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Chefe de Repartição de Planificação e Administração Interna)
- Texto do artigo, página 13: Constituem Competências do Chefe de Repartição de Planificação e administração:
- Número ou marcador, página 13: a) Elaborar os balanços trimestrais, semestrais e anuais das actividades da Repartição;
- Texto do artigo, página 14: b)Realizar periodicamente, a avaliação do grau de execução dos planos anuais da repartição;
- Número ou marcador, página 14: c) Convocar e dirigir o colectivo de Repartição;
- Número ou marcador, página 14: d) Zelar pela disciplina, cumprimento de tarefas e desempenho dos funcionários da repartição;
- Número ou marcador, página 14: e) Submeter ao despacho do Director da DEPC, todos os assuntos que careçam de decisão superior e para os quais tenha competência;
- Número ou marcador, página 14: f) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua Repartição; e
- Número ou marcador, página 14: g) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais, financeiros e património da Direcção, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 14: CaPÍtulo III
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos, Estudos Colectivos e Reunião com os Funcionários)
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 14: (Colectivos)
- Texto do artigo, página 14: Na DEPC funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: b) Colectivo de Departamento; e
- Número ou marcador, página 14: c) Colectivo de Repartição
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Direcção é o órgão consultivo do Director Nacional, que se pronuncia sobre as actividades do sector.
- Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Director da DEPC.
- Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Direcção é dirigido pelo Director e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Director Nacional, que o dirige;
- Número ou marcador, página 14: b) Director Nacional adjunto;
- Número ou marcador, página 14: c) Chefe de Departamento de Planificação e Estatística;
- Número ou marcador, página 14: d) Chefe de Departamento de Cooperação Internacional;
- Número ou marcador, página 14: e) Chefe do Departamento de Estudos e Sistemas de Informação; e
- Número ou marcador, página 14: f) Chefe de Repartição de Planificação e administração Interna.
- Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões superiormente tomadas, em relação a missão da DEPC;
- Número ou marcador, página 14: b) Analisar e aprovar os planos, balanços periódicos e programas de actividades da DEPC e submetê-los ao nível superior;
- Número ou marcador, página 14: c) Analisar e aprovar os documentos a serem submetidos aos Conselhos técnico e Consultivo;
- Número ou marcador, página 14: d) Avaliar o grau de cumprimento do plano anual de actividades da DEPC;
- Número ou marcador, página 14: e) Apreciar os planos de trabalho anuais e plurianuais da DEPC;
- Número ou marcador, página 14: f) Reflectir e tomar decisões sobre outros assuntos pertinentes com vista ao funcionamento normal da DEPC; e
- Número ou marcador, página 14: g) Analisar e aprovar os documentos a serem apreciados pelos Conselhos Consultivo e técnico.
- Número ou marcador, página 14: 5. Podem participar nas sessões do Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 14: outros técnicos e funcionários do sector convidados pelo Director da DEPC, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Departamento)
- Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Departamento é o órgão de consulta do chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Departamento reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Departamento.
- Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Departamento é dirigido pelo Chefe de Departamento e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Chefe de Departamento, que o dirige; e
- Número ou marcador, página 14: b) Técnicos afectos ao Departamento.
- Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Departamento:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectuar o balanço periódico das actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Programar as actividades do Departamento de acordo com o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 14: d) Implementar e avaliar o nível de execução do plano de actividades do Departamento;
- Número ou marcador, página 14: e) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior; e
- Número ou marcador, página 14: f) Traçar estratégias com vista o cumprimento das actividades planificadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 14: (Colectivo de Repartição)
- Número ou marcador, página 14: 1. o Colectivo de Repartição é o órgão de consulta do chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: 2. o Colectivo de Repartição reúne-se ordinariamente uma vez por semana, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe de Repartição.
- Número ou marcador, página 14: 3. o Colectivo de Repartição é dirigido pelo Chefe de Repartição e é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Chefe de Repartição, que o dirige; e
- Número ou marcador, página 14: b) Técnicos afectos à Repartição.
- Número ou marcador, página 14: 4. São atribuições do Colectivo de Repartição:
- Número ou marcador, página 14: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente, em relação a missão da Repartição;
- Número ou marcador, página 14: b) Planificar e programar as actividades da repartição;
- Número ou marcador, página 14: c) Apreciar os balanços dos planos e programas periódicos da DEPC; e
- Número ou marcador, página 14: d) analisar e emitir pareceres sobre projectos, planos, orçamento e balanço das actividades a submeter ao nível superior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 14: (Estudo Colectivo)
- Número ou marcador, página 14: 1. a DEPC realiza por mês, uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do sector, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e todas as matérias indispensáveis ao desenvolvimento do sector.
- Número ou marcador, página 14: 2. Compete ao Director da DEPC, dirigir ou supervisionar as sessões do Estudo Colectivo, garantindo a sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 14: 3. As sínteses do estudo colectivo, devem ser remetidas ao
- Texto do artigo, página 14: Departamento de Recursos Humanos, num prazo de 8 dias, para efeitos de sistematização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 15: (Reunião com os Funcionários)
- Texto do artigo, página 15: a DEPC realiza duas reuniões anuais, onde participam todos os funcionários, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Balanço anual das actividades da DEPC e perspectivas para o ano seguinte:
- Número ou marcador, página 15: b) auscultar as preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho da unidade orgânica; e
- Número ou marcador, página 15: c) Promover relações harmoniosas de trabalho, com todos os funcionários, criando um ambiente de estima
- Texto do artigo, página 15: e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, de disciplina e de exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 15: CaPÍtulo IV
- Texto do artigo, página 15: Disposição Final
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 15: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 15: as dúvidas que surjam da interpretação do presente Regulamento Interno são resolvidas por Despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
- Texto do artigo, página 15: ORGANIGRAMA
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Planificação e Estatística
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Planificação e Administração Interna
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Planificação e Administração Interna
- Texto do artigo, página 15: Director Nacional
- Texto do artigo, página 15: ORGANIGRAMA Director Nacional Secretária de Direcção Departamento de Planificação e Estatística Departamento de Cooperação Internacional Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Cooperação Internacional
- Texto do artigo, página 15: Secretária de Direcção
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 15: Departamento de Estudos e Sistemas de Informação
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Gestão e Sistema de Informação
- Texto do artigo, página 15: Repartição de Gestão e Sistema de Informação
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