Diploma Ministerial n.º 107/2014

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Diploma Ministerial n.º 107/2014

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Texto do artigo · p. 8 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 8 O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 8 a) Repartição de Administração;
Texto do artigo · p. 8 b) Repartição de Finanças;
Texto do artigo · p. 8 c) Repartição das Aquisições. ARTIgO 33
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Administração)
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Garantir o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
Texto do artigo · p. 8 b) gerir e controlar os bens patrimoniais afectos aos serviços do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 c) garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 d) gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas centrais do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 f) garantir o registo do património do INNOQ no e-inventário;
Texto do artigo · p. 8 g) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 8 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 8 de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral e tem na sua estrutura as secções de património e transportes.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 34
Texto do artigo · p. 8 (Secção de Património)
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Secção de Património as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Verificar o estado físico dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ para o respectivo abate;
Texto do artigo · p. 8 b) garantir a manutenção e reparação de equipamentos;
Texto do artigo · p. 8 c) Efectuar a inventariação e movimentação dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 d) Actualizar permanentemente o inventário; e)Colaborar com a Repartição de Aquisições na planificação de compras;
Texto do artigo · p. 8 f) garantir a limpeza das instalações do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 g) garantir uma boa conservação dos meios materiais afectos ao INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 h) Efectuar o controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 i) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades da Secção;
Texto do artigo · p. 8 j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 8 2. A Secção de Património é dirigida por um Chefe de Secção
Texto do artigo · p. 8 Central, nomeado pelo Director-geral.
Texto do artigo · p. 8 ARTIgO 35
Texto do artigo · p. 8 (Secção de Transportes)
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Secção de Transportes as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) gerir o parque automóvel do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 b) garantir a reparação e manutenção das viaturas;
Texto do artigo · p. 8 c) Controlar a alocação e circulação das viaturas;
Texto do artigo · p. 8 d) Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
Texto do artigo · p. 8 e) Efectuar o pagamento de seguros das viaturas e controlar a validade das apólices e outras taxas;
Texto do artigo · p. 8 f) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 8 2. A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção
Texto do artigo · p. 8 Central, nomeado pelo Director- geral. ARTIgO 36
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Finanças)
Texto do artigo · p. 8 1. São Funções da Repartição de Finanças as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 b) Executar, controlar o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 c) Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 e) Acompanhar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 f) Preencher e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças, fichas do Manual da Administração Financeira (MAF);
Texto do artigo · p. 8 g) Preencher e submeter ao Tribunal Administrativo, fichas de instrução obrigatória;
Texto do artigo · p. 8 h) Propor a redistribuição dos orçamentos;
Texto do artigo · p. 8 i) Registar e controlar a receita de modo a canalizar a colecta à Repartição Fiscal respectiva;
Texto do artigo · p. 8 j) Registar e controlar as despesas no âmbito dos cabimentos dos compromissos de liquidação e pagamento de despesas do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 k) Realizar operações relativas à contabilidade;
Texto do artigo · p. 8 l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 8 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 37
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Aquisições)
Texto do artigo · p. 8 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INNOQ;
Texto do artigo · p. 8 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
Texto do artigo · p. 8 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Texto do artigo · p. 8 d) Elaborar os documentos dos concursos, observando os procedimentos de contratação previstos no respectivo regulamento;
Texto do artigo · p. 8 e) Recolher cotações, facturas e recibos relativos à aquisição de bens e serviços prestados;
Texto do artigo · p. 8 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Texto do artigo · p. 8 g) Apoiar e orientar as demais áreas do INNOQ na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
Texto do artigo · p. 9 h) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
Texto do artigo · p. 9 i) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 9 j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Texto do artigo · p. 9 k) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Texto do artigo · p. 9 l) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 9 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-geral;
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 38
Texto do artigo · p. 9 (Departamento de Planificação e Marketing)
Texto do artigo · p. 9 1. Compete ao Departamento de Planificação e Marketing:
Texto do artigo · p. 9 a) Conceber, desenvolver sistemas padronizados e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 b) Produzir, publicar estatísticas e emitir pareceres técnicos relacionados com as actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 c) Avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento da instituição e sua estruturação;
Texto do artigo · p. 9 d) Estudar, propor estratégias para o desenvolvimento e acompanhar a implementação das actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 e) Propor, planear e acompanhar os projectos de marketing, promoção e divulgação das actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 f) Propor e organizar reuniões, sempre que se mostre necessário, com os utilizadores dos serviços do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 g) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativas promovidas pelo INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 h) garantir a organização do arquivo documental do instituto;
Texto do artigo · p. 9 i) Editar manuais, normas moçambicanas, panfletos, boletins informativos e outro tipo de publicação relacionada com a actividade do INNOQ; j)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 k) Propor ao Director geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades de Planificação e Marketing;
Texto do artigo · p. 9 l) Exercer as demais competências, que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento de Planificação e Marketing é dirigido
Texto do artigo · p. 9 por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Directorgeral e tem na sua estrutura a Repartição de Documentação e Informação.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 39
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Documentação e Informação)
Texto do artigo · p. 9 1. São funções da Repartição de Documentação e Informação as seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a) garantir a gestão do acervo documental do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com a actividade do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 c) Elaborar e actualizar o catálogo de normas moçambicanas;
Texto do artigo · p. 9 d) Elaborar e actualizar a lista de preços de normas moçambicanas;
Texto do artigo · p. 9 e) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo, promovidas pelo INNOQ, fornecendo todo o material promocional disponível para os eventos;
Texto do artigo · p. 9 f) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de normas moçambicanas publicadas;
Texto do artigo · p. 9 g) garantir a reprodução e venda de normas moçambicanas e internacionais;
Texto do artigo · p. 9 h) Apresentar relatórios trimestrais e semestrais sobre as actividades da Repartição;
Texto do artigo · p. 9 i) gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
Texto do artigo · p. 9 j) Exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 9 2. A Repartição de Documentação e Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
Texto do artigo · p. 9 ARTIgO 40
Texto do artigo · p. 9 (Departamento Jurídico)
Texto do artigo · p. 9 1. Compete ao Departamento Jurídico:
Texto do artigo · p. 9 a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do INNOQ, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e normas jurídicas;
Texto do artigo · p. 9 b) Preparar as propostas de diplomas legais e outros actos normativos;
Texto do artigo · p. 9 c) Assegurar uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante às actividades do INNOQ, assim como realizar a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 9 d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 e) Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 f) Coordenar acções de cooperação internacional envolvendo o INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 g) Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ a nível regional e internacional;
Texto do artigo · p. 9 h) Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia;
Texto do artigo · p. 9 i) Monitorar a participação do INNOQ e a implementação das actividades decorrentes de tratados e acordos internacionais;
Texto do artigo · p. 9 j) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação internacionais no domínio das actividades do INNOQ;
Texto do artigo · p. 9 k) Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; l)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento Jurídico;
Texto do artigo · p. 9 m) Sensibilizar as entidades com competência regulamentar nas questões ligadas à superação de barreiras técnicas ao comércio;
Texto do artigo · p. 9 n) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 9 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 9 de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 41
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 10 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Texto do artigo · p. 10 a) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do INNOQ, de acordo com a legislação em vigor;
Texto do artigo · p. 10 b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 c) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
Texto do artigo · p. 10 d) Estabelecer e regular a contratação de serviços de informática na área de software;
Texto do artigo · p. 10 e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
Texto do artigo · p. 10 f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Texto do artigo · p. 10 g) garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 h) Assistir os utentes de informática do sector, no uso do software localmente instalado;
Texto do artigo · p. 10 i) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
Texto do artigo · p. 10 j) Propor e implementar o Plano Integrado de Comunicação do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 k) Elaborar e acompanhar a operacionalização do plano de comunicação interna do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 l) Coordenar a divulgação das actividades e serviços do INNOQ nos órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 10 m) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Texto do artigo · p. 10 n) Propor ao Director-geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
Texto do artigo · p. 10 o) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 10 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e
Texto do artigo · p. 10 Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e tem na sua estrutura a Repartição de Comunicação e Relações Públicas.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 42
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Comunicação e Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 10 1. São funções da Repartição de Comunicação e Relações Públicas as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 b) Promover a imagem do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 c) Velar pelos aspectos protocolares do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 d) Coordenar e planear pesquisas de opinião;
Texto do artigo · p. 10 e) Elaborar e acompanhar a operacionalização dos planos de comunicação interna e externa do INNOQ;
Texto do artigo · p. 10 f) Apoiar as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o contacto com a Instituição na obtenção de vistos de entrada, recepção e acomodação;
Texto do artigo · p. 10 g) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 10 2. A Repartição de Comunicação e Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 43
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Formação)
Texto do artigo · p. 10 1. Compete ao Departamento de Formação:
Texto do artigo · p. 10 a) Dirigir, organizar e controlar as actividades de formação, garantindo a atribuição dos respectivos certificados;
Texto do artigo · p. 10 b) Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para a área da qualidade;
Texto do artigo · p. 10 c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
Texto do artigo · p. 10 d) Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
Texto do artigo · p. 10 e) Promover a realização de acções de formação contínua e especializada, e implementar novas estratégias de formação e qualificação;
Texto do artigo · p. 10 f) Manter actualizado o registo dos formandos.
Texto do artigo · p. 10 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 10 de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Delegações Regionais
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 44
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete às Delegações Regionais:
Texto do artigo · p. 10 a) Representar o INNOQ no âmbito da sua jurisdição;
Texto do artigo · p. 10 b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização depende da autorização do Director-geral;
Texto do artigo · p. 10 c) Expedir notificações e comunicações relacionadas com pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
Texto do artigo · p. 10 d) Coordenar acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas a qualidade;
Texto do artigo · p. 10 e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
Texto do artigo · p. 10 f) garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
Texto do artigo · p. 10 g) Proceder à elaboração de propostas de planos regionais, acompanhar a execução material e financeira e elaborar os respectivos relatórios;
Texto do artigo · p. 10 h) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
Texto do artigo · p. 10 ARTIgO 45
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 10 As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 10 a) Delegado Regional;
Texto do artigo · p. 10 b) Departamento de Normalização;
Texto do artigo · p. 10 c) Departamento de Certificação;
Texto do artigo · p. 10 d) Departamento de Metrologia;
Texto do artigo · p. 10 e) Repartição de Ensaios e Inspecção;
Texto do artigo · p. 10 f) Repartição de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 10 g) Repartição de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 46
Texto do artigo · p. 11 (Subordinação)
Texto do artigo · p. 11 1. As Delegacões Regionais são parte integrante da estrutura orgânica do INNOQ e prosseguem as atribuições do INNOQ nas respectivas áreas de jurisdição.
Texto do artigo · p. 11 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Regional do INNOQ subordina-se ao Director-geral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas do desenvolvimento das atribuições do INNOQ.
Texto do artigo · p. 11 3. As Delegacões Regionais são dirigidas por Delegados Regionais.
Texto do artigo · p. 11 4. Os Delegados Regionais são nomeados pelo Ministro de tutela sob proposta do Director- geral do INNOQ.
Texto do artigo · p. 11 5. Na ausência ou impedimento, o Delegado Regional é
Texto do artigo · p. 11 substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-geral do INNOQ.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 47
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Delegado Regional)
Texto do artigo · p. 11 Ao Delegado Regional compete:
Texto do artigo · p. 11 a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Regional;
Texto do artigo · p. 11 b) Representar a respectiva Delegação, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ;
Texto do artigo · p. 11 c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Regional;
Texto do artigo · p. 11 d) Propor ao Director- geral a abertura de concursos de ingresso;
Texto do artigo · p. 11 e) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nivel regional;
Texto do artigo · p. 11 f) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação;
Texto do artigo · p. 11 g) Submeter a despacho do Director-geral o projecto de plano anual de actividades e respectivo orçamento, bem como o relatório de execução;
Texto do artigo · p. 11 h) Proceder à administração e afectação de pessoal aos serviços da Delegação;
Texto do artigo · p. 11 i) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Regional;
Texto do artigo · p. 11 j) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 48
Texto do artigo · p. 11 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 11 Os funcionários e agentes do Estado do INNOQ regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 49
Texto do artigo · p. 11 (Trabalhadores eventuais)
Texto do artigo · p. 11 1. Para execução de certos trabalhos, o INNOQ pode celebrar contratos com trabalhadores fora do quadro em regime livre e de avença.
Texto do artigo · p. 11 2. Os contratos previstos no número anterior não conferem ao
Texto do artigo · p. 11 ARTIgO 50
Texto do artigo · p. 11 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que não foi previsto no presente Regulamento Interno do INNOQ aplica-se subsidiariamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, bem como demais legislação complementar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Estrutura)
  2. Texto do artigo, página 8: O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura:
  3. Texto do artigo, página 8: a) Repartição de Administração;
  4. Texto do artigo, página 8: b) Repartição de Finanças;
  5. Texto do artigo, página 8: c) Repartição das Aquisições. ARTIgO 33
  6. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Administração)
  7. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Administração as seguintes:
  8. Texto do artigo, página 8: a) Garantir o funcionamento normal e eficiente dos serviços internos;
  9. Texto do artigo, página 8: b) gerir e controlar os bens patrimoniais afectos aos serviços do INNOQ;
  10. Texto do artigo, página 8: c) garantir a segurança, manutenção e utilização das instalações do INNOQ;
  11. Texto do artigo, página 8: d) gerir o aprovisionamento do material para o funcionamento das estruturas centrais do INNOQ;
  12. Texto do artigo, página 8: e) Administrar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência do INNOQ;
  13. Texto do artigo, página 8: f) garantir o registo do património do INNOQ no e-inventário;
  14. Texto do artigo, página 8: g) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
  15. Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Administração é dirigida por um Chefe
  16. Texto do artigo, página 8: de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral e tem na sua estrutura as secções de património e transportes.
  17. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 34
  18. Texto do artigo, página 8: (Secção de Património)
  19. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Património as seguintes:
  20. Texto do artigo, página 8: a) Verificar o estado físico dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ para o respectivo abate;
  21. Texto do artigo, página 8: b) garantir a manutenção e reparação de equipamentos;
  22. Texto do artigo, página 8: c) Efectuar a inventariação e movimentação dos bens patrimoniais afectos ao INNOQ;
  23. Texto do artigo, página 8: d) Actualizar permanentemente o inventário; e)Colaborar com a Repartição de Aquisições na planificação de compras;
  24. Texto do artigo, página 8: f) garantir a limpeza das instalações do INNOQ;
  25. Texto do artigo, página 8: g) garantir uma boa conservação dos meios materiais afectos ao INNOQ;
  26. Texto do artigo, página 8: h) Efectuar o controlo dos seguros dos bens móveis e imóveis do INNOQ;
  27. Texto do artigo, página 8: i) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades da Secção;
  28. Texto do artigo, página 8: j) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  29. Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Património é dirigida por um Chefe de Secção
  30. Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director-geral.
  31. Texto do artigo, página 8: ARTIgO 35
  32. Texto do artigo, página 8: (Secção de Transportes)
  33. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Secção de Transportes as seguintes:
  34. Texto do artigo, página 8: a) gerir o parque automóvel do INNOQ;
  35. Texto do artigo, página 8: b) garantir a reparação e manutenção das viaturas;
  36. Texto do artigo, página 8: c) Controlar a alocação e circulação das viaturas;
  37. Texto do artigo, página 8: d) Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes;
  38. Texto do artigo, página 8: e) Efectuar o pagamento de seguros das viaturas e controlar a validade das apólices e outras taxas;
  39. Texto do artigo, página 8: f) Exercer as demais funções que sejam superiormente atribuídas.
  40. Texto do artigo, página 8: 2. A Secção de Transportes é dirigida por um Chefe de Secção
  41. Texto do artigo, página 8: Central, nomeado pelo Director- geral. ARTIgO 36
  42. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Finanças)
  43. Texto do artigo, página 8: 1. São Funções da Repartição de Finanças as seguintes:
  44. Texto do artigo, página 8: a) Participar na elaboração do orçamento dos programas, planos e projectos do INNOQ;
  45. Texto do artigo, página 8: b) Executar, controlar o orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas do INNOQ;
  46. Texto do artigo, página 8: c) Proceder à gestão dos recursos materiais e financeiros do INNOQ;
  47. Texto do artigo, página 8: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução dos orçamentos do INNOQ;
  48. Texto do artigo, página 8: e) Acompanhar e controlar a actividade administrativa, financeira e patrimonial do INNOQ;
  49. Texto do artigo, página 8: f) Preencher e submeter ao Ministério que superintende a área das finanças, fichas do Manual da Administração Financeira (MAF);
  50. Texto do artigo, página 8: g) Preencher e submeter ao Tribunal Administrativo, fichas de instrução obrigatória;
  51. Texto do artigo, página 8: h) Propor a redistribuição dos orçamentos;
  52. Texto do artigo, página 8: i) Registar e controlar a receita de modo a canalizar a colecta à Repartição Fiscal respectiva;
  53. Texto do artigo, página 8: j) Registar e controlar as despesas no âmbito dos cabimentos dos compromissos de liquidação e pagamento de despesas do INNOQ;
  54. Texto do artigo, página 8: k) Realizar operações relativas à contabilidade;
  55. Texto do artigo, página 8: l) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas.
  56. Texto do artigo, página 8: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de
  57. Texto do artigo, página 8: Repartição Central, nomeado pelo Director-geral. ARTIgO 37
  58. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Aquisições)
  59. Texto do artigo, página 8: 1. São funções da Repartição de Aquisições as seguintes:
  60. Texto do artigo, página 8: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação do INNOQ;
  61. Texto do artigo, página 8: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício;
  62. Texto do artigo, página 8: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  63. Texto do artigo, página 8: d) Elaborar os documentos dos concursos, observando os procedimentos de contratação previstos no respectivo regulamento;
  64. Texto do artigo, página 8: e) Recolher cotações, facturas e recibos relativos à aquisição de bens e serviços prestados;
  65. Texto do artigo, página 8: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  66. Texto do artigo, página 8: g) Apoiar e orientar as demais áreas do INNOQ na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes a contratação;
  67. Texto do artigo, página 9: h) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo na realização de inspecções e auditorias;
  68. Texto do artigo, página 9: i) Submeter a documentação de contratação ao visto do Tribunal Administrativo;
  69. Texto do artigo, página 9: j) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  70. Texto do artigo, página 9: k) Informar a unidade funcional de supervisão das aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  71. Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  72. Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Aquisições é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-geral;
  73. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 38
  74. Texto do artigo, página 9: (Departamento de Planificação e Marketing)
  75. Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento de Planificação e Marketing:
  76. Texto do artigo, página 9: a) Conceber, desenvolver sistemas padronizados e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do INNOQ;
  77. Texto do artigo, página 9: b) Produzir, publicar estatísticas e emitir pareceres técnicos relacionados com as actividades do INNOQ;
  78. Texto do artigo, página 9: c) Avaliar e apresentar propostas que visem melhorar o funcionamento da instituição e sua estruturação;
  79. Texto do artigo, página 9: d) Estudar, propor estratégias para o desenvolvimento e acompanhar a implementação das actividades do INNOQ;
  80. Texto do artigo, página 9: e) Propor, planear e acompanhar os projectos de marketing, promoção e divulgação das actividades do INNOQ;
  81. Texto do artigo, página 9: f) Propor e organizar reuniões, sempre que se mostre necessário, com os utilizadores dos serviços do INNOQ;
  82. Texto do artigo, página 9: g) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativas promovidas pelo INNOQ;
  83. Texto do artigo, página 9: h) garantir a organização do arquivo documental do instituto;
  84. Texto do artigo, página 9: i) Editar manuais, normas moçambicanas, panfletos, boletins informativos e outro tipo de publicação relacionada com a actividade do INNOQ; j)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do INNOQ;
  85. Texto do artigo, página 9: k) Propor ao Director geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades de Planificação e Marketing;
  86. Texto do artigo, página 9: l) Exercer as demais competências, que lhe sejam superiormente atribuídas.
  87. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento de Planificação e Marketing é dirigido
  88. Texto do artigo, página 9: por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Directorgeral e tem na sua estrutura a Repartição de Documentação e Informação.
  89. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 39
  90. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Documentação e Informação)
  91. Texto do artigo, página 9: 1. São funções da Repartição de Documentação e Informação as seguintes:
  92. Texto do artigo, página 9: a) garantir a gestão do acervo documental do INNOQ;
  93. Texto do artigo, página 9: b) Reproduzir o material de divulgação e outro tipo de publicações relacionadas com a actividade do INNOQ;
  94. Texto do artigo, página 9: c) Elaborar e actualizar o catálogo de normas moçambicanas;
  95. Texto do artigo, página 9: d) Elaborar e actualizar a lista de preços de normas moçambicanas;
  96. Texto do artigo, página 9: e) Colaborar na organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo, promovidas pelo INNOQ, fornecendo todo o material promocional disponível para os eventos;
  97. Texto do artigo, página 9: f) Fornecer ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação a lista de normas moçambicanas publicadas;
  98. Texto do artigo, página 9: g) garantir a reprodução e venda de normas moçambicanas e internacionais;
  99. Texto do artigo, página 9: h) Apresentar relatórios trimestrais e semestrais sobre as actividades da Repartição;
  100. Texto do artigo, página 9: i) gerir a documentação das salas de espera, incluindo a actualização constante do material promocional da instituição;
  101. Texto do artigo, página 9: j) Exercer as demais funções, que lhe sejam superiormente atribuídas.
  102. Texto do artigo, página 9: 2. A Repartição de Documentação e Informação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
  103. Texto do artigo, página 9: ARTIgO 40
  104. Texto do artigo, página 9: (Departamento Jurídico)
  105. Texto do artigo, página 9: 1. Compete ao Departamento Jurídico:
  106. Texto do artigo, página 9: a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos e serviços do INNOQ, incluindo a emissão de pareceres sobre actos e normas jurídicas;
  107. Texto do artigo, página 9: b) Preparar as propostas de diplomas legais e outros actos normativos;
  108. Texto do artigo, página 9: c) Assegurar uma interpretação e aplicação uniforme da legislação respeitante às actividades do INNOQ, assim como realizar a sua divulgação;
  109. Texto do artigo, página 9: d) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de contratos, acordos, convénios e outros instrumentos legais de interesse do INNOQ;
  110. Texto do artigo, página 9: e) Assegurar o patrocínio jurídico do INNOQ;
  111. Texto do artigo, página 9: f) Coordenar acções de cooperação internacional envolvendo o INNOQ;
  112. Texto do artigo, página 9: g) Coordenar, planear e articular, as negociações de carácter técnico, científico e comercial que envolvam as áreas de actividade do INNOQ a nível regional e internacional;
  113. Texto do artigo, página 9: h) Avaliar os resultados das propostas e programas de cooperação regional e internacional nas áreas de normalização, avaliação da conformidade e metrologia;
  114. Texto do artigo, página 9: i) Monitorar a participação do INNOQ e a implementação das actividades decorrentes de tratados e acordos internacionais;
  115. Texto do artigo, página 9: j) Desenvolver e manter uma base de dados sobre todos os programas de cooperação internacionais no domínio das actividades do INNOQ;
  116. Texto do artigo, página 9: k) Actuar como Ponto Focal de Barreiras Técnicas ao Comércio, auxiliando as pequenas e médias empresas na componente exportação, visando à superação de barreiras técnicas; l)Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento Jurídico;
  117. Texto do artigo, página 9: m) Sensibilizar as entidades com competência regulamentar nas questões ligadas à superação de barreiras técnicas ao comércio;
  118. Texto do artigo, página 9: n) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
  119. Texto do artigo, página 9: 2. O Departamento Jurídico é dirigido por um Chefe
  120. Texto do artigo, página 9: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
  121. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 41
  122. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  123. Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  124. Texto do artigo, página 10: a) Elaborar e executar a política e estratégia de informática do INNOQ, de acordo com a legislação em vigor;
  125. Texto do artigo, página 10: b) Coordenar a informatização dos sistemas de informação do INNOQ;
  126. Texto do artigo, página 10: c) garantir a operacionalidade dos sistemas de informação;
  127. Texto do artigo, página 10: d) Estabelecer e regular a contratação de serviços de informática na área de software;
  128. Texto do artigo, página 10: e) Propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação;
  129. Texto do artigo, página 10: f) Coordenar a instalação, manutenção e expansão de um ambiente de rede, que suporte os sistemas de informação locais, estabelecendo as normas técnicas e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  130. Texto do artigo, página 10: g) garantir a manutenção regular e preventiva e reparação do equipamento de informática do INNOQ;
  131. Texto do artigo, página 10: h) Assistir os utentes de informática do sector, no uso do software localmente instalado;
  132. Texto do artigo, página 10: i) Coordenar a comunicação intra-institucional e com o exterior;
  133. Texto do artigo, página 10: j) Propor e implementar o Plano Integrado de Comunicação do INNOQ;
  134. Texto do artigo, página 10: k) Elaborar e acompanhar a operacionalização do plano de comunicação interna do INNOQ;
  135. Texto do artigo, página 10: l) Coordenar a divulgação das actividades e serviços do INNOQ nos órgãos de comunicação social;
  136. Texto do artigo, página 10: m) Apresentar relatórios trimestrais, semestrais e anuais sobre as actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  137. Texto do artigo, página 10: n) Propor ao Director-geral a realização de cursos e os facilitadores de formação no âmbito das actividades do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação;
  138. Texto do artigo, página 10: o) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
  139. Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Tecnologia de Informação e
  140. Texto do artigo, página 10: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral e tem na sua estrutura a Repartição de Comunicação e Relações Públicas.
  141. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 42
  142. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Comunicação e Relações Públicas)
  143. Texto do artigo, página 10: 1. São funções da Repartição de Comunicação e Relações Públicas as seguintes:
  144. Texto do artigo, página 10: a) Coordenar a organização de colóquios, conferências, exposições, congressos, reuniões, seminários e outras actividades de carácter científico, técnico, cultural e recreativo promovidas pelo INNOQ;
  145. Texto do artigo, página 10: b) Promover a imagem do INNOQ;
  146. Texto do artigo, página 10: c) Velar pelos aspectos protocolares do INNOQ;
  147. Texto do artigo, página 10: d) Coordenar e planear pesquisas de opinião;
  148. Texto do artigo, página 10: e) Elaborar e acompanhar a operacionalização dos planos de comunicação interna e externa do INNOQ;
  149. Texto do artigo, página 10: f) Apoiar as delegações nacionais e estrangeiras que se desloquem para o contacto com a Instituição na obtenção de vistos de entrada, recepção e acomodação;
  150. Texto do artigo, página 10: g) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
  151. Texto do artigo, página 10: 2. A Repartição de Comunicação e Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director- geral.
  152. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 43
  153. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Formação)
  154. Texto do artigo, página 10: 1. Compete ao Departamento de Formação:
  155. Texto do artigo, página 10: a) Dirigir, organizar e controlar as actividades de formação, garantindo a atribuição dos respectivos certificados;
  156. Texto do artigo, página 10: b) Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para a área da qualidade;
  157. Texto do artigo, página 10: c) Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  158. Texto do artigo, página 10: d) Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação para a área da qualidade;
  159. Texto do artigo, página 10: e) Promover a realização de acções de formação contínua e especializada, e implementar novas estratégias de formação e qualificação;
  160. Texto do artigo, página 10: f) Manter actualizado o registo dos formandos.
  161. Texto do artigo, página 10: 2. O Departamento de Formação é dirigido por um Chefe
  162. Texto do artigo, página 10: de Departamento Central, nomeado pelo Director-geral.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  164. Texto do artigo, página 10: Delegações Regionais
  165. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 44
  166. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  167. Texto do artigo, página 10: Compete às Delegações Regionais:
  168. Texto do artigo, página 10: a) Representar o INNOQ no âmbito da sua jurisdição;
  169. Texto do artigo, página 10: b) Emitir parecer, quando solicitado, sobre investimentos públicos e privados cuja concretização depende da autorização do Director-geral;
  170. Texto do artigo, página 10: c) Expedir notificações e comunicações relacionadas com pedidos de qualificação e credenciamento no exercício das actividades de metrologia;
  171. Texto do artigo, página 10: d) Coordenar acções de sensibilização e disseminação das matérias ligadas a qualidade;
  172. Texto do artigo, página 10: e) Elaborar relatórios periódicos de prestação de contas das actividades desenvolvidas;
  173. Texto do artigo, página 10: f) garantir o envio mensal e atempado das receitas cobradas no âmbito da sua jurisdição;
  174. Texto do artigo, página 10: g) Proceder à elaboração de propostas de planos regionais, acompanhar a execução material e financeira e elaborar os respectivos relatórios;
  175. Texto do artigo, página 10: h) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente atribuídas.
  176. Texto do artigo, página 10: ARTIgO 45
  177. Texto do artigo, página 10: (Estrutura)
  178. Texto do artigo, página 10: As Delegações Regionais têm a seguinte estrutura:
  179. Texto do artigo, página 10: a) Delegado Regional;
  180. Texto do artigo, página 10: b) Departamento de Normalização;
  181. Texto do artigo, página 10: c) Departamento de Certificação;
  182. Texto do artigo, página 10: d) Departamento de Metrologia;
  183. Texto do artigo, página 10: e) Repartição de Ensaios e Inspecção;
  184. Texto do artigo, página 10: f) Repartição de Administração e Finanças;
  185. Texto do artigo, página 10: g) Repartição de Recursos Humanos.
  186. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 46
  187. Texto do artigo, página 11: (Subordinação)
  188. Texto do artigo, página 11: 1. As Delegacões Regionais são parte integrante da estrutura orgânica do INNOQ e prosseguem as atribuições do INNOQ nas respectivas áreas de jurisdição.
  189. Texto do artigo, página 11: 2. Sem prejuízo de prestar informação às autoridades locais, o Delegado Regional do INNOQ subordina-se ao Director-geral relativamente às matérias técnico-metodológicas e normativas do desenvolvimento das atribuições do INNOQ.
  190. Texto do artigo, página 11: 3. As Delegacões Regionais são dirigidas por Delegados Regionais.
  191. Texto do artigo, página 11: 4. Os Delegados Regionais são nomeados pelo Ministro de tutela sob proposta do Director- geral do INNOQ.
  192. Texto do artigo, página 11: 5. Na ausência ou impedimento, o Delegado Regional é
  193. Texto do artigo, página 11: substituído por um dos Chefes de Departamento, mediante autorização do Director-geral do INNOQ.
  194. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 47
  195. Texto do artigo, página 11: (Competência do Delegado Regional)
  196. Texto do artigo, página 11: Ao Delegado Regional compete:
  197. Texto do artigo, página 11: a) Dirigir e coordenar as actividades da Delegação Regional;
  198. Texto do artigo, página 11: b) Representar a respectiva Delegação, bem como estabelecer ligações desta com os órgãos e serviços centrais do INNOQ;
  199. Texto do artigo, página 11: c) Ordenar a realização das despesas do orçamento corrente e de investimento da Delegação Regional;
  200. Texto do artigo, página 11: d) Propor ao Director- geral a abertura de concursos de ingresso;
  201. Texto do artigo, página 11: e) Decidir sobre assuntos relacionados com as reclamações e recursos que lhe são dirigidos a nivel regional;
  202. Texto do artigo, página 11: f) Definir, de acordo com as orientações dos órgãos e serviços centrais do INNOQ, os objectivos e linhas de actuação operacional para os serviços da Delegação;
  203. Texto do artigo, página 11: g) Submeter a despacho do Director-geral o projecto de plano anual de actividades e respectivo orçamento, bem como o relatório de execução;
  204. Texto do artigo, página 11: h) Proceder à administração e afectação de pessoal aos serviços da Delegação;
  205. Texto do artigo, página 11: i) Zelar pela utilização racional dos recursos da Delegação Regional;
  206. Texto do artigo, página 11: j) Exercer as demais competências que lhe sejam superiormente cometidas.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V
  208. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  209. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 48
  210. Texto do artigo, página 11: (Regime de Pessoal)
  211. Texto do artigo, página 11: Os funcionários e agentes do Estado do INNOQ regem-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  212. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 49
  213. Texto do artigo, página 11: (Trabalhadores eventuais)
  214. Texto do artigo, página 11: 1. Para execução de certos trabalhos, o INNOQ pode celebrar contratos com trabalhadores fora do quadro em regime livre e de avença.
  215. Texto do artigo, página 11: 2. Os contratos previstos no número anterior não conferem ao
  216. Texto do artigo, página 11: ARTIgO 50
  217. Texto do artigo, página 11: (Legislação aplicável)
  218. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que não foi previsto no presente Regulamento Interno do INNOQ aplica-se subsidiariamente o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e o respectivo Regulamento, bem como demais legislação complementar.
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