I SÉRIE — n.º 64

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição I Série n.º 64/2026

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Número ou marcador · p. 7 d) capacitar pessoal técnico de especialidade em tecnologias de produção de vacinas virais e outros produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 7 e) dar parecer, conselhos e recomendações relativas a embalagem, transporte, conservação e uso de vacinas virais e outros produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 7 f) monitorar e controlar a eficácia das vacinas virais e produtos biológicos (nacionais) aplicados;
Número ou marcador · p. 7 g) garantir a manutenção das estirpes vacínicas para assegurar a continuidade do processo de produção das vacinas virais e produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 7 h) coordenar as actividades em colaboração com outras Instituições e Repartições para implementação de estratégias visando potenciar a produção das vacinas virais e produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 7 i) elaborar relatórios e mapas da repartição; e
Número ou marcador · p. 7 j) elaborar manuais e artigos de trabalho para publicação.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Vacinas Virais, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 27
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Biotério)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Biotério:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver e actualizar metodologias e técnicas de controlo de qualidade de vacinas e outros produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 8 b) controlar a qualidade interna do fluxo de produção de vacinas e outros produtos biológicos;
Número ou marcador · p. 8 c) controlar a qualidade, monitorar a eficácia das vacinas e outros produtos biológicos e fármacos veterinários importados;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a criação e maneio de animais de laboratório para ensaios (investigação);
Número ou marcador · p. 8 e) prover sangue de ovinos para estudos hematológicos, enriquecimento de meio de cultura;
Número ou marcador · p. 8 f) produção de ovos embrionados SPF (specifc phatogenic free) que são utilizados como matéria-prima para produção de vacinas virais para galináceos; e
Número ou marcador · p. 8 g) capacitar pessoal técnico de especialização em tecnologias de produção, criação e maneio de animais padronizados.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Biotério, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 8 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 28
Texto do artigo · p. 8 (Laboratório Central de Veterinária)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções do Laboratório Central de Veterinária:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver novos métodos e técnicas de pesquisa e diagnóstico de doenças;
Número ou marcador · p. 8 b) identificar e criar metodologias padronizadas, garantindo o controlo de qualidade de diagnóstico nos laboratórios das Delegações Regionais e outros laboratórios sob o controlo do Estado;
Número ou marcador · p. 8 c) efectuar a recolha, análise e processamento de dados clínicos, epidemiológicos e de material patológico para a identificação de causas de morbilidade e mortalidade de animais;
Número ou marcador · p. 8 d) identificar e propôr tópicos de estudo e investigação sobre doenças de animais;
Número ou marcador · p. 8 e) garantir o treinamento e acompanhamento especializado aos técnicos de laboratório;
Número ou marcador · p. 8 f) efectuar a supervisão técnica dos laboratórios regionais e provinciais de veterinária no âmbito do diagnóstico de doenças e controlo da qualidade de alimentos ; e
Número ou marcador · p. 8 g) eEstabelecer relações e cooperação com outros laboratórios públicos e privados dentro e fora de país para troca de experiências e colaboração mútua na área alimentar.
Número ou marcador · p. 8 2. O Laboratório Central de Veterinária, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 3. O Laboratório Central de Veterinária, abarca:
Número ou marcador · p. 8 a) Repartição de Microbiologia e Serologia;
Número ou marcador · p. 8 b) Repartição de Biotecnologia Animal;
Número ou marcador · p. 8 c) Repartição de Parasitologia;
Número ou marcador · p. 8 d) Repartição de Anatomia Patológica; e
Número ou marcador · p. 8 e) Repartição de Preparação de Meios.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 29
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Microbiologia e Serologia)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Microbiologia e Serologia:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar o diagnóstico de doenças (identificação de microrganismos patogénicos em amostras clínicas);
Número ou marcador · p. 8 b) conduzir a vigilância e rastreamento de surtos de doenças (detecção de anticorpos);
Número ou marcador · p. 8 c) realizar testes de sensibilidade a antibióticos para determinar a melhor opção de tratamento;
Número ou marcador · p. 8 d) identificar os padrões de resistência antimicrobiana;
Número ou marcador · p. 8 e) realizar pesquisa científica (estudo da genética de microrganismos);
Número ou marcador · p. 8 f) desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e tratamento;
Número ou marcador · p. 8 g) pesquisar a interação entre microrganismos e hospedeiros);
Número ou marcador · p. 8 h) realizar controlo de qualidade (verificação da eficiência de processos de descontaminação e esterilização);
Número ou marcador · p. 8 i) realizar o controlo ambiental para a saúde pública, através da pesquisa científica, contribuindo para o avanço do conhecimento e melhoria da qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 8 j) realizar o diagnóstico e monitoria de doenças através da análise de amostras de sangue (detecção de anticorpos e antígenos específicos para identificar infecções virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias); e
Número ou marcador · p. 8 k) conduzir estudos epidemiológicos (colheita de dados sorológicos para estudos populacionais e vigilância de doenças).
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Microbiologia e Serologia, é dirigida por
Texto do artigo · p. 8 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 30
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Biotecnologia Animal)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Biotecnologia Animal:
Número ou marcador · p. 8 a) realizar pesquisas em ciências veterinárias e saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 b) realizar análise genômica (sequenciamento de genomas e análise de expressão gênica);
Número ou marcador · p. 8 c) desenvolver técnicas de diagnóstico (para detectar doenças infecciosas, genéticas e outros estados patológicos);
Número ou marcador · p. 8 d) promover boas práticas laboratoriais e de biossegurança;
Número ou marcador · p. 8 e) utilizar ferramentas bioinformáticas para análise de dados biológicos; e
Número ou marcador · p. 8 f) treinar estudantes e profissionais em técnicas de biotecnologia avançadas.
Número ou marcador · p. 8 2. A Repartição de Biotecnologia Animal, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 8 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 8 Artigo 31
Texto do artigo · p. 8 (Repartição de Parasitologia)
Número ou marcador · p. 8 1. São funções da Repartição de Parasitologia:
Número ou marcador · p. 8 a) diagnosticar infecções parasitárias;
Número ou marcador · p. 8 b) identificar e classificar parasitas;
Número ou marcador · p. 8 c) realizar estudos de epidemiologia parasitária (monitoramento da prevalência e distribuição de infecções parasitárias em populações animais);
Número ou marcador · p. 8 d) investigar a ocorrência de surtos parasitários e factores de risco associados;
Número ou marcador · p. 9 e) realizar pesquisa científica no âmbito da patogenicidade e resistência de parasitas;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolver novos métodos de diagnóstico, tratamento e controlo de parasitas);
Número ou marcador · p. 9 g) avaliar a eficácia de tratamentos (testes de sensibilidade e resistência de parasitas a medicamentos antiparasitários;
Número ou marcador · p. 9 h) criar coleções de referência de parasitas para pesquisa e ensino;
Número ou marcador · p. 9 i) treinar estudantes e profissionais em técnicas de diagnóstico parasitológico; e
Número ou marcador · p. 9 j) providenciar apoio técnico (assessoria a médicos, veterinários e outros profissionais no diagnóstico e maneio de infecções parasitárias.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Parasitologia, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 32
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Anatomia Patológica)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Anatomia Patológica:
Número ou marcador · p. 9 a) realizar diagnóstico de doenças (anatomia patológica, clínica, necrópsias e biópsias);
Número ou marcador · p. 9 b) realizar imuno-histoquímica com base em anticorpos específicos para detectar antígenos em tecidos, auxiliando no diagnóstico e classificação de tumores;
Número ou marcador · p. 9 c) realizar histotécnica através do processamento e preparação de tecidos para exame microscópico, incluindo fixação, inclusão, corte e coloração;
Número ou marcador · p. 9 d) investigar novos métodos de diagnósticos, estudos clínicos e epidemiológicos;
Número ou marcador · p. 9 e) treinar estudantes de medicina veterinária e técnicos em patologia; e
Número ou marcador · p. 9 f) educação contínua de profissionais em técnicas de diagnóstico de doenças.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Anatomia Patológica, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 33
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Preparação de Meios)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Preparação de Meios:
Número ou marcador · p. 9 a) preparar meios de cultura para o crescimento e desenvolvimento de microorganismos para os diferentes laboratórios da Divisão de Ciências Animais;
Número ou marcador · p. 9 b) garantir a assépsia e esterilidade de materiais de uso laboratorial e meios de cultura;
Número ou marcador · p. 9 c) preparar e conservar matéria-prima para a produção de meios de cultura;
Número ou marcador · p. 9 d) actualizar metodologias e técnicas de preparação de meios de cultura; e
Número ou marcador · p. 9 e) descartar os resíduos biológicos e químicos de acordo com as normas de segurança e regulamentos ambientais.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Preparação de Meios, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 9 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 34
Texto do artigo · p. 9 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 9 a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 9 b) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
Número ou marcador · p. 9 d) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 9 e) proceder a conformidade processual e documental;
Número ou marcador · p. 9 f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
Número ou marcador · p. 9 g) efectuar a verificação de requisições internas;
Número ou marcador · p. 9 h) elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 9 i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
Número ou marcador · p. 9 j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
Número ou marcador · p. 9 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
Texto do artigo · p. 9 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 9 Artigo 35
Texto do artigo · p. 9 (Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais:
Número ou marcador · p. 9 a) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
Número ou marcador · p. 9 b) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
Número ou marcador · p. 9 c) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 9 d) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários;
Número ou marcador · p. 9 e) realizar inventários, estudos e cartografia de solos, água, flora e clima;
Número ou marcador · p. 9 f) formular recomendações de métodos e práticas de maneio e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 g) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
Número ou marcador · p. 9 h) realizar análises laboratoriais físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
Número ou marcador · p. 9 i) recolher, caracterizar e conservar o germoplasma de espécies vegetais e dos recursos fitogenéticos do país;
Número ou marcador · p. 9 j) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
Número ou marcador · p. 9 k) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
Número ou marcador · p. 10 l) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
Número ou marcador · p. 10 m) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
Número ou marcador · p. 10 n) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 10 q) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; e
Número ou marcador · p. 10 r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 2. A Divisão de Agronomia e Recursos Naturais, é dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 36
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 10 1. A Direcção de Agronomia e Recursos Naturais compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Departamento de Agronomia;
Número ou marcador · p. 10 b) Departamento de Terra e Água;
Número ou marcador · p. 10 c) Departamento de Florestas e Biodiversidade; e
Número ou marcador · p. 10 d) Repartição de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 37
Texto do artigo · p. 10 (Departamento de Agronomia)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Agronomia:
Número ou marcador · p. 10 a) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
Número ou marcador · p. 10 b) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) produzir conhecimentos e soluções tecnológicas para o uso sustentável dos recursos naturais, incluindo a informação edafo-climática actualizada para o processo de tomada de decisão sobre as zonas prioritárias para o desenvolvimento da agricultura e planeamento de uso da terra;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver soluções tecnológicas sustentáveis de maneio integrado da fertilidade do solo, pragas e doenças, infestantes e pós-colheita;
Número ou marcador · p. 10 e) pesquisar novas tecnologias para a produção de biocombustíveis, óleos vegetais e outros derivados;
Número ou marcador · p. 10 f) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
Número ou marcador · p. 10 g) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários; e
Número ou marcador · p. 10 h) desenvolver modelos agro-climáticos para maior resiliência dos sistemas de produção agrária às mudanças climáticas e outros eventos extremos.
Número ou marcador · p. 10 2. O Departamento de Agronomia, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 3. O Departamento de Agronomia compreende as seguintes
Texto do artigo · p. 10 Repartições:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Produção de Sementes;
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Produção e Maneio de Culturas; e
Número ou marcador · p. 10 c) Laboratório de Biotecnologia Vegetal.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 38
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Produção de Sementes)
Número ou marcador · p. 10 1. Compete à Repartição de Produção de Sementes:
Número ou marcador · p. 10 a) assegurar a produção da semente do melhorador, prébásica e básica das variedades do IIAM e outras de interesse;
Número ou marcador · p. 10 b) promoção das novas variedades em colaboração com Departamento de Difusão das Tecnologias do IIAM, sistemas de extensão rural e empresas produtoras de semente;
Número ou marcador · p. 10 c) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de sementes;
Número ou marcador · p. 10 d) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
Número ou marcador · p. 10 e) garantir a semente pré-básica e supervisionar a produção da semente básica;
Número ou marcador · p. 10 f) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades; e
Número ou marcador · p. 10 g) fortalecer a ligação com os diferentes segmentos da cadeia produtiva das sementes das variedades libertadas pelo IIAM.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Produção de Sementes, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 10 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 39
Texto do artigo · p. 10 (Repartição de Produção e Maneio de Culturas)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio de Culturas:
Número ou marcador · p. 10 a) desenvolver novas variedades, usando métodos clássicos e modernos de melhoramento genético;
Número ou marcador · p. 10 b) garantir a produção da semente das primeiras gerações;
Número ou marcador · p. 10 c) realizar a manutenção do germoplasma das culturas;
Número ou marcador · p. 10 d) desenvolver pacotes tecnológicos de maneio agronómico de culturas; e
Número ou marcador · p. 10 e) participar no desenvolvimento de tecnologias de processamento, conservação e armazenamento de produtos agrários.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Produção e Maneio de Culturas, é dirigida
Texto do artigo · p. 10 por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 10 Artigo 40
Texto do artigo · p. 10 (Laboratório de Biotecnologia Vegetal)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Laboratório de Biotecnologia Vegetal:
Número ou marcador · p. 10 a) aplicar a biologia molecular na melhoria da produção agrícola;
Número ou marcador · p. 10 b) realizar sequenciamento genético e detectar organismos geneticamente modificados (OGMs) nas culturas;
Número ou marcador · p. 11 c) realizar diagnóstico e estudos de viroses nas culturas;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar micropropagação vegetativa; e
Número ou marcador · p. 11 e) apoiar os programas de melhoramento genético na produção de mudas livre de doenças.
Número ou marcador · p. 11 2. O Laboratório de Biotecnologia Vegetal, é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 41
Texto do artigo · p. 11 (Departamento de Terra e Água)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Terra e Água:
Número ou marcador · p. 11 a) inventariar, caracterizar e mapear os recursos de terra e água;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar estudos de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
Número ou marcador · p. 11 c) realizar estudos de zoneamento do recurso terra;
Número ou marcador · p. 11 d) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
Número ou marcador · p. 11 e) formular recomendações de maneio integrado de fertilidade de solos nas diferentes zonas edafoclimáticas;
Número ou marcador · p. 11 f) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas e tipo de solo;
Número ou marcador · p. 11 g) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas;
Número ou marcador · p. 11 h) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
Número ou marcador · p. 11 i) recolher, sistematizar os dados agro-meteorológicos e desenvolver modelos de avaliação de terras;
Número ou marcador · p. 11 j) desenvolver e gerir bancos de dados de solos e clima; e
Número ou marcador · p. 11 k) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Terra e Água, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 3. O Departamento de Terra e Água compreende:
Número ou marcador · p. 11 a) Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras;
Número ou marcador · p. 11 b) Repartição de Fertilidade de Solos;
Número ou marcador · p. 11 c) Laboratório de Solos, Planta e Água;
Número ou marcador · p. 11 d) Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
Número ou marcador · p. 11 e) Repartição de Agro-Hidrologia; e
Número ou marcador · p. 11 f) Repartição de Agro-Climatologia.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 42
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Pedologia e Avaliação de
Texto do artigo · p. 11 Terras:
Número ou marcador · p. 11 a) inventariar, classificar e mapear os solos a diferentes escalas;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar estudo de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
Número ou marcador · p. 11 c) mapear terras degradadas e realizar estudos para sua recuperação;
Número ou marcador · p. 11 d) realizar estudos para determinação de erodibilidade e erosividade de solos, em função do declive e tipo de solo;
Número ou marcador · p. 11 e) identificar e recomendar métodos e práticas de maneio e conservação de solos adequados para os diferentes ecossistemas; e
Número ou marcador · p. 11 f) prestar serviços nos domínios de levantamento, cartografia, mapeamento e conservação de solos, incluindo a avaliação de terras e maneio de terras degradadas.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 43
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Fertilidade de Solos)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Fertilidade de Solos:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
Número ou marcador · p. 11 b) estudar o balanço de nutrientes no solo e sua disponibilidade para as culturas;
Número ou marcador · p. 11 c) desenvolver novas formulações de fertilizantes em função das condições específicas do solo;
Número ou marcador · p. 11 d) fazer recomendações de níveis de adubação, época de aplicação e tipo de adubos para diferentes culturas e condições de solos;
Número ou marcador · p. 11 e) caracterizar e avaliar o efeito de bio-fertilizantes e agrominerais na produtividade agrária;
Número ou marcador · p. 11 f) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de culturas; e
Número ou marcador · p. 11 g) prestar serviços na área de maneio integrado de fertilidade de solos.
Número ou marcador · p. 11 2. A Repartição de Fertilidade de Solos, é dirigida por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 44
Texto do artigo · p. 11 (Laboratório de Solos, Planta e Água)
Número ou marcador · p. 11 1. Compete ao Laboratório de Solos, Planta e Água:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolver os métodos analíticos e normas de utilização do laboratório, equipamentos e reagentes;
Número ou marcador · p. 11 b) realizar análises físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
Número ou marcador · p. 11 c) realizar análises químicas de qualidade de água para irrigação;
Número ou marcador · p. 11 d) produzir recomendações para o maneio de solos, água e planta;
Número ou marcador · p. 11 e) garantir a certificação dos laboratórios de solo, planta e água; e
Número ou marcador · p. 11 f) prestar serviços de análises laboratoriais de solo, planta e água.
Número ou marcador · p. 11 2. O Laboratório de Solos, Plantas e Água, é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 45
Texto do artigo · p. 11 (Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções da Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica:
Número ou marcador · p. 11 a) realizar a cartografia e mapeamento digital de solos e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 11 b) efectuar análises geo-espaciais do recurso terra;
Número ou marcador · p. 11 c) desenvolver modelos de avaliação de aptidão de terras para diferentes tipos de usos;
Número ou marcador · p. 11 d) elaborar mapas temáticos de apoio á investigação e a pedido de clientes;
Número ou marcador · p. 11 e) desenvolver e gerir bancos de dados de recursos naturais e agrários com base nos sistemas de informação geográfica;
Número ou marcador · p. 11 f) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários; e
Número ou marcador · p. 12 g) prestar serviços de fornecimento de mapas temáticos e relatórios sobre solos em formatos físico e digital.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação
Texto do artigo · p. 12 Geográfica, é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 46
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Agro-Hidrologia)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Agro-Hidrologia:
Número ou marcador · p. 12 a) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas, tipo de solo e clima;
Número ou marcador · p. 12 b) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas; e
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver recomendações técnicas para dimensionamento de sistemas de rega e drenagem.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Agro-Hidrologia, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 47
Texto do artigo · p. 12 (Repartição Agro-Climatologia)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Agro-Climatologia:
Número ou marcador · p. 12 a) recolher e sistematizar os dados agro-climáticos;
Número ou marcador · p. 12 b) processar, analisar, arquivar e actualizar a base de dados agro-climáticos relevantes para a avaliação da aptidão de terras e sistema de aviso prévio;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver modelos de previsão sazonal agro-climática;
Número ou marcador · p. 12 d) estabelecer modelos de rendimentos de culturas em função de informação edafo-climática; e
Número ou marcador · p. 12 e) recolher e analisar dados do efeito das mudanças climáticas na agricultura, incluindo parâmetros de monitoria dos impactos das mudanças climáticas e dos efeitos de medidas de adaptação e mitigação.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Agro-Climatologia, é dirigida por um Chefe
Texto do artigo · p. 12 de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 48
Texto do artigo · p. 12 (Departamento de Florestas e Biodiversidade)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Florestas e Biodiversidade:
Número ou marcador · p. 12 a) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
Número ou marcador · p. 12 b) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
Número ou marcador · p. 12 c) gerar conhecimento de maneio para o uso sustentável de florestas e biodiversidade vegetal;
Número ou marcador · p. 12 d) realizar estudos sobre o maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais;
Número ou marcador · p. 12 e) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
Número ou marcador · p. 12 g) desenvolver sistemas de colecção, caracterização, conservação e uso sustentável de recursos genéticos e da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 h) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre flora e recursos fitogenéticos;
Número ou marcador · p. 12 i) desenvolver sistemas agro-florestais adaptados às diferentes zonas agro-ecológicas; e
Número ou marcador · p. 12 j) realizar estudos etnobotânicos para a valorização económica e social das espécies nativas secundarizadas.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Florestas e Biodiversidade compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) Repartição de Silvicultura
Número ou marcador · p. 12 b) Laboratório de Tecnologia da Madeira;
Número ou marcador · p. 12 c) Repartição de Recursos Fitogenéticos;
Número ou marcador · p. 12 d) Repartição de Produção e Maneio Florestal; e
Número ou marcador · p. 12 e) Repartição de Herbário e Jardins Botânicos.
Número ou marcador · p. 12 3. O Departamento de Florestas e Biodiversidade, é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 49
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Silvicultura)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Silvicultura:
Número ou marcador · p. 12 a) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
Número ou marcador · p. 12 b) assegurar a disponibilidade de germoplasma de espécies florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) identificar e estabelecer áreas de colheita e conservação de germoplasma das espécies florestais in situ e ex situ;
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver técnicas de propagação, multiplicação e uso sustentável de espécies florestais.
Número ou marcador · p. 12 e) realizar investigação sobre adaptabilidade das espécies nativas e exóticas nas diferentes zonas agro-ecológicas;
Número ou marcador · p. 12 f) realizar estudos sobre maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais; e
Número ou marcador · p. 12 g) prestar serviços de fornecimento de material de propagação, tecnologias e informação florestal.
Número ou marcador · p. 12 2. A Repartição de Silvicultura, é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 12 Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 50
Texto do artigo · p. 12 (Laboratório de Tecnologia da Madeira)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Laboratório de Tecnologia da Madeira:
Número ou marcador · p. 12 a) realizar a análise e estudos de características anatômicas, propriedades físicas e mecânicas da madeira;
Número ou marcador · p. 12 b) melhorar as técnicas e sistemas de tratamento, preservação e conservação de produtos florestais;
Número ou marcador · p. 12 c) realizar estudos de energia de biomassa (poder calorífico da lenha de espécies florestais, briquetes, resíduos vegetais e entre outros produtos derivados da floresta);
Número ou marcador · p. 12 d) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 12 e) estudar o uso de espécies madeireiras nativas menos conhecidas no mercado; e
Número ou marcador · p. 12 f) melhorar as técnicas e sistemas de exploração florestal.
Número ou marcador · p. 12 2. O Laboratório de Tecnologia da Madeira, é dirigido por um
Texto do artigo · p. 12 Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 12 Artigo 51
Texto do artigo · p. 12 (Repartição de Recursos Fitogenéticos)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções da Repartição de Recursos Fitogenéticos:
Número ou marcador · p. 12 a) inventariar, mapear e recolher recursos fitogenéticos relevantes para agricultura e alimentação;
Número ou marcador · p. 12 b) fazer a conservação ex-situ das variedades locais, parentes silvestres de culturas e espécies silvestres raras e ou ameaçadas de extinção;
Número ou marcador · p. 12 c) desenvolver ou adaptar sistemas de conservaçãoex-situ de recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
Número ou marcador · p. 12 d) identificar áreas para a conservação in situ de espécies relevantes para agricultura e alimentação;
Número ou marcador · p. 13 e) gerar conhecimento para o estabelecimento de sistemas de conservação “on farm” em áreas de grande diversidade genética e em risco de erosão genética;
Número ou marcador · p. 13 f) avaliar as necessidades de re-introdução de germoplasma local em áreas afectadas por mudanças climáticas e instabilidade social para efeitos de sua re-introdução;
Número ou marcador · p. 13 g) caracterizar recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação no sentido de apoiar o melhoramento genético e bio-prospecção;
Número ou marcador · p. 13 h) conceber modelos de previsão da distribuição futura da diversidade de recursos fitogenéticos com base na informação genómica e sobre adaptação agroclimática;
Número ou marcador · p. 13 i) multiplicar e rejuvenescer recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
Número ou marcador · p. 13 j) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre património fitogenético; e
Número ou marcador · p. 13 k) realizar a troca, distribuição e duplicação de segurança de recursos fitogenéticos.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Recursos Fitogenéticos é dirigida por um
Texto do artigo · p. 13 Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 52
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Produção e Maneio Florestal)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio florestal:
Número ou marcador · p. 13 a) realizar mapeamento dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 b) promover práticas e técnicas para gestão sustentável de recursos das florestas e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 13 c) realizar a avaliação e monitoria dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar planos de maneio e uso sustentável dos recursos florestais;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar estudos de biomassa e carbono;
Número ou marcador · p. 13 f) avaliar as práticas tradicionais de maneio de recursos florestais e identificar o potencial para seu aproveitamento; e
Número ou marcador · p. 13 g) realizar estudos da dinâmica e crescimento de espécies florestais nos diferentes tipos de vegetação.
Número ou marcador · p. 13 1. A Repartição de Produção e Maneio Florestal, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 53
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Herbário e Jardins Botânicos)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Herbário e Jardins Botânicos:
Número ou marcador · p. 13 a) gerar conhecimento sobre a flora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 c) determinar o estado de conservação das plantas;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar estudos etnobotânicos sobre espécies vegetais com valor alimentar, medicinal, madeireiro, aromático e outros de valores económico e social tendo em conta a diversidade cultural do país;
Número ou marcador · p. 13 e) realizar estudos para identificação das áreas chaves e importantes de plantas para biodiversidade vegetal;
Número ou marcador · p. 13 f) promover a conservaçãoex-situda diversidade das plantas em Moçambique com especial realce daquelas que são sobre-utilizadas, raras e em risco de extinção;
Número ou marcador · p. 13 g) manter área de produção de mudas, preferencialmente as espécies silvestres raras e em risco de extinção,
Texto do artigo · p. 13 para reposição no Jardim Botânico e troca com outros jardins;
Número ou marcador · p. 13 h) conservar e gerir o acervo de colecções e base de dados sobre plantas e do Jardim Botânico do IIAM;
Número ou marcador · p. 13 i) apoiar a investigação em botânica e áreas afins e promoção das acções educativas ao público sobre a importância das plantas; e
Número ou marcador · p. 13 j) prestar serviços de identificação taxonómica e fornecimento de informação botânica.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Herbário e Jardins Botânicos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IIAM.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 54
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete á Repartição de Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 13 a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
Número ou marcador · p. 13 b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
Número ou marcador · p. 13 c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
Número ou marcador · p. 13 d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
Número ou marcador · p. 13 e) proceder a conformidade processual e documental;
Número ou marcador · p. 13 f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
Número ou marcador · p. 13 g) efectuar a verificação de requisições internas;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar relatórios financeiros;
Número ou marcador · p. 13 i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
Número ou marcador · p. 13 j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
Número ou marcador · p. 13 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigido por
Texto do artigo · p. 13 um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 55
Texto do artigo · p. 13 (Departamento de Nutrição)
Número ou marcador · p. 13 1. Compete ao Departamento de Nutrição:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a integração dos aspectos de nutrição no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
Número ou marcador · p. 13 b) realizar pesquisa sobre factores determinantes da desnutrição crónica em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 c) gerar conhecimento e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos. seguros e diversificados;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar pesquisas no âmbito de qualidade e segurança de alimentos para promover a saúde pública; e
Número ou marcador · p. 13 e) desenvolver acções de capacitação sobre nutrição e qualidade de alimentos.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Nutrição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 13 3. O Departamento de Nutrição compreende as seguintes
Texto do artigo · p. 13 repartições:
Número ou marcador · p. 13 a) Repartição de Nutrição; e
Número ou marcador · p. 13 b) Repartição de Alimentos.
Número ou marcador · p. 13 Artigo 56
Texto do artigo · p. 13 (Repartição de Nutrição)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções da Repartição de Nutrição as seguintes: a) garantir e promover a integração dos aspectos de nutrição na agenda de investigação agrária do IIAM;
Número ou marcador · p. 14 b) identificar e analisar os determinantes da desnutrição crónica;
Número ou marcador · p. 14 c) realizar estudos para melhoria do acesso à alimentos nutritivos e seguros;
Número ou marcador · p. 14 d) gerar e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos, seguros e diversificados; e
Número ou marcador · p. 14 e) disseminar conhecimento e promover a transferência e adopção das tecnologias para melhoria da nutrição e da saúde do consumidor.
Número ou marcador · p. 14 2. A Repartição de Nutrição é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 14 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
Número ou marcador · p. 14 Artigo 57
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: d) capacitar pessoal técnico de especialidade em tecnologias de produção de vacinas virais e outros produtos biológicos;
  2. Número ou marcador, página 7: e) dar parecer, conselhos e recomendações relativas a embalagem, transporte, conservação e uso de vacinas virais e outros produtos biológicos;
  3. Número ou marcador, página 7: f) monitorar e controlar a eficácia das vacinas virais e produtos biológicos (nacionais) aplicados;
  4. Número ou marcador, página 7: g) garantir a manutenção das estirpes vacínicas para assegurar a continuidade do processo de produção das vacinas virais e produtos biológicos;
  5. Número ou marcador, página 7: h) coordenar as actividades em colaboração com outras Instituições e Repartições para implementação de estratégias visando potenciar a produção das vacinas virais e produtos biológicos;
  6. Número ou marcador, página 7: i) elaborar relatórios e mapas da repartição; e
  7. Número ou marcador, página 7: j) elaborar manuais e artigos de trabalho para publicação.
  8. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Vacinas Virais, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Artigo 27
  10. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Biotério)
  11. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Biotério:
  12. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver e actualizar metodologias e técnicas de controlo de qualidade de vacinas e outros produtos biológicos;
  13. Número ou marcador, página 8: b) controlar a qualidade interna do fluxo de produção de vacinas e outros produtos biológicos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) controlar a qualidade, monitorar a eficácia das vacinas e outros produtos biológicos e fármacos veterinários importados;
  15. Número ou marcador, página 8: d) promover a criação e maneio de animais de laboratório para ensaios (investigação);
  16. Número ou marcador, página 8: e) prover sangue de ovinos para estudos hematológicos, enriquecimento de meio de cultura;
  17. Número ou marcador, página 8: f) produção de ovos embrionados SPF (specifc phatogenic free) que são utilizados como matéria-prima para produção de vacinas virais para galináceos; e
  18. Número ou marcador, página 8: g) capacitar pessoal técnico de especialização em tecnologias de produção, criação e maneio de animais padronizados.
  19. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotério, é dirigida por um Chefe de
  20. Texto do artigo, página 8: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  21. Número ou marcador, página 8: Artigo 28
  22. Texto do artigo, página 8: (Laboratório Central de Veterinária)
  23. Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Laboratório Central de Veterinária:
  24. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver novos métodos e técnicas de pesquisa e diagnóstico de doenças;
  25. Número ou marcador, página 8: b) identificar e criar metodologias padronizadas, garantindo o controlo de qualidade de diagnóstico nos laboratórios das Delegações Regionais e outros laboratórios sob o controlo do Estado;
  26. Número ou marcador, página 8: c) efectuar a recolha, análise e processamento de dados clínicos, epidemiológicos e de material patológico para a identificação de causas de morbilidade e mortalidade de animais;
  27. Número ou marcador, página 8: d) identificar e propôr tópicos de estudo e investigação sobre doenças de animais;
  28. Número ou marcador, página 8: e) garantir o treinamento e acompanhamento especializado aos técnicos de laboratório;
  29. Número ou marcador, página 8: f) efectuar a supervisão técnica dos laboratórios regionais e provinciais de veterinária no âmbito do diagnóstico de doenças e controlo da qualidade de alimentos ; e
  30. Número ou marcador, página 8: g) eEstabelecer relações e cooperação com outros laboratórios públicos e privados dentro e fora de país para troca de experiências e colaboração mútua na área alimentar.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. O Laboratório Central de Veterinária, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  32. Número ou marcador, página 8: 3. O Laboratório Central de Veterinária, abarca:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Microbiologia e Serologia;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Biotecnologia Animal;
  35. Número ou marcador, página 8: c) Repartição de Parasitologia;
  36. Número ou marcador, página 8: d) Repartição de Anatomia Patológica; e
  37. Número ou marcador, página 8: e) Repartição de Preparação de Meios.
  38. Número ou marcador, página 8: Artigo 29
  39. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Microbiologia e Serologia)
  40. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Microbiologia e Serologia:
  41. Número ou marcador, página 8: a) realizar o diagnóstico de doenças (identificação de microrganismos patogénicos em amostras clínicas);
  42. Número ou marcador, página 8: b) conduzir a vigilância e rastreamento de surtos de doenças (detecção de anticorpos);
  43. Número ou marcador, página 8: c) realizar testes de sensibilidade a antibióticos para determinar a melhor opção de tratamento;
  44. Número ou marcador, página 8: d) identificar os padrões de resistência antimicrobiana;
  45. Número ou marcador, página 8: e) realizar pesquisa científica (estudo da genética de microrganismos);
  46. Número ou marcador, página 8: f) desenvolvimento de novos métodos de diagnóstico e tratamento;
  47. Número ou marcador, página 8: g) pesquisar a interação entre microrganismos e hospedeiros);
  48. Número ou marcador, página 8: h) realizar controlo de qualidade (verificação da eficiência de processos de descontaminação e esterilização);
  49. Número ou marcador, página 8: i) realizar o controlo ambiental para a saúde pública, através da pesquisa científica, contribuindo para o avanço do conhecimento e melhoria da qualidade de vida;
  50. Número ou marcador, página 8: j) realizar o diagnóstico e monitoria de doenças através da análise de amostras de sangue (detecção de anticorpos e antígenos específicos para identificar infecções virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias); e
  51. Número ou marcador, página 8: k) conduzir estudos epidemiológicos (colheita de dados sorológicos para estudos populacionais e vigilância de doenças).
  52. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Microbiologia e Serologia, é dirigida por
  53. Texto do artigo, página 8: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  54. Número ou marcador, página 8: Artigo 30
  55. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Biotecnologia Animal)
  56. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Biotecnologia Animal:
  57. Número ou marcador, página 8: a) realizar pesquisas em ciências veterinárias e saúde pública;
  58. Número ou marcador, página 8: b) realizar análise genômica (sequenciamento de genomas e análise de expressão gênica);
  59. Número ou marcador, página 8: c) desenvolver técnicas de diagnóstico (para detectar doenças infecciosas, genéticas e outros estados patológicos);
  60. Número ou marcador, página 8: d) promover boas práticas laboratoriais e de biossegurança;
  61. Número ou marcador, página 8: e) utilizar ferramentas bioinformáticas para análise de dados biológicos; e
  62. Número ou marcador, página 8: f) treinar estudantes e profissionais em técnicas de biotecnologia avançadas.
  63. Número ou marcador, página 8: 2. A Repartição de Biotecnologia Animal, é dirigida por um
  64. Texto do artigo, página 8: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  65. Número ou marcador, página 8: Artigo 31
  66. Texto do artigo, página 8: (Repartição de Parasitologia)
  67. Número ou marcador, página 8: 1. São funções da Repartição de Parasitologia:
  68. Número ou marcador, página 8: a) diagnosticar infecções parasitárias;
  69. Número ou marcador, página 8: b) identificar e classificar parasitas;
  70. Número ou marcador, página 8: c) realizar estudos de epidemiologia parasitária (monitoramento da prevalência e distribuição de infecções parasitárias em populações animais);
  71. Número ou marcador, página 8: d) investigar a ocorrência de surtos parasitários e factores de risco associados;
  72. Número ou marcador, página 9: e) realizar pesquisa científica no âmbito da patogenicidade e resistência de parasitas;
  73. Número ou marcador, página 9: f) desenvolver novos métodos de diagnóstico, tratamento e controlo de parasitas);
  74. Número ou marcador, página 9: g) avaliar a eficácia de tratamentos (testes de sensibilidade e resistência de parasitas a medicamentos antiparasitários;
  75. Número ou marcador, página 9: h) criar coleções de referência de parasitas para pesquisa e ensino;
  76. Número ou marcador, página 9: i) treinar estudantes e profissionais em técnicas de diagnóstico parasitológico; e
  77. Número ou marcador, página 9: j) providenciar apoio técnico (assessoria a médicos, veterinários e outros profissionais no diagnóstico e maneio de infecções parasitárias.
  78. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Parasitologia, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Artigo 32
  80. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Anatomia Patológica)
  81. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Anatomia Patológica:
  82. Número ou marcador, página 9: a) realizar diagnóstico de doenças (anatomia patológica, clínica, necrópsias e biópsias);
  83. Número ou marcador, página 9: b) realizar imuno-histoquímica com base em anticorpos específicos para detectar antígenos em tecidos, auxiliando no diagnóstico e classificação de tumores;
  84. Número ou marcador, página 9: c) realizar histotécnica através do processamento e preparação de tecidos para exame microscópico, incluindo fixação, inclusão, corte e coloração;
  85. Número ou marcador, página 9: d) investigar novos métodos de diagnósticos, estudos clínicos e epidemiológicos;
  86. Número ou marcador, página 9: e) treinar estudantes de medicina veterinária e técnicos em patologia; e
  87. Número ou marcador, página 9: f) educação contínua de profissionais em técnicas de diagnóstico de doenças.
  88. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Anatomia Patológica, é dirigida por um
  89. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: Artigo 33
  91. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Preparação de Meios)
  92. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Preparação de Meios:
  93. Número ou marcador, página 9: a) preparar meios de cultura para o crescimento e desenvolvimento de microorganismos para os diferentes laboratórios da Divisão de Ciências Animais;
  94. Número ou marcador, página 9: b) garantir a assépsia e esterilidade de materiais de uso laboratorial e meios de cultura;
  95. Número ou marcador, página 9: c) preparar e conservar matéria-prima para a produção de meios de cultura;
  96. Número ou marcador, página 9: d) actualizar metodologias e técnicas de preparação de meios de cultura; e
  97. Número ou marcador, página 9: e) descartar os resíduos biológicos e químicos de acordo com as normas de segurança e regulamentos ambientais.
  98. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Preparação de Meios, é dirigida por um
  99. Texto do artigo, página 9: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  100. Número ou marcador, página 9: Artigo 34
  101. Texto do artigo, página 9: (Repartição de Administração e Finanças)
  102. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Repartição de Administração e Finanças:
  103. Número ou marcador, página 9: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
  104. Número ou marcador, página 9: b) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
  105. Número ou marcador, página 9: c) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
  106. Número ou marcador, página 9: d) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
  107. Número ou marcador, página 9: e) proceder a conformidade processual e documental;
  108. Número ou marcador, página 9: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
  109. Número ou marcador, página 9: g) efectuar a verificação de requisições internas;
  110. Número ou marcador, página 9: h) elaborar relatórios financeiros;
  111. Número ou marcador, página 9: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
  112. Número ou marcador, página 9: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
  113. Número ou marcador, página 9: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigida por
  114. Texto do artigo, página 9: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: Artigo 35
  116. Texto do artigo, página 9: (Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
  117. Número ou marcador, página 9: 1. São funções da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais:
  118. Número ou marcador, página 9: a) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
  119. Número ou marcador, página 9: b) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
  120. Número ou marcador, página 9: c) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades;
  121. Número ou marcador, página 9: d) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários;
  122. Número ou marcador, página 9: e) realizar inventários, estudos e cartografia de solos, água, flora e clima;
  123. Número ou marcador, página 9: f) formular recomendações de métodos e práticas de maneio e conservação dos recursos naturais;
  124. Número ou marcador, página 9: g) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
  125. Número ou marcador, página 9: h) realizar análises laboratoriais físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
  126. Número ou marcador, página 9: i) recolher, caracterizar e conservar o germoplasma de espécies vegetais e dos recursos fitogenéticos do país;
  127. Número ou marcador, página 9: j) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
  128. Número ou marcador, página 9: k) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
  129. Número ou marcador, página 10: l) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
  130. Número ou marcador, página 10: m) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
  131. Número ou marcador, página 10: n) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
  132. Número ou marcador, página 10: q) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros; e
  133. Número ou marcador, página 10: r) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: 2. A Divisão de Agronomia e Recursos Naturais, é dirigida por um Director da Divisão apurado em concurso público e nomeado pelo Director-Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: Artigo 36
  136. Texto do artigo, página 10: (Estrutura da Divisão de Agronomia e Recursos Naturais)
  137. Número ou marcador, página 10: 1. A Direcção de Agronomia e Recursos Naturais compreende a seguinte estrutura:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Departamento de Agronomia;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Departamento de Terra e Água;
  140. Número ou marcador, página 10: c) Departamento de Florestas e Biodiversidade; e
  141. Número ou marcador, página 10: d) Repartição de Administração e Finanças.
  142. Número ou marcador, página 10: Artigo 37
  143. Texto do artigo, página 10: (Departamento de Agronomia)
  144. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Agronomia:
  145. Número ou marcador, página 10: a) identificar, testar e desenvolver novas variedades de culturas de alto rendimento, qualidade nutricional, resistentes a pragas, doenças e condições climáticas adversas;
  146. Número ou marcador, página 10: b) gerar conhecimento, inovações e soluções tecnológicas sustentáveis, resilientes às mudanças climáticas e adaptadas às diferentes regiões agro-ecológicas em prol do aumento da produção e productividade dos sistemas agrícolas;
  147. Número ou marcador, página 10: c) produzir conhecimentos e soluções tecnológicas para o uso sustentável dos recursos naturais, incluindo a informação edafo-climática actualizada para o processo de tomada de decisão sobre as zonas prioritárias para o desenvolvimento da agricultura e planeamento de uso da terra;
  148. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver soluções tecnológicas sustentáveis de maneio integrado da fertilidade do solo, pragas e doenças, infestantes e pós-colheita;
  149. Número ou marcador, página 10: e) pesquisar novas tecnologias para a produção de biocombustíveis, óleos vegetais e outros derivados;
  150. Número ou marcador, página 10: f) desenvolver e produzir sementes de primeiras gerações (semente do melhorador, pré-básica e básica) de acordo com a demanda de semente certificada no sector produtivo;
  151. Número ou marcador, página 10: g) caracterizar, avaliar e sistematizar o conhecimento sobre recursos de terra e água e sobre a aptidão da terra para diferentes usos agrários; e
  152. Número ou marcador, página 10: h) desenvolver modelos agro-climáticos para maior resiliência dos sistemas de produção agrária às mudanças climáticas e outros eventos extremos.
  153. Número ou marcador, página 10: 2. O Departamento de Agronomia, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: 3. O Departamento de Agronomia compreende as seguintes
  155. Texto do artigo, página 10: Repartições:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Produção de Sementes;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Produção e Maneio de Culturas; e
  158. Número ou marcador, página 10: c) Laboratório de Biotecnologia Vegetal.
  159. Número ou marcador, página 10: Artigo 38
  160. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Produção de Sementes)
  161. Número ou marcador, página 10: 1. Compete à Repartição de Produção de Sementes:
  162. Número ou marcador, página 10: a) assegurar a produção da semente do melhorador, prébásica e básica das variedades do IIAM e outras de interesse;
  163. Número ou marcador, página 10: b) promoção das novas variedades em colaboração com Departamento de Difusão das Tecnologias do IIAM, sistemas de extensão rural e empresas produtoras de semente;
  164. Número ou marcador, página 10: c) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de sementes;
  165. Número ou marcador, página 10: d) garantir a manutenção da semente do melhorador e promover a multiplicação de material sadio (livre de pragas e doenças) de variedades melhoradas e recomendadas;
  166. Número ou marcador, página 10: e) garantir a semente pré-básica e supervisionar a produção da semente básica;
  167. Número ou marcador, página 10: f) identificar tecnologias ou práticas agrícolas adaptativas e disponíveis que podem ser aplicadas e/ou testadas nas comunidades; e
  168. Número ou marcador, página 10: g) fortalecer a ligação com os diferentes segmentos da cadeia produtiva das sementes das variedades libertadas pelo IIAM.
  169. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Produção de Sementes, é dirigida por um
  170. Texto do artigo, página 10: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  171. Número ou marcador, página 10: Artigo 39
  172. Texto do artigo, página 10: (Repartição de Produção e Maneio de Culturas)
  173. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio de Culturas:
  174. Número ou marcador, página 10: a) desenvolver novas variedades, usando métodos clássicos e modernos de melhoramento genético;
  175. Número ou marcador, página 10: b) garantir a produção da semente das primeiras gerações;
  176. Número ou marcador, página 10: c) realizar a manutenção do germoplasma das culturas;
  177. Número ou marcador, página 10: d) desenvolver pacotes tecnológicos de maneio agronómico de culturas; e
  178. Número ou marcador, página 10: e) participar no desenvolvimento de tecnologias de processamento, conservação e armazenamento de produtos agrários.
  179. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Produção e Maneio de Culturas, é dirigida
  180. Texto do artigo, página 10: por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
  181. Número ou marcador, página 10: Artigo 40
  182. Texto do artigo, página 10: (Laboratório de Biotecnologia Vegetal)
  183. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Laboratório de Biotecnologia Vegetal:
  184. Número ou marcador, página 10: a) aplicar a biologia molecular na melhoria da produção agrícola;
  185. Número ou marcador, página 10: b) realizar sequenciamento genético e detectar organismos geneticamente modificados (OGMs) nas culturas;
  186. Número ou marcador, página 11: c) realizar diagnóstico e estudos de viroses nas culturas;
  187. Número ou marcador, página 11: d) realizar micropropagação vegetativa; e
  188. Número ou marcador, página 11: e) apoiar os programas de melhoramento genético na produção de mudas livre de doenças.
  189. Número ou marcador, página 11: 2. O Laboratório de Biotecnologia Vegetal, é dirigido por um
  190. Texto do artigo, página 11: Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Artigo 41
  192. Texto do artigo, página 11: (Departamento de Terra e Água)
  193. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Terra e Água:
  194. Número ou marcador, página 11: a) inventariar, caracterizar e mapear os recursos de terra e água;
  195. Número ou marcador, página 11: b) realizar estudos de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
  196. Número ou marcador, página 11: c) realizar estudos de zoneamento do recurso terra;
  197. Número ou marcador, página 11: d) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
  198. Número ou marcador, página 11: e) formular recomendações de maneio integrado de fertilidade de solos nas diferentes zonas edafoclimáticas;
  199. Número ou marcador, página 11: f) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas e tipo de solo;
  200. Número ou marcador, página 11: g) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas;
  201. Número ou marcador, página 11: h) inventariar e mapear áreas degradadas e recomendar medidas para o seu maneio;
  202. Número ou marcador, página 11: i) recolher, sistematizar os dados agro-meteorológicos e desenvolver modelos de avaliação de terras;
  203. Número ou marcador, página 11: j) desenvolver e gerir bancos de dados de solos e clima; e
  204. Número ou marcador, página 11: k) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários.
  205. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Terra e Água, é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Director-Geral.
  206. Número ou marcador, página 11: 3. O Departamento de Terra e Água compreende:
  207. Número ou marcador, página 11: a) Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras;
  208. Número ou marcador, página 11: b) Repartição de Fertilidade de Solos;
  209. Número ou marcador, página 11: c) Laboratório de Solos, Planta e Água;
  210. Número ou marcador, página 11: d) Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Repartição de Agro-Hidrologia; e
  212. Número ou marcador, página 11: f) Repartição de Agro-Climatologia.
  213. Número ou marcador, página 11: Artigo 42
  214. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras)
  215. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Pedologia e Avaliação de
  216. Texto do artigo, página 11: Terras:
  217. Número ou marcador, página 11: a) inventariar, classificar e mapear os solos a diferentes escalas;
  218. Número ou marcador, página 11: b) efectuar estudo de avaliação de aptidão de terras para diferentes usos;
  219. Número ou marcador, página 11: c) mapear terras degradadas e realizar estudos para sua recuperação;
  220. Número ou marcador, página 11: d) realizar estudos para determinação de erodibilidade e erosividade de solos, em função do declive e tipo de solo;
  221. Número ou marcador, página 11: e) identificar e recomendar métodos e práticas de maneio e conservação de solos adequados para os diferentes ecossistemas; e
  222. Número ou marcador, página 11: f) prestar serviços nos domínios de levantamento, cartografia, mapeamento e conservação de solos, incluindo a avaliação de terras e maneio de terras degradadas.
  223. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Pedologia e Avaliação de Terras, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral.
  224. Número ou marcador, página 11: Artigo 43
  225. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Fertilidade de Solos)
  226. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Fertilidade de Solos:
  227. Número ou marcador, página 11: a) desenvolver estudos para a caracterização e avaliação de fertilidade de solos;
  228. Número ou marcador, página 11: b) estudar o balanço de nutrientes no solo e sua disponibilidade para as culturas;
  229. Número ou marcador, página 11: c) desenvolver novas formulações de fertilizantes em função das condições específicas do solo;
  230. Número ou marcador, página 11: d) fazer recomendações de níveis de adubação, época de aplicação e tipo de adubos para diferentes culturas e condições de solos;
  231. Número ou marcador, página 11: e) caracterizar e avaliar o efeito de bio-fertilizantes e agrominerais na produtividade agrária;
  232. Número ou marcador, página 11: f) participar na elaboração de normas e pacotes tecnológicos de produção de culturas; e
  233. Número ou marcador, página 11: g) prestar serviços na área de maneio integrado de fertilidade de solos.
  234. Número ou marcador, página 11: 2. A Repartição de Fertilidade de Solos, é dirigida por um
  235. Texto do artigo, página 11: Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  236. Número ou marcador, página 11: Artigo 44
  237. Texto do artigo, página 11: (Laboratório de Solos, Planta e Água)
  238. Número ou marcador, página 11: 1. Compete ao Laboratório de Solos, Planta e Água:
  239. Número ou marcador, página 11: a) desenvolver os métodos analíticos e normas de utilização do laboratório, equipamentos e reagentes;
  240. Número ou marcador, página 11: b) realizar análises físico-químicas de solo, planta e água em apoio aos programas de investigação e aos inventários de solos e avaliação de terras;
  241. Número ou marcador, página 11: c) realizar análises químicas de qualidade de água para irrigação;
  242. Número ou marcador, página 11: d) produzir recomendações para o maneio de solos, água e planta;
  243. Número ou marcador, página 11: e) garantir a certificação dos laboratórios de solo, planta e água; e
  244. Número ou marcador, página 11: f) prestar serviços de análises laboratoriais de solo, planta e água.
  245. Número ou marcador, página 11: 2. O Laboratório de Solos, Plantas e Água, é dirigido por um
  246. Texto do artigo, página 11: Chefe de Laboratório Central nomeado pelo Director-Geral.
  247. Número ou marcador, página 11: Artigo 45
  248. Texto do artigo, página 11: (Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica (SIG)
  249. Número ou marcador, página 11: 1. São funções da Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica:
  250. Número ou marcador, página 11: a) realizar a cartografia e mapeamento digital de solos e outros recursos naturais;
  251. Número ou marcador, página 11: b) efectuar análises geo-espaciais do recurso terra;
  252. Número ou marcador, página 11: c) desenvolver modelos de avaliação de aptidão de terras para diferentes tipos de usos;
  253. Número ou marcador, página 11: d) elaborar mapas temáticos de apoio á investigação e a pedido de clientes;
  254. Número ou marcador, página 11: e) desenvolver e gerir bancos de dados de recursos naturais e agrários com base nos sistemas de informação geográfica;
  255. Número ou marcador, página 11: f) estabelecer uma rede de partilha de informação georeferênciada sobre os recursos naturais agrários; e
  256. Número ou marcador, página 12: g) prestar serviços de fornecimento de mapas temáticos e relatórios sobre solos em formatos físico e digital.
  257. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Cartografia e Sistemas de Informação
  258. Texto do artigo, página 12: Geográfica, é dirigido por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  259. Número ou marcador, página 12: Artigo 46
  260. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Agro-Hidrologia)
  261. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Agro-Hidrologia:
  262. Número ou marcador, página 12: a) quantificar as dotações de água em função das necessidades das culturas, tipo de solo e clima;
  263. Número ou marcador, página 12: b) avaliar a eficiência do uso de água pelas culturas; e
  264. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver recomendações técnicas para dimensionamento de sistemas de rega e drenagem.
  265. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Agro-Hidrologia, é dirigida por um Chefe
  266. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  267. Número ou marcador, página 12: Artigo 47
  268. Texto do artigo, página 12: (Repartição Agro-Climatologia)
  269. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Agro-Climatologia:
  270. Número ou marcador, página 12: a) recolher e sistematizar os dados agro-climáticos;
  271. Número ou marcador, página 12: b) processar, analisar, arquivar e actualizar a base de dados agro-climáticos relevantes para a avaliação da aptidão de terras e sistema de aviso prévio;
  272. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver modelos de previsão sazonal agro-climática;
  273. Número ou marcador, página 12: d) estabelecer modelos de rendimentos de culturas em função de informação edafo-climática; e
  274. Número ou marcador, página 12: e) recolher e analisar dados do efeito das mudanças climáticas na agricultura, incluindo parâmetros de monitoria dos impactos das mudanças climáticas e dos efeitos de medidas de adaptação e mitigação.
  275. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Agro-Climatologia, é dirigida por um Chefe
  276. Texto do artigo, página 12: de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  277. Número ou marcador, página 12: Artigo 48
  278. Texto do artigo, página 12: (Departamento de Florestas e Biodiversidade)
  279. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Florestas e Biodiversidade:
  280. Número ou marcador, página 12: a) gerar conhecimento sobre os produtos florestais e da biodiversidade e o seu uso económico e sustentável;
  281. Número ou marcador, página 12: b) avaliar e monitorar a perda de biodiversidade vegetal e da degradação do meio ambiente de forma a proteger, reabilitar e gerir os ecossistemas;
  282. Número ou marcador, página 12: c) gerar conhecimento de maneio para o uso sustentável de florestas e biodiversidade vegetal;
  283. Número ou marcador, página 12: d) realizar estudos sobre o maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais;
  284. Número ou marcador, página 12: e) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  285. Número ou marcador, página 12: f) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
  286. Número ou marcador, página 12: g) desenvolver sistemas de colecção, caracterização, conservação e uso sustentável de recursos genéticos e da biodiversidade;
  287. Número ou marcador, página 12: h) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre flora e recursos fitogenéticos;
  288. Número ou marcador, página 12: i) desenvolver sistemas agro-florestais adaptados às diferentes zonas agro-ecológicas; e
  289. Número ou marcador, página 12: j) realizar estudos etnobotânicos para a valorização económica e social das espécies nativas secundarizadas.
  290. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Florestas e Biodiversidade compreende:
  291. Número ou marcador, página 12: a) Repartição de Silvicultura
  292. Número ou marcador, página 12: b) Laboratório de Tecnologia da Madeira;
  293. Número ou marcador, página 12: c) Repartição de Recursos Fitogenéticos;
  294. Número ou marcador, página 12: d) Repartição de Produção e Maneio Florestal; e
  295. Número ou marcador, página 12: e) Repartição de Herbário e Jardins Botânicos.
  296. Número ou marcador, página 12: 3. O Departamento de Florestas e Biodiversidade, é dirigido
  297. Texto do artigo, página 12: por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo DirectorGeral.
  298. Número ou marcador, página 12: Artigo 49
  299. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Silvicultura)
  300. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Silvicultura:
  301. Número ou marcador, página 12: a) realizar estudos silviculturais e de melhoramento genético de espécies florestais;
  302. Número ou marcador, página 12: b) assegurar a disponibilidade de germoplasma de espécies florestais;
  303. Número ou marcador, página 12: c) identificar e estabelecer áreas de colheita e conservação de germoplasma das espécies florestais in situ e ex situ;
  304. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver técnicas de propagação, multiplicação e uso sustentável de espécies florestais.
  305. Número ou marcador, página 12: e) realizar investigação sobre adaptabilidade das espécies nativas e exóticas nas diferentes zonas agro-ecológicas;
  306. Número ou marcador, página 12: f) realizar estudos sobre maneio integrado de pragas e doenças das espécies florestais; e
  307. Número ou marcador, página 12: g) prestar serviços de fornecimento de material de propagação, tecnologias e informação florestal.
  308. Número ou marcador, página 12: 2. A Repartição de Silvicultura, é dirigida por um Chefe de
  309. Texto do artigo, página 12: Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  310. Número ou marcador, página 12: Artigo 50
  311. Texto do artigo, página 12: (Laboratório de Tecnologia da Madeira)
  312. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Laboratório de Tecnologia da Madeira:
  313. Número ou marcador, página 12: a) realizar a análise e estudos de características anatômicas, propriedades físicas e mecânicas da madeira;
  314. Número ou marcador, página 12: b) melhorar as técnicas e sistemas de tratamento, preservação e conservação de produtos florestais;
  315. Número ou marcador, página 12: c) realizar estudos de energia de biomassa (poder calorífico da lenha de espécies florestais, briquetes, resíduos vegetais e entre outros produtos derivados da floresta);
  316. Número ou marcador, página 12: d) desenvolver e testar técnicas de processamento e utilização de produtos madeireiros e não madeireiros;
  317. Número ou marcador, página 12: e) estudar o uso de espécies madeireiras nativas menos conhecidas no mercado; e
  318. Número ou marcador, página 12: f) melhorar as técnicas e sistemas de exploração florestal.
  319. Número ou marcador, página 12: 2. O Laboratório de Tecnologia da Madeira, é dirigido por um
  320. Texto do artigo, página 12: Chefe de Laboratório nomeado pelo Director-Geral.
  321. Número ou marcador, página 12: Artigo 51
  322. Texto do artigo, página 12: (Repartição de Recursos Fitogenéticos)
  323. Número ou marcador, página 12: 1. São funções da Repartição de Recursos Fitogenéticos:
  324. Número ou marcador, página 12: a) inventariar, mapear e recolher recursos fitogenéticos relevantes para agricultura e alimentação;
  325. Número ou marcador, página 12: b) fazer a conservação ex-situ das variedades locais, parentes silvestres de culturas e espécies silvestres raras e ou ameaçadas de extinção;
  326. Número ou marcador, página 12: c) desenvolver ou adaptar sistemas de conservaçãoex-situ de recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
  327. Número ou marcador, página 12: d) identificar áreas para a conservação in situ de espécies relevantes para agricultura e alimentação;
  328. Número ou marcador, página 13: e) gerar conhecimento para o estabelecimento de sistemas de conservação “on farm” em áreas de grande diversidade genética e em risco de erosão genética;
  329. Número ou marcador, página 13: f) avaliar as necessidades de re-introdução de germoplasma local em áreas afectadas por mudanças climáticas e instabilidade social para efeitos de sua re-introdução;
  330. Número ou marcador, página 13: g) caracterizar recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação no sentido de apoiar o melhoramento genético e bio-prospecção;
  331. Número ou marcador, página 13: h) conceber modelos de previsão da distribuição futura da diversidade de recursos fitogenéticos com base na informação genómica e sobre adaptação agroclimática;
  332. Número ou marcador, página 13: i) multiplicar e rejuvenescer recursos fitogenéticos para agricultura e alimentação;
  333. Número ou marcador, página 13: j) conservar e gerir o acervo e base de dados sobre património fitogenético; e
  334. Número ou marcador, página 13: k) realizar a troca, distribuição e duplicação de segurança de recursos fitogenéticos.
  335. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Recursos Fitogenéticos é dirigida por um
  336. Texto do artigo, página 13: Chefe de Repartição, nomeado pelo Director-Geral.
  337. Número ou marcador, página 13: Artigo 52
  338. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Produção e Maneio Florestal)
  339. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Produção e Maneio florestal:
  340. Número ou marcador, página 13: a) realizar mapeamento dos recursos florestais;
  341. Número ou marcador, página 13: b) promover práticas e técnicas para gestão sustentável de recursos das florestas e biodiversidade;
  342. Número ou marcador, página 13: c) realizar a avaliação e monitoria dos recursos florestais;
  343. Número ou marcador, página 13: d) elaborar planos de maneio e uso sustentável dos recursos florestais;
  344. Número ou marcador, página 13: e) realizar estudos de biomassa e carbono;
  345. Número ou marcador, página 13: f) avaliar as práticas tradicionais de maneio de recursos florestais e identificar o potencial para seu aproveitamento; e
  346. Número ou marcador, página 13: g) realizar estudos da dinâmica e crescimento de espécies florestais nos diferentes tipos de vegetação.
  347. Número ou marcador, página 13: 1. A Repartição de Produção e Maneio Florestal, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  348. Número ou marcador, página 13: Artigo 53
  349. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Herbário e Jardins Botânicos)
  350. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Herbário e Jardins Botânicos:
  351. Número ou marcador, página 13: a) gerar conhecimento sobre a flora de Moçambique;
  352. Número ou marcador, página 13: b) realizar a inventariação, identificação taxonómica, colheita e incorporação no Herbário e no Jardim Botânico de espécies com interesse medicinal, alimentar, ornamental e infestante das principais culturas de Moçambique;
  353. Número ou marcador, página 13: c) determinar o estado de conservação das plantas;
  354. Número ou marcador, página 13: d) realizar estudos etnobotânicos sobre espécies vegetais com valor alimentar, medicinal, madeireiro, aromático e outros de valores económico e social tendo em conta a diversidade cultural do país;
  355. Número ou marcador, página 13: e) realizar estudos para identificação das áreas chaves e importantes de plantas para biodiversidade vegetal;
  356. Número ou marcador, página 13: f) promover a conservaçãoex-situda diversidade das plantas em Moçambique com especial realce daquelas que são sobre-utilizadas, raras e em risco de extinção;
  357. Número ou marcador, página 13: g) manter área de produção de mudas, preferencialmente as espécies silvestres raras e em risco de extinção,
  358. Texto do artigo, página 13: para reposição no Jardim Botânico e troca com outros jardins;
  359. Número ou marcador, página 13: h) conservar e gerir o acervo de colecções e base de dados sobre plantas e do Jardim Botânico do IIAM;
  360. Número ou marcador, página 13: i) apoiar a investigação em botânica e áreas afins e promoção das acções educativas ao público sobre a importância das plantas; e
  361. Número ou marcador, página 13: j) prestar serviços de identificação taxonómica e fornecimento de informação botânica.
  362. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Herbário e Jardins Botânicos, é dirigida por um Chefe de Repartição Central nomeado pelo DirectorGeral do IIAM.
  363. Número ou marcador, página 13: Artigo 54
  364. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Administração e Finanças)
  365. Número ou marcador, página 13: 1. Compete á Repartição de Administração e Finanças:
  366. Número ou marcador, página 13: a) implementar a execução do Plano e Orçamento;
  367. Número ou marcador, página 13: b) coordenar a execução do Orçamento de Estado e dos programas e projectos com financiamento externo;
  368. Número ou marcador, página 13: c) zelar pelo cumprimento da execução do Orçamento do Estado, do subsistema do Orçamento do Estado, do Subsistema de Contabilidade Pública e do Tesouro Público;
  369. Número ou marcador, página 13: d) recolher e globalizar informação financeira do Orçamento do Estado e dos programas e projectos;
  370. Número ou marcador, página 13: e) proceder a conformidade processual e documental;
  371. Número ou marcador, página 13: f) participar na elaboração da Conta de Gerência do IIAM;
  372. Número ou marcador, página 13: g) efectuar a verificação de requisições internas;
  373. Número ou marcador, página 13: h) elaborar relatórios financeiros;
  374. Número ou marcador, página 13: i) fazer a escrituração dos livros obrigatórios e proceder às reconciliações bancárias do IIAM; e
  375. Número ou marcador, página 13: j) colaborar no processo das auditorias e inspecções internas e externas.
  376. Número ou marcador, página 13: 2. A Repartição de Administração e Finanças, é dirigido por
  377. Texto do artigo, página 13: um Chefe de Repartição Central nomeado pelo Director-Geral.
  378. Número ou marcador, página 13: Artigo 55
  379. Texto do artigo, página 13: (Departamento de Nutrição)
  380. Número ou marcador, página 13: 1. Compete ao Departamento de Nutrição:
  381. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a integração dos aspectos de nutrição no processo de geração e desenvolvimento de inovações tecnológicas;
  382. Número ou marcador, página 13: b) realizar pesquisa sobre factores determinantes da desnutrição crónica em Moçambique;
  383. Número ou marcador, página 13: c) gerar conhecimento e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos. seguros e diversificados;
  384. Número ou marcador, página 13: d) realizar pesquisas no âmbito de qualidade e segurança de alimentos para promover a saúde pública; e
  385. Número ou marcador, página 13: e) desenvolver acções de capacitação sobre nutrição e qualidade de alimentos.
  386. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Nutrição é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director-Geral.
  387. Número ou marcador, página 13: 3. O Departamento de Nutrição compreende as seguintes
  388. Texto do artigo, página 13: repartições:
  389. Número ou marcador, página 13: a) Repartição de Nutrição; e
  390. Número ou marcador, página 13: b) Repartição de Alimentos.
  391. Número ou marcador, página 13: Artigo 56
  392. Texto do artigo, página 13: (Repartição de Nutrição)
  393. Número ou marcador, página 13: 1. São funções da Repartição de Nutrição as seguintes: a) garantir e promover a integração dos aspectos de nutrição na agenda de investigação agrária do IIAM;
  394. Número ou marcador, página 14: b) identificar e analisar os determinantes da desnutrição crónica;
  395. Número ou marcador, página 14: c) realizar estudos para melhoria do acesso à alimentos nutritivos e seguros;
  396. Número ou marcador, página 14: d) gerar e transferir tecnologias para aumentar a disponibilidade, acesso e consumo de alimentos nutritivos, seguros e diversificados; e
  397. Número ou marcador, página 14: e) disseminar conhecimento e promover a transferência e adopção das tecnologias para melhoria da nutrição e da saúde do consumidor.
  398. Número ou marcador, página 14: 2. A Repartição de Nutrição é dirigida por um Chefe de
  399. Texto do artigo, página 14: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral.
  400. Número ou marcador, página 14: Artigo 57
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