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Texto do artigo · p. 8 Diploma Ministerial n.º 20/2014Texto do artigo · p. 8 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 8 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 8 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de SofalaTexto do artigo · p. 8 que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 8 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 8 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 8 Quadro do Pessoal da Delegação da Província de SofalaTexto do artigo · p. 8 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador · p. 9 c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
3
3
0
0
0
0
0
10
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
5
5
0
0
0
2
18
Total geral
2
10
8
8
4
9
4
3
3
51
Funcoes e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
b)
Carreiras de Regime Geral
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
3
7
3
2
0
19
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
3
3
0
0
0
0
0
10
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
5
5
0
0
0
2
18
Total geral
2
10
8
8
4
9
4
3
3
51
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 8: Diploma Ministerial n.º 20/2014
Texto do artigo, página 8: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 8: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Sofala, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 8: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Sofala
Texto do artigo, página 8: que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 8: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 8: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 8: Quadro do Pessoal da Delegação da Província de Sofala
Texto do artigo, página 8: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total