Deliberação n.º 2/CNE/2014

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Deliberação n.º 2/CNE/2014

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 2/CNE/2014
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013, validadas e proclamados eleitos membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais de 52
Texto do artigo · p. 1 Autarquias Locais, por Acórdão n.˚ 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro, nos termos do n.˚ 1 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, e considerando a prevalência do respeito pelo princípio do mandato previsto no artigo 17 da Lei n.˚ 2/97, de 18 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São fixadas as seguintes datas para a investidura dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013:
Número ou marcador · p. 1 a) 6 de Fevereiro de 2014 para os Membros das Assembleias Municipais;
Número ou marcador · p. 1 b) 7 de Fevereiro de 2014 para os Presidentes dos Conselhos Municipais.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A Investidura terá lugar nas 52 Autarquias Locais, cujos resultados foram validados e proclamados eleitos os membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais, respectivos.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. É excluído o município de Gurúè das solenidades
Texto do artigo · p. 1 referidas nos artigos 1 e 2 desta deliberação, em virtude da anulação das respectivas eleições por Acórdão n.º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor após a publicação, em Boletim da República, dos resultados finais do apuramento das Eleições Autárquicas de 2013.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23 dias
Texto do artigo · p. 1 do mês de Janeiro do ano de 2014. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CNE/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de determinar a data exacta de investidura solene dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013, validadas e proclamados eleitos membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais de 52
  4. Texto do artigo, página 1: Autarquias Locais, por Acórdão n.˚ 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro, nos termos do n.˚ 1 do artigo 224 da Lei n.º 7/2013, de 22 de Fevereiro, e considerando a prevalência do respeito pelo princípio do mandato previsto no artigo 17 da Lei n.˚ 2/97, de 18 de Fevereiro, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São fixadas as seguintes datas para a investidura dos órgãos autárquicos eleitos nas 4.ªs Eleições Autárquicas, realizadas no dia 20 de Novembro de 2013:
  6. Número ou marcador, página 1: a) 6 de Fevereiro de 2014 para os Membros das Assembleias Municipais;
  7. Número ou marcador, página 1: b) 7 de Fevereiro de 2014 para os Presidentes dos Conselhos Municipais.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A Investidura terá lugar nas 52 Autarquias Locais, cujos resultados foram validados e proclamados eleitos os membros das Assembleias Municipais e Presidentes de Conselhos Municipais, respectivos.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 3. É excluído o município de Gurúè das solenidades
  10. Texto do artigo, página 1: referidas nos artigos 1 e 2 desta deliberação, em virtude da anulação das respectivas eleições por Acórdão n.º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro, do Conselho Constitucional, publicado no Boletim da República n.º 8, I série, 2.º Suplemento de 27 de Janeiro.
  11. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A presente Deliberação entra em vigor após a publicação, em Boletim da República, dos resultados finais do apuramento das Eleições Autárquicas de 2013.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23 dias
  13. Texto do artigo, página 1: do mês de Janeiro do ano de 2014. Registe-se, notifique-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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