Decreto n.º 40/2014

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Decreto n.º 40/2014

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Texto do artigo · p. 4 Decreto n.º 40/2014
Texto do artigo · p. 4 de 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 A Universidade Índico, abreviadamente designada por UNI, foi criada pelo Decreto n.º 61/2008, de 30 de Dezembro, como uma Instituição de Ensino Superior privada, de classe A, com sede na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de se proceder ao seu encerramento, considerando que desde a data da sua criação e apesar de devidamente notificada para sanar as irregularidades constatadas, ainda não iniciou as actividades académicas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 4 Art. 1. É encerrada a Universidade Índico, abreviadamente designada por UNI.
Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a partir da data da
Texto do artigo · p. 4 sua aprovação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2014 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 4: Decreto n.º 40/2014
  2. Texto do artigo, página 4: de 15 de Agosto
  3. Texto do artigo, página 4: A Universidade Índico, abreviadamente designada por UNI, foi criada pelo Decreto n.º 61/2008, de 30 de Dezembro, como uma Instituição de Ensino Superior privada, de classe A, com sede na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de se proceder ao seu encerramento, considerando que desde a data da sua criação e apesar de devidamente notificada para sanar as irregularidades constatadas, ainda não iniciou as actividades académicas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 30 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro e ouvido o Conselho Nacional do Ensino Superior, o Conselho de Ministros decreta:
  5. Número ou marcador, página 4: Art. 1. É encerrada a Universidade Índico, abreviadamente designada por UNI.
  6. Número ou marcador, página 4: Art. 2. O presente Decreto entra em vigor a partir da data da
  7. Texto do artigo, página 4: sua aprovação. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 8 de Julho de 2014 Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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