Resolução n.º 13/2018
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Resolução n.º 13/2018
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2018
- Texto do artigo, página 1: de 21 de Maio
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar os qualificadores profissionais de funções específicas do Instituto Nacional de Minas, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas subalíneas ii eiii, da alínea d), do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 2/2016, de 20 de Maio, a Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São aprovados os qualificadores profissionais das funções específicas de Director-Geral do Instituto Nacional de Minas e Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Minas, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Reforma da Administração Pública, aos 26 de Março de 2018. O Presidente, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de funções específicas do Instituto Nacional de Minas (INAMI)
- Texto do artigo, página 1: Director-Geral do Instituto Nacional de Minas Grupo Salarial- 1 Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 1: a) Dirige as actividades do Instituto Nacional de Minas na linha da política global definida pelo Governo;
- Número ou marcador, página 1: b) Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e contas e submete os respectivos relatórios à apreciação da tutela;
- Número ou marcador, página 1: c) Representa o Instituto Nacional de Minas a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 1: d) Coordena e assegura a gestão do processo de licenciamento e autorização para actividade mineira;
- Número ou marcador, página 1: e) Coordena e assegura a gestão e actualização do cadastro mineiro e do respectivo portal;
- Número ou marcador, página 1: f) Assegura a realização de trabalhos de mapeamento geológico sistemático e de detalhe do País, bem como a elaboração e a publicação das respectivas cartas e notícias explicativas;
- Número ou marcador, página 1: g) Assegura a realização de actividades ligadas a geologia de engenharia, hidrogeologia e geologia ambiental;
- Número ou marcador, página 1: h) Assegura a realização de actividades de investigação da Plataforma Continental e da Zona Económica Exclusiva, bem como a respectiva cartografia, prospecção e pesquisa geológica marinha;
- Número ou marcador, página 1: i) Assegura a realização de estudos no domínio da geofísica aplicada e global;
- Número ou marcador, página 1: j) Coordena e assegura a gestão da Rede Nacional de Estações Sismográficas e de Observatórios Magnéticos;
- Número ou marcador, página 2: k) Assegura a monitoria da actividade mineira, em coordenação com outras entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: l) Coordena e assegura a elaboração e execução de projectospiloto de desenvolvimento, testagem e aplicação de tecnologias destinadas ao processamento mineiro, melhoria e prevenção da degradação ambiental;
- Número ou marcador, página 2: m) Assegura a promoção da formação e treinamento de operadores mineiros ligados à mineração artesanal e de pequena escala em tecnologias de extração e processamento sustentáveis;
- Número ou marcador, página 2: n) Coordena e assegura a prestação de serviços laboratoriais em apoio à actividade de investigação geológicomineira e a qualquer organismo incluindo a mineração artesanal e de pequena escala;
- Número ou marcador, página 2: o) Celebra acordos, contratos, memorandos e demais actos no âmbito das suas atribuições, nos termos e limites da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 2: p) Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Minas e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 2: q) Gere e assegura a correcta gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros do Instituto Nacional de Minas;
- Número ou marcador, página 2: r) Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários a agentes do Estado afectos ao Instituto Nacional de Minas, dentro dos prazos legais;
- Número ou marcador, página 2: s) Gere e assegura a correcta gestão de documentos no Instituto Nacional de Minas;
- Número ou marcador, página 2: t) Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos o grau de licenciatura em geologia, geofísica, engenharia de minas ou equivalente e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 do regime geral ou específico ou correspondente do regime especial, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 5 no exercício de funções de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
- Texto do artigo, página 2: Director-Geral Adjunto do Instituto Nacional de Minas Grupo Salarial - 1.1 Conteúdo de trabalho
- Número ou marcador, página 2: a) Coadjuva o Director-Geral do Instituto Nacional de Minas no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 2: b) Substitui o Director-Geral nas suas ausências e/ou impedimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
- Texto do artigo, página 2: Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos o grau de licenciatura em geologia, geofísica, engenharia de minas ou equivalente e estar enquadrado na carreira de técnico superior N1 do regime geral ou específico ou correspondente do regime especial, com pelo menos 10 anos de experiência na Administração Pública, dos quais 5 no exercício de funções de direcção e chefia, e avaliação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
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