Deliberação n.º 2/CNE/2014
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 2/CNE/2014
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CNE/2014
- Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013, validadas e proclamados eleitos membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais de 52
- Texto do artigo, página 1: Autarquias Locais, por Acórdão n.˚ 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro, nos termos do n.˚ 1 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, e considerando a prevalência do respeito pelo princípio do mandato previsto no artigo 17 da Lei n.˚ 2/97, de 18 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São fixadas as seguintes datas para a investidura dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013:
- Número ou marcador, página 1: a) 6 de Fevereiro de 2014 para os Membros das Assembleias Municipais;
- Número ou marcador, página 1: b) 7 de Fevereiro de 2014 para os Presidentes dos Conselhos Municipais.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Investidura terá lugar nas 52 Autarquias Locais, cujos resultados foram validados e proclamados eleitos os membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais, respectivos.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. É excluído o município de Gurúè das solenidades
- Texto do artigo, página 1: referidas nos artigos 1 e 2 desta deliberação, em virtude da anulação das respectivas eleições por Acórdão n.º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor após a publicação, em Boletim da República, dos resultados finais do apuramento das Eleições Autárquicas de 2013.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23 dias
- Texto do artigo, página 1: do mês de Janeiro do ano de 2014. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.