Resolução n.º 47/2014
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Resolução n.º 47/2014
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- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 47/2014
- Texto do artigo, página 1: de 31 de Julho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de dar cumprimento às formalidades previstas na Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), o Conselho de Ministros determina:
- Texto do artigo, página 1: Único. É ratificada a Resolução n.º 612 que regula os Procedimentos para a Subscrição do Capital Inicial Selectivo sob Deliberação do Conselho dos Governadores do Banco de Reconstrução e Desenvolvimento Internacional (BIRD), onde foram alocadas para Moçambique 121 acções adicionais por subscrever, no montante de USD 14.596.835,00 (catorze milhões quinhentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e cinco dólares americanos).
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 29 de Julho de 2014. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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