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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 12/CNE/2024Texto do artigo · p. 1 de 28 de MarçoTexto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de ajustar as regras de conduta a serem observadas pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes à revisão pontual da Constituição da República e da Lei Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado na alínea l) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes às Eleições, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.Número ou marcador · p. 1 Art. 2. É revogado o Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2014, aprovado pela Deliberação n.º 76/CNE/2018, de 18 de Setembro, e toda a regulamentação que contrarie a presente Deliberação.Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quinzeTexto do artigo · p. 1 dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.Texto do artigo · p. 1 POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.Número ou marcador · p. 1 Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores ProponentesNúmero ou marcador · p. 1 Artigo 1Texto do artigo · p. 1 (Objecto)Texto do artigo · p. 1 O presente Código de Conduta tem por objecto disciplinar o comportamento e actuação dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes em todas as fases do Ciclo Eleitoral.Número ou marcador · p. 1 Artigo 2Texto do artigo · p. 1 (Âmbito)Número ou marcador · p. 1 1. O presente Código de Conduta estabelece regras
comportamentais e de ética a observar na actuação, pelos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Número ou marcador · p. 1 2. O presente Código de Conduta foi apreciado por 85Texto do artigo · p. 1 participantes e adoptado por 14 partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, dos 86 participantes, no dia 15 de Março de 2024, cuja relação consta do anexo ao presente Código, fazendo dele parte integrante, podendo ainda ser subscrito por outros, desde que manifestem vontade remetendo a sua denominação junto à Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo do seu cumprimento nos precisos termos em que foi aprovado.Número ou marcador · p. 1 Artigo 3Texto do artigo · p. 1 (Princípios gerais)Texto do artigo · p. 1 Constituem pressupostos fundamentais dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, os seguintes princípios gerais:Número ou marcador · p. 1 a) o processo eleitoral por parte de todos os intervenientes deve ser conduzido de forma íntegra, ordeira, pacífica, livre, justa, democrática e transparente;
Número ou marcador · p. 1 b) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes, gozam, nos mesmos termos, do direito de liberdade de reunião e de manifestação, ou outras formas de gozo dos direitosTexto do artigo · p. 2 e liberdades políticas consagradas na Constituição da República e na lei e estabelecem o contacto comTexto do artigo · p. 2 o eleitorado sem serem importunados pelas forças de defesa e segurança, por outras forças políticas
ou seus simpatizantes ou, por agentes enviados por grupos adversários, observando o prescrito na lei dos partidos políticos;Número ou marcador · p. 2 c) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes têm, em igualdade de circunstâncias, o direito a tempos de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com os critérios fixados na lei, no Regulamento do Direito de Tempo de Antena e no Auto do Sorteio do Direito de Tempo de Antena, aprovado pela Comissão Nacional de Eleições em instrumento adequado;Número ou marcador · p. 2 d) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes, devem trabalhar no sentido de evitar e prevenir a violência política no decurso da campanha eleitoral, quer ela venha dos adversários ou simpatizantes, quer venha dos próprios partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e seja qual for a sua forma de manifestação;
Número ou marcador · p. 2 e) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes devem capacitar os seus mandatários, delegados de candidaturas, membros das mesas das assembleias de voto indicados para os representar e seus delegados e fiscais, em legislação eleitoral, designadamente sobre o seu papel nas campanhas e propaganda política, função nos postos de recenseamento eleitoral, nas mesas de assembleia de votação e no apuramento dos resultados eleitorais;
Número ou marcador · p. 2 f) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos, Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes e seus apoiantes, devem abster-se de criar ou institucionalizar figuras que a lei eleitoral não reconhece nos postos de recenseamento e nas assembleias de voto, durante a campanha eleitoral votação ou apuramento dos resultados eleitorais.Número ou marcador · p. 2 Artigo 4Texto do artigo · p. 2 (Deveres e direitos gerais)Número ou marcador · p. 2 1. Constituem deveres gerais dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos, Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes e seus apoiantes, os seguintes:Número ou marcador · p. 2 a) respeitar a Constituição da República de Moçambique, a lei eleitoral e demais legislação vigente;
Número ou marcador · p. 2 b) respeitar o presente Código de Conduta, para além das normas gerais de ética e conduta social que se impõe para uma convivência social sã, designadamente, através da educação cívica e patriótica, o respeito mútuo, tolerância, diálogo e de uma maneira geral, adoptar uma postura e atitude que visem contribuir para a promoção de um ambiente de paz e estabilidade do País, harmonia, alegria, festa, convivência e solidariedade;
Número ou marcador · p. 2 c) respeitar as instituições do Estado, municipais, das povoações, autoridade tradicional, os cidadãos e as demais entidades públicas e privadas, em relação às suas prescrições jurídicas, sociais e a autoridade que representam;Número ou marcador · p. 2 d) participar no processo eleitoral de forma íntegra, pacífica, ordeira, democrática e transparente;
Número ou marcador · p. 2 e) pugnar pela credibilização dos processos eleitorais e aceitação dos resultados eleitorais, independentemente de quem for validado e proclamado eleito;
Número ou marcador · p. 2 f) sensibilizar os seus membros, simpatizantes e apoiantes para a realização de um processo eleitoral democrático genuíno e íntegro;
Número ou marcador · p. 2 g) não obstruir, dificultar ou de qualquer forma impedir a realização das actividades de outros partidos políticos, das coligações de partidos ou dos grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador · p. 2 h) abster-se de promover actos que apelem à desordem ou à insurreição, incitamento ao ódio, à violência, à guerra, à injúria ou à difamação ou à qualquer outra forma que ofenda terceiros;
Número ou marcador · p. 2 i) comprometer-se a resolver, por via do diálogo justo, honesto e sincero, com civilidade1, civismo2, respeito às diferenças políticas, sociais, económicas e culturais e contribuir para prevenir eventuais conflitos eleitorais e em tempo útil;
Número ou marcador · p. 2 j) cooperar com os Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral com vista a que o processo eleitoral seja livre, justo, transparente, pacífico, ordeiro e credível;
Número ou marcador · p. 2 k) comprometer-se a respeitar os resultados eleitorais ou a recorrer às instâncias competentes para dirimir litígios eleitorais que possam ocorrer durante o recenseamento, campanha, votação, apuramento de resultados eleitorais e em todas as etapas do processo eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 l) não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, seus representantes ou membros;
Número ou marcador · p. 2 m) denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios de ética e deontologia eleitoral;
Número ou marcador · p. 2 n) não oferecer nem prometer qualquer tipo de suborno ou incentivo material a alguém com vista a levá-lo a:Texto do artigo · p. 2 i. juntar-se a um partido político ou a abandonar o partido em que se encontra actualmente filiado;
ii. participar ou não de uma reunião pública, marcha, manifestação, showmício ou outro evento público;
iii. votar ou não votar de uma certa maneira e para um certo sentido;
iv. candidatar-se ou retirar a candidatura já proposta ou influenciar para alterar a sua posição.Número ou marcador · p. 2 2. Constituem direitos gerais dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:Número ou marcador · p. 2 a) ter asseguradas as condições para que as actividades eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência;
Número ou marcador · p. 2 b) ter igualdade de oportunidade e tratamento em todos os recenseamentos, campanhas eleitorais e votação e outros actos do processo eleitoral;Texto do artigo · p. 2 1 Civilidade-conjunto de formalidades observadas num grupo social, entre as pessoas bem-educadas; observação de regras de urbanidade em sociedade, cortesia; delicadeza; polidez; etiqueta.
2 Civismo-dedicação pelo interesse público; comportamento demonstrativo de respeito pelos valores da sociedade e pelas suas instituições.Número ou marcador · p. 3 c) ter asseguradas as condições de segurança necessárias à realização dos actos eleitorais, sem qualquer discriminação;Número ou marcador · p. 3 d) gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura jornalística por parte dos órgãos de comunicação social do sector público;
Número ou marcador · p. 3 e) ter assegurada a igualdade de tratamento dos respectivos membros das mesas das assembleias de voto, delegados e mandatários de candidatura;
f)apresentar por escrito e em língua portuguesa, mas sempre de boa-fé, as reclamações e os recursos que considerem pertinentes.Número ou marcador · p. 3 3. Os Candidatos, Partidos Políticos, as Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes têm o dever de colaborar com os órgãos eleitorais visando o normal desenvolvimento das actividades eleitorais.Número ou marcador · p. 3 Artigo 5Texto do artigo · p. 3 (Direitos específicos relativos à campanha e propaganda eleitoral)Texto do artigo · p. 3 São os seguintes os direitos dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, no que concerne à campanha e propaganda eleitoral:Número ou marcador · p. 3 a) realizar livremente a campanha e propaganda política eleitoral em qualquer lugar do território nacional ou círculo eleitoral de âmbito autárquico, provincial ou nacional, dentro dos limites da lei e do presente Código de Conduta;
Número ou marcador · p. 3 b) gozar das mesmas oportunidades no que diz respeito ao acesso a lugares e edifícios públicos para fins eleitorais, para a promoção de campanha política e propaganda eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 c) gozar de igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de, livremente e nas melhores condições oferecidas, realizar a campanha e propaganda eleitoral;
Número ou marcador · p. 3 d) gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura de imprensa por parte dos órgãos do sector público;
Número ou marcador · p. 3 e) utilizar o serviço público de radiodifusão sonora e visual, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 f) ter, nos termos do competente auto de sorteio do tempo de antena, espaço para a promoção da campanha eleitoral no sector público da radiodifusão sonora e visual.Número ou marcador · p. 3 Artigo 6Texto do artigo · p. 3 (Deveres relativos à campanha e propaganda eleitoral)Texto do artigo · p. 3 Os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes têm, nomeadamente, os seguintes deveres:Número ou marcador · p. 3 a) fornecer aos comandos da Polícia da República de Moçambique o programa de actividades da campanha e propaganda eleitoral, incluindo as trajectórias das caravanas e locais de realização de eventos tais como espectáculos públicos eshowmícios, nos termos previstos na Lei das Manifestações e Reuniões Públicas;
Número ou marcador · p. 3 b) não plagiar símbolos, cores ou siglas de outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes registados;
Número ou marcador · p. 3 c) abster-se de fazer campanha e propaganda política fora do período legalmente estabelecido;
Número ou marcador · p. 3 d) proceder à solicitação e comunicação legal às autoridades administrativas competentes visando a segurança e protecção dos actos da campanha e propaganda eleitoral;Número ou marcador · p. 3 e) não usar linguagem susceptível de provocar violência durante o processo eleitoral ou a intimidação contra outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, candidatos e/ou eleitores;
Número ou marcador · p. 3 f) não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros concorrentes sejam dos partidos políticos, seus candidatos, das coligações de partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes ou membros;
Número ou marcador · p. 3 g) não incentivar o voto étnico, regional, rácico, religioso ou profissional ou de qualquer forma que incentive ou promova a descriminação dos cidadãos eleitores;
Número ou marcador · p. 3 h) não promover reclamações ou recursos infundados ou de má-fé ou de qualquer forma que visem promover manobras dilatórias, comprometer o decurso normal do processo de recenseamento, de votação, de apuramento ou de divulgação dos resultados parciais, distritais ou de cidade, provinciais ou gerais;
Número ou marcador · p. 3 i) não usar os bens do Estado, autarquias locais, institutos públicos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas na campanha e propaganda política eleitoral,
Número ou marcador · p. 3 j) não utilizar o tempo de antena proferindo palavras insultuosas ou injuriosas, nem apelar à desordem ou à insurreição, ao incitamento ao ódio, violência física ou verbal, à guerra, à injúria ou difamação em qualquer outra forma que ofenda terceiros;
Número ou marcador · p. 3 k) não destruir cartazes, panfletos, bandeiras, documentos, folhetos ou qualquer outro meio de propaganda política pertencente a outros concorrentes;
Número ou marcador · p. 3 l) promover, nos seus membros e apoiantes a educação cívica eleitoral, particularmente sobre o recenseamento eleitoral, a campanha eleitoral e votação, em conformidade com a legislação eleitoral.
Número ou marcador · p. 3 m) denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios enunciados neste Código de Conduta.Número ou marcador · p. 3 Artigo 7Texto do artigo · p. 3 (Direitos específicos relativos ao sufrágio)Texto do artigo · p. 3 São direitos dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, no que concerne à votação e ao apuramento dos resultados, os seguintes:Número ou marcador · p. 3 a) ser informado, directamente ou através do respectivo mandatário, do local, data e hora de realização do sorteio das candidaturas;
Número ou marcador · p. 3 b) verificar, querendo, a conformidade da denominação, sigla e símbolo eleitoral antes da impressão definitiva dos boletins de voto;
Número ou marcador · p. 3 c) indicar e submeter a lista nominal dos mandatários, fiscais e delegados de candidatura para fiscalizarem as operações eleitorais no momento de recenseamento, votação e apuramento;
Número ou marcador · p. 3 d) acompanhar e intervir, através dos fiscais e dos delegados de candidatura, nas operações de recenseamento e actos eleitorais a nível do posto de recenseamento e da mesa da assembleia de voto, respectivamente;
Número ou marcador · p. 3 e) acompanhar, através do mandatário, o apuramento dos resultados a nível distrital ou cidade, provincial e nacional, nos termos da lei e das deliberações da Comissão Nacional de Eleições atinentes à matéria.Número ou marcador · p. 4 Artigo 8Texto do artigo · p. 4 (Deveres relativos ao código)Texto do artigo · p. 4 Todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes comprometem-se a cumprir escrupulosamente a legislação eleitoral em concordância com o presente Código de Conduta Eleitoral e demais legislação aplicável nesta matéria.Número ou marcador · p. 4 Artigo 9Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade civil e criminal)Texto do artigo · p. 4 Os mandatários ou outros representantes dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes são passíveis de responsabilidade civil, administrativa ou criminal pelos actos por eles cometidos, ressalvado o regime de imunidade previsto na lei para os candidatos e delegados de candidatura.Número ou marcador · p. 4 Artigo 10Texto do artigo · p. 4 (Aplicação supletiva)Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente Código de Conduta e Ética aplica-se a legislação eleitoral correspondente.Número ou marcador · p. 4 Artigo 11Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas)Texto do artigo · p. 4 As dúvidas que surgirem na observância do presente Código de Conduta e Ética serão esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições.Texto do artigo · p. 4 N.º 2 do Artigo 2 do Código de Conduta, aprovado pela Deliberação n.º 12/CNE/2024, de 15 de Março.Número ou marcador · p. 4 Anexo ao Código e Ética dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos e Grupos de Cidadãos Eleitores ProponentesTexto do artigo · p. 4 A concepção desta lista observou a ordem da chegada dos concorrentes à Mesa Redonda e num total de 86 participantes. Tomaram parte do evento 20 representantes de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, de 14 formações políticas, conforme ilustra o mapa.Texto do artigo · p. 4 Participaram ainda Agentes da Polícia da República de Moçambique, jornalistas, membros das organizações da sociedade civil e Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral a nível central.Texto do artigo · p. 4 N.º ord.
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Ernesto Armando Cossa
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Ussene Júlio Martinho
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AMUSI
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Tomás José Felix
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
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Júlio Orácio Dimande
9.
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Hebinezia Aziel Ângela
10.
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Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
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Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 7.
MRM
Elina Martins Hunguana
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 10.
MRM
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 7.
Ilódia Rui Munguambe
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 11.
ND
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo · p. 4 N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 8.
Luís Luís Cambule
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 13.
CAD
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 9.
Jorge Eduardo
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 14.
PAREDE
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 10.
Raquel Ângelo Amisse
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 16.
P.V.M.
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 11.
Joana Eusébio Raposo
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 17.
PAHUMO
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 12.
Delta Luís Cossa
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 18.
RD
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 19.
RD
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 14.
Matias Dianhane Banze
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo · p. 4 20.
MPD
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 12/CNE/2024
Texto do artigo, página 1: de 28 de Março
Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de ajustar as regras de conduta a serem observadas pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes à revisão pontual da Constituição da República e da Lei Eleitoral, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos do preceituado na alínea l) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, por consenso, delibera:
Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes às Eleições, em anexo à presente Deliberação, fazendo dela parte integrante.
Número ou marcador, página 1: Art. 2. É revogado o Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 2014, aprovado pela Deliberação n.º 76/CNE/2018, de 18 de Setembro, e toda a regulamentação que contrarie a presente Deliberação.
Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições aos quinze
Texto do artigo, página 1: dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro. Registe-se e publique-se.
Texto do artigo, página 1: POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Carlos Simão Matsinhe.
Número ou marcador, página 1: Código de Conduta e Ética dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Número ou marcador, página 1: Artigo 1
Texto do artigo, página 1: (Objecto)
Texto do artigo, página 1: O presente Código de Conduta tem por objecto disciplinar o comportamento e actuação dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes em todas as fases do Ciclo Eleitoral.
Número ou marcador, página 1: Artigo 2
Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
Número ou marcador, página 1: 1. O presente Código de Conduta estabelece regras
comportamentais e de ética a observar na actuação, pelos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes.
Número ou marcador, página 1: 2. O presente Código de Conduta foi apreciado por 85
Texto do artigo, página 1: participantes e adoptado por 14 partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, dos 86 participantes, no dia 15 de Março de 2024, cuja relação consta do anexo ao presente Código, fazendo dele parte integrante, podendo ainda ser subscrito por outros, desde que manifestem vontade remetendo a sua denominação junto à Comissão Nacional de Eleições, sem prejuízo do seu cumprimento nos precisos termos em que foi aprovado.
Número ou marcador, página 1: Artigo 3
Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
Texto do artigo, página 1: Constituem pressupostos fundamentais dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, os seguintes princípios gerais:
Número ou marcador, página 1: a) o processo eleitoral por parte de todos os intervenientes deve ser conduzido de forma íntegra, ordeira, pacífica, livre, justa, democrática e transparente;
Número ou marcador, página 1: b) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes, gozam, nos mesmos termos, do direito de liberdade de reunião e de manifestação, ou outras formas de gozo dos direitos
Texto do artigo, página 2: e liberdades políticas consagradas na Constituição da República e na lei e estabelecem o contacto com
Texto do artigo, página 2: o eleitorado sem serem importunados pelas forças de defesa e segurança, por outras forças políticas
ou seus simpatizantes ou, por agentes enviados por grupos adversários, observando o prescrito na lei dos partidos políticos;
Número ou marcador, página 2: c) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes têm, em igualdade de circunstâncias, o direito a tempos de antena nos serviços públicos de radiodifusão sonora e visual, de acordo com os critérios fixados na lei, no Regulamento do Direito de Tempo de Antena e no Auto do Sorteio do Direito de Tempo de Antena, aprovado pela Comissão Nacional de Eleições em instrumento adequado;
Número ou marcador, página 2: d) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, bem como seus apoiantes, devem trabalhar no sentido de evitar e prevenir a violência política no decurso da campanha eleitoral, quer ela venha dos adversários ou simpatizantes, quer venha dos próprios partidos políticos, das coligações dos partidos políticos e seja qual for a sua forma de manifestação;
Número ou marcador, página 2: e) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes devem capacitar os seus mandatários, delegados de candidaturas, membros das mesas das assembleias de voto indicados para os representar e seus delegados e fiscais, em legislação eleitoral, designadamente sobre o seu papel nas campanhas e propaganda política, função nos postos de recenseamento eleitoral, nas mesas de assembleia de votação e no apuramento dos resultados eleitorais;
Número ou marcador, página 2: f) todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos, Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes e seus apoiantes, devem abster-se de criar ou institucionalizar figuras que a lei eleitoral não reconhece nos postos de recenseamento e nas assembleias de voto, durante a campanha eleitoral votação ou apuramento dos resultados eleitorais.
Número ou marcador, página 2: Artigo 4
Texto do artigo, página 2: (Deveres e direitos gerais)
Número ou marcador, página 2: 1. Constituem deveres gerais dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos, Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes e seus apoiantes, os seguintes:
Número ou marcador, página 2: a) respeitar a Constituição da República de Moçambique, a lei eleitoral e demais legislação vigente;
Número ou marcador, página 2: b) respeitar o presente Código de Conduta, para além das normas gerais de ética e conduta social que se impõe para uma convivência social sã, designadamente, através da educação cívica e patriótica, o respeito mútuo, tolerância, diálogo e de uma maneira geral, adoptar uma postura e atitude que visem contribuir para a promoção de um ambiente de paz e estabilidade do País, harmonia, alegria, festa, convivência e solidariedade;
Número ou marcador, página 2: c) respeitar as instituições do Estado, municipais, das povoações, autoridade tradicional, os cidadãos e as demais entidades públicas e privadas, em relação às suas prescrições jurídicas, sociais e a autoridade que representam;
Número ou marcador, página 2: d) participar no processo eleitoral de forma íntegra, pacífica, ordeira, democrática e transparente;
Número ou marcador, página 2: e) pugnar pela credibilização dos processos eleitorais e aceitação dos resultados eleitorais, independentemente de quem for validado e proclamado eleito;
Número ou marcador, página 2: f) sensibilizar os seus membros, simpatizantes e apoiantes para a realização de um processo eleitoral democrático genuíno e íntegro;
Número ou marcador, página 2: g) não obstruir, dificultar ou de qualquer forma impedir a realização das actividades de outros partidos políticos, das coligações de partidos ou dos grupos de cidadãos eleitores proponentes;
Número ou marcador, página 2: h) abster-se de promover actos que apelem à desordem ou à insurreição, incitamento ao ódio, à violência, à guerra, à injúria ou à difamação ou à qualquer outra forma que ofenda terceiros;
Número ou marcador, página 2: i) comprometer-se a resolver, por via do diálogo justo, honesto e sincero, com civilidade1, civismo2, respeito às diferenças políticas, sociais, económicas e culturais e contribuir para prevenir eventuais conflitos eleitorais e em tempo útil;
Número ou marcador, página 2: j) cooperar com os Órgãos de Administração e Gestão Eleitoral com vista a que o processo eleitoral seja livre, justo, transparente, pacífico, ordeiro e credível;
Número ou marcador, página 2: k) comprometer-se a respeitar os resultados eleitorais ou a recorrer às instâncias competentes para dirimir litígios eleitorais que possam ocorrer durante o recenseamento, campanha, votação, apuramento de resultados eleitorais e em todas as etapas do processo eleitoral;
Número ou marcador, página 2: l) não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, seus representantes ou membros;
Número ou marcador, página 2: m) denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios de ética e deontologia eleitoral;
Número ou marcador, página 2: n) não oferecer nem prometer qualquer tipo de suborno ou incentivo material a alguém com vista a levá-lo a:
Texto do artigo, página 2: i. juntar-se a um partido político ou a abandonar o partido em que se encontra actualmente filiado;
ii. participar ou não de uma reunião pública, marcha, manifestação, showmício ou outro evento público;
iii. votar ou não votar de uma certa maneira e para um certo sentido;
iv. candidatar-se ou retirar a candidatura já proposta ou influenciar para alterar a sua posição.
Número ou marcador, página 2: 2. Constituem direitos gerais dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes:
Número ou marcador, página 2: a) ter asseguradas as condições para que as actividades eleitorais se organizem e se desenvolvam com ética e em condições de plena liberdade, justiça e transparência;
Número ou marcador, página 2: b) ter igualdade de oportunidade e tratamento em todos os recenseamentos, campanhas eleitorais e votação e outros actos do processo eleitoral;
Texto do artigo, página 2: 1 Civilidade-conjunto de formalidades observadas num grupo social, entre as pessoas bem-educadas; observação de regras de urbanidade em sociedade, cortesia; delicadeza; polidez; etiqueta.
2 Civismo-dedicação pelo interesse público; comportamento demonstrativo de respeito pelos valores da sociedade e pelas suas instituições.
Número ou marcador, página 3: c) ter asseguradas as condições de segurança necessárias à realização dos actos eleitorais, sem qualquer discriminação;
Número ou marcador, página 3: d) gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura jornalística por parte dos órgãos de comunicação social do sector público;
Número ou marcador, página 3: e) ter assegurada a igualdade de tratamento dos respectivos membros das mesas das assembleias de voto, delegados e mandatários de candidatura;
f)apresentar por escrito e em língua portuguesa, mas sempre de boa-fé, as reclamações e os recursos que considerem pertinentes.
Número ou marcador, página 3: 3. Os Candidatos, Partidos Políticos, as Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes têm o dever de colaborar com os órgãos eleitorais visando o normal desenvolvimento das actividades eleitorais.
Número ou marcador, página 3: Artigo 5
Texto do artigo, página 3: (Direitos específicos relativos à campanha e propaganda eleitoral)
Texto do artigo, página 3: São os seguintes os direitos dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, no que concerne à campanha e propaganda eleitoral:
Número ou marcador, página 3: a) realizar livremente a campanha e propaganda política eleitoral em qualquer lugar do território nacional ou círculo eleitoral de âmbito autárquico, provincial ou nacional, dentro dos limites da lei e do presente Código de Conduta;
Número ou marcador, página 3: b) gozar das mesmas oportunidades no que diz respeito ao acesso a lugares e edifícios públicos para fins eleitorais, para a promoção de campanha política e propaganda eleitoral;
Número ou marcador, página 3: c) gozar de igual tratamento por parte das entidades públicas e privadas a fim de, livremente e nas melhores condições oferecidas, realizar a campanha e propaganda eleitoral;
Número ou marcador, página 3: d) gozar de igual oportunidade de acesso à cobertura de imprensa por parte dos órgãos do sector público;
Número ou marcador, página 3: e) utilizar o serviço público de radiodifusão sonora e visual, nos termos da lei;
Número ou marcador, página 3: f) ter, nos termos do competente auto de sorteio do tempo de antena, espaço para a promoção da campanha eleitoral no sector público da radiodifusão sonora e visual.
Número ou marcador, página 3: Artigo 6
Texto do artigo, página 3: (Deveres relativos à campanha e propaganda eleitoral)
Texto do artigo, página 3: Os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes têm, nomeadamente, os seguintes deveres:
Número ou marcador, página 3: a) fornecer aos comandos da Polícia da República de Moçambique o programa de actividades da campanha e propaganda eleitoral, incluindo as trajectórias das caravanas e locais de realização de eventos tais como espectáculos públicos eshowmícios, nos termos previstos na Lei das Manifestações e Reuniões Públicas;
Número ou marcador, página 3: b) não plagiar símbolos, cores ou siglas de outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes registados;
Número ou marcador, página 3: c) abster-se de fazer campanha e propaganda política fora do período legalmente estabelecido;
Número ou marcador, página 3: d) proceder à solicitação e comunicação legal às autoridades administrativas competentes visando a segurança e protecção dos actos da campanha e propaganda eleitoral;
Número ou marcador, página 3: e) não usar linguagem susceptível de provocar violência durante o processo eleitoral ou a intimidação contra outros partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de cidadãos eleitores proponentes, candidatos e/ou eleitores;
Número ou marcador, página 3: f) não publicar ou disseminar alegações falsas ou difamatórias em relação a outros concorrentes sejam dos partidos políticos, seus candidatos, das coligações de partidos políticos ou dos grupos de cidadãos eleitores proponentes, representantes ou membros;
Número ou marcador, página 3: g) não incentivar o voto étnico, regional, rácico, religioso ou profissional ou de qualquer forma que incentive ou promova a descriminação dos cidadãos eleitores;
Número ou marcador, página 3: h) não promover reclamações ou recursos infundados ou de má-fé ou de qualquer forma que visem promover manobras dilatórias, comprometer o decurso normal do processo de recenseamento, de votação, de apuramento ou de divulgação dos resultados parciais, distritais ou de cidade, provinciais ou gerais;
Número ou marcador, página 3: i) não usar os bens do Estado, autarquias locais, institutos públicos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas na campanha e propaganda política eleitoral,
Número ou marcador, página 3: j) não utilizar o tempo de antena proferindo palavras insultuosas ou injuriosas, nem apelar à desordem ou à insurreição, ao incitamento ao ódio, violência física ou verbal, à guerra, à injúria ou difamação em qualquer outra forma que ofenda terceiros;
Número ou marcador, página 3: k) não destruir cartazes, panfletos, bandeiras, documentos, folhetos ou qualquer outro meio de propaganda política pertencente a outros concorrentes;
Número ou marcador, página 3: l) promover, nos seus membros e apoiantes a educação cívica eleitoral, particularmente sobre o recenseamento eleitoral, a campanha eleitoral e votação, em conformidade com a legislação eleitoral.
Número ou marcador, página 3: m) denunciar quaisquer comportamentos que ponham em causa a observância dos princípios enunciados neste Código de Conduta.
Número ou marcador, página 3: Artigo 7
Texto do artigo, página 3: (Direitos específicos relativos ao sufrágio)
Texto do artigo, página 3: São direitos dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes, no que concerne à votação e ao apuramento dos resultados, os seguintes:
Número ou marcador, página 3: a) ser informado, directamente ou através do respectivo mandatário, do local, data e hora de realização do sorteio das candidaturas;
Número ou marcador, página 3: b) verificar, querendo, a conformidade da denominação, sigla e símbolo eleitoral antes da impressão definitiva dos boletins de voto;
Número ou marcador, página 3: c) indicar e submeter a lista nominal dos mandatários, fiscais e delegados de candidatura para fiscalizarem as operações eleitorais no momento de recenseamento, votação e apuramento;
Número ou marcador, página 3: d) acompanhar e intervir, através dos fiscais e dos delegados de candidatura, nas operações de recenseamento e actos eleitorais a nível do posto de recenseamento e da mesa da assembleia de voto, respectivamente;
Número ou marcador, página 3: e) acompanhar, através do mandatário, o apuramento dos resultados a nível distrital ou cidade, provincial e nacional, nos termos da lei e das deliberações da Comissão Nacional de Eleições atinentes à matéria.
Número ou marcador, página 4: Artigo 8
Texto do artigo, página 4: (Deveres relativos ao código)
Texto do artigo, página 4: Todos os Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes comprometem-se a cumprir escrupulosamente a legislação eleitoral em concordância com o presente Código de Conduta Eleitoral e demais legislação aplicável nesta matéria.
Número ou marcador, página 4: Artigo 9
Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade civil e criminal)
Texto do artigo, página 4: Os mandatários ou outros representantes dos Candidatos, Partidos Políticos, Coligações de Partidos Políticos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes são passíveis de responsabilidade civil, administrativa ou criminal pelos actos por eles cometidos, ressalvado o regime de imunidade previsto na lei para os candidatos e delegados de candidatura.
Número ou marcador, página 4: Artigo 10
Texto do artigo, página 4: (Aplicação supletiva)
Texto do artigo, página 4: Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente Código de Conduta e Ética aplica-se a legislação eleitoral correspondente.
Número ou marcador, página 4: Artigo 11
Texto do artigo, página 4: (Dúvidas)
Texto do artigo, página 4: As dúvidas que surgirem na observância do presente Código de Conduta e Ética serão esclarecidas pela Comissão Nacional de Eleições.
Texto do artigo, página 4: N.º 2 do Artigo 2 do Código de Conduta, aprovado pela Deliberação n.º 12/CNE/2024, de 15 de Março.
Número ou marcador, página 4: Anexo ao Código e Ética dos Partidos Políticos, Coligações de Partidos e Grupos de Cidadãos Eleitores Proponentes
Texto do artigo, página 4: A concepção desta lista observou a ordem da chegada dos concorrentes à Mesa Redonda e num total de 86 participantes. Tomaram parte do evento 20 representantes de partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, de 14 formações políticas, conforme ilustra o mapa.
Texto do artigo, página 4: Participaram ainda Agentes da Polícia da República de Moçambique, jornalistas, membros das organizações da sociedade civil e Órgãos da Administração e Gestão Eleitoral a nível central.
Texto do artigo, página 4: N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 1.
Júlio Mucovane Manhiça
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 1.
FRELIMO
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 2.
Glória Salvador
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 2.
RENAMO
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 3.
Elísio José Pereira de Freitas
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 3.
MDM
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 4.
Ernesto Armando Cossa
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 4.
PARENA
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 5.
Ussene Júlio Martinho
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
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Ernesto Armando Cossa
4.
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Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
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Elina Martins Hunguana
8.
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Júlio Orácio Dimande
9.
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Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 5.
AMUSI
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
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Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
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Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 6.
Tomás José Felix
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
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Ernesto Armando Cossa
4.
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Ussene Júlio Martinho
5.
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Tomás José Felix
6.
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
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Elina Martins Hunguana
8.
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Júlio Orácio Dimande
9.
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Hebinezia Aziel Ângela
10.
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7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
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4.
Ernesto Armando Cossa
4.
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5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
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Elina Martins Hunguana
8.
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Júlio Orácio Dimande
9.
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Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 7.
MRM
Elina Martins Hunguana
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
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Ernesto Armando Cossa
4.
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5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
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4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
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V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 10.
MRM
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 7.
Ilódia Rui Munguambe
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: 11.
ND
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
1.
Júlio Mucovane Manhiça
1.
FRELIMO
2.
Glória Salvador
2.
RENAMO
3.
Elísio José Pereira de Freitas
3.
MDM
4.
Ernesto Armando Cossa
4.
PARENA
5.
Ussene Júlio Martinho
5.
AMUSI
6.
Tomás José Felix
6.
MRM
V i c e n t e M a r t i n s Hunguana
7.
MRM
Elina Martins Hunguana
8.
MRM
Júlio Orácio Dimande
9.
MRM
Hebinezia Aziel Ângela
10.
MRM
7.
Ilódia Rui Munguambe
11.
ND
Texto do artigo, página 4: N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 8.
Luís Luís Cambule
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 13.
CAD
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 9.
Jorge Eduardo
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 14.
PAREDE
N.º ord.
Nome do Participante
N.º de participantes
Proponente/ Assinatura
8.
Luís Luís Cambule
12.
CAD
Manecas Agostinho Linha
13.
CAD
9.
Jorge Eduardo
14.
PAREDE
10.
Raquel Ângelo Amisse
15.
P.V.M.
Amisse Melófia Fanuel Cuetsele
16.
P.V.M.
11.
Joana Eusébio Raposo
17.
PAHUMO
12.
Delta Luís Cossa
18.
RD
13.
M u b a n g o J o ã o Chitequenha
19.
RD
14.
Matias Dianhane Banze
20.
MPD
Texto do artigo, página 4: 10.
Raquel Ângelo Amisse