Deliberação n.º 2/CNE/2022

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Deliberação n.º 2/CNE/2022

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 2/CNE/2022
Texto do artigo · p. 1 de 16 de Março
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de imprimir uma nova dinâmica ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, ao abrigo do artigo 50 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, referente ao recrutamento e selecção de um Director-Geral, a Comissão Nacional de Eleições reunida, nos termos do n.º 3 do artigo 38 da Lei supracitada, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. O concurso público de avaliação curricular para recrutamento e selecção de um Director-Geral do Secretariado
Texto do artigo · p. 1 Técnico da Administração Eleitoral vai ter lugar, logo que estiverem criadas as condições objectivas para o efeito.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2.O concurso público, referido no artigo anterior, é realizado de acordo com as regras gerais em vigor na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. Fica encarregue o Presidente da Comissão Nacional de Eleições de criar as condições necessárias para a materialização da presente Deliberação, no decurso do presente ano.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 1 Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CNE/2022
  2. Texto do artigo, página 1: de 16 de Março
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de imprimir uma nova dinâmica ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral-STAE, ao abrigo do artigo 50 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, referente ao recrutamento e selecção de um Director-Geral, a Comissão Nacional de Eleições reunida, nos termos do n.º 3 do artigo 38 da Lei supracitada, por consenso, delibera:
  4. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. O concurso público de avaliação curricular para recrutamento e selecção de um Director-Geral do Secretariado
  5. Texto do artigo, página 1: Técnico da Administração Eleitoral vai ter lugar, logo que estiverem criadas as condições objectivas para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2.O concurso público, referido no artigo anterior, é realizado de acordo com as regras gerais em vigor na Administração Pública.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. Fica encarregue o Presidente da Comissão Nacional de Eleições de criar as condições necessárias para a materialização da presente Deliberação, no decurso do presente ano.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor na data da sua
  9. Texto do artigo, página 1: publicação.
  10. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos dezasseis dias do mês de Março de dois mil e vinte e dois.
  11. Texto do artigo, página 1: Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
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