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Texto do artigo · p. 4 Diploma Ministerial n.º 15/2014Texto do artigo · p. 4 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 4 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 4 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de CaboTexto do artigo · p. 4 Delgado e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 4 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 4 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 5 Quadro do Pessoal da Delegação da Província de Cabo DelgadoTexto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador · p. 5 c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
6
3
2
0
17
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Texto do artigo · p. 5 Diploma Ministerial n.º 16/2014Texto do artigo · p. 5 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 5 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Nampula e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.Número ou marcador · p. 5 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador · p. 5 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 5 Quadro do Pessoal da Delegação da Província de NampulaTexto do artigo · p. 5 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador · p. 6 c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
3
3
0
0
0
0
0
10
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
5
5
0
0
2
18
Total geral
2
10
8
8
3
9
4
3
3
50
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
b)
Carreiras de Regime Geral
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
7
3
2
0
18
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
3
3
0
0
0
0
0
10
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
5
5
0
0
2
18
Total geral
2
10
8
8
3
9
4
3
3
50
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 4: Diploma Ministerial n.º 15/2014
Texto do artigo, página 4: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Cabo Delgado, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 4: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Cabo
Texto do artigo, página 4: Delgado e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 4: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 4: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal da Delegação da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador, página 5: c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
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1
0
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Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
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Técnico Profissional
0
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Técnico
0
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0
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3
Agente Técnico
0
1
1
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0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
6
3
2
0
17
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
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2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
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0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
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1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Texto do artigo, página 5: Diploma Ministerial n.º 16/2014
Texto do artigo, página 5: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Nampula, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 5: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Nampula e que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 5: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 5: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 5: Quadro do Pessoal da Delegação da Província de Nampula
Texto do artigo, página 5: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total