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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 37, da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Texto do artigo · p. 1 1. Considerando que: a) A Cooperativa de Crédito das Mulheres de Pemba, SCRL solicitou a cessação de actividades em 4 de Abril de 2025; e
Texto do artigo · p. 1 2. Tendo em conta que: a) Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), o facto de a instituição de crédito ou sociedade fi nanceira renunciar à autorização, constitui fundamento para a revogação da mesma.
Texto do artigo · p. 1 3. No uso das competências que me são conferidas pelo
Texto do artigo · p. 1 n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei da Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, decido:
Texto do artigo · p. 1 a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Cooperativa de Crédito das Mulheres de Pemba, SCRL; e
Texto do artigo · p. 1 b) Designar o Fundo de Garantia de Depósitos como liquidatário.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 37, da Lei n.º 1/92, de 3 de Janeiro, Lei Orgânica do Banco de Moçambique, compete ao Banco de Moçambique a supervisão das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Considerando que: a) A Cooperativa de Crédito das Mulheres de Pemba, SCRL solicitou a cessação de actividades em 4 de Abril de 2025; e
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Tendo em conta que: a) Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 20/2020, de 31 de Dezembro – Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSF), o facto de a instituição de crédito ou sociedade fi nanceira renunciar à autorização, constitui fundamento para a revogação da mesma.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. No uso das competências que me são conferidas pelo
  6. Texto do artigo, página 1: n.º 1 do artigo 24 da LICSF, conjugado com os números 1 e 2 do artigo 49 da Lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro, Lei da Liquidação Administrativa das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, decido:
  7. Texto do artigo, página 1: a) Revogar a autorização para o exercício de actividade concedida à Cooperativa de Crédito das Mulheres de Pemba, SCRL; e
  8. Texto do artigo, página 1: b) Designar o Fundo de Garantia de Depósitos como liquidatário.
  9. Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Abril de 2026. — O Governador, Rogério Lucas Zandamela.
  10. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoraverdade.gov.mz
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