Resolução n.º 16/2015

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 16/2015
Texto do artigo · p. 1 de 30 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico
Texto do artigo · p. 1 de Desenvolvimento (BID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 11 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 200.000.000,00 milhões (duzentos milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Linha de Transmissão de Energia Chimuara-Nacala na Zona Norte do País, (Zambézia e Nampula).
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 16/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 30 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico
  5. Texto do artigo, página 1: de Desenvolvimento (BID), ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 11 de Junho de 2015, em Maputo, no montante de USD 200.000.000,00 milhões (duzentos milhões de Dólares Americanos), destinado ao financiamento do Projecto de Linha de Transmissão de Energia Chimuara-Nacala na Zona Norte do País, (Zambézia e Nampula).
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 21 de Julho
  8. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
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