Diploma Ministerial n.º 125/2013
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Diploma Ministerial n.º 125/2013
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- Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
- Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 125/2013
- Texto do artigo, página 5: de 16 de Agosto
- Texto do artigo, página 5: Após a aprovação pela Comissão Interministerial da Função Pública em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, através da Resolução n.º 2/2013, de 17 de Abril, foi publicado o Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Irrigação (INIR).
- Texto do artigo, página 5: Mostrando-se necessário definir o funcionamento das Unidades Orgânicas, e ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 21 do referido Estatuto Orgânico, o Ministro da Agricultura determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo Único: É aprovado o Regulamento Interno do Instituto Nacional de Irrigação (INIR) anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele é parte integrante.
- Texto do artigo, página 5: Ministério da Agricultura, em Maputo, 11 de Julho de 2013. O Ministro da Agricultura, José Condugua António Pacheco.
- Número ou marcador, página 6: Regulamento Interno do Instituto Nacional de Irrigação (INIR)
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento Interno estabelece os princípios de organização e de funcionamento do Instituto Nacional de Irrigação.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 2
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: O Instituto Nacional de Irrigação, abreviadamente designado por INIR, é uma entidade colectiva, de direito público, dotada de personalidade jurídica e autonomia técnica e administrativa, criado ao abrigo do Decreto n.º 9/2012, de 11 de Maio.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 3
- Texto do artigo, página 6: Regime
- Texto do artigo, página 6: O INIR rege-se pelo seu Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.º 2/2013, de 17 de Abril, pelo presente Regulamento Interno e demais legislação aplicável às entidades da administração indirecta do Estado.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 4
- Texto do artigo, página 6: Organização
- Número ou marcador, página 6: 1. A nível central, o INIR estrutura-se em Direcções, Departamentos e Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 6: 2. A nível local o INIR organiza-se em Delegações.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os Directores das Áreas Técnicas são nomeados pelo Ministro que superintende a área de agricultura sob proposta do Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 4. Os Delegados, Chefes de Departamento e das Repartições Central e das Delegações são nomeados pelo Director-Geral.
- Número ou marcador, página 6: 5. As Delegações do INIR regem-se por um regulamento
- Texto do artigo, página 6: específico.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Sistema orgânico
- Número ou marcador, página 6: Artigo 5
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Número ou marcador, página 6: 1. Constituem órgãos do INIR:
- Número ou marcador, página 6: a) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 6: 2. Em cada unidade orgânica do INIR funciona um Colectivo
- Texto do artigo, página 6: Técnico dirigido pelo respectivo titular.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 6
- Texto do artigo, página 6: Estrutura
- Texto do artigo, página 6: O INIR tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 6: a) Direcção-Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção de Planificação, Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) Direcção de Hidráulica Agrícola;
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 6: e) Departamento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 7
- Texto do artigo, página 6: Direcção-Geral
- Texto do artigo, página 6: O INIR é dirigido por um Director-Geral nomeado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro que superintende a área da agricultura.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 8
- Texto do artigo, página 6: Competências do Director-Geral
- Número ou marcador, página 6: 1. Compete ao Director-Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao INIR, e propor instrumentos de gestão previsional e regulamentos que se mostrarem necessários ao seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Coordenar todas as actividades ligadas ao funcionamento do INIR;
- Número ou marcador, página 6: c) Informar correcta e periodicamente sobre a actividade do INIR aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: d) Superintender e orientar todos os serviços do INIR na realização das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: e) Gerir os recursos humanos do INIR;
- Número ou marcador, página 6: f) Nomear e exonerar todos funcionários e agentes do INIR nas carreiras profissionais e no exercício de funções de nível igual ou inferior a dos Delegados e Chefe de Departamento Central;
- Número ou marcador, página 6: g) Autorizar as despesas nos termos e até aos limites estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 6: h) Apresentar periodicamente os relatórios de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior, submetendo-os aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Representar o INIR em juízo e fora dele, e junto de quaisquer instituições ou organismos nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Director-Geral é assistido no exercício das suas
- Texto do artigo, página 6: competências pelos Directores das Áreas Técnicas, dentre os quais designa sempre um que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 6: Artigo 9
- Texto do artigo, página 6: Direcção de Planificação, Estudos e Projectos
- Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Direcção de Planificação, Estudos e Projectos as seguintes:
- Texto do artigo, página 6: No domínio da Planificação:
- Número ou marcador, página 6: a) Elaborar planos de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Preparar informação e documentação para o desenvolvimento de estratégias, instrumentos de normação e gestão de hidráulica agrícola;
- Número ou marcador, página 6: c) Monitorar a execução e avaliar os impactos dos projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 6: d) Planificar, desenhar, implementar e manter actualizado o portal do INIR;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor a definição de padrões de equipamento e tecnologias de informação e comunicação no INIR;
- Número ou marcador, página 6: f) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação do INIR e implementar medidas que visam a sua segurança;
- Número ou marcador, página 6: g) Organizar e manter actualizada a estatística da irrigação;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar a mobilização de recursos financeiros, materiais e humanos;
- Número ou marcador, página 7: i) Participar na produção de informação regular e prestação de contas sobre a utilização de recursos alocados.
- Texto do artigo, página 7: No domínio dos Estudos e Projectos:
- Número ou marcador, página 7: a) Recolher e sistematizar a informação sobre o potencial de terras irrigáveis, e promover o seu aproveitamento;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar estudos de planeamento e de aproveitamento hidro-agrícola e gerir a carteira de projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Organizar o processo da elaboração de projectos executivos de hidráulica agrícola;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover a reabilitação e construção de obras hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: e) Assegurar a supervisão e fiscalização da execução das obras;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestar apoio técnico às iniciativas locais visando a concepção, execução e fiscalização de obras hidro-agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Planificação, Estudos e Projectos compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Estudos e Projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Departamento de Normação e Fiscalização.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 10
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Planificação, Monitoria e Avaliação tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover programas de pesquisa e divulgação de tecnologias para o uso eficiente da terra e água para a produção agrária;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o aproveitamento das terras infra-estruturadas para a prática da agricultura irrigada;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o estabelecimento de organizações para a gestão de sistemas de regadios;
- Número ou marcador, página 7: d) Assegurar a aplicação de normas e regulamentos que regem o uso e aproveitamento de terras equipadas com infra-estruturas hidro-agrícola;
- Número ou marcador, página 7: e) Coordenar, programar e realizar intervenções de gestão de regadios visando elevar o índice de produção e de produtividade;
- Número ou marcador, página 7: f) Promover o cadastro de perímetros irrigados;
- Número ou marcador, página 7: g) Desenvolver programas de treino e capacitação de técnicos e de produtores em matérias de operação e manutenção para o aproveitamento dos regadios;
- Número ou marcador, página 7: Artigo 11
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Estudos e Projectos
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Estudos e Projectos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaborar planos, programas, e estudos de desenvolvimento e aproveitamento hidro-agrícola;
- Número ou marcador, página 7: b) Realizar a avaliação de propostas técnicas bem como promover a capacitação na preparação de projectos hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: c) Harmonizar os projectos de investimentos no domínio da hidráulica agrícola;
- Número ou marcador, página 7: d) Acompanhar a execução dos projectos de desenvolvimento hidro-agrícola;
- Número ou marcador, página 7: e) Avaliar e aprovar os projectos de construção e/ou reabilitação de obras hidro-agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 12
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Normação e Fiscalização
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Normação e Fiscalização tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Desenvolver os instrumentos de normação e gestão da hidráulica agrícola, nomeadamente, Normas, Procedimentos, Regulamentos e Manuais sobre o licenciamento, construção, operação, manutenção, reabilitação, e conservação de obras, e assegurar a sua implementação efectiva;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar as obras hidro-agrícolas de investimento;
- Número ou marcador, página 7: c) Divulgar e promover a capacitação técnica no contexto dos instrumentos de normação e gestão da hidráulica agrícola.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 13
- Texto do artigo, página 7: Direcção de Hidráulica Agrícola
- Número ou marcador, página 7: 1. São funções da Direcção de Hidráulica Agrícola as seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover programas de pesquisa e divulgação de tecnologias para o uso e aproveitamento efectivo e eficiente da terra e água para a produção agrária;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar o aproveitamento e uso efectivo da terra infra- -estruturada para a prática da agricultura irrigada;
- Número ou marcador, página 7: c) Promover o estabelecimento de organizações de regantes para a gestão de sistemas de regadios;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar, programar e realizar intervenções de gestão de regadios visando elevar o índice de uso e aproveitamento;
- Número ou marcador, página 7: e) Promover o cadastro das obras hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver programas de treinamento e capacitação de técnicos e produtores em matérias de operação e manutenção de infra-estruturas hidro-agrícolas.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Direcção de Hidráulica Agrícola compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Departamento de Gestão de Regadios;
- Número ou marcador, página 7: b) Departamento de Apoio aos Regantes.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 14
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Gestão de Regadios
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Gestão de Regadios tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a utilização e aproveitamento integral das infra-estruturas hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: b) Promover práticas de irrigação e agronómicas para uma maior eficiência de utilização da água;
- Número ou marcador, página 7: c) Avaliar o desempenho técnico, económico, e social das infra-estruturas hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover, em coordenação com outros sectores afins, acções que contribuam para um maneio efectivo e integrado de bacias hidrográficas;
- Número ou marcador, página 7: e) Realizar o cadastro de infra-estruturas e equipamentos hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: f) Actualizar periodicamente o cadastro de infra-estruturas e equipamentos hidro-agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: g) Assegurar o acompanhamento das actividades hidroagrícolas junto das entidades responsáveis pela gestão de regadios.
- Número ou marcador, página 7: Artigo 15
- Texto do artigo, página 7: Departamento de Apoio aos Regantes
- Texto do artigo, página 7: O Departamento de Apoio aos Regantes tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover a formação e constituição de organizações de regantes para a gestão de regadios;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a capacitação no contexto da operação, gestão e manutenção de regadios;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover a utilização de métodos de irrigação de baixo custo;
- Número ou marcador, página 8: d) Promover a elaboração de planos de agro-negócio no contexto da cadeia de valor da produção irrigada;
- Número ou marcador, página 8: e) Desenvolver parcerias que visam o fortalecimento das relações produtivas entre empresas de natureza privada, pública e associações de produtores nos sistemas de regadio.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 16
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Administração e Finanças
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Executar planos e orçamentos de funcionamento e de investimento do INIR;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar a execução do orçamento do INIR;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a mobilização de recursos financeiros, materiais necessários ao funcionamento e projectos do INIR;
- Número ou marcador, página 8: d) Garantir a implementação e execução do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 8: e) Elaborar o balanço anual sobre a execução do orçamento e posterior submissão aos colectivos competentes nas áreas de finanças e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar e organizar os processos de prestação de contas sobre a execução dos planos e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: g) Velar pelo cumprimento da gestão administrativa e patrimonial e manter o respectivo cadastro actualizado;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar na capacitação em matéria de gestão financeira e orçamental.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 8: compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Aprovisionamento e Património;
- Número ou marcador, página 8: c) Secretaria Central.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 17
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Administração e Finanças
- Texto do artigo, página 8: A Repartição de Administração e Finanças tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pelo cumprimento da execução do Orçamento do INIR, incluindo as suas Delegações;
- Número ou marcador, página 8: b) Implementar a gestão financeira do INIR segundo as normas do Sistema de Administração Financeira do Estado;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o Relatório de prestação de contas sobre a execução financeira do INIR, incluindo a sua submissão ao Conselho de Direcção e ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: d) Planificar, arrecadar e gerir as receitas próprias do INIR;
- Número ou marcador, página 8: e) Construir e conservar o acervo de toda a documentação produzida no INIR.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 18
- Texto do artigo, página 8: Repartição de Aprovisionamento e Património
- Texto do artigo, página 8: A Repartição de Aprovisionamento e Património tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Administrar os bens móveis e imóveis afectos ao INIR, velando pela sua manutenção, limpeza e correcta utilização;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar o processo de aquisição de bens e serviços para o funcionamento do INIR;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e manter actualizados os registos do património do Estado adstritos ao INIR;
- Número ou marcador, página 8: d) Gerir e assegurar a manutenção das instalações e meios circulantes do INIR;
- Número ou marcador, página 8: e) Propor e organizar, à luz das normas aplicáveis, a realização de abate dos bens patrimoniais considerados obsoletos.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 19
- Texto do artigo, página 8: Secretaria Central
- Texto do artigo, página 8: São funções da Secretaria Central as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado (SNAE) no INIR;
- Número ou marcador, página 8: b) Assegurar a observância das regras de classificação dos documentos, incluindo correspondência classificada, segredo do Estado, entre outros;
- Número ou marcador, página 8: c) Assegurar a tramitação efectiva do expediente geral do INIR;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar e assegurar as condições para a realização de encontros, seminários e reuniões promovidas pelo INIR;
- Número ou marcador, página 8: e) Transmitir as orientações superiores e velar pela sua execução.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 20
- Texto do artigo, página 8: Departamento de Recursos Humanos
- Número ou marcador, página 8: 1. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Controlar e implementar as políticas e planos do Governo na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 8: c) Formular propostas nos domínios das políticas de ensino, formação e capacitação de recursos humanos e acompanhar a respectiva execução;
- Número ou marcador, página 8: d) Assegurar a mobilização de recursos humanos necessários no INIR;
- Número ou marcador, página 8: e) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 8: f) Efectuar estudos, elaborar projectos e emitir pareceres sobre quadros, carreiras e remunerações;
- Número ou marcador, página 8: g) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector de acordo com as orientações e normas definidas pelos colectivos competentes;
- Número ou marcador, página 8: h) Garantir a execução do quadro de pessoal do INIR;
- Número ou marcador, página 8: i) Coordenar as actividades no âmbito das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência e outras relacionadas com o capital humano na Função Pública;
- Número ou marcador, página 8: j) Promover os processos de implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP) e demais sistemas.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
- Número ou marcador, página 8: a) Repartição de Gestão de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 8: b) Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 21
- Texto do artigo, página 9: Repartição de Gestão de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Divulgar e zelar pelo cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE) e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaborar e manter actualizado o Quadro de Pessoal do INIR;
- Número ou marcador, página 9: c) Administrar o Quadro do Pessoal segundo os qualificadores profissionais das carreiras e categorias em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) Identificar e propor, em coordenação com as demais unidades orgânicas do INIR, a integração das necessidades de contratação de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar o processo de concurso, contratação, gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com a legislação vigente;
- Número ou marcador, página 9: f) Organizar e gerir o subsistema de informação de pessoal;
- Número ou marcador, página 9: g) Assegurar a emissão de crachás, cartões de trabalho e de assistência médica e medicamentosa dos funcionários e agentes afectos ao INIR;
- Número ou marcador, página 9: h) Assegurar a implementação do Sistema de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP).
- Número ou marcador, página 9: Artigo 22
- Texto do artigo, página 9: Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 9: São funções da Repartição de Desenvolvimento de Recursos Humanos as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder ao levantamento de necessidades de treinamento dos funcionários e agentes do INIR;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar e gerir programas de capacitação e formação dos funcionários e agentes do Estado no INIR dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar sessões mensais de Estudo Colectivo da Legislação relevante ao desenvolvimento dos recursos humanos e outra aplicável ao subsector;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar realização das progressões e promoções dos funcionários e agentes do estado no INIR, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: e) Assegurar a difusão de informações sobre o INIR aos respectivos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 9: f) Assegurar a implementação de políticas transversais de recursos humanos na Administração Pública;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sócio- -cultural, que visem o bem-estar dos trabalhadores do INIR;
- Número ou marcador, página 9: h) Coordenar e controlar as acções de assistência social aos funcionários do INIR;
- Número ou marcador, página 9: i) Apoiar tecnicamente as Delegações do INIR nas matérias da sua competência, sempre que for solicitado.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 9: Pessoal
- Número ou marcador, página 9: Artigo 23
- Texto do artigo, página 9: Regime do Pessoal
- Texto do artigo, página 9: Ao Pessoal do INIR aplica-se o regime jurídico da função pública, sendo admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo procedimento geral sempre que for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 24
- Texto do artigo, página 9: Remunerações
- Texto do artigo, página 9: É aplicável ao pessoal do INIR o regime remuneratório dos Funcionários e Agentes do Estado, sem prejuízo da percepção de remunerações suplementares, a título de subsídios, ouvido os Ministro que superintende a área das Finanças.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Disposições finais
- Número ou marcador, página 9: Artigo 25
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente Regulamento Interno são decididos por Despacho do Ministro que superintende a área da Agricultura.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 26
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 9: O presente Regulamento Interno entra em vigor na data da sua publicação.
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