Diploma Ministerial n.º 107/2014
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 107/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 8: a) Repartição de Administração;
- Texto do artigo, página 8: b) Repartição de Finanças;
- Texto do artigo, página 8: c) Repartição das Aquisições. ARTIgO 33
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Garantir o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
- Texto do artigo, página 8: b) gerir e controlar os bens patrimoniais afectos aos serviços do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: c) garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas centrais do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: f) garantir o registo do património do INNOQ no e-inventário;
- Texto do artigo, página 8: g) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
- Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral e tem na sua estrutura as secções de património e transportes.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 34
- Texto do artigo, página 8: (Secção de Património)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Património as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Verificar o estado físico dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ para o respectivo abate;
- Texto do artigo, página 8: b) garantir a manutenção e reparação de equipamentos;
- Texto do artigo, página 8: c) Efectuar a inventariação e movimentação dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) Actualizar permanentemente o inventário; e)Colaborar com a Repartição de Aquisições na planificação de compras;
- Texto do artigo, página 8: f) garantir a limpeza das instalações do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: g) garantir uma boa conservação dos meios materiais afectos ao INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: h) Efectuar o controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: i) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades da Secção;
- Texto do artigo, página 8: j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Património é dirigida por um Chefe de Secção
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 8: ARTIgO 35
- Texto do artigo, página 8: (Secção de Transportes)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Transportes as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) gerir o parque automóvel do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) garantir a reparação e manutenção das viaturas;
- Texto do artigo, página 8: c) Controlar a alocação e circulação das viaturas;
- Texto do artigo, página 8: d) Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
- Texto do artigo, página 8: e) Efectuar o pagamento de seguros das viaturas e controlar a validade das apólices e outras taxas;
- Texto do artigo, página 8: f) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção
- Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director- geral. ARTIgO 36
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
- Texto do artigo, página 8: 1. São Funções da Repartição de Finanças as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) Executar, controlar o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: c) Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: e) Acompanhar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: f) Preencher e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças, fichas do Manual da Administração Financeira (MAF);
- Texto do artigo, página 8: g) Preencher e submeter ao Tribunal Administrativo, fichas de instrução obrigatória;
- Texto do artigo, página 8: h) Propor a redistribuição dos orçamentos;
- Texto do artigo, página 8: i) Registar e controlar a receita de modo a canalizar a colecta à Repartição Fiscal respectiva;
- Texto do artigo, página 8: j) Registar e controlar as despesas no âmbito dos cabimentos dos compromissos de liquidação e pagamento de despesas do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: k) Realizar operações relativas à contabilidade;
- Texto do artigo, página 8: l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 8: Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 37
- Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
- Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
- Texto do artigo, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Texto do artigo, página 8: d) Elaborar os documentos dos concursos, observando os procedimentos de contratação previstos no respectivo regulamento;
- Texto do artigo, página 8: e) Recolher cotações, facturas e recibos relativos à aquisição de bens e serviços prestados;
- Texto do artigo, página 8: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Texto do artigo, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas do INNOQ na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
- Texto do artigo, página 9: h) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
- Texto do artigo, página 9: i) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
- Texto do artigo, página 9: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Texto do artigo, página 9: k) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-geral;
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 38
- Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Marketing)
- Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Marketing:
- Texto do artigo, página 9: a) Conceber, desenvolver sistemas padronizados e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: b) Produzir, publicar estatísticas e emitir pareceres técnicos relacionados com as actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: c) Avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento da instituição e sua estruturação;
- Texto do artigo, página 9: d) Estudar, propor estratégias para o desenvolvimento e acompanhar a implementação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: e) Propor, planear e acompanhar os projectos de marketing, promoção e divulgação das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: f) Propor e organizar reuniões, sempre que se mostre necessário, com os utilizadores dos serviços do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: g) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativas promovidas pelo INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: h) garantir a organização do arquivo documental do instituto;
- Texto do artigo, página 9: i) Editar manuais, normas moçambicanas, panfletos, boletins informativos e outro tipo de publicação relacionada com a actividade do INNOQ; j)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: k) Propor ao Director geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades de Planificação e Marketing;
- Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais competências, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Marketing é dirigido
- Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Directorgeral e tem na sua estrutura a Repartição de Documentação e Informação.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 39
- Texto do artigo, página 9: (Repartição de Documentação e Informação)
- Texto do artigo, página 9: 1. São funções da Repartição de Documentação e Informação as seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a) garantir a gestão do acervo documental do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com a actividade do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: c) Elaborar e actualizar o catálogo de normas moçambicanas;
- Texto do artigo, página 9: d) Elaborar e actualizar a lista de preços de normas moçambicanas;
- Texto do artigo, página 9: e) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo, promovidas pelo INNOQ, fornecendo todo o material promocional disponível para os eventos;
- Texto do artigo, página 9: f) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de normas moçambicanas publicadas;
- Texto do artigo, página 9: g) garantir a reprodução e venda de normas moçambicanas e internacionais;
- Texto do artigo, página 9: h) Apresentar relatórios trimestrais e semestrais sobre as actividades da Repartição;
- Texto do artigo, página 9: i) gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
- Texto do artigo, página 9: j) Exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Documentação e Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
- Texto do artigo, página 9: ARTIgO 40
- Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
- Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
- Texto do artigo, página 9: a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do INNOQ, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e normas jurídicas;
- Texto do artigo, página 9: b) Preparar as propostas de diplomas legais e outros actos normativos;
- Texto do artigo, página 9: c) Assegurar uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante às actividades do INNOQ, assim como realizar a sua divulgação;
- Texto do artigo, página 9: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: e) Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: f) Coordenar acções de cooperação internacional envolvendo o INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: g) Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ a nível regional e internacional;
- Texto do artigo, página 9: h) Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia;
- Texto do artigo, página 9: i) Monitorar a participação do INNOQ e a implementação das actividades decorrentes de tratados e acordos internacionais;
- Texto do artigo, página 9: j) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação internacionais no domínio das actividades do INNOQ;
- Texto do artigo, página 9: k) Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; l)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento Jurídico;
- Texto do artigo, página 9: m) Sensibilizar as entidades com competência regulamentar nas questões ligadas à superação de barreiras técnicas ao comércio;
- Texto do artigo, página 9: n) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 41
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Texto do artigo, página 10: a) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do INNOQ, de acordo com a legislação em vigor;
- Texto do artigo, página 10: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: c) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
- Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer e regular a contratação de serviços de informática na área de software;
- Texto do artigo, página 10: e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
- Texto do artigo, página 10: f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Texto do artigo, página 10: g) garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: h) Assistir os utentes de informática do sector, no uso do software localmente instalado;
- Texto do artigo, página 10: i) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
- Texto do artigo, página 10: j) Propor e implementar o Plano Integrado de Comunicação do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: k) Elaborar e acompanhar a operacionalização do plano de comunicação interna do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: l) Coordenar a divulgação das actividades e serviços do INNOQ nos órgãos de comunicação social;
- Texto do artigo, página 10: m) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 10: n) Propor ao Director-geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
- Texto do artigo, página 10: o) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e
- Texto do artigo, página 10: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e tem na sua estrutura a Repartição de Comunicação e Relações Públicas.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 42
- Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Relações Públicas as seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: b) Promover a imagem do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: c) Velar pelos aspectos protocolares do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: d) Coordenar e planear pesquisas de opinião;
- Texto do artigo, página 10: e) Elaborar e acompanhar a operacionalização dos planos de comunicação interna e externa do INNOQ;
- Texto do artigo, página 10: f) Apoiar as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o contacto com a Instituição na obtenção de vistos de entrada, recepção e acomodação;
- Texto do artigo, página 10: g) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 43
- Texto do artigo, página 10: (Departamento de Formação)
- Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Formação:
- Texto do artigo, página 10: a) Dirigir, organizar e controlar as actividades de formação, garantindo a atribuição dos respectivos certificados;
- Texto do artigo, página 10: b) Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para a área da qualidade;
- Texto do artigo, página 10: c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
- Texto do artigo, página 10: d) Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
- Texto do artigo, página 10: e) Promover a realização de acções de formação contínua e especializada, e implementar novas estratégias de formação e qualificação;
- Texto do artigo, página 10: f) Manter actualizado o registo dos formandos.
- Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 10: Delegações Regionais
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 44
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete às Delegações Regionais:
- Texto do artigo, página 10: a) Representar o INNOQ no âmbito da sua jurisdição;
- Texto do artigo, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização depende da autorização do Director-geral;
- Texto do artigo, página 10: c) Expedir notificações e comunicações relacionadas com pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
- Texto do artigo, página 10: d) Coordenar acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas a qualidade;
- Texto do artigo, página 10: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
- Texto do artigo, página 10: f) garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
- Texto do artigo, página 10: g) Proceder à elaboração de propostas de planos regionais, acompanhar a execução material e financeira e elaborar os respectivos relatórios;
- Texto do artigo, página 10: h) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
- Texto do artigo, página 10: ARTIgO 45
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 10: As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 10: a) Delegado Regional;
- Texto do artigo, página 10: b) Departamento de Normalização;
- Texto do artigo, página 10: c) Departamento de Certificação;
- Texto do artigo, página 10: d) Departamento de Metrologia;
- Texto do artigo, página 10: e) Repartição de Ensaios e Inspecção;
- Texto do artigo, página 10: f) Repartição de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 10: g) Repartição de Recursos Humanos.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 46
- Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 11: 1. As Delegacões Regionais são parte integrante da estrutura orgânica do INNOQ e prosseguem as atribuições do INNOQ nas respectivas áreas de jurisdição.
- Texto do artigo, página 11: 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Regional do INNOQ subordina-se ao Director-geral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas do desenvolvimento das atribuições do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: 3. As Delegacões Regionais são dirigidas por Delegados Regionais.
- Texto do artigo, página 11: 4. Os Delegados Regionais são nomeados pelo Ministro de tutela sob proposta do Director- geral do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: 5. Na ausência ou impedimento, o Delegado Regional é
- Texto do artigo, página 11: substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-geral do INNOQ.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 47
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Delegado Regional)
- Texto do artigo, página 11: Ao Delegado Regional compete:
- Texto do artigo, página 11: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: b) Representar a respectiva Delegação, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ;
- Texto do artigo, página 11: c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: d) Propor ao Director- geral a abertura de concursos de ingresso;
- Texto do artigo, página 11: e) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nivel regional;
- Texto do artigo, página 11: f) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação;
- Texto do artigo, página 11: g) Submeter a despacho do Director-geral o projecto de plano anual de actividades e respectivo orçamento, bem como o relatório de execução;
- Texto do artigo, página 11: h) Proceder à administração e afectação de pessoal aos serviços da Delegação;
- Texto do artigo, página 11: i) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Regional;
- Texto do artigo, página 11: j) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 48
- Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 11: Os funcionários e agentes do Estado do INNOQ regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 49
- Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores eventuais)
- Texto do artigo, página 11: 1. Para execução de certos trabalhos, o INNOQ pode celebrar contratos com trabalhadores fora do quadro em regime livre e de avença.
- Texto do artigo, página 11: 2. Os contratos previstos no número anterior não conferem ao
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 50
- Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi previsto no presente Regulamento Interno do INNOQ aplica-se subsidiariamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, bem como demais legislação complementar.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.