Resolução n.º 2/CNE/2018

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Resolução n.º 2/CNE/2018

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Texto do artigo · p. 6 Resolução n.º 2/CNE/2018
Texto do artigo · p. 6 de 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 6 1. Havendo necessidade de fornecimento do material de votação e de formação para a 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, marcada para o dia 14 de Março de 2014, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral notifi cou à empresa Sisonke, Lda, para apresentar uma proposta técnica e fi nanceira para o fornecimento do respectivo material, através do ajuste directo, de acordo com o previsto no artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, com vista a não alterar o padrão dos materiais e garantir a celeridade e a continuidade uniforme do processo que se mostra ser ainda o mesmo.
Texto do artigo · p. 6 2. A empresa Sisonke, Lda, participou no concurso Público N.º 106/STAE/UGEA/041.1/17, relativo ao fornecimento do material de formação e de votação da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (1.ª Volta) no qual lhe foi adjudicado.
Texto do artigo · p. 6 3. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verifi cou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualifi cação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, nomeadamente, alvará, quitação das fi nanças, certidão do INSS, certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, declaração anual contabilística e fi scal, certifi cado de inscrição no cadastro único, dentre outros, todos dentro do prazo.
Texto do artigo · p. 6 4. Na sua proposta o concorrente apresenta um valor
Texto do artigo · p. 6 relativamente menor em relação à proposta fi nanceira do material da 1.ª Volta devido à redução do material do Kit de votação e da oscilação cambial.
Texto do artigo · p. 6 Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os referidos termos de adjudicação, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
Número ou marcador · p. 6 Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação para a 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018, datados de 21 de Fevereiro de 2018, nos termos do artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador · p. 6 Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução efi caz e imediata da presente Resolução, notifi car o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
Número ou marcador · p. 6 Art. 4. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 6 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, vinte e três
Texto do artigo · p. 6 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 6 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 2/CNE/2018
  2. Texto do artigo, página 6: de 23 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 6: 1. Havendo necessidade de fornecimento do material de votação e de formação para a 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, marcada para o dia 14 de Março de 2014, o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral notifi cou à empresa Sisonke, Lda, para apresentar uma proposta técnica e fi nanceira para o fornecimento do respectivo material, através do ajuste directo, de acordo com o previsto no artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, com vista a não alterar o padrão dos materiais e garantir a celeridade e a continuidade uniforme do processo que se mostra ser ainda o mesmo.
  4. Texto do artigo, página 6: 2. A empresa Sisonke, Lda, participou no concurso Público N.º 106/STAE/UGEA/041.1/17, relativo ao fornecimento do material de formação e de votação da eleição intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula (1.ª Volta) no qual lhe foi adjudicado.
  5. Texto do artigo, página 6: 3. O júri fez a avaliação da proposta técnica e verifi cou que o concorrente, apresentou todos os documentos de qualifi cação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, nomeadamente, alvará, quitação das fi nanças, certidão do INSS, certidão do Tribunal da Cidade de Maputo, declaração anual contabilística e fi scal, certifi cado de inscrição no cadastro único, dentre outros, todos dentro do prazo.
  6. Texto do artigo, página 6: 4. Na sua proposta o concorrente apresenta um valor
  7. Texto do artigo, página 6: relativamente menor em relação à proposta fi nanceira do material da 1.ª Volta devido à redução do material do Kit de votação e da oscilação cambial.
  8. Texto do artigo, página 6: Assim, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em sessão plenária, apreciou os referidos termos de adjudicação, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 9, do n.º 2 do artigo 37 e n.º 3 do artigo 38 todos da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, delibera:
  9. Número ou marcador, página 6: Artigo 1. São aprovados os Termos de Adjudicação para o fornecimento de Material de Votação e de Formação para a 2.ª Volta da Eleição Intercalar do Presidente do Conselho Municipal da Cidade de Nampula de 2018, datados de 21 de Fevereiro de 2018, nos termos do artigo 94 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, que constam em anexo à presente Resolução, fazendo dela parte integrante.
  10. Número ou marcador, página 6: Art. 2. Fica o Director-Geral do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral, responsável pela execução efi caz e imediata da presente Resolução, notifi car o resultado do concurso ao concorrente por escrito, dentro dos prazos e nos termos em que se aprova e nos termos previstos na lei sobre a presente matéria.
  11. Número ou marcador, página 6: Art. 4. Havendo razões bastantes que forcem a Contratada a submeter adenda para a correcção do preço do contrato, este pedido só pode ser viabilizado mediante a Resolução da Comissão Nacional de Eleições sobre a matéria.
  12. Texto do artigo, página 6: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, vinte e três
  13. Texto do artigo, página 6: de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  14. Texto do artigo, página 6: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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