Resolução n.º 61/2013

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Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 61/2013
Texto do artigo · p. 2 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 2 Único. Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
Texto do artigo · p. 2 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 61/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 2 do artigo 15 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 32/2001, de 6 de Novembro, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 2: Único. Isidoro Pedro da Silva cessa as funções de Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho
  6. Texto do artigo, página 2: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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