Resolução n.º 63/2013

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Resolução n.º 63/2013

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Texto do artigo · p. 3 Resolução n.º 63/2013
Texto do artigo · p. 3 de 25 de Julho
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 3 Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Euros), destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de
Texto do artigo · p. 3 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 63/2013
  2. Texto do artigo, página 3: de 25 de Julho
  3. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Donativo, celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento (NDF), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
  4. Texto do artigo, página 3: Único. É ratificado o Acordo de Donativo n.º NDF C44, celebrado entre o Governo da República de Moçambique
  5. Texto do artigo, página 3: e o Fundo Nórdico de Desenvolvimento, no dia 15 de Maio de 2013, em Maputo, no montante de EUR 4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Euros), destinado ao co-financiamento do Projecto de Reforço dos Serviços Hidrometeorológicos em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 3: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 23 de Julho de
  7. Texto do artigo, página 3: 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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