Diploma Ministerial n.º 109/2014
Texto extraído + documento associado
Diploma Ministerial n.º 109/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 109/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de definir de forma específica a organização interna, as funções e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, ao abrigo do artigo 14 da Resolução n.º 10/2010, de 31 de Dezembro, determino:
- Texto do artigo, página 1: Único. É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Administração Estatal, em Maputo, 14 de Janeiro de 2014. — A Ministra da Administração Estatal, Carmelita Rita Namashulua.
- Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
- Número ou marcador, página 1: CAPíTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais, Natureza e âmbito
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO - I
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 1
- Texto do artigo, página 1: Natureza
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é uma estrutura de administração pública destinada ao apoio técnico e administrativo das actividades da Assembleia Provincial, da Mesa, das Comissões e dos respectivos membros.
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 2
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia.
- Número ou marcador, página 1: CAPíTULO II
- Texto do artigo, página 1: SECÇÃO –II Áreas de actividades e atribuições
- Texto do artigo, página 1: ARTIgO 3
- Texto do artigo, página 1: (Área de actividade)
- Texto do artigo, página 1: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia, tem as seguintes áreas de actividades:
- Texto do artigo, página 1: a) Assistência Técnica e Jurídica;
- Texto do artigo, página 1: b) Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 1: c) Relações Públicas. ARTIgO 4
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 1: a) garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao correcto funcionamento da Assembleia Provincial e seus órgãos;
- Texto do artigo, página 1: b) gerir o património móvel e imóvel, adstrito à Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 1: c) Assegurar a distribuição das convocatórias das sessões da Assembleia Provincial e da sua Mesa, bem como as propostas de agenda de trabalho e os restantes documentos necessários;
- Texto do artigo, página 1: d) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
- Texto do artigo, página 1: e) Organizar a publicação e difusão das deliberações e moções da Assembleia Provincial e da sua Mesa;
- Texto do artigo, página 1: f) Apoiar material e metodologicamente a actividade das comissões de trabalho;
- Texto do artigo, página 1: g) Apoiar os membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
- Texto do artigo, página 1: h) Apoiar a organização de seminários, palestras e cursos de curta e longa duração para capacitação e formação dos membros;
- Texto do artigo, página 2: i) Fornecer aos membros da Assembleia Provincial as informações de que necessitem no exercício do seu mandato;
- Texto do artigo, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
- Texto do artigo, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: l) Criar, organizar e processar um sistema de estatística;
- Texto do artigo, página 2: m) Estabelecer o intercâmbio com organismos congéneres das outras Assembleias Provinciais;
- Texto do artigo, página 2: n) Administrar e gerir os recursos humanos materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPíTULO III
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Estrutura e funções
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 2: a) Direcção;
- Texto do artigo, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Jurídica;
- Texto do artigo, página 2: c) Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 2: d) Repartição de Relações Públicas.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Texto do artigo, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é dirigido por um Director, nomeado em comissão de serviço pelo Ministro que superintende na administração local do Estado, ouvido o Presidente da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director do STAP,
- Texto do artigo, página 2: subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério da Administração Estatal.
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 2: a) Prestar assessoria técnica ao Presidente, aos VicePresidentes, às comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: b) garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: c) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade garantindo a administração adequada dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
- Texto do artigo, página 2: d) Apresentar ao Presidente da Assembleia Provincial os balancetes e as contas da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: e) garantir a elaboração da proposta do plano de actividades e orçamento da Assembleia Provincial e assegurar a sua aprovação por este órgão;
- Texto do artigo, página 2: f) Estudar e propor ao Presidente da Assembleia Provincial as medidas que visem melhoria das áreas de actividades do Secretariado Técnico a sua racionalização e o aumento da produtividade;
- Texto do artigo, página 2: g) Propor alteração ao quadro do pessoal do Secretariado da Assembleia Provincial, bem como os regulamentos necessários a organização interna e ao bom funcionamento do sector;
- Texto do artigo, página 2: h) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: i) Promover e assegurar a articulação entre a Assembleia Provincial e o governo Provincial;
- Texto do artigo, página 2: j) Assistir os membros da Assembleia Provincial na realização das actividades;
- Texto do artigo, página 2: k) Decidir sobre os assuntos correntes de administração do Secretariado Técnico e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por despacho do Presidente da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 2: Funções das Unidades Orgânicas
- Texto do artigo, página 2: ARTIgO 8
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Departamento)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Chefe do Departamento:
- Texto do artigo, página 2: a) Dirigir as actividades do departamento que chefia, garantindo a implementação das respectivas funções;
- Texto do artigo, página 2: b) Zelar pelo cumprimento dos actos normativos e regulamentares, no âmbito das suas funções;
- Texto do artigo, página 2: c) Distribuir tarefas pelos funcionários no departamento e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 2: d) Emitir parecer sobre assuntos da sua competência;
- Texto do artigo, página 2: e) Elaborar relatório de actividades do departamento. ARTIgO 9
- Texto do artigo, página 2: (Funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica)
- Texto do artigo, página 2: São funções do Departamento de Assistência Técnica e Jurídica
- Texto do artigo, página 2: 1. Na área de Assistência Técnica:
- Texto do artigo, página 2: a) Assegurar o funcionamento do secretariado das sessões Plenárias e das Comissões da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: b) Preparar informações e documentação para apoio aos membros, órgãos e serviços da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: c) Planificar, redigir, editar e difundir as publicações da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: d) Preparar e acompanhar as visitas de trabalho do Presidente, Vice-Presidentes e dos Membros da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: e) Fazer o acompanhamento do grau de implementação das directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: f) Organizar, conservar e inventariar o património documental da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: g) Organizar a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: h) Prestar assistência e manutenção básica de tecnologias e equipamentos de informação e comunicação;
- Texto do artigo, página 2: i) Analisar e emitir pareceres sobre os relatórios de actividades e outras informações provenientes do governo Provincial e de outros órgãos executivos e instituições públicas provinciais.
- Texto do artigo, página 2: 2. Na área da Assistência jurídica:
- Texto do artigo, página 2: a) Organizar os processos relativos a actividades deliberativas da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: b) Prestar apoio jurídico aos membros da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: c) garantir a elaboração das resoluções, directivas, deliberações e recomendações da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 2: d) Pesquisar e prestar pareceres sobre aspectos e assuntos específicos de natureza jurídica;
- Texto do artigo, página 2: e) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 3: 31 DE JULHO DE 2014 1392 — (3)
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
- Texto do artigo, página 3: Funções do Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 3: São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Texto do artigo, página 3: 1. Na área de Administração e Recursos Humanos:
- Texto do artigo, página 3: a) Organizar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 3: b) gerir o quadro do pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial, propondo admissão, contratação, promoção e progressão, avaliação de desempenho e aposentadoria do pessoal, de acordo com as normas definidas pelos órgãos competentes;
- Texto do artigo, página 3: c) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação do pessoal em coordenação com o órgão competente;
- Texto do artigo, página 3: d) Coordenar as actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e Pessoa Portadora de Deficiência;
- Texto do artigo, página 3: e) garantir a planificação, organização e execução das actividades de recrutamento, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos do Secretariado Técnico;
- Texto do artigo, página 3: f) Implementar e zelar pela aplicação do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado do Secretariado Técnico;
- Texto do artigo, página 3: g) gerir a planificação, organização e execução das actividades da formação dos membros da Assembleia Provincial e dos funcionários do Secretariado Técnico; h)Proceder ao registo de entrada e saída da correspondência;
- Texto do artigo, página 3: i) Assegurar a recepção do expediente e sua tramitação;
- Texto do artigo, página 3: j) Zelar pela informação classificada e segredo do Estado;
- Texto do artigo, página 3: k) Assegurar a organização do arquivo do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: l) garantir o controlo da assiduidade dos funcionários do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 3: 2. Na área das Finanças e Contabilidade:
- Texto do artigo, página 3: a) Elaborar a proposta do plano de actividades e do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico em coordenação com o director do Secretariado;
- Texto do artigo, página 3: b) Executar o orçamento da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: c) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
- Texto do artigo, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
- Texto do artigo, página 3: e) Zelar pela observância das normas de execução do orçamento de funcionamento e de investimento;
- Texto do artigo, página 3: f) Escriturar livros obrigatórios da Contabilidade;
- Texto do artigo, página 3: g) Efectuar a emissão de requisições e proceder ao pagamento de despesas correntes e de investimento da Assembleia;
- Texto do artigo, página 3: h) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução do orçamento;
- Texto do artigo, página 3: i) Efectuar o processamento e pagamento de salários e remuneração dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Secretariado da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: j) Assegurar e proceder a realização de aquisição de bens e serviços para o funcionamento da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: k) Criar a Unidade gestora de Aquisição (UgEA) nos termos do Decreto n.º 15/2010, de 24 de Maio;
- Texto do artigo, página 3: l) Controlar os documentos contabilísticos e as contas bancárias;
- Texto do artigo, página 3: m) Efectuar a abertura e encerramento de contas bancárias do exercício financeiro;
- Texto do artigo, página 3: n) Efectuar a gestão orçamental, através do SISTAFE;
- Texto do artigo, página 3: o) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento para apreciação do Presidente da Assembleia Provincial e posteriormente submeter ao Ministro que superintende a área das finanças e ao Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: 3. Na área do Aprovisionamento e Património:
- Texto do artigo, página 3: a) gerir e controlar a distribuição dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: b) Organizar o cadastro dos fornecedores;
- Texto do artigo, página 3: c) Preparar e executar o plano de aproveitamento de materiais;
- Texto do artigo, página 3: d) Preparar os concursos de aquisição de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 3: e) Efectuar as compras e recepção dos materiais;
- Texto do artigo, página 3: f) Emitir parecer sobre o processo de abate de equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: g) Conservar, sob sua responsabilidade, as escrituras do património e mobiliário;
- Texto do artigo, página 3: h) Inventariar e garantir a conservação dos bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: i) Providenciar a manutenção de viaturas e controlar o seu uso;
- Texto do artigo, página 3: j) Providenciar e controlar o atendimento dos pedidos de execução de manutenção e serviços de assistência técnica dos bens móveis e imóveis;
- Texto do artigo, página 3: k) Manter e zelar pela correcta escrituração das entradas e saídas dos bens sob a sua guarda;
- Texto do artigo, página 3: l) Controlar os gastos de manutenção e de combustíveis das viaturas;
- Texto do artigo, página 3: m) Efectuar e manter actualizado o seguro e manifesto das viaturas;
- Texto do artigo, página 3: n) Zelar pela segurança do edifício onde funciona a Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 11
- Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição das Relações Públicas)
- Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição das Relações Públicas:
- Texto do artigo, página 3: a) Assegurar o conjunto das actividades protocolares da Assembleia Provincial, especialmente as referentes ao cerimonial das sessões solenes e outras cerimoniais;
- Texto do artigo, página 3: b) Organizar o protocolo dos actos públicos da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: c) Organizar o protocolo para o Presidente da Assembleia Provincial, os Vice-Presidentes, os Membros das Comissões e Membros da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: d) Promover a divulgação das actividades protocolares da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 3: e) Organizar as viagens dos Membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: CAPíTULO IV
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Colectivo de Direcção
- Texto do artigo, página 3: ARTIgO 12
- Texto do artigo, página 3: (Colectivo de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: 1. O Colectivo de Direcção é um órgão consultivo que se debruça sobre questões técnicas, processuais e administrativas inerentes às actividades do STAP e assiste o Director na tomada de decisões.
- Texto do artigo, página 3: 2. Ao colectivo da Direcção compete, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: a) garantir o correcto funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial e decidir sobre questões que não encontrem soluções a nível dos departamentos.
- Texto do artigo, página 4: b) Propor medidas relevantes e oportunas para o bom funcionamento do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Texto do artigo, página 4: c) Estudar medidas de implementação das decisões de Assembleia Provincial, bem como o cumprimento das instruções específicas do Presidente e dos VicePresidentes da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 13
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: 1. O colectivo de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Texto do artigo, página 4: a) Director do STAP;
- Texto do artigo, página 4: b) Chefes de Departamento;
- Texto do artigo, página 4: c) Chefe de Repartição;
- Texto do artigo, página 4: 2. O Director do STAP pode, sempre que julgar conveniente,
- Texto do artigo, página 4: convidar outros funcionários a participar no colectivo da Direcção. ARTIgO 14
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: O colectivo da Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que o Director do STAP o convocar.
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 15
- Texto do artigo, página 4: (Colectivo de Departamento)
- Texto do artigo, página 4: 1. Os colectivos de departamento são dirigidos pelos respectivos Chefes de Departamento e reúnem-se uma vez por semana.
- Texto do artigo, página 4: 2. Ao colectivo do departamento compete, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) Analisar e avaliar o desempenho do departamento;
- Texto do artigo, página 4: b) Estudar as formas de implementação das decisões do colectivo de direcção e demais orientações superiores;
- Texto do artigo, página 4: c) Propor medidas apropriadas para o melhor funcionamento do Departamento.
- Número ou marcador, página 4: CAPíTULO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais Dúvidas e entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: ARTIgO 16
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 4: Organograma do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial da Zambézia
- Texto do artigo, página 4: DIRECTOR DO SECRETARIADO Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
- Texto do artigo, página 4: DIRECTOR DO SECRETARIADO
- Texto do artigo, página 4: Técnico da Assembleia Provincial (DSTAP)
- Texto do artigo, página 4: Secretário Executivo (SE)
- Texto do artigo, página 4: Secretário Executivo (SE)
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Assistência Técnica e Jurídica (DATJ)
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Finanças (DAF)
- Texto do artigo, página 4: Departamento de Administração e Finanças (DAF)
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Relações Públicas (RRP)
- Texto do artigo, página 4: Secretaria-Geral (SG)
- Texto do artigo, página 4: Repartição de Relações Públicas (RRP)
- Texto do artigo, página 4: Secretaria-Geral (SG)
- Texto do artigo, página 4: Legenda:
- Texto do artigo, página 4: DSTAP - Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial SE - Secretário Executivo DATJ - Departamento de Assistência Técnica e Jurídica DAF - Departamento de Administração e Finanças RRP - Repartição de Relações Públicas SG - Secretaria-Geral
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.