Diploma Ministerial n.º 109/2014

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Diploma Ministerial n.º 109/2014

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 109/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de definir de forma específica a organização interna, as funções e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, ao abrigo do artigo 14 da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 Único. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Administração Estatal, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
Número ou marcador · p. 1 CAPíTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais, Natureza e âmbito
Número ou marcador · p. 1 SECÇÃO - I
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 1
Texto do artigo · p. 1 Natureza
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo das actividades da Assembleia Provincial, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 2
Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 1 O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia.
Número ou marcador · p. 1 CAPíTULO II
Texto do artigo · p. 1 SECÇÃO –II Áreas de actividades e atribuições
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 3
Texto do artigo · p. 1 (Área de actividade)
Texto do artigo · p. 1 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, tem as seguintes áreas de actividades:
Texto do artigo · p. 1 a) Assistência Técnica e Jurídica;
Texto do artigo · p. 1 b) Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 1 c) Relações Públicas. ARTIgO 4
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
Texto do artigo · p. 1 a) garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
Texto do artigo · p. 1 b) gerir o património móvel e imóvel, adstrito à Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 1 c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalho e os restantes documentos necessários;
Texto do artigo · p. 1 d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
Texto do artigo · p. 1 e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
Texto do artigo · p. 1 f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
Texto do artigo · p. 1 g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
Texto do artigo · p. 1 h) Apoiar a organização de seminários, palestras e cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
Texto do artigo · p. 2 i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
Texto do artigo · p. 2 j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
Texto do artigo · p. 2 k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
Texto do artigo · p. 2 m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
Texto do artigo · p. 2 n) Administrar e gerir os recursos humanos materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 CAPíTULO III
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO III Estrutura e funções
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 2 a) Direcção;
Texto do artigo · p. 2 b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
Texto do artigo · p. 2 c) Departamento de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 2 d) Repartição de Relações Públicas.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 6
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Texto do artigo · p. 2 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro que superintende na administração local do Estado, ouvido o Presidente da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 2 2. No exercício das suas funções, o Director do STAP,
Texto do artigo · p. 2 subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério da Administração Estatal.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
Texto do artigo · p. 2 a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos VicePresidentes, às comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 b) garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
Texto do artigo · p. 2 d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 e) garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
Texto do artigo · p. 2 f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia Provincial as medidas que visem melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico a sua racionalização e o aumento da produtividade;
Texto do artigo · p. 2 g) Propor alteração ao quadro do pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários a organização interna e ao bom funcionamento do sector;
Texto do artigo · p. 2 h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o governo Provincial;
Texto do artigo · p. 2 j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das actividades;
Texto do artigo · p. 2 k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 2 Funções das Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 8
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Departamento)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Chefe do Departamento:
Texto do artigo · p. 2 a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções;
Texto do artigo · p. 2 b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares, no âmbito das suas funções;
Texto do artigo · p. 2 c) Distribuir tarefas pelos funcionários no departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Texto do artigo · p. 2 d) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência;
Texto do artigo · p. 2 e) Elaborar relatório de actividades do departamento. ARTIgO 9
Texto do artigo · p. 2 (Funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica)
Texto do artigo · p. 2 São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica
Texto do artigo · p. 2 1. Na área de Assistência Técnica:
Texto do artigo · p. 2 a) Assegurar o funcionamento do secretariado das sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 b) Preparar informações e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 e) Fazer o acompanhamento do grau de implementação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 h) Prestar assistência e manutenção básica de tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
Texto do artigo · p. 2 i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações provenientes do governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
Texto do artigo · p. 2 2. Na área da Assistência jurídica:
Texto do artigo · p. 2 a) Organizar os processos relativos a actividades deliberativas da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 c) garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 2 d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
Texto do artigo · p. 2 e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 3 31 DE JULHO DE 2014 1392 — (3)
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 10
Texto do artigo · p. 3 Funções do Departamento de Administração e Finanças
Texto do artigo · p. 3 São funções do Departamento de Administração e Finanças:
Texto do artigo · p. 3 1. Na área de Administração e Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 3 a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 3 b) gerir o quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentadoria do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 3 c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com o órgão competente;
Texto do artigo · p. 3 d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e Pessoa Portadora de Deficiência;
Texto do artigo · p. 3 e) garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
Texto do artigo · p. 3 f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Secretariado Técnico;
Texto do artigo · p. 3 g) gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico; h)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
Texto do artigo · p. 3 i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
Texto do artigo · p. 3 j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
Texto do artigo · p. 3 k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 l) garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 3 2. Na área das Finanças e Contabilidade:
Texto do artigo · p. 3 a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o director do Secretariado;
Texto do artigo · p. 3 b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 c) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
Texto do artigo · p. 3 d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
Texto do artigo · p. 3 e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
Texto do artigo · p. 3 f) Escriturar livros obrigatórios da Contabilidade;
Texto do artigo · p. 3 g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia;
Texto do artigo · p. 3 h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
Texto do artigo · p. 3 i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remuneração dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 j) Assegurar e proceder a realização de aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 k) Criar a Unidade gestora de Aquisição (UgEA) nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
Texto do artigo · p. 3 l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
Texto do artigo · p. 3 m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
Texto do artigo · p. 3 n) Efectuar a gestão orçamental, através do SISTAFE;
Texto do artigo · p. 3 o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
Texto do artigo · p. 3 a) gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
Texto do artigo · p. 3 c) Preparar e executar o plano de aproveitamento de materiais;
Texto do artigo · p. 3 d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
Texto do artigo · p. 3 e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
Texto do artigo · p. 3 f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 g) Conservar, sob sua responsabilidade, as escrituras do património e mobiliário;
Texto do artigo · p. 3 h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
Texto do artigo · p. 3 j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
Texto do artigo · p. 3 k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
Texto do artigo · p. 3 l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
Texto do artigo · p. 3 m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
Texto do artigo · p. 3 n) Zelar pela segurança do edifício onde funciona a Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 11
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Repartição das Relações Públicas)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição das Relações Públicas:
Texto do artigo · p. 3 a) Assegurar o conjunto das actividades protocolares da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimoniais;
Texto do artigo · p. 3 b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 3 e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 CAPíTULO IV
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Colectivo de Direcção
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 12
Texto do artigo · p. 3 (Colectivo de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões técnicas, processuais e administrativas inerentes às actividades do STAP e assiste o Director na tomada de decisões.
Texto do artigo · p. 3 2. Ao colectivo da Direcção compete, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 a) garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem soluções a nível dos departamentos.
Texto do artigo · p. 4 b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Texto do artigo · p. 4 c) Estudar medidas de implementação das decisões de Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das instruções específicas do Presidente e dos VicePresidentes da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 13
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 1. O colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 4 a) Director do STAP;
Texto do artigo · p. 4 b) Chefes de Departamento;
Texto do artigo · p. 4 c) Chefe de Repartição;
Texto do artigo · p. 4 2. O Director do STAP pode, sempre que julgar conveniente,
Texto do artigo · p. 4 convidar outros funcionários a participar no colectivo da Direcção. ARTIgO 14
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 4 O colectivo da Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director do STAP o convocar.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 15
Texto do artigo · p. 4 (Colectivo de Departamento)
Texto do artigo · p. 4 1. Os colectivos de departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
Texto do artigo · p. 4 2. Ao colectivo do departamento compete, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 a) Analisar e avaliar o desempenho do departamento;
Texto do artigo · p. 4 b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de direcção e demais orientações superiores;
Texto do artigo · p. 4 c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
Número ou marcador · p. 4 CAPíTULO V
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais Dúvidas e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 16
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 4 Organograma do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
Texto do artigo · p. 4 DIRECTOR DO SECRETARIADO Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
Texto do artigo · p. 4 DIRECTOR DO SECRETARIADO
Texto do artigo · p. 4 Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
Texto do artigo · p. 4 Secretário Executivo (SE)
Texto do artigo · p. 4 Secretário Executivo (SE)
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Administração e Finanças (DAF)
Texto do artigo · p. 4 Departamento de Administração e Finanças (DAF)
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Relações Públicas (RRP)
Texto do artigo · p. 4 Secretaria-Geral (SG)
Texto do artigo · p. 4 Repartição de Relações Públicas (RRP)
Texto do artigo · p. 4 Secretaria-Geral (SG)
Texto do artigo · p. 4 Legenda:
Texto do artigo · p. 4 DSTAP - Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial SE - Secretário Executivo DATJ - Departamento de Assistência Técnica e Jurídica DAF - Departamento de Administração e Finanças RRP - Repartição de Relações Públicas SG - Secretaria-Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 109/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir de forma específica a organização interna, as funções e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, ao abrigo do artigo 14 da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua.
  7. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
  8. Número ou marcador, página 1: CAPíTULO I
  9. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais, Natureza e âmbito
  10. Número ou marcador, página 1: SECÇÃO - I
  11. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 1
  12. Texto do artigo, página 1: Natureza
  13. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo das actividades da Assembleia Provincial, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
  14. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 2
  15. Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
  16. Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia.
  17. Número ou marcador, página 1: CAPíTULO II
  18. Texto do artigo, página 1: SECÇÃO –II Áreas de actividades e atribuições
  19. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 3
  20. Texto do artigo, página 1: (Área de actividade)
  21. Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, tem as seguintes áreas de actividades:
  22. Texto do artigo, página 1: a) Assistência Técnica e Jurídica;
  23. Texto do artigo, página 1: b) Administração e Finanças;
  24. Texto do artigo, página 1: c) Relações Públicas. ARTIgO 4
  25. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  26. Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
  27. Texto do artigo, página 1: a) garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
  28. Texto do artigo, página 1: b) gerir o património móvel e imóvel, adstrito à Assembleia Provincial;
  29. Texto do artigo, página 1: c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalho e os restantes documentos necessários;
  30. Texto do artigo, página 1: d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
  31. Texto do artigo, página 1: e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
  32. Texto do artigo, página 1: f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
  33. Texto do artigo, página 1: g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
  34. Texto do artigo, página 1: h) Apoiar a organização de seminários, palestras e cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
  35. Texto do artigo, página 2: i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
  36. Texto do artigo, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
  37. Texto do artigo, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
  38. Texto do artigo, página 2: l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
  39. Texto do artigo, página 2: m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
  40. Texto do artigo, página 2: n) Administrar e gerir os recursos humanos materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
  41. Número ou marcador, página 2: CAPíTULO III
  42. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Estrutura e funções
  43. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 5
  44. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  45. Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, tem a seguinte estrutura:
  46. Texto do artigo, página 2: a) Direcção;
  47. Texto do artigo, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
  48. Texto do artigo, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
  49. Texto do artigo, página 2: d) Repartição de Relações Públicas.
  50. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
  51. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  52. Texto do artigo, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro que superintende na administração local do Estado, ouvido o Presidente da Assembleia Provincial.
  53. Texto do artigo, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director do STAP,
  54. Texto do artigo, página 2: subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério da Administração Estatal.
  55. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
  56. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
  57. Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
  58. Texto do artigo, página 2: a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos VicePresidentes, às comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
  59. Texto do artigo, página 2: b) garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
  60. Texto do artigo, página 2: c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
  61. Texto do artigo, página 2: d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
  62. Texto do artigo, página 2: e) garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
  63. Texto do artigo, página 2: f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia Provincial as medidas que visem melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico a sua racionalização e o aumento da produtividade;
  64. Texto do artigo, página 2: g) Propor alteração ao quadro do pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários a organização interna e ao bom funcionamento do sector;
  65. Texto do artigo, página 2: h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
  66. Texto do artigo, página 2: i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o governo Provincial;
  67. Texto do artigo, página 2: j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das actividades;
  68. Texto do artigo, página 2: k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
  69. Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
  70. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 8
  71. Texto do artigo, página 2: (Competências do Departamento)
  72. Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
  73. Texto do artigo, página 2: a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções;
  74. Texto do artigo, página 2: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares, no âmbito das suas funções;
  75. Texto do artigo, página 2: c) Distribuir tarefas pelos funcionários no departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  76. Texto do artigo, página 2: d) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência;
  77. Texto do artigo, página 2: e) Elaborar relatório de actividades do departamento. ARTIgO 9
  78. Texto do artigo, página 2: (Funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica)
  79. Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica
  80. Texto do artigo, página 2: 1. Na área de Assistência Técnica:
  81. Texto do artigo, página 2: a) Assegurar o funcionamento do secretariado das sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
  82. Texto do artigo, página 2: b) Preparar informações e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
  83. Texto do artigo, página 2: c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
  84. Texto do artigo, página 2: d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
  85. Texto do artigo, página 2: e) Fazer o acompanhamento do grau de implementação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
  86. Texto do artigo, página 2: f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
  87. Texto do artigo, página 2: g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
  88. Texto do artigo, página 2: h) Prestar assistência e manutenção básica de tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
  89. Texto do artigo, página 2: i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações provenientes do governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
  90. Texto do artigo, página 2: 2. Na área da Assistência jurídica:
  91. Texto do artigo, página 2: a) Organizar os processos relativos a actividades deliberativas da Assembleia Provincial;
  92. Texto do artigo, página 2: b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
  93. Texto do artigo, página 2: c) garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
  94. Texto do artigo, página 2: d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
  95. Texto do artigo, página 2: e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial.
  96. Texto do artigo, página 3: 31 DE JULHO DE 2014 1392 — (3)
  97. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
  98. Texto do artigo, página 3: Funções do Departamento de Administração e Finanças
  99. Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  100. Texto do artigo, página 3: 1. Na área de Administração e Recursos Humanos:
  101. Texto do artigo, página 3: a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  102. Texto do artigo, página 3: b) gerir o quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentadoria do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
  103. Texto do artigo, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com o órgão competente;
  104. Texto do artigo, página 3: d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e Pessoa Portadora de Deficiência;
  105. Texto do artigo, página 3: e) garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
  106. Texto do artigo, página 3: f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Secretariado Técnico;
  107. Texto do artigo, página 3: g) gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico; h)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
  108. Texto do artigo, página 3: i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
  109. Texto do artigo, página 3: j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
  110. Texto do artigo, página 3: k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  111. Texto do artigo, página 3: l) garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  112. Texto do artigo, página 3: 2. Na área das Finanças e Contabilidade:
  113. Texto do artigo, página 3: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o director do Secretariado;
  114. Texto do artigo, página 3: b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
  115. Texto do artigo, página 3: c) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
  116. Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
  117. Texto do artigo, página 3: e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
  118. Texto do artigo, página 3: f) Escriturar livros obrigatórios da Contabilidade;
  119. Texto do artigo, página 3: g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia;
  120. Texto do artigo, página 3: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
  121. Texto do artigo, página 3: i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remuneração dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
  122. Texto do artigo, página 3: j) Assegurar e proceder a realização de aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
  123. Texto do artigo, página 3: k) Criar a Unidade gestora de Aquisição (UgEA) nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
  124. Texto do artigo, página 3: l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
  125. Texto do artigo, página 3: m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
  126. Texto do artigo, página 3: n) Efectuar a gestão orçamental, através do SISTAFE;
  127. Texto do artigo, página 3: o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
  128. Texto do artigo, página 3: 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
  129. Texto do artigo, página 3: a) gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
  130. Texto do artigo, página 3: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
  131. Texto do artigo, página 3: c) Preparar e executar o plano de aproveitamento de materiais;
  132. Texto do artigo, página 3: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
  133. Texto do artigo, página 3: e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
  134. Texto do artigo, página 3: f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
  135. Texto do artigo, página 3: g) Conservar, sob sua responsabilidade, as escrituras do património e mobiliário;
  136. Texto do artigo, página 3: h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
  137. Texto do artigo, página 3: i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
  138. Texto do artigo, página 3: j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
  139. Texto do artigo, página 3: k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
  140. Texto do artigo, página 3: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
  141. Texto do artigo, página 3: m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
  142. Texto do artigo, página 3: n) Zelar pela segurança do edifício onde funciona a Assembleia Provincial.
  143. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 11
  144. Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição das Relações Públicas)
  145. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição das Relações Públicas:
  146. Texto do artigo, página 3: a) Assegurar o conjunto das actividades protocolares da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimoniais;
  147. Texto do artigo, página 3: b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
  148. Texto do artigo, página 3: c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
  149. Texto do artigo, página 3: d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
  150. Texto do artigo, página 3: e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPíTULO IV
  152. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Colectivo de Direcção
  153. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 12
  154. Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões técnicas, processuais e administrativas inerentes às actividades do STAP e assiste o Director na tomada de decisões.
  156. Texto do artigo, página 3: 2. Ao colectivo da Direcção compete, nomeadamente:
  157. Texto do artigo, página 3: a) garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem soluções a nível dos departamentos.
  158. Texto do artigo, página 4: b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  159. Texto do artigo, página 4: c) Estudar medidas de implementação das decisões de Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das instruções específicas do Presidente e dos VicePresidentes da Assembleia Provincial.
  160. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 13
  161. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  162. Texto do artigo, página 4: 1. O colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  163. Texto do artigo, página 4: a) Director do STAP;
  164. Texto do artigo, página 4: b) Chefes de Departamento;
  165. Texto do artigo, página 4: c) Chefe de Repartição;
  166. Texto do artigo, página 4: 2. O Director do STAP pode, sempre que julgar conveniente,
  167. Texto do artigo, página 4: convidar outros funcionários a participar no colectivo da Direcção. ARTIgO 14
  168. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  169. Texto do artigo, página 4: O colectivo da Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director do STAP o convocar.
  170. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 15
  171. Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Departamento)
  172. Texto do artigo, página 4: 1. Os colectivos de departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
  173. Texto do artigo, página 4: 2. Ao colectivo do departamento compete, nomeadamente:
  174. Texto do artigo, página 4: a) Analisar e avaliar o desempenho do departamento;
  175. Texto do artigo, página 4: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de direcção e demais orientações superiores;
  176. Texto do artigo, página 4: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
  177. Número ou marcador, página 4: CAPíTULO V
  178. Texto do artigo, página 4: Disposições finais Dúvidas e entrada em vigor
  179. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 16
  180. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  181. Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
  182. Texto do artigo, página 4: Organograma do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
  183. Texto do artigo, página 4: DIRECTOR DO SECRETARIADO Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
  184. Texto do artigo, página 4: DIRECTOR DO SECRETARIADO
  185. Texto do artigo, página 4: Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
  186. Texto do artigo, página 4: Secretário Executivo (SE)
  187. Texto do artigo, página 4: Secretário Executivo (SE)
  188. Texto do artigo, página 4: Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
  189. Texto do artigo, página 4: Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
  190. Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Finanças (DAF)
  191. Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Finanças (DAF)
  192. Texto do artigo, página 4: Repartição de Relações Públicas (RRP)
  193. Texto do artigo, página 4: Secretaria-Geral (SG)
  194. Texto do artigo, página 4: Repartição de Relações Públicas (RRP)
  195. Texto do artigo, página 4: Secretaria-Geral (SG)
  196. Texto do artigo, página 4: Legenda:
  197. Texto do artigo, página 4: DSTAP - Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial SE - Secretário Executivo DATJ - Departamento de Assistência Técnica e Jurídica DAF - Departamento de Administração e Finanças RRP - Repartição de Relações Públicas SG - Secretaria-Geral
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