Deliberação n.º 10/CNE/2018

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Deliberação n.º 10/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 10/CNE/2018 de 21 de Março Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se,
Texto do artigo · p. 2 com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.
Texto do artigo · p. 2 Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 2 Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
Texto do artigo · p. 2 A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.
Texto do artigo · p. 2 Regime jurídico aplicável
Texto do artigo · p. 2 O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Candidatos para a Segunda Volta
Texto do artigo · p. 2 O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:
Texto do artigo · p. 2 Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 2 N.º de Ordem Nome do candidato Proponente 1.° Amisse Cololo António FRELIMO 2.° Paulo Vahanle RENAMO
N.º de OrdemNome do candidatoProponente
1.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
2.°Paulo VahanleRENAMO
Texto do artigo · p. 3 Campanha Eleitoral
Texto do artigo · p. 3 De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.
Texto do artigo · p. 3 Cadernos eleitorais
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 3 Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de voto
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.
Texto do artigo · p. 3 O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.
Texto do artigo · p. 3 Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,
Texto do artigo · p. 3 das 7 horas e encerramento às 18 horas.
Texto do artigo · p. 3 Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
Texto do artigo · p. 3 Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
Texto do artigo · p. 3 Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.
Texto do artigo · p. 3 Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
Texto do artigo · p. 3 Candidato Delegados Amisse Cololo António 802 Paulo Vahanle 802 Total 1604
CandidatoDelegados
Amisse Cololo António802
Paulo Vahanle802
Total1604
Texto do artigo · p. 3 O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
Texto do artigo · p. 3 Mapa de observadores e jornalistas:
Texto do artigo · p. 3 Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1235 32 141
ObservadoresJornalistas
NacionaisEstrangeiros
123532141
Texto do artigo · p. 3 Supervisão do processo eleitoral
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.
Texto do artigo · p. 3 Centralização nacional e apuramento geral
Texto do artigo · p. 3 O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018,
Texto do artigo · p. 4 submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:
Texto do artigo · p. 4 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
Texto do artigo · p. 4 b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
Texto do artigo · p. 4 c) Determinação do candidato presidencial eleito.
Texto do artigo · p. 4 Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.
Texto do artigo · p. 4 Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
Texto do artigo · p. 4 Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de Nampula
Texto do artigo · p. 4 Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 39376 (três,nove,três,sete,seis) 41.40 Paulo Vahanle 55732 (cinco, cinco,sete, três,dois) 58.60
CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
Amisse Cololo António39376(três,nove,três,sete,seis)41.40
Paulo Vahanle55732(cinco, cinco,sete, três,dois)58.60
Texto do artigo · p. 4 Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.
Texto do artigo · p. 4 De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
Texto do artigo · p. 4 Deliberando
Texto do artigo · p. 4 Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 4 Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
Número ou marcador · p. 4 Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do
Texto do artigo · p. 4 apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 4 Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um
Texto do artigo · p. 4 dias do mês de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 4 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
Texto do artigo · p. 4 Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018
Texto do artigo · p. 4 Introdução
Texto do artigo · p. 4 Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.
Texto do artigo · p. 4 Quadro Legal do Apuramento Geral
Texto do artigo · p. 4 O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
Texto do artigo · p. 4 Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.
Texto do artigo · p. 5 Apreciação de Questões Prévias
Texto do artigo · p. 5 A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.
Texto do artigo · p. 5 Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
Texto do artigo · p. 5 O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.
Texto do artigo · p. 5 O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 5 a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
Número ou marcador · p. 5 b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
Número ou marcador · p. 5 c) Na determinação do candidato eleito;
Texto do artigo · p. 5 De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e
Texto do artigo · p. 5 quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.
Texto do artigo · p. 5 Considerações Finais e Conclusão
Texto do artigo · p. 5 Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a vinte e um de Março de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos candidatos presentes.
Texto do artigo · p. 5 Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da segunda volta da eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada a catorze de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezoito. Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE)
Texto do artigo · p. 5 (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE)
Texto do artigo · p. 5 (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente
Texto do artigo · p. 5 da CNE) (Rodrigues Timba, Vogal) (António Cabral Muacorica, Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Vogal)
Texto do artigo · p. 5 (Latino Caetano Barros Ligonha, Vogal) (Fernando António Mazanga, Vogal) (Celestino Taveira da Costa Xavier, Vogal) (Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo, Vogal) (Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Vogal) (Jeremias Duzenta Timana, Vogal) (Salomão Azael Moyana, Vogal) (Apolinário João, Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE)
Texto do artigo · p. 6 Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições _________________________ (Abdul Carimo Nordine Sau)
Texto do artigo · p. 6 Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau)
Texto do artigo · p. 6 República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições
Texto do artigo · p. 6 Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal/2ª Volta
Texto do artigo · p. 6 Circulo Eleitoral Cidade de Nampula Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções 296.937 100% 96.970 32,66% 199.967 67,34% Nome do Candidato Votos Ap. Intermédio Nulos Validados Recl. Validados Total %
Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções296.937100%
96.97032,66%
199.96767,34%
Nome do CandidatoVotos
Ap. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
Texto do artigo · p. 6 Amisse Cololo António 39.289 84 3 39.376 41,40% Paulo Vahanle 55.535 193 4 55.732 58,60% Votos Válidos 94.824 277 95.108 100,00% Votos Nulos 1.242 Votos em Branco 904
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Março 2018
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/CNE/2018 de 21 de Março Em conformidade com o preceituado no artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, ao segundo escrutínio aplicam-se,
  2. Texto do artigo, página 2: com as devidas adaptações, as disposições que regulam a votação e o apuramento dos resultados eleitorais das autarquias locais.
  3. Texto do artigo, página 2: Pelo disposto nos artigos 131 e 136, ambos do mesmo diploma legal ora citado, compete à Comissão Nacional de Eleições efectuar o apuramento geral e proceder ao anúncio dos resultados da centralização nacional da eleição do Presidente do Conselho Municipal, sendo as operações materiais realizadas pelo Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
  4. Texto do artigo, página 2: Para efeitos desta disposição, a Comissão Nacional de Eleições, em Assembleia de Apuramento Nacional, realizada no dia 21 de Março de 2018, apreciou e aprovou a Acta e o Edital respectivo contendo os resultados eleitorais da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, de 14 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 2: Neste acto solene, que se realiza após o encerramento do processo de votação realizada no dia 14 de Março de 2018, do apuramento parcial, pelas mesas das assembleias de voto e do apuramento intermédio feito pela Comissão Distrital de Eleições da cidade de Nampula, nos termos dos artigos 131 e 136 da Lei citada, compete à Comissão Nacional de Eleições anunciar publicamente os resultados da centralização do apuramento geral, mandar divulgar, nos órgãos de comunicação social e afixar à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, para os devidos efeitos, conforme dispõe o artigo 136 n.º 1, in fine.
  6. Texto do artigo, página 2: A Comissão Nacional de Eleições apresenta em seguida, sucintamente, a cronologia dos actos e actividades que precederam o apuramento geral dos resultados que seguidamente publicamos, por acta e edital como tem sido o apanágio deste órgão relativamente a cada final do processo eleitoral.
  7. Texto do artigo, página 2: Regime jurídico aplicável
  8. Texto do artigo, página 2: O regime jurídico aplicado à 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula é o previsto na Lei das Autarquias Locais, na legislação eleitoral de 2013, alterada e republicada em 2014 e nas demais deliberações, regulamentos, directivas e instruções aprovadas pela Comissão Nacional de Eleições, que vigoraram para as Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014 que ainda se mantêm em vigor.
  9. Texto do artigo, página 2: Candidatos para a Segunda Volta
  10. Texto do artigo, página 2: O segundo sufrágio tomou em consideração apenas os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos validamente expressos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, realizada a 24 de Janeiro de 2018, identificados no Acórdão n.º 1/CC/2018, de 13 de Fevereiro, do Conselho Constitucional, designadamente:
  11. Texto do artigo, página 2: Mapa dos dois candidatos que obtiveram o maior número de votos na 1.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula
  12. Texto do artigo, página 2: N.º de Ordem Nome do candidato Proponente 1.° Amisse Cololo António FRELIMO 2.° Paulo Vahanle RENAMO
    N.º de OrdemNome do candidatoProponente
    1.°Amisse Cololo AntónioFRELIMO
    2.°Paulo VahanleRENAMO
  13. Texto do artigo, página 3: Campanha Eleitoral
  14. Texto do artigo, página 3: De acordo com o calendário eleitoral aprovado pela Comissão Nacional de Eleições, a campanha eleitoral teve o seu início no dia 3 e término no dia 12 de Março de 2018 e decorreu de forma exemplar, ordeira, pacífica e caracterizou-se por um ambiente calmo e festivo no qual registamos, mais uma vez, um exemplo inequívoco de civismo e urbanidade em processo eleitoral não tendo sido registado nenhum incidente negativo de relevo.
  15. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições apelou aos candidatos e aos respectivos partidos políticos que apoiavam e suportavam legalmente a sua candidatura à eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula para que incluíssem nas acções da campanha e propaganda política eleitoral a mensagem de apelo aos cidadãos eleitores para observarem em caso de necessidade o mecanismo adoptado na 2.ª volta para a identificação e localização fácil e célere da mesa da assembleia de voto onde cada um devia exercer o seu direito.
  16. Texto do artigo, página 3: Cadernos eleitorais
  17. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no n.º 4A do artigo 56 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, no dia 11 de Março de 2018, foram redistribuídos cópias de cadernos de recenseamento eleitoral, revistos e certificados pelos técnicos provenientes dos partidos políticos afectos no STAE central e provincial, em formato físico, aos dois partidos políticos, cujos candidatos concorrentes são deles provenientes, visando criar um ambiente de harmonia política e social, tranquilidade, confiança e credibilização do processo eleitoral na votação da 2.ª volta para a eleição do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, no dia 14 de Março de 2018.
  18. Texto do artigo, página 3: Para o efeito, a Comissão Nacional de Eleições ordenou a realização da comparação técnica dos cadernos físicos de recenseamento eleitoral de 2014, do ciclo eleitoral da Cidade de Nampula, com os de formato electrónico na posse dos partidos políticos, para se apurar a sua semelhança em relação à identidade dos eleitores neles inscritos, bem como a sua certificação, confirmação e autentificação, através de assinaturas e rúbricas da entidade competente do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral central.
  19. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições criou condições para que dos referidos cadernos fossem extraídas fotocópias e devidamente carimbadas, pelos órgãos da Administração e gestão eleitoral na Província e cidade de Nampula e fornecidas aos proponentes das duas candidaturas até ao dia 11 de Março de 2018.
  20. Texto do artigo, página 3: Colocação do agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral para auxiliar o cidadão eleitor nas assembleias de voto
  21. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições colocou junto das assembleias de voto um agente técnico do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou distrital de Nampula, para através de meios informáticos, no local de funcionamento de cada assembleia de voto, em auxílio aos cidadãos eleitores que por ventura não tivessem em sua posse o cartão de eleitor do recenseamento eleitoral de 2013 ou de 2014 e não conseguissem por si próprios identificar a mesa da assembleia de voto, onde deviam exercer o seu dever cívico de votar, identificar a respectiva mesa da assembleia de voto e prestar, deste modo, ao cidadão eleitor o devido apoio.
  22. Texto do artigo, página 3: O agente do STAE referido no parágrafo precedente permaneceu no local de funcionamento da assembleia de voto em local de destaque e de acesso de todos os utentes da assembleia de voto para a sua fácil e imediata localização, desde às 6:00 até às 18:00 horas do dia da votação.
  23. Texto do artigo, página 3: Abertura das mesas das assembleias de voto As assembleias de voto cumpriram com o horário de abertura,
  24. Texto do artigo, página 3: das 7 horas e encerramento às 18 horas.
  25. Texto do artigo, página 3: Em todas as mesas das assembleias de voto, não foram reportados quaisquer actos de violência, intimidação ou impedimento do gozo pessoal e presencial do direito de votar, secretismo ou confidencialidade do voto. Assim como não foram reportadas irregularidades com relevância sobre a votação ou resultados apurados.
  26. Texto do artigo, página 3: Delegados de candidaturas, observação e publicidade dos actos eleitorais
  27. Texto do artigo, página 3: Ao nível das mesas da assembleia de voto, cada candidato, através do Partido Político que apoia a sua candidatura designou dois delegados, sendo um efectivo e outro suplente em todas as operações de votação e de apuramento parcial, e, ao todo foram indicados 1604 delegados de candidatura.
  28. Texto do artigo, página 3: Mapa dos delegados de candidatura por candidato:
  29. Texto do artigo, página 3: Candidato Delegados Amisse Cololo António 802 Paulo Vahanle 802 Total 1604
    CandidatoDelegados
    Amisse Cololo António802
    Paulo Vahanle802
    Total1604
  30. Texto do artigo, página 3: O processo de votação contou com a presença de 1235 observadores nacionais e 32 estrangeiros e 141 jornalistas nacionais, devidamente credenciados que se distribuíram pelos diferentes Postos Administrativos da Cidade de Nampula, como se indica no mapa.
  31. Texto do artigo, página 3: Mapa de observadores e jornalistas:
  32. Texto do artigo, página 3: Observadores Jornalistas Nacionais Estrangeiros 1235 32 141
    ObservadoresJornalistas
    NacionaisEstrangeiros
    123532141
  33. Texto do artigo, página 3: Supervisão do processo eleitoral
  34. Texto do artigo, página 3: A Comissão Nacional de Eleições indicou de entre os seus membros dois que são vinculados à província de Nampula que se juntaram aos membros dos órgãos de apoio, a CPE e CDE. O STAE central, por sua vez, designou técnicos que em auxílio técnico-administrativo trabalharam em coordenação com os membros dos órgãos eleitorais que se distribuíram pelos seis postos administrativos da cidade de Nampula, em número de quatro membros integrando todas as sensibilidades políticas com assento nos órgãos da administração eleitoral.
  35. Texto do artigo, página 3: Centralização nacional e apuramento geral
  36. Texto do artigo, página 3: O apuramento iniciou com a apreciação das questões prévias, através da requalificação de 1.242 votos considerados nulos e 12 em relação aos quais havia recaído um protesto, contraprotesto ou reclamação, nos termos do artigo 133, da lei citada, culminando com a realização da sessão de centralização nacional, tomando em consideração o conteúdo do apuramento geral, que aprovou os resultados da 2.ª volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, conforme os seguintes dados, constantes do edital de 16 de Março de 2018,
  37. Texto do artigo, página 4: submetido pela Comissão Provincial de Eleições por remissão da Comissão Distrital de Eleições da Cidade de Nampula, através da nota n.º 35/STAE/DOOE/2018, de 17 de Março:
  38. Texto do artigo, página 4: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem relativamente aos primeiros;
  39. Texto do artigo, página 4: b) Verificação do número total de votos obtidos por cada candidato presidencial, do número de votos em branco e do número de votos nulos;
  40. Texto do artigo, página 4: c) Determinação do candidato presidencial eleito.
  41. Texto do artigo, página 4: Da reapreciação dos votos considerados nulos foram validados 277 e dos votos em relação aos quais tenha havido protesto, contraprotesto ou reclamação foram validados 7.
  42. Texto do artigo, página 4: Assim, foram obtidos os seguintes resultados por cada candidato ao cargo de Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula:
  43. Texto do artigo, página 4: Mapa de resultados obtidos por cada candidato na 2.ª volta da Eleição Intercalar do PCM da Cidade de Nampula
  44. Texto do artigo, página 4: Candidato N.˚ de Votos expressos N.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito) % Amisse Cololo António 39376 (três,nove,três,sete,seis) 41.40 Paulo Vahanle 55732 (cinco, cinco,sete, três,dois) 58.60
    CandidatoN.˚ de Votos expressosN.˚ de votos expressos por extenso (dígito por dígito)%
    Amisse Cololo António39376(três,nove,três,sete,seis)41.40
    Paulo Vahanle55732(cinco, cinco,sete, três,dois)58.60
  45. Texto do artigo, página 4: Em seguida, lavrou-se a acta e o edital, nos termos do n.º 1 do artigo 135 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, que se vem citando.
  46. Texto do artigo, página 4: De acordo com os dados apresentados no mapa acima, e do edital intermédio que resulta dos editais do apuramento parcial, nos termos da alínea c) do artigo 134 da Lei que aprova o quadro jurídico relativo à eleição dos órgãos das Autarquias Locais, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana – RENAMO.
  47. Texto do artigo, página 4: Deliberando
  48. Texto do artigo, página 4: Assim, tudo visto, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia de Apuramento Nacional, nos termos dos dispositivos conjugados do artigo 153 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril, alínea e) do n.º 2 do artigo 9 e n.º 3 do artigo 38 ambos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
  49. Número ou marcador, página 4: Artigo 1. São aprovados a Acta e o Edital da centralização do apuramento geral da 2.ª Volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
  50. Número ou marcador, página 4: Art. 2. A Acta devidamente assinada pelos membros da Comissão Nacional de Eleições e o Edital de apuramento geral devem ser divulgados nos órgãos de comunicação social e afixados à porta das instalações da Comissão Nacional de Eleições, da Comissão Provincial de Eleições e do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral de Nampula, para os devidos efeitos.
  51. Número ou marcador, página 4: Art. 3. Para efeitos de validação e proclamação dos respectivos resultados eleitorais seja remetido ao Conselho Constitucional um exemplar da Acta e do Edital, através da presente Deliberação, nos termos do n.º 2 do artigo 137, bem como ao Presidente da República e ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 2 do artigo 135 ambos da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 10/2014, de 23 de Abril.
  52. Número ou marcador, página 4: Art. 4. Sejam distribuídas cópia da Acta e do Edital do
  53. Texto do artigo, página 4: apuramento geral aos candidatos, mandatários dos candidatos e ao núcleo de observadores e jornalistas, quando solicitada.
  54. Número ou marcador, página 4: Art. 5.A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos vinte e um
  55. Texto do artigo, página 4: dias do mês de Março de dois mil e dezoito.
  56. Texto do artigo, página 4: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
  57. Texto do artigo, página 4: Acta da Centralização e Apuramento Geral dos Resultados da Segunda Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 14 de Março de 2018
  58. Texto do artigo, página 4: Introdução
  59. Texto do artigo, página 4: Aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil e dezoito, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, nos termos dos artigos cento e cinquenta e três e cento e cinquenta e quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril, procedeu ao apuramento geral dos resultados eleitorais obtidos no círculo eleitoral da Cidade de Nampula pelos candidatos concorrentes à segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal daquela cidade, de catorze de Março de dois mil e dezoito perante os mandatários dos candidatos.
  60. Texto do artigo, página 4: Quadro Legal do Apuramento Geral
  61. Texto do artigo, página 4: O artigo cento e trinta e um da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, preceitua que o apuramento e a divulgação dos resultados para eleição do Presidente do Conselho Municipal competem à Comissão Nacional de Eleições, cujas operações materiais são efectuadas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral.
  62. Texto do artigo, página 4: Do artigo cento e cinquenta e três da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, acima citada, depreendese que a Assembleia de Apuramento Nacional é constituída pelo Plenário da Comissão Nacional de Eleições, podendo os mandatários de candidaturas assistirem e apresentarem reclamações, protestos ou contraprotestos sobre os quais a assembleia delibera, sem a presença dos interessados e dos demais mandatários.
  63. Texto do artigo, página 5: Apreciação de Questões Prévias
  64. Texto do artigo, página 5: A Comissão Nacional de Eleições recebeu no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, a Acta e o Edital do apuramento intermédio, com base nos quais realizou o apuramento da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  65. Texto do artigo, página 5: Com o envio e recepção dos materiais de apuramento parcial e intermédio no dia dezassete de Março de dois mil e dezoito, na Sede da Comissão Nacional de Eleições, iniciaram-se de imediato os trabalhos de apreciação das questões prévias, através da requalificação dos doze votos protestados, contraprotestados ou reclamados e mil e duzentos e quarenta e dois votos considerados nulos, culminando com a realização da Sessão de apuramento geral que aprovou os resultados da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula.
  66. Texto do artigo, página 5: Na reapreciação dos votos nulos foram validados duzentos e setenta e sete e dos votos protestados, contraprotestados ou reclamados foram validados sete, tendo os restantes, ficado definitivamente nulos.
  67. Texto do artigo, página 5: Apuramento Geral dos Resultados Eleitorais
  68. Texto do artigo, página 5: O processo de centralização e apuramento geral a nível da Comissão Nacional de Eleições foi efectuado através da acta e do edital do sistema informático da centralização provincial, elaborados a partir dos editais do apuramento parcial ao nível da Cidade de Nampula.
  69. Texto do artigo, página 5: A legalidade dos actos da Comissão Nacional de Eleições, no domínio da centralização do apuramento dos resultados eleitorais da segunda volta, vem plasmada nos artigos cento e trinta e um e cento e cinquenta e dois da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil e catorze de vinte e três de Abril.
  70. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, e em conformidade com o preceituado no artigo cento e trinta e seis, da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, atrás referida, a Comissão Nacional de Eleições anuncia os resultados da centralização e apuramento geral da segunda volta da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da cidade de Nampula, de catorze de Março de dois mil e dezoito, de acordo com o edital em anexo, à presente Acta fazendo dela parte integrante.
  71. Texto do artigo, página 5: O apuramento geral para a eleição intercalar da segunda volta encontra-se estruturado do seguinte modo:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Verificação do número total de eleitores inscritos, de eleitores que votaram e sua percentagem em relação aos primeiros;
  73. Número ou marcador, página 5: b) Número total de votos obtidos por cada candidato presidencial (...), de número de votos em branco e de votos nulos;
  74. Número ou marcador, página 5: c) Na determinação do candidato eleito;
  75. Texto do artigo, página 5: De acordo com os dados de apuramento geral dos resultados eleitorais, nos termos da alínea c) do artigo cento e trinta e
  76. Texto do artigo, página 5: quatro da Lei número sete barra dois mil e treze de vinte e dois de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei número dez barra dois mil catorze de vinte e três de Abril, é determinado eleito Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula, o candidato Paulo Vahanle, proposto pelo Partido Resistência Nacional Moçambicana.
  77. Texto do artigo, página 5: Considerações Finais e Conclusão
  78. Texto do artigo, página 5: Concluídas as operações de apuramento geral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Assembleia Nacional, a vinte e um de Março de dois mil e dezoito, durante a sessão não recebeu nenhuma reclamação dos mandatários dos candidatos presentes.
  79. Texto do artigo, página 5: Para constar, foi lavrada a presente Acta, nos termos do artigo cento e cinquenta e cinco da Lei número sete barra dois mil e treze, de vinte e dois de Fevereiro, que depois de lida por mim, Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da Comissão Nacional de Eleições, foi devidamente assinada por todos os membros da Comissão Nacional de Eleições, Elemento do Governo junto da Comissão Nacional de Eleições e pelo Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral e será remetido ao Conselho Constitucional para, nos termos da lei, proceder-se à validação e proclamação dos resultados da segunda volta da eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula realizada a catorze de Março de dois mil e dezoito.
  80. Texto do artigo, página 5: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! Maputo, aos vinte e um dias do mês de Março de dois mil
  81. Texto do artigo, página 5: e dezoito. Os Membros do Plenário da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau, Presidente da CNE)
  82. Texto do artigo, página 5: (António Salomão Chipanga, Primeiro Vice-Presidente da CNE)
  83. Texto do artigo, página 5: (Meque Brás Muege Dacambane, Segundo Vice-Presidente
  84. Texto do artigo, página 5: da CNE) (Rodrigues Timba, Vogal) (António Cabral Muacorica, Vogal) (Abílio da Conceição Lino Guilherme Diruai, Vogal) (Eugénia Fernando Jorge Fafetine Chimpene, Vogal)
  85. Texto do artigo, página 5: (Latino Caetano Barros Ligonha, Vogal) (Fernando António Mazanga, Vogal) (Celestino Taveira da Costa Xavier, Vogal) (Barnabé Ngaúze Lucas Ncomo, Vogal) (Rabia Zauria Ibraimo Valigy, Vogal) (Paulo Isac Arsénio Manuel Cuinica, Vogal) (Jeremias Duzenta Timana, Vogal) (Salomão Azael Moyana, Vogal) (Apolinário João, Vogal) (José Belmiro Eugénio Samuel) (Zauria Amisse Agy Amisse Abdula - Elemento do Governo) (Felisberto Henrique Naife - Director-Geral do STAE)
  86. Texto do artigo, página 6: Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições _________________________ (Abdul Carimo Nordine Sau)
  87. Texto do artigo, página 6: Visto O Presidente da Comissão Nacional de Eleições (Abdul Carimo Nordine Sau)
  88. Texto do artigo, página 6: República de Moçambique Comissão Nacional de Eleições
  89. Texto do artigo, página 6: Edital Apuramento Geral / Presidente do Conselho Municipal/2ª Volta
  90. Texto do artigo, página 6: Circulo Eleitoral Cidade de Nampula Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções 296.937 100% 96.970 32,66% 199.967 67,34% Nome do Candidato Votos Ap. Intermédio Nulos Validados Recl. Validados Total %
    Circulo Eleitoral Cidade de Nampula
    Número de Eleitores Inscritos Número Total de Votantes Número Total de Abstenções296.937100%
    96.97032,66%
    199.96767,34%
    Nome do CandidatoVotos
    Ap. IntermédioNulos ValidadosRecl. ValidadosTotal%
  91. Texto do artigo, página 6: Amisse Cololo António 39.289 84 3 39.376 41,40% Paulo Vahanle 55.535 193 4 55.732 58,60% Votos Válidos 94.824 277 95.108 100,00% Votos Nulos 1.242 Votos em Branco 904
  92. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Março 2018
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