Diploma Ministerial n.º 99/2013
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Diploma Ministerial n.º 99/2013
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- Texto do artigo, página 15: Diploma Ministerial n.º 99/2013
- Texto do artigo, página 15: de 25 de Julho
- Texto do artigo, página 15: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Gabinete do Ministro da Juventude e Desporto, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 18 da Resolução n.º 48/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Juventude e Desporto, determino:
- Número ou marcador, página 15: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Ministro da Juventude e Desporto, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 15: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 15: Ministério da Juventude e Desporto, em Maputo, 17 de Dezembro de 2012. — O Ministro, Fernando Sumbana Júnior
- Número ou marcador, página 16: Regulamento Interno do Gabinete do Ministro
- Número ou marcador, página 16: CaPÍtulo I
- Texto do artigo, página 16: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 16: (Natureza)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete do Ministro da Juventude e Desporto, abreviadamente designado por GM, é um órgão central do Ministério da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: o Gabinete do Ministro tem como objecto apoiar técnica, logística e administrativamente a Direcção do Ministério.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 16: (Atribuições do Gabinete do Ministro)
- Texto do artigo, página 16: São atribuições do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 16: a) Elaborar e organizar a proposta de programa de trabalho da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: b) Apoiar logística, técnica e administrativamente a Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir pareceres técnicos e administrativos sobre os processos a serem despachados pela Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: d) assessorar a Direcção do Ministério e prover as condições materiais e financeiras para o correcto funcionamento do gabinete;
- Número ou marcador, página 16: e) Organizar despachos, correspondência e arquivo do expediente e documentação do Gabinete;
- Número ou marcador, página 16: f) Organizar e secretariar as audiências concedidas pela Direcção do Ministério, as reuniões dos Conselhos Consultivo e Coordenador, bem como todas as outras reuniões nacionais e sectoriais dirigidas pelo Ministro;
- Número ou marcador, página 16: g) Assegurar a divulgação e controlo da implementação das decisões e instruções da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: h) Assegurar a recepção, processamento e devido encaminhamento do conjunto de assuntos remetidos pelos cidadãos, no que concerne à actividade do sector;
- Número ou marcador, página 16: i) Orientar e controlar a implementação das normas do segredo de Estado.
- Número ou marcador, página 16: CaPÍtulo II
- Texto do artigo, página 16: Órgãos e suas Atribuições
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 16: (Estrutura orgânica)
- Texto do artigo, página 16: O Gabinete do Ministro tem a seguinte estrutura orgânica:
- Texto do artigo, página 16: i. Corpo de assessores; ii. Chefe de Gabinete; iii. Assistentes; iv. Repartição de Relações Públicas e Protocolo; v. Repartição de Comunicação; vi. Secretárias Particulares; vii. Secretaria de Informação Classificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 16: (Corpo de assessores)
- Texto do artigo, página 16: Os Assessores são nomeados em comissão de serviço, pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 16: (Competências do corpo de assessores)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao corpo de assessores:
- Número ou marcador, página 16: a) Assistir a Direcção do Ministério em todos os assuntos por ela solicitados;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir informações e pareceres sobre diversos processos submetidos à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir pareceres sobre o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sector;
- Número ou marcador, página 16: d) acompanhar a preparação de projectos de leis, decretos e outros diplomas legais;
- Número ou marcador, página 16: e) Organizar e manter actualizada a colectânea de legislação de interesse para o desenvolvimento das actividades da respectiva área;
- Número ou marcador, página 16: f) Promover através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Ministério, no país e no exterior;
- Número ou marcador, página 16: g) Analisar, dar parecer ou participar na preparação e conclusão de acordos e contratos com entidades nacionais e estrangeiras, que impliquem compromissos para o Ministério;
- Número ou marcador, página 16: h) Assistir a Direcção do Ministério nos contactos com a imprensa em geral;
- Número ou marcador, página 16: i) Realizar outras actividades que lhes sejam cometidas pela Direcção do Ministério.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 16: (Chefe do Gabinete)
- Número ou marcador, página 16: 1. o Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro da Juventude e Desporto.
- Número ou marcador, página 16: 2. o Chefe do Gabinete é substituído nas suas ausências ou impedimentos por um dos quadros indicados pelo Ministro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Chefe do Gabinete)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Chefe do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 16: a) Chefiar, orientar e controlar a actividade dos funcionários do Gabinete;
- Número ou marcador, página 16: b) Emitir pareceres sobre assuntos da sua competência a serem submetidos à decisão da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: c) Transmitir, acompanhar e controlar a execução das orientações, instruções e decisões definidas pela Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 16: d) Assumir a responsabilidade pela recepção, expedição, reprodução, circulação, arquivo e segurança dos documentos, bem como coordenar o apoio logístico e protocolar do dirigente;
- Número ou marcador, página 16: e) Preparar e controlar os documentos para despacho do dirigente, assinando a correspondência que estiver autorizado;
- Número ou marcador, página 16: f) Propor medidas indispensáveis para assegurar os meios técnicos, materiais e humanos necessários para o bom funcionamento do GM;
- Número ou marcador, página 16: g) Garantir o cumprimento dos prazos das actividades cometidas ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 17: h) Elaborar propostas de actividades do GM;
- Número ou marcador, página 17: i) Elaborar o plano semanal da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: j) Executar outras tarefas que lhe sejam incumbidas pela Direcção do Ministério.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos Assistentes)
- Texto do artigo, página 17: Compete aos assistentes:
- Número ou marcador, página 17: a) Assistir a Direcção do Ministério em todos os assuntos por ela solicitados;
- Número ou marcador, página 17: b) Assistir a Direcção do Ministério na análise e interpretação de documentos de carácter diverso;
- Número ou marcador, página 17: c) Elaborar comentários, pareceres e informação para uma melhor compreensão e aplicação da política dos sectores e da legislação do Estado;
- Número ou marcador, página 17: d) Preparar os Conselhos Consultivo e técnico, bem como a reunião de coordenação com as áreas do pelouro de cada um dos membros da Direcção do Ministério e elaborar as respectivas sínteses;
- Número ou marcador, página 17: e) Controlar os temas a serem apresentados no Conselho de Ministros, Consultivo e técnico, bem como o seu balanço de cumprimento;
- Número ou marcador, página 17: f) acompanhar a execução das decisões da Direcção do Ministério através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
- Número ou marcador, página 17: g) Executar todas as outras ordens e determinações da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: h) Realizar outras tarefas inerentes à função.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
- Número ou marcador, página 17: 1. a Repartição de Relações Públicas e Protocolo, é dirigida por um chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente sob proposta do Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 17: 2. a Repartição de Relações Públicas e Protocolo tem
- Texto do artigo, página 17: as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 17: a) Realizar actividades de protocolo e relações públicas do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: b) assegurar uma correcta gestão das questões ligadas à recepção e alojamento das delegações nacionais e estrangeiras em visita de trabalho ao Ministério;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor normas protocolares e garantir a sua correcta divulgação e aplicação pelos demais sectores do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor e orientar a produção e registo de imagens dos momentos mais significativos do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar o aprovisionamento, utilização e gestão do material protocolar;
- Número ou marcador, página 17: f) Organizar a logística relacionada com as viagens dos dirigentes do Ministério dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Chefe da Repartição de Relações Públicas e Protocolo)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Chefe da Repartição de Relações Públicas e Protocolo:
- Número ou marcador, página 17: a) Responder dentro do prazo os despachos do chefe do gabinete;
- Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os colectivos de Repartição; c)Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua repartição;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar com as demais unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 17: (Repartição de Comunicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. a Repartição de Comunicação, é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado em comissão de serviço pelo Secretário Permanente sob proposta do Chefe do Gabinete.
- Número ou marcador, página 17: 2. a Repartição de Comunicação tem as seguintes
- Texto do artigo, página 17: atribuições:
- Número ou marcador, página 17: a) Criar, desenvolver e manter uma página do Ministério na internet, com vista a manter o público informado;
- Número ou marcador, página 17: b) Editar material informativo e de propaganda, tais como: boletins, panfletos, cartões, calendários, entre outros;
- Número ou marcador, página 17: c) Desenvolver o marketing institucional do Ministério e publicitar as acções desenvolvidas ao nível do país;
- Número ou marcador, página 17: d) Assegurar a ligação directa com os “mídia” nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 17: e) Informar-se permanentemente da opinião pública sobre a imagem do Ministério da Juventude e Desporto e instituições tuteladas;
- Número ou marcador, página 17: f) assessorar e assistir o porta-voz oficial do Ministério da Juventude e Desporto;
- Número ou marcador, página 17: g) Criar e manter actualizado um banco de dados, com o objectivo de manter informados os dirigentes da instituição e o público em geral acerca das actividades do sector;
- Número ou marcador, página 17: h) Produzir “clipping” diário da instituição, com base nas informações dos medias nacionais e estrangeiros e organizar um Centro de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 17: i) Assegurar a distribuição da correspondência informativa e publicitária dirigida ao público;
- Número ou marcador, página 17: j) Garantir a elaboração de comunicados de imprensa de acordo com instruções superiormente emanadas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Chefe da Repartição de Comunicação)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Chefe da Repartição de Comunicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Responder dentro do prazo os despachos do chefe do gabinete;
- Número ou marcador, página 17: b) Dirigir os colectivos de Repartição;
- Número ou marcador, página 17: c) Analisar e emitir pareceres sobre assuntos da competência da sua repartição;
- Número ou marcador, página 17: d) Gerir e administrar os recursos humanos, materiais e financeiros de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 17: e) Trabalhar em estreita colaboração com o Assessor de Imprensa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 17: (Competências das Secretárias Particulares)
- Texto do artigo, página 17: Compete as Secretárias Particulares do Gabinete do Ministro:
- Número ou marcador, página 17: a) Assistir directamente a Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: b) Organizar o expediente que vai ao despacho da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: c) Preparar o arquivo específico de cada membro da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 17: d) Digitar a correspondência específica da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: e) Receber, fixar as audiências e encaminhar as pessoas que pretendem ser recebidas pela Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: f) Anotar e controlar a distribuição do tempo das reuniões, visitas e demais actividades da Direcção do Ministério;
- Número ou marcador, página 18: g) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e submetê-la aos membros da Direcção do Ministério, encaminhando-a posteriormente aos serviços a que se destina;
- Número ou marcador, página 18: h) Manter actualizados os registos das obrigações periódicas ou ocasionais dos membros da Direcção do Ministério, bem como as relações de telefones e endereços mais usados;
- Número ou marcador, página 18: i) Executar outras tarefas inerentes à função.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições da Secretaria de informação classificada)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições da Secretaria de informação classificada:
- Número ou marcador, página 18: a) Receber o expediente dirigido ao gabinete e proceder à sua triagem;
- Número ou marcador, página 18: b) Garantir a protecção de todas as matérias classificadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Efectuar o registo da correspondência recebida em modelos apropriados;
- Número ou marcador, página 18: d) Participar no processo de credenciação dos funcionários com acesso as informações;
- Número ou marcador, página 18: e) Diligenciar no sentido de todos os funcionários classificarem as informações que produzem;
- Número ou marcador, página 18: f) Destruir periodicamente as matérias classificadas consideradas excedentárias ou inúteis;
- Número ou marcador, página 18: g) Efectuar o registo prévio das matérias classificadas a destruir;
- Número ou marcador, página 18: h) Garantir a conservação de todos os materiais usados na SIC;
- Número ou marcador, página 18: i) Participar na concepção e elaboração dos planos de contingência;
- Número ou marcador, página 18: j) Codificar as pastas de arquivo.
- Número ou marcador, página 18: k) Elaborar um guião de arquivo de matérias classificadas;
- Número ou marcador, página 18: l) Controlar o livro de entrada e de saída do expediente relativo ao Gabinete;
- Número ou marcador, página 18: m) Protocolar o envio de correspondência e proceder à expedição da mesma as unidades orgânicas do Ministério e instituições tuteladas, e as diversas instituições públicas e privadas
- Número ou marcador, página 18: CaPÍtulo III
- Texto do artigo, página 18: Dos colectivos, estudos colectivos e reunião dos funcionários
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 18: (Colectivo de Gabinete)
- Número ou marcador, página 18: 1. o Colectivo de Gabinete é um órgão consultivo do Chefe do Gabinete, que se pronuncia sobre as actividades do Gabinete.
- Número ou marcador, página 18: 2. o Gabinete reúne-se mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu chefe.
- Número ou marcador, página 18: 3. o Colectivo de Gabinete é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Chefe do Gabinete;
- Número ou marcador, página 18: b) Assistentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Chefes das Repartições.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Gabinete,
- Texto do artigo, página 18: na qualidade de convidados, com a anuência do respectivo dirigente, outros quadros técnicos das áreas a designar pelo Chefe do Gabinete, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições do colectivo de Gabinete)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições do colectivo de Gabinete:
- Número ou marcador, página 18: a) Estudar as formas de implementação das decisões da Direcção do Ministério e do Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 18: b) Programar a actividade do Gabinete;
- Número ou marcador, página 18: c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: f) Avaliar o cumprimento do plano de actividades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 18: (Colectivo de Repartição)
- Número ou marcador, página 18: 1. o Colectivo de Repartição é um órgão consultivo do Chefe de Repartição, que se pronuncia sobre as actividades da Repartição.
- Número ou marcador, página 18: 2. a Repartição reúne-se semanalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu chefe.
- Número ou marcador, página 18: 3. o Colectivo de Repartição é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Chefe da Repartição;
- Número ou marcador, página 18: b) Todos os técnicos da Repartição.
- Número ou marcador, página 18: 4. Podem participar nas sessões do Colectivo de Repartição,
- Texto do artigo, página 18: na qualidade de convidados, com a anuência do respectivo dirigente, outros quadros técnicos das áreas a designar pelo Chefe da Repartição, em função da matéria a tratar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 18: (Atribuições do colectivo de Repartição)
- Texto do artigo, página 18: São atribuições do colectivo de Repartição:
- Número ou marcador, página 18: a) analisar e dar seguimento às decisões tomadas superiormente em relação à missão da Repartição;
- Número ou marcador, página 18: b) Programar a actividade da Repartição;
- Número ou marcador, página 18: c) analisar e emitir pareceres sobre projectos, plano e orçamento das actividades e relatórios a submeter ao nível superior;
- Número ou marcador, página 18: d) Proceder ao estudo e troca de experiências e informações;
- Número ou marcador, página 18: e) Apreciar e efectuar o balanço dos programas periódicos de trabalho.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 18: (Estudos Colectivos)
- Número ou marcador, página 18: 1. O Gabinete do Ministro realiza mensalmente uma sessão de estudo colectivo obrigatório, para o estudo da legislação do funcionalismo público, legislação específica do sector e de matérias que se julgarem necessárias para o conhecimento de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 18: 2. Compete ao Chefe do Gabinete dirigir ou supervisionar as sessões de estudo colectivo, bem como zelar pela sua realização regular e participação efectiva de todos os funcionários.
- Número ou marcador, página 18: 3. Após cada sessão de estudo colectivo, a síntese deve ser
- Texto do artigo, página 18: remetida, no prazo de 8 dias ao Departamento de Recursos Humanos, para efeitos de sistematização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 19: (Reunião dos funcionários)
- Texto do artigo, página 19: No Gabinete do Ministro realizam-se duas reuniões gerais por ano, nas quais participam todos os funcionários, sob direcção do Chefe do Gabinete, com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) auscultação das preocupações dos funcionários, recolha de subsídios para a melhoria das condições de trabalho e desempenho do GM;
- Número ou marcador, página 19: b) Fazer o balanço das actividades realizadas e desafios para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: c) Promoção de relações harmoniosas de trabalho com todos os funcionários, criando um ambiente de estima e de respeito mútuo no trabalho, sem quebra do rigor, da disciplina e da exigência no cumprimento das obrigações funcionais.
- Número ou marcador, página 19: CaPÍtulo IV
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 19: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 19: as dúvidas e omissões que surjam da interpretação do presente regulamento interno, são resolvidas por despacho do Ministro da Juventude e Desporto.
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