Diploma Ministerial n.º 119/2014
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Diploma Ministerial n.º 119/2014
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| TERÇA-FEIRA | ||||
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 11: a) Escolas em regime de tutela - aquelas que gozam do acompanhamento pedagógico directo da escola pública, no concernente a: i. Apoio técnico-pedagógico no domínio da aplicação dos curricula concebidos a luz do SNE; ii. Capacitação e arquivo de processos dos alunos e para actualização das metodologias de ensino nas disciplinas curriculares; iii. Organização e arquivo de processos dos alunos, realização de exames e emissão de diplomas e certificados de habilitação literária.
- Texto do artigo, página 11: b) Escolas em regime de paralelismo pedagógico - aquelas que não dependem de escolas públicas quanto a:
- Texto do artigo, página 11: i. Orientações metodológicas e adopção de instrumentos escolares; ii. Avaliação de conhecimentos e realização de exames; iii. Matrícula, emissão de diplomas e certificados de habilitações literárias.
- Texto do artigo, página 11: ARTIgO 52
- Texto do artigo, página 11: (Regime de paralelismo pedagógico)
- Texto do artigo, página 11: 1. O regime de paralelismo pedagógico contempla duas modalidades, designadamente:
- Texto do artigo, página 11: a) Paralelismo pedagógico total - quando abrange todos os tipos ou níveis de ensino ministrados na escola;
- Texto do artigo, página 11: b) Paralelismo pedagógico parcial - quando abrange apenas um ou alguns tipos ou níveis de ensino ministrados na escola.
- Texto do artigo, página 11: 2. A obtenção do paralelismo pedagógico é requerida pela entidade instituidora do estabelecimento particular de ensino às autoridades competentes para autorizar a sua criação e funcionamento.
- Texto do artigo, página 11: 3. Os requisitos para a atribuição do paralelismo pedagógico,
- Texto do artigo, página 11: constam do anexo 1, do presente regulamento. ARTIgO 53
- Texto do artigo, página 11: (Regime de tutela)
- Texto do artigo, página 11: 1. Compete ao órgão que superintende o sector da educação ao nível provincial indicar, sob proposta do órgão distrital do sector da educação, a escola pública de tutela, a qual não deverá supervisar mais de três escolas, dentro da sua área de jurisdição.
- Texto do artigo, página 11: 2. O regime de tutela é de carácter transitório devendo os estabelecimentos particulares de ensino apresentarem um plano Pedagógico de desenvolvimento institucional que, num período de 5 anos após o início de funcionamento, permita aquisição do paralelismo pedagógico.
- Texto do artigo, página 11: 3. Os estabelecimentos particulares de ensino neste regime devem pagar uma taxa periódica a escola de tutela, num valor a ser fixado por despacho conjunto dos Ministros da Educação e das Finanças.
- Texto do artigo, página 11: 4. As instituições de ensino sob regime de tutela podem ou
- Texto do artigo, página 11: não levar nota ao exame, competindo ao Director Provincial de Educação tal decisão, até ao final do mês de Julho, verificadas as condições de fiabilidade dos resultados pedagógicos do ciclo.
- Texto do artigo, página 12: 5. Para efeitos do disposto no número anterior, serão criadas brigadas provinciais constituídas pela Inspecção e pelo sector pedagógico, que produzirão, até Setembro de cada ano lectivo, informação-proposta com indicação das listas de instituições de ensino particular e níveis que podem beneficiar da nota de frequência no exame.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 54
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de diplomas e certificados de habilitações literárias)
- Texto do artigo, página 12: Os diplomas e certificados de habilitações literárias dos alunos dos estabelecimentos particulares de ensino, são passados pelas escolas públicas de tutela, conforme os casos, com excepção das que se encontram em regime de paralelismo pedagógico.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 55
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do objecto ou fim, níveis ou cursos do estabelecimento de ensino)
- Texto do artigo, página 12: 1. É permitida, desde que fundamentada, a alteração do objecto ou fim para o qual o estabelecimento de ensino foi criado, devendo a mesma ser requerida com observância dos requisitos estabelecidos para a criação.
- Texto do artigo, página 12: 2. É permitida a alteração, extensão ou extinção de tipos de ensino, níveis ou cursos ministrados num estabelecimento particular de ensino, devendo a mesma ser requerida com antecedência de 180 dias da efectivação.
- Texto do artigo, página 12: 3. Para efeitos dos números anteriores, o requerente deverá
- Texto do artigo, página 12: apresentar um plano de transição pacífico que garanta a ausência de perturbação dos interesses dos utentes, assim como do sistema de educação.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 56
- Texto do artigo, página 12: (Encerramento dos estabelecimentos particulares de ensino)
- Texto do artigo, página 12: 1. Havendo motivos que o justifiquem, as entidades instituidoras dos estabelecimentos particulares de ensino, podem requerer a autorização para o encerramento temporário ou definitivo das mesmas.
- Texto do artigo, página 12: 2. Deve ser garantida, no processo de encerramento, a protecção dos interesses dos alunos neles inscritos, devendo a garantia ser demonstrada no momento da apresentação do pedido de autorização.
- Texto do artigo, página 12: 3. Com o encerramento do estabelecimento particular de
- Texto do artigo, página 12: ensino, devem ser entregues ao Órgão que superintende a área da educação a nível distrital os documentos da escrituração escolar para efeitos de arquivo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XVI
- Texto do artigo, página 12: Das Sanções
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 57
- Texto do artigo, página 12: (Sanções)
- Texto do artigo, página 12: 1. A violação do disposto no presente regulamento é passível de aplicação das seguintes sanções:
- Texto do artigo, página 12: a) Advertência;
- Texto do artigo, página 12: b) Multa de valor entre 5 a 20 salários mínimos nacionais;
- Texto do artigo, página 12: c) Suspensão das actividades por um período de até dois anos;
- Texto do artigo, página 12: d) Encerramento definitivo, cancelamento do alvará e publicação do respectivo despacho no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 12: 2. A graduação da sanção a aplicar será ponderada de acordo
- Texto do artigo, página 12: com a gravidade da infracção e deve ser precedida por um processo de averiguação a ser efectuado por uma comissão constituída nos mesmos termos para a vistoria e produção do respectivo relatório.
- Texto do artigo, página 12: 3. Competência para aplicação das sanções:
- Texto do artigo, página 12: a) Compete ao Director que superintende o sector da educação ao nível distrital a aplicação da sanção de advertência;
- Texto do artigo, página 12: b) A aplicação da multa é da competência do Director que superintende o sector da educação ao nível provincial;
- Texto do artigo, página 12: c) As sanções de suspensão e de encerramento são aplicadas pelos dirigentes com competência para autorizar a criação e funcionamento.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 58
- Texto do artigo, página 12: (Escolas Clandestinas)
- Texto do artigo, página 12: Às escolas clandestinas, além do seu encerramento, será aplicada multa entre quatro e quarenta salários mínimos nacionais.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 59
- Texto do artigo, página 12: (Averbamento das sanções no alvará)
- Texto do artigo, página 12: Todas as infracções às disposições deste regulamento serão averbadas no alvará do respectivo estabelecimento de ensino e registadas no Ministério da Educação ou no órgão que superintende o sector da educação ao nível provincial, conforme os casos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO XVII
- Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 60
- Texto do artigo, página 12: (Publicidade)
- Texto do artigo, página 12: 1. A Publicidade das escolas particulares deve respeitar a ética e a dignidade da acção educativa, visando uma informação correcta, com escrupuloso respeito pela verdade.
- Texto do artigo, página 12: 2. O não cumprimento do disposto no número anterior
- Texto do artigo, página 12: será punido com uma multa de cinco ou vinte salários mínimos nacionais, conforme se trate de um professor ou um estabelecimento particular de ensino.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 61
- Texto do artigo, página 12: (Afixação dos horários)
- Texto do artigo, página 12: Em todos os estabelecimentos de ensino dos níveis primário e secundário geral e técnico, é obrigatória a afixação do horário das diversas classes e turmas da respectiva sala de aula, com a indicação dos nomes dos professores.
- Texto do artigo, página 12: ARTIgO 62
- Texto do artigo, página 12: (Identificação das salas de aulas)
- Texto do artigo, página 12: Nos estabelecimentos de ensino todas as salas de aulas deverão estar devidamente identificadas com a afixação de uma letra ou número na porta de entrada.
- Número ou marcador, página 12: aneXo I
- Texto do artigo, página 12: requisitos a obedecer para a atribuição do regime de paralelismo pedagógico pelos estabelecimentos de ensino particular, de acordo com o n.º 3 do artigo 52 do regulamento dos estabelecimentos Particulares de ensino.
- Texto do artigo, página 12: O paralelismo pedagógico é atribuído a estabelecimentos de ensino particular que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Texto do artigo, página 12: 1. Quanto às instalações, equipamento e material didáctico:
- Texto do artigo, página 12: a) Salas adequadas às aulas;
- Texto do artigo, página 12: b) Salas especializadas a Educação Estética-Laboral, Trabalhos Manuais, Educação Musical, etc.;
- Texto do artigo, página 13: c) Laboratórios de Química, Física e Ciências Naturais;
- Texto do artigo, página 13: d) Biblioteca apetrechada com livros e manuais adoptados ou aprovados pelo Ministério da Educação, gramáticas, dicionários e demais referências bibliográficas adequadas aos cursos, classes e níveis de ensino ministrados na escola;
- Texto do artigo, página 13: e) Espaço gimno-desportivo;
- Texto do artigo, página 13: f) Material didáctico e equipamento adoptados aos diferentes níveis de ensino que possibilitem as condições de aprendizagem.
- Texto do artigo, página 13: 2. Quanto à organização pedagógica e docência:
- Texto do artigo, página 13: a) Direcção pedagógica e corpo docente com formação e experiência comprovados nos termos do Regulamento do Ensino Particular;
- Texto do artigo, página 13: b) O nível académico do corpo docente deve obedecer às seguintes exigências:
- Texto do artigo, página 13: - ensino Primário Formação: curso do Instituto de Formação de Professores ou equivalentes; - ensino secundário Formação: bacharelato ou licenciatura, em Ciências Pedagógicas; - ensino técnico Médio Formação: curso de formação de professores para o Ensino Técnico de nível superior ou equivalente.
- Texto do artigo, página 13: Para qualquer dos níveis de ensino, 70% dos professores deverá ter uma experiência docente de, pelo menos, cinco anos: ter-se-á em conta, ainda, a qualidade de experiência de trabalho comprovado pelo Curriculum Vitae.
- Texto do artigo, página 13: c) Os currículos e os programas de ensino devem obedecer aos estipulados pelo Sistema Nacional de Educação;
- Texto do artigo, página 13: d) Caso a escola tenha um calendário escolar diferente do das escolas públicas, aquele deverá ter sido aprovado pelo Ministério da Educação;
- Texto do artigo, página 13: e) A escola deverá cumprir as normas burocráticas relacionadas com os processos de ensino-aprendizagem e de avaliação de alunos (processo individual dos alunos, livro de turma, pautas de avaliação, etc.;
- Texto do artigo, página 13: f) Os prazos para a entrega de relatórios e dados estatísticos ao Ministério da Educação deverão ser cumpridos pela escola;
- Texto do artigo, página 13: g) A escola poderá designar professores para participar em seminários organizados pelo Ministério da Educação para análise e revisão de programas de ensino.
- Texto do artigo, página 13: 3. Serviços administrativos devidamente organizados: Para efeitos de atribuição do regime de paralelismo pedagógico
- Texto do artigo, página 13: pelo Ministério da Educação, ter-se-á em consideração o seguinte:
- Texto do artigo, página 13: a) Aproveitamento escolar global, igual ou superior a 75% nos últimos dois anos lectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) A concessão ou renovação do paralelismo pedagógico é feita mediante requerimento submetido pelo interessado ao Ministro da Educação, decorridos pelo menos 5 anos escolares consecutivos de funcionamento;
- Texto do artigo, página 13: c) O estabelecimento particular de ensino só pode requer a concessão do paralelismo pedagógico quando já possuir o alvará;
- Texto do artigo, página 13: d) O paralelismo pedagógico é total quando abrange todos os níveis ou modalidades de ensino ministrados na escola;
- Texto do artigo, página 13: e) O paralelismo pedagógico é parcial quando abrange apenas um ou alguns níveis e modalidades de ensino ministrados na escola.
- Número ou marcador, página 14: aneXo ii
- Texto do artigo, página 14: Modelo do Alvará a que se refere o artigo 5 do presente diploma
- Texto do artigo, página 14: República de Moçambique ________ __________________________(a) ALVARÁ Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento de ensino particular denominado ….…………………. ……………………………………………………………………………………………......................………………...…… ..... que se destina ao ensino ……………………………………………………………………………........................................ ……………………………………………………………………………………………....................……………………… ... e fica instalada no edifício situado ………………………………………………………………………........................... ……………………………………………………………………………………………………………..................……… ……………………………………………………………………………………………....................……………………… a instituição é propriedade de …………………………………….......................................…………………………………..................... …………………………………………………………………………………………………....…………………………….. .................... ……………………………………………………………………………………………………………....…………………. .... O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões. ________________ (b), aos …….de ……………………de 20……… ___________________________(c) …………………………………………………………………………. (a) – Ministério da Educação, governo Provincial ou governo Distrital. (b) – local (c) – O Ministro da Educação, O governador, O Administrador
- Texto do artigo, página 14: República de Moçambique _______ ____________________________(a) ALVARÁ Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento de ensino particular denominado ……………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ….. que se destina ao ensino …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… … e fica instalada no edifício situado …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… a instituição é propriedade de …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… .................. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… .... O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões. ____________________ (b), aos …….de ………………..de 20…….… ____________________(c) ………………………………………………………………………………………………………………………… (a) – Ministério da Educação, Governo Provincial ou Governo Distrital. (b) – local (c) – O Ministro da Educação, O Governador, O Administrador (Formato A.)
- Texto do artigo, página 14: Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável do Director Provincial de Educação, autorização para o funcionamento do estabelecimento de ensino particular denominado ……………………….. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… ….. que se destina ao ensino …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… … e fica instalada no edifício situado …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… a instituição é propriedade de …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… .................. …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………… .... O presente alvará constitui título da referida propriedade e devem ser averbadas as respectivas transmissões. ____________________ (b), aos …….de ………………..de 20…….… ____________________(c) ………………………………………………………………………………………………………………………… (a) – Ministério da Educação, Governo Provincial ou Governo Distrital. (b) – local (c) – O Ministro da Educação, O Governador, O Administrador (Formato A.)
- Texto do artigo, página 14: (formato a4)
- Número ou marcador, página 15: aneXo iii
- Texto do artigo, página 15: Modelo da Credencial a que se refere o n.º 3 do artigo 40 do presente diploma
- Texto do artigo, página 15: República de Moçambique _________ __________________________(a) CREDENCIAL Pelo qual hei por bem conceder, ao abrigo das disposições legais e regulamentares em vigor na presente data e mediante parecer favorável da secção de direcção Pedagógica, credenciar o sr.(a) ….………………….……………… ……………………………………………………, portador(a) do nUit …………………………………………………..., a exercer a actividade de explicador (a), na(s) seguinte(s) disciplina(s)/especialidade(s) e classe(s)/nível(is): ……..……………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………….....……. ... ……………………………………………….…………………………………………………………………………….....… ..... ………………………………………………………………………………………………………………………….……..… ... …………………………………………………………………………………………………………………….........………. ... A presente Credencial é válida por 4 anos a partir da data da sua assinatura. ________________(b), aos …….de ……………………de 20……… ___________________________(c) …………………………………………………………………………. (d) – Ministério da Educação, governo Provincial ou governo Distrital. (e) – local (f) – O Ministro da Educação, O governador, O Administrador
- Texto do artigo, página 15: A presente Credencial é válida por 4 anos a partir da data da sua assinatura.
- Texto do artigo, página 15: (formato a4)
- Número ou marcador, página 16: aneXo iV
- Texto do artigo, página 16: Modelo do Boletim a que se refere o n.º 2 do artigo 40 do presente diploma.
- Texto do artigo, página 16: exmo. senhor, director dos serviços distritais de educação, Juventude e tecnologia de ………………………. ……………………………..
- Texto do artigo, página 16: (f) ………….., habilitações e anos de experiência…………, ocupação actual e local de actividade……………….., em cumprimento do disposto no artigo 40 do regulamento de ensino Particular, requer de V.exª a devida autorização para ministrar o ensino, em regime individual, aos alunos discriminados:
- Texto do artigo, página 16: 1-nome completo… filiação…residência…estabelecimento em que frequenta…Professor responsável…classe em que se encontra inscrito … local do ensino…Horário das lições………….. 2-(a) 3-(a) Pede deferimento data …… assinatura……….. ________________ (a) Indicar os elementos de identificação semelhantes ao do n.º 1. (formato a4)
- Texto do artigo, página 16: ____________
- Número ou marcador, página 17: aneXo V
- Texto do artigo, página 17: Modelo a que se refere o n.º 3 do artigo 45 do presente diploma.
- Texto do artigo, página 17: república de Moçambique _________ Ministério da educação direcção Provincial de educação de …….. (ensino ParticUlar) _________________ GUia de transferÊncia
- Texto do artigo, página 17: ……………. ………………………………………………………..........., Director da ……………………………….. de……………………Distrito de ………………..província de ………………………….para efeitos de transferência para a Escola…………………………………………...
- Texto do artigo, página 17: Declaro que o livro de matrícula em uso nesta Escola consta que ………………………………………... ………………………………………………………………………………………………………………………………….
- Texto do artigo, página 17: ..... Nascido no dia …………de……………de mil novecentos e …………no Distrito de ……………………….., Província de ………………………….filho de……………………………………………….e de ………………….. ……………………………………….se matriculou nesta escola em ……….de………de dois mil e………, sob o
- Texto do artigo, página 17: número………. Como aluno externo a ……..ªclasse e tendo neste ano lectivo, até agora, …… Presenças e…………..faltas. Escola…………………………………………de…………………………………………………………………………….
- Texto do artigo, página 17: …………….de…………………………………………..de 20……..
- Texto do artigo, página 17: O Director, …………………………………………………………………..
- Texto do artigo, página 17: (Formato A4)
- Número ou marcador, página 18: aneXo Vi
- Texto do artigo, página 18: Modelo do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 6 do presente diploma.
- Texto do artigo, página 18: a) REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO DESPACHO N.º _____/GM/MINED/2______ Ao abrigo do disposto nos artigos _______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º ________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea s) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2010 de 19 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 18: 1. É autorizado o/a ________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de ________________________________, abreviadamente designada _______________________;
- Texto do artigo, página 18: 2. A/O ________________________________ é um estabelecimento particular de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, _______/________/_______
- Texto do artigo, página 18: a) ________________________________ O MINISTRO DA EDUCAÇÃO
- Texto do artigo, página 18: b) Nome do Ministro da Educação. Av.24 de Julho 167-Telefone n.º 21490998-Fax n.º 21490979-Caixa Postal 34-EMAIL::[email protected]
- Texto do artigo, página 18: a) rePÚBlica de MoÇaMBiQUe Ministério da edUcaÇÃo GaBinete do Ministro desPacHo n.º______/GM/Mined/2_______ Ao abrigo do disposto nos artigos _______ e seguintes do Diploma Ministerial n.º ___________________, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea s) do artigo 3, do Decreto Presidencial n.º 7/2010 de 19 de Março, determino:
- Texto do artigo, página 18: 1. É autorizada/o____________________________________________, a abertura e funcionamento de uma instituição de ensino, com a denominação de _____________________________________, abreviadamente designada _____________________________;
- Texto do artigo, página 18: 2. A/O_______________________________ é um estabelecimento particular de ensino que funcionará nos termos descritos no respectivo alvará. Publique-se. Maputo, ________/_______/_______ a) ________________________________ o Ministro da edUcaÇÃo
- Texto do artigo, página 18: b) Nome do Ministro da Educação. av.24 de Julho 167-telefone n.º 21490998-fax n.º 21490979-caixa Postal 34-eMail:[email protected]
- Número ou marcador, página 19: aneXo Vii
- Texto do artigo, página 19: Modelo a que se refere o n.º 2 do artigo 24 do presente diploma.
- Texto do artigo, página 19: SUMÁRIO SEMANAL
- Texto do artigo, página 19: Semana de…………….até………………………
- Texto do artigo, página 19: dia
disciplina
faltas por lições
Matéria
assinatura
SEgUNDA-FEIRA
TERÇA-FEIRA
dia disciplina faltas por lições Matéria assinatura SEgUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA - Texto do artigo, página 19: Observações: ......................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................
- Texto do artigo, página 19: (Formato A4)
- Texto do artigo, página 20: dia
disciplina
faltas por lições
Matéria
assinatura
QUARTA-FEIRA
QUINTA-FEIRA
dia disciplina faltas por lições Matéria assinatura QUARTA-FEIRA QUINTA-FEIRA - Texto do artigo, página 20: Observações: ......................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... .................................................................................
- Texto do artigo, página 20: (Formato A4)
- Texto do artigo, página 21: dia
disciplina
faltas por lições
Matéria
assinatura
SEXTA-FEIRA
SÁBADO
dia disciplina faltas por lições Matéria assinatura SEXTA-FEIRA SÁBADO - Texto do artigo, página 21: Observações: ......................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................
- Texto do artigo, página 21: director da tUrMa ___________________________
- Texto do artigo, página 21: director da escola
- Texto do artigo, página 21: ___________________________
- Texto do artigo, página 21: (Formato A4)
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