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Texto do artigo · p. 11 Diploma Ministerial n.º 24/2014Texto do artigo · p. 11 de 22 de JaneiroTexto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas da Cidade de Maputo, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:Número ou marcador · p. 11 Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades EconómicasTexto do artigo · p. 11 da Cidade de Maputo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial. Número ou marcador · p. 11 Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental. Número ou marcador · p. 11 Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.Texto do artigo · p. 11 Quadro do Pessoal da Delegação da Cidade de MaputoTexto do artigo · p. 11 Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
Número ou marcador · p. 12 c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
6
3
3
0
0
0
0
0
12
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
8
5
5
0
0
0
0
2
20
Total-geral
2
12
8
8
4
10
4
3
3
54
Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total
b)
Carreiras de Regime Geral
DOICTT
DOECD
DORME
RP
RAF
RRH
RJ
RTSI
Operário
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Agente Serviço
1
0
0
0
0
1
0
0
0
2
Auxiliar
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
Subtotal-2
1
1
1
1
3
8
3
2
0
20
c)
Carreira de Regime Especial Não Diferenciada
Inspector Superior
0
6
3
3
0
0
0
0
0
12
Inspector Técnico
0
2
2
2
0
0
0
0
6
Téc. Sup. de Tecng.Infor. e Comunicação N1
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Téc. Prof. de Tecng. Infor.e Comunicação
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
Subtotal-3
0
8
5
5
0
0
0
0
2
20
Total-geral
2
12
8
8
4
10
4
3
3
54
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 11: Diploma Ministerial n.º 24/2014
Texto do artigo, página 11: de 22 de Janeiro
Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de aprovar o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas da Cidade de Maputo, criada pelo Diploma Ministerial n.º 292/2012, de 7 de Novembro, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 13/2007, de 16 de Outubro, a Ministra da Função Pública determina:
Número ou marcador, página 11: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal da Delegação Provincial da Inspecção Nacional das Actividades Económicas
Texto do artigo, página 11: da Cidade de Maputo que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
Número ou marcador, página 11: Art. 2. O preenchimento do quadro de pessoal fica condicionado á existência de disponibilidade orçamental.
Número ou marcador, página 11: Art. 3. O presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Função Pública, em Maputo, 27 de Novembro de 2013. – A Ministra, Vitória Dias Diogo.
Texto do artigo, página 11: Quadro do Pessoal da Delegação da Cidade de Maputo
Texto do artigo, página 11: Funções e Carreiras
Unidades organicas
Direcção
Depart. Provinciais
Rep. Autónomas
Total