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Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 22/2014Texto do artigo · p. 10 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de GazaTexto do artigo · p. 10 que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 10 Quadro do Pessoal da Delegação da Província de GazaTexto do artigo · p. 10 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador · p. 10 c)
Carreirade Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
4
4
4
0
0
0
0
2
14
Total geral
2
9
7
7
3
10
4
3
3
48
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
1
0
3
Técnico Superior N2
0
1
0
0
0
1
0
0
0
2
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Sub-Total-2
1
2
1
1
2
8
3
2
0
20
c)
Carreirade Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
4
4
4
0
0
0
0
2
14
Total geral
2
9
7
7
3
10
4
3
3
48
Texto do artigo · p. 10 Diploma Ministerial n.º 23/2014Texto do artigo · p. 10 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 10 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas do Maputo, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 10 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de MaputoTexto do artigo · p. 10 que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 10 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 10 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 10 Quadro do Pessoal da Delegação da Província do MaputoTexto do artigo · p. 10 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Número ou marcador · p. 10 a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Texto do artigo · p. 11 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
6
3
2
0
17
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Número ou marcador · p. 11 a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
Número ou marcador · p. 11 c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
6
3
2
0
17
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 22/2014
Texto do artigo, página 10: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Gaza, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Gaza
Texto do artigo, página 10: que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 10: Quadro do Pessoal da Delegação da Província de Gaza
Texto do artigo, página 10: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador, página 10: c)
Carreirade Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
4
4
4
0
0
0
0
2
14
Total geral
2
9
7
7
3
10
4
3
3
48
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
1
0
3
Técnico Superior N2
0
1
0
0
0
1
0
0
0
2
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Sub-Total-2
1
2
1
1
2
8
3
2
0
20
c)
Carreirade Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
4
4
4
0
0
0
0
2
14
Total geral
2
9
7
7
3
10
4
3
3
48
Texto do artigo, página 10: Diploma Ministerial n.º 23/2014
Texto do artigo, página 10: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 10: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas do Maputo, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 10: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas de Maputo
Texto do artigo, página 10: que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 10: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 10: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 10: Quadro do Pessoal da Delegação da Província do Maputo
Texto do artigo, página 10: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Número ou marcador, página 10: a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Delegado Provincial
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Chef. Depart. Provincial
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Texto do artigo, página 11: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14
b)
Carreiras de Regime Geral
Técnico Superior de Administração Pública N1
0
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico Superior N1
0
0
0
0
1
1
0
1
0
3
Técnico Profissional em Administração Pública
0
0
0
0
0
1
1
0
0
2
Técnico Profissional
0
0
0
0
0
1
0
0
1
Técnico
0
0
0
0
1
0
1
1
0
3
Agente Técnico
0
1
1
1
0
0
0
0
0
3
Auxiliar Administrativo
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
2
6
3
2
0
17
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
4
2
2
0
0
0
0
0
8
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
6
4
4
0
0
2
16
Total geral
2
10
7
7
3
8
4
3
3
47
Número ou marcador, página 11: a)
Funções de Direcção, Chefia e Confiança
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Chef. Repartição Provincial
0
2
1
1
1
1
1
1
1
9
Chef.Secretaria Provincial
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
14