Deliberação n.º 4/CNE/2014
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Deliberação n.º 4/CNE/2014
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- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 4/CNE/2014
- Texto do artigo, página 2: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de identificar e definir as actividades dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitorais no âmbito da preparação, organização e realização, no dia 8 de Fevereiro de 2014, da Eleição do Presidente do Conselho Municipal e eleição dos Membros do Conselho Municipal, da Cidade de Gurúè, na província da Zambézia, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, por consenso, delibera:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São actividades dos Órgãos de Administração e Gestão Eleitorais no âmbito da preparação, organização e realização da eleição do Presidente do Conselho Municipal e da eleição dos membros da Assembleia Municipal da Cidade de Gurúè na província da Zambézia, discriminadamente as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) O STAE central efectuar diligências junto do Governo para o reforço do orçamento eleitoral das eleições autárquicas de 2013 na medida das necessidades da eleição dos órgãos autárquicos da Vila de Gurúè;
- Número ou marcador, página 2: b) O STAE central efectuar diligências para a produção de novos boletins de voto, editais, actas e selos específicos de segurança para as eleições do Presidente do Conselho Municipal e dos Membros da Assembleia Municipal da Cidade de Guruè, na província da Zambézia a realizar-se no dia 8 de Janeiro de 2014;
- Número ou marcador, página 2: c) Reforço da equipa dos órgãos de Administração e Gestão Eleitorais ligados à produção do material eleitoral para as eleições do dia 8 de Fevereiro de 2014.
- Número ou marcador, página 2: d) Os partidos políticos e candidatos concorrentes, querendo, livremente substituir ou preencher as vagas existentes dentre os delegados de candidatura indicados para cada mesa, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 2: e) A credenciação de observadores e de jornalistas que solicitarem aos órgãos competentes de Administração Eleitoral a sua participação no processo;
- Número ou marcador, página 2: f) Os órgãos locais de Administração e Gestão Eleitoral procederem à verificação imediata das disponibilidades dos agentes contratados para formadores, para Membros das Mesas de Voto e para Agentes de Educação Cívica e reforço do número de efectivos adstritos ao processo do dia 20 de Novembro de 2013 e, se necessário, substituir os que sejam incompatíveis pela sua conduta profissional ou por impossibilidade de participar, por outros a recrutar e seleccionar;
- Número ou marcador, página 2: g) Mobilidade dos membros das mesas das assembleias de voto de uma mesa para outra, quer em relação ao local de afectação, quer em termos de composição;
- Número ou marcador, página 2: h) Sejam formados ou reciclados os Membros das Mesas das Assembleias de Voto e Agentes Cívicos;
- Número ou marcador, página 2: i) Promoção a partir da data do anúncio do dia da votação, pelo Conselho de Ministros, até ao dia 3 de Fevereiro de 2014, da educação cívica eleitoral, com envolvimento de todas as partes e entidades legais previstas, o trabalho de educação cívica, usando todos os meios possíveis, através de:
- Número ou marcador, página 2: i) Uso da radiodifusão sonora e visual, unidades móveis, espectáculos e outras formas de comunicação e difusão massiva da mensagem, em apoio ao trabalho de esclarecimento e mobilização dos cidadãos eleitores sobre questões de interesse eleitoral em vista; ii) Uso de spots publicitários específicos em língua oficial e locais.
- Número ou marcador, página 2: j) A Realização da campanha e propaganda política eleitoral pelos partidos políticos e candidatos concorrentes, nos dias 4, 5 e 6 de Fevereiro de 2014;
- Número ou marcador, página 2: k) Promoção de reuniões com a sociedade civil, dirigentes do Estado, partidos políticos, comunicação social e com outras entidades sobre o processo de eleição a ter lugar no dia 8 de Fevereiro de 2014 na Cidade de Gurúè.
- Número ou marcador, página 2: l) Reforço a capacidade organizativa e operativa dos órgãos eleitorais locais, podendo se necessário afectar quadros dos órgãos centrais e provinciais das áreas da Organização e Operações Eleitorais e os de Educação Cívica Eleitoral.
- Número ou marcador, página 2: m) Reforço do trabalho de supervisão, sob a acção directa da CNE e CPE da Zambézia, do STAE Central e Provincial, através do Vogal, do Director Nacional e do Chefe do Departamento provincial, respectivamente vinculados à província ou distrito, com envolvimento de outros membros ou técnicos por cada área de intervenção.
- Texto do artigo, página 3: 23 DE JANEIRO DE 2014 44 — (3)
- Número ou marcador, página 3: n) Assegurar a celeridade na prática dos actos eleitorais em tempo útil, sem prejuízo das disposições legais atinentes ao apuramento parcial, intermédio e centralização dos resultados de apuramento no Secretariado Técnico de Administração Eleitoral ao nível da província da Zambézia, nem os direitos e deveres de que os partidos políticos e candidatos têm à luz da lei eleitoral.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 3: Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 23
- Texto do artigo, página 3: de Janeiro de 2014. Registe-se e publique-se. POR ELEIÇÕES LIVRES, JUSTAS E TRANSPARENTES! O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau.
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