Resolução n.º 46/2014

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Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 46/2014
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Julho
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 1 (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 46/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas no Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento
  5. Texto do artigo, página 1: (BID) e, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República de Moçambique, o Conselho de Ministros determina:
  6. Texto do artigo, página 1: Único. É ratificado o Acordo de Crédito celebrado entre o Governo da República de Moçambique e o Banco Islâmico de Desenvolvimento (BID), no dia 26 de Junho de 2014, em Jeddah – Reino da Arábia Saudita, no montante de USD 17.39 Milhões (dezassete milhões e trinta e nove mil dólares americanos), que se destinam ao financiamento do Projecto de Aquacultura e Pesca Artesanal em Águas Interiores, para as Províncias de Manica, Tete e Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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