Diploma Ministerial n.º 24/2015

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Diploma Ministerial n.º 24/2015

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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 24/2015
Texto do artigo · p. 1 de 23 de Janeiro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberto e à Distância, criado pelo Decreto n.º 8/2011, de 3 de Maio, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 9/2014, de 22 de Maio, determino:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituito de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por RIEDA, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 7 de Novembro de 2014. – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
Número ou marcador · p. 1 Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA) à luz do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.˚ 9/2014, de 22 de Maio, é Aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abrangendo as seguintes disposições.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Sede, Atribuições, Competências, Missão, Visão e Valores) Disposições Gerais
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza e Sede)
Texto do artigo · p. 1 1. O IEDA é uma instituição pública, dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministério da Educação.
Texto do artigo · p. 1 2. O IEDA tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província
Texto do artigo · p. 1 de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições do IEDA:
Texto do artigo · p. 1 a) Formação à distância de professores em exercício e de cidadãos não cobertos pelo sistema de ensino presencial e ou outros com outras necessidades de formação;
Texto do artigo · p. 1 b) Promoção de cursos profissionais de curta duração, visando a preparação dos jovens e adultos para o auto-emprego;
Texto do artigo · p. 1 c) Desenvolvimento e divulgação de pesquisas sobre as novas metodologias de ensino.
Texto do artigo · p. 1 ARTIgO 3
Texto do artigo · p. 1 (Competências)
Texto do artigo · p. 1 Compete ao IEDA:
Texto do artigo · p. 1 a) Promover e implementar metodologias de educação aberta e à distância, com a finalidade de atender e abranger cidadãos não cobertos pela modalidade de ensino presencial;
Texto do artigo · p. 2 b) Promover a expansão do acesso com recurso às diversas tecnologias de comunicação e informação;
Texto do artigo · p. 2 c) Atender, prioritariamente, às necessidades do Sistema Nacional da Educação, no tocante à formação de professores e outros profissionais da educação;
Texto do artigo · p. 2 d) Atender igualmente a pessoas colectivas e instituições na capacitação e assistência, sem prejuízo das suas atribuições;
Texto do artigo · p. 2 e) Formar e capacitar os agentes implementadores de programas de educação à distância;
Texto do artigo · p. 2 f) Produzir, testar e validar materiais auto-instrucionais. ARTIgO 4 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Prover cursos de Formação de Professores em Exercício, bem como atender os cidadãos no contexto dos subsistemas do Sistema Nacional de Educação, incluindo a promoção de cursos profissionalizantes de curta duração, utilizando metodologias do Ensino à Distância e Aprendizagem Aberta.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 5
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Ser uma instituição de referência a nível nacional e internacional na provisão de Cursos à Distância com padrões de qualidade.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 6
Texto do artigo · p. 2 (Valores)
Texto do artigo · p. 2 São os seguintes os valores do IEDA:
Texto do artigo · p. 2 a) Meritocracia;
Texto do artigo · p. 2 b) Proactividade;
Texto do artigo · p. 2 c) Acessibilidade;
Texto do artigo · p. 2 d) Trabalho em equipa;
Texto do artigo · p. 2 e) Justiça Social;
Texto do artigo · p. 2 f) Imparcialidade;
Texto do artigo · p. 2 g) Continuidade;
Texto do artigo · p. 2 h) Unicidade;
Texto do artigo · p. 2 i) Responsabilidade;
Texto do artigo · p. 2 j) Equidade;
Texto do artigo · p. 2 k) Transparência;
Texto do artigo · p. 2 l) Profissionalismo;
Texto do artigo · p. 2 m) Competência;
Texto do artigo · p. 2 n) Respeito;
Texto do artigo · p. 2 o) Entreajuda.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Estrutura Orgânica
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 7
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica)
Texto do artigo · p. 2 O IEDA tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 2 1. Órgãos Executivos
Texto do artigo · p. 2 a) Direcção;
Texto do artigo · p. 2 b) Departamento Pedagógico, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Formação de Professores; ii. Repartição de Ensino Secundário geral e; iii. Repartição de Programas de Extensão.
Texto do artigo · p. 2 c) Departamento de Planificação e Estatística, que integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 2 i. Repartição de Planificação; ii. Repartição de Informação e Estatística.
Texto do artigo · p. 2 d) Departamento de Avaliação e Registo Académico, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Avaliação; ii. Repartição de RegistoAcadémico.
Texto do artigo · p. 2 e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Software e Hardware; ii. Repartição de Multimédia.
Texto do artigo · p. 2 f) Repartição de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 2 g) Repartição de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 2 2. Órgãos de Consulta
Texto do artigo · p. 2 a. Conselho de Direcção; b. ConselhoTécnico Científico.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Funções da Estrutura
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 8
Texto do artigo · p. 2 (Funções da Direcção)
Texto do artigo · p. 2 A Direcção do IEDA, tem as seguintes funções:
Texto do artigo · p. 2 a) Dirigir as actividades do IEDA na prossecução dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 2 b) garantir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos necessários à organização e ao funcionamento do IEDA;
Texto do artigo · p. 2 c) Apreciar as propostas do programa anual de actividades e de orçamento do IEDA, bem como as respectivas revisões, submetendo-os à aprovação do Ministro que superintende a área da Educação;
Texto do artigo · p. 2 d) Convocar e dirigir os Conselhos de Direcção e Técnico Científico;
Texto do artigo · p. 2 e) Autorizar a realização das despesas de funcionamento e de investimento do IEDA;
Texto do artigo · p. 2 f) Aprovar o relatório das actividades desenvolvidas no âmbito da gestão administrativa, financeira e patrimonial, submetendo-o ao Ministro que superintende a área da Educação;
Texto do artigo · p. 2 g) Aprovar os programas e regulamentos dos cursos de formação e capacitação permanentes de professores e outros profissionais do IEDA, bem como para o ensino supletivo;
Texto do artigo · p. 2 h) Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamentos e de Repartição;
Texto do artigo · p. 2 i) Representar ou designar representante do IEDA em eventos nacionais e internacionais;
Texto do artigo · p. 2 j) Mobilizar apoios materiais e financeiros, a favor do IEDA, junto de instituições nacionais e estrangeiras;
Texto do artigo · p. 2 k) Definir a orientação geral da gestão e dirigir as actividades do IEDA na prossecução dos seus objectivos.
Texto do artigo · p. 2 ARTIgO 9
Texto do artigo · p. 2 (Departamento Pedagógico)
Texto do artigo · p. 2 1. São funções do Departamento Pedagógico:
Texto do artigo · p. 2 a) Desenvolver pesquisas sobre as necessidades de capacitação pedagógica e metodológica dos professores em exercício e outros profissionais, em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação;
Texto do artigo · p. 2 b) Conceber programas e materiais de ensino e aprendizagem em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação;
Texto do artigo · p. 2 c) Conceber e divulgar os instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuem para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
Texto do artigo · p. 3 d) Desenhar e implementar programas de capacitação dos técnicos do IEDA;
Texto do artigo · p. 3 e) Propor e organizar cursos, seminários, simpósios e outros eventos pedagógicos;
Texto do artigo · p. 3 f) Coordenar a organização, calendarização e implementação de programas de actividades de Educação Aberta e à Distância desenvolvidos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 3 g) Desenvolver estudos para conceber projectos e programas de extensão.
Texto do artigo · p. 3 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de
Texto do artigo · p. 3 Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 10
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Repartição da Formação de Professores)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Formação de Professores:
Texto do artigo · p. 3 a) Desenvolver diagnósticos situacionais para determinar as necessidades de superação pedagógica e científica, dos professores em exercício;
Texto do artigo · p. 3 b) Determinar os conteúdos para o curso de formação de professores em exercício e de capacitação de professores em matéria de Ensino à Distância - EAD;
Texto do artigo · p. 3 c) Fazer o levantamento de efectivos de gestores de educação, com necessidade de formação em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 3 d) Capacitar os gestores de educação, em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 3 e) Inventariar e capitalizar as boas práticas do curso de formação de professores em exercício, via educação à distância para o benefício do sistema, à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região.
Texto do artigo · p. 3 f) Participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com órgãos centrais do Ministério;
Texto do artigo · p. 3 g) Conceber instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
Texto do artigo · p. 3 h) Coordenar a capacitação dos técnicos do IEDA, os coordenadores dos Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, os Supervisores Provinciais do Ensino à Distância, os Coordenadores das Zonas de Influência Pedagógica, os Directores de Escola e outros técnicos, em matéria de gestão pedagógica e administrativa dos cursos a cargo do IEDA, em coordenação com a repartição dos programas de Extensão;
Texto do artigo · p. 3 i) Desenvolver estratégias de divulgar e implementar as teorias, técnicas e dinâmicas de Micro-ensino.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 11
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Repartição do Ensino Secundário)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição do Ensino Secundário:
Texto do artigo · p. 3 a) Propor a realização de diagnósticos situacionais para determinar estratégias de expansão do ensino secundário;
Texto do artigo · p. 3 b) Participar na concepção dos currículos e na elaboração de materiais de ensino, para satisfazer as necessidades do ensino secundário, via educação à distância;
Texto do artigo · p. 3 c) Conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
Texto do artigo · p. 3 d) Desenvolver e desenhar novas estratégias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, através da formação, via educação à distância;
Texto do artigo · p. 3 e) Desenhar estratégias que visam levar o Programa do Ensino Secundário à Distância para mais próximo do cidadão e reduzir o isolamento pedagógico dos beneficiários;
Texto do artigo · p. 3 f) Desenvolver estratégias de divulgação do Programa do Ensino Secundário à Distância;
Texto do artigo · p. 3 g) Inventariar e capitalizar as boas práticas do Programa do Ensino Secundário à Distância para o benefício do sistema à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região;
Texto do artigo · p. 3 h) Coordenar as acções de capacitação dos implemetadores do Ensino Secundário à Distância.
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 12
Texto do artigo · p. 3 (Funções da Repartição de Programas de Extensão)
Texto do artigo · p. 3 São funções da Repartição de Programas de Extensão:
Texto do artigo · p. 3 a) Propor diagnósticos situacionais para a concepção de programas de extensão, que incluam a identificação das necessidades das comunidades, em cursos profissionalizantes, de curta duração, para o desenvolvimento humano;
Texto do artigo · p. 3 b) Produzir e implementar cursos presenciais e semipresenciais, via educação à distância, com conteúdos que reflectem o carácter transversal dos programas de ensino e que complementem a preparação dos cidadãos para a vida laboral;
Texto do artigo · p. 3 c) Desenvolver um banco de dados sobre as necessidades de formação das comunidades, em cursos profissionalizantes, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento das comunidades e do mercado;
Texto do artigo · p. 3 d) Desenhar estratégias de implementação de programas alternativos e cursos de curta duração;
Texto do artigo · p. 3 e) Participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com o Ministério da Educação e outros interessados;
Texto do artigo · p. 3 f) Conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
Texto do artigo · p. 3 g) Atender às solicitações, em termos de formação e/ou reciclagem do pessoal das instituições interessadas e das comunidades, produzindo pacotes para cursos de curta duração a serem oferecidos por encomenda;
Texto do artigo · p. 3 ARTIgO 13
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Planificação e Estatística)
Texto do artigo · p. 3 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
Texto do artigo · p. 3 a) Elaborar a proposta dos planos e da planificação das actividades do IEDA em todas as vertentes;
Texto do artigo · p. 3 b) Elaborar o cronograma de actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e avaliação dos planos da instituição;
Texto do artigo · p. 3 c) Elaborar relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
Texto do artigo · p. 3 d) Definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
Texto do artigo · p. 3 e) Coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e à Distância a nível nacional;
Texto do artigo · p. 4 f) Planificar acções de desenvolvimento dos programas, de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos realizados pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 g) Coordenar todas as formas de recolha de informação produzida em cada sector de actividades do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 h) Elaborar, processar, sistematizar os dados recolhidos e analisá-los estatisticamente;
Texto do artigo · p. 4 i) Conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e outros gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 j) Monitorar a realização dos diagnósticos situacionais;
Texto do artigo · p. 4 k) Definir as rotinas e o fluxograma das actividades, dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA.
Texto do artigo · p. 4 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 14
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição de Planificação)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Planificação:
Texto do artigo · p. 4 a) Elaborar a proposta dos planos das actividades do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 b) Elaborar o cronograma das actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e a avaliação dos planos da instituição;
Texto do artigo · p. 4 c) Elaborar os relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 d) Definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 e) Operacionalizar a implementação das políticas de educação aberta e à distância a nível institucional;
Texto do artigo · p. 4 f) Coordenar todas as formas de produção de planos sectoriais e garantir a monitoria da sua execução.
Texto do artigo · p. 4 g) Coordenar a realização de workshops, simpósios e congressos nacionais e internacionais.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 15
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição de Informação Estatística)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Informação Estatística:
Texto do artigo · p. 4 a) Realizar acções de desenvolvimento de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos oferecidos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 b) Coordenar todas as formas de recolha de dados dos programas e cursos implementados pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 c) Coordenar todas as formas de recolha de dados produzidos em cada sector de actividades do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 d) Conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e gráficos organizacionais de interesse do IEDA;
Texto do artigo · p. 4 e) Monitorar a realização de diagnósticos situacionais;
Texto do artigo · p. 4 f) Definir as rotinas e fluxogramas das actividades dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 g) Sistematizar a informação estatística e propor a sua divulgação;
Texto do artigo · p. 4 h) Produzir, armazenar e partilhar informação sobre gestão institucional.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 16
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Avaliação e Registo Académico)
Texto do artigo · p. 4 1. São funções do Departamento de Avaliação e Registo Académico:
Texto do artigo · p. 4 a) Elaborar propostas de normas e procedimentos sobre a avaliação e registo académico;
Texto do artigo · p. 4 b) Efectuar estudos sobre as equivalências e certificação dos cursos e/ou eventos ministrados pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 c) gerir a base de dados do registo académico;
Texto do artigo · p. 4 d) Definir mecanismos que garantem o sigilo dos instrumentos de avaliação pedagógica e registo académico;
Texto do artigo · p. 4 e) garantir e controlar o cumprimento das normas e regulamentos definidos para a organização e administração das avaliações nos cursos ministrados pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 4 f) Efectuar o registo académico dos estudantes e cursistas dos programas de Ensino à Distância.
Texto do artigo · p. 4 2. O Departamento de Avaliação e Registo Académico é
Texto do artigo · p. 4 dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 17
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição de Avaliação)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Avaliação:
Texto do artigo · p. 4 a) garantir a realização da avaliação interna;
Texto do artigo · p. 4 b) Produzir instrumentos para a monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
Texto do artigo · p. 4 c) Produzir relatórios da monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
Texto do artigo · p. 4 d) Coordenar as acções de revisão e actualização das avaliações dos cursos e programas da instituição;
Texto do artigo · p. 4 e) Desenvolver estratégias de avaliação dos seminários, workshops, conferências, simpósios e outros eventos;
Texto do artigo · p. 4 f) Avaliar o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo IEDA
Texto do artigo · p. 4 g) Participar na elaboração do plano de actividades;
Texto do artigo · p. 4 h) Elaborar o relatório de aproveitamento pedagógico dos cursos de Ensino Aberto e à Distância (EAD);
Texto do artigo · p. 4 i) garantir o sigilo e actualização dos arquivos pertinentes ao sector;
Texto do artigo · p. 4 j) Elaborar o banco de dados das avaliações dos cursos de EAD;
Texto do artigo · p. 4 k) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos do ensino à distância.
Texto do artigo · p. 4 ARTIgO 18
Texto do artigo · p. 4 (Funções da Repartição de Registo Académico)
Texto do artigo · p. 4 São funções da Repartição de Registo Académico:
Texto do artigo · p. 4 a) Efectuar o registo do aproveitamento académico e assegurar a protecção da informação estudantil;
Texto do artigo · p. 4 b) Elaborar mapas estatísticos sobre estudantes do EAD;
Texto do artigo · p. 4 c) Conceber um sistema de registo académico da instituição;
Texto do artigo · p. 4 d) Certificar cursos e capacitações;
Texto do artigo · p. 4 e) Actualizar o sistema de registo académico da instituição;
Texto do artigo · p. 4 f) Desenhar estratégias de apoio ao estudante;
Texto do artigo · p. 4 g) garantir a prestação de apoio ao estudante;
Texto do artigo · p. 4 h) Produzir relatórios sobre progresso académico.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 19
Texto do artigo · p. 5 (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Texto do artigo · p. 5 1. São funções do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação:
Texto do artigo · p. 5 a) Conceber e produzir materiais audio-visuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 5 b) Conceber o desenho, a configuração e a gestão da rede informática do IEDA;
Texto do artigo · p. 5 c) Efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
Texto do artigo · p. 5 d) garantir o uso da Rádio e Televisão no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino, via educação à distância;
Texto do artigo · p. 5 e) Desenvolver acções de comunicação e imagem, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividades sociais e económicas e o público em geral, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
Texto do artigo · p. 5 f) Desenvolver e manter a rede informática interna funcional;
Texto do artigo · p. 5 g) Realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
Texto do artigo · p. 5 h) Conservar os manuais, catálogos, instruções e publicações sobre o processamento informatizado de dados;
Texto do artigo · p. 5 i) Capacitar os utilizadores da rede informática do IEDA no Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e no Centro de Apoio e Aprendizagem;
Texto do artigo · p. 5 j) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
Texto do artigo · p. 5 k) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas do IEDA.
Texto do artigo · p. 5 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
Texto do artigo · p. 5 Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 20
Texto do artigo · p. 5 (Funções da Repartição de Software e Hardware)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Software e Hardware:
Texto do artigo · p. 5 a) Conceber o desenho, a configuração e a gestão da rede informática do IEDA;
Texto do artigo · p. 5 b) Efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
Texto do artigo · p. 5 c) Administrar ambientes virtuais de aprendizagem:
Texto do artigo · p. 5 d) Realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
Texto do artigo · p. 5 e) Desenhar estratégias para a conservação dos manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
Texto do artigo · p. 5 f) garantir a capacitação dos utilizadores da rede informática do IEDA nos Núcleos de Formação Permanente de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e nos Centros de Apoio e Aprendizagem;
Texto do artigo · p. 5 g) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
Texto do artigo · p. 5 h) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 21
Texto do artigo · p. 5 Funções da Repartição de Multimédia
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Repartição de Multimédia:
Texto do artigo · p. 5 a) Conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
Texto do artigo · p. 5 b) Desenvolver acções de comunicação e imagem, através das TICs, com a finalidade de divulgar as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
Texto do artigo · p. 5 c) Garantir o uso da Media no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino via EAD.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 22
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Administração e Finanças)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Administração e finanças:
Texto do artigo · p. 5 a) Gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
Texto do artigo · p. 5 b) Participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
Texto do artigo · p. 5 c) Prover, de acordo o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
Texto do artigo · p. 5 d) Planificar, gerir e executar os processos de licitação e aquisição dos Bens e Serviços da instituição, de acordo com as normas em vigor;
Texto do artigo · p. 5 e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
Texto do artigo · p. 5 f) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
Texto do artigo · p. 5 g) Realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
Texto do artigo · p. 5 h) Elaborar os processos de prestação de contas e a Conta geral, sobre a execução dos fundos alocados à instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
Texto do artigo · p. 5 i) Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
Texto do artigo · p. 5 j) Zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição;
Texto do artigo · p. 5 k) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
Texto do artigo · p. 5 l) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA.
Texto do artigo · p. 5 ARTIgO 23
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Recursos Humanos)
Texto do artigo · p. 5 São funções da Repartição de Recursos Humanos:
Texto do artigo · p. 5 a) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
Texto do artigo · p. 5 b) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Texto do artigo · p. 5 c) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
Texto do artigo · p. 5 d) Assegurar o cumprimento do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Texto do artigo · p. 5 e) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos, aos funcionários;
Texto do artigo · p. 6 f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IIA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Texto do artigo · p. 6 g) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Órgãos de Consulta
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 24
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 1. O Conselho de Direcção do IEDA é dirigido pelo Director e tem as seguintes funções :
Texto do artigo · p. 6 a) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado, relacionados com a actividade do Ministério da Educação, tendo em vista a sua implementação;
Texto do artigo · p. 6 b) Avaliar os planos de actividades do IEDA;
Texto do artigo · p. 6 c) Fazer o balanço periódico das actividades da instituição de acordo com a sua missão;
Texto do artigo · p. 6 d) Avaliar o grau de cumprimento das acções da instituição tendo em conta as metas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 6 e) Apreciar os regulamentos de funcionamento da instituição;
Texto do artigo · p. 6 f) Assistir o director no desempenho das suas competências.
Texto do artigo · p. 6 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
Texto do artigo · p. 6 a) Director;
Texto do artigo · p. 6 b) Director Adjunto;
Texto do artigo · p. 6 c) Chefes de Departamentos.
Texto do artigo · p. 6 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção do IEDA, em função da matéria outros quadros a designar pelo Director do IEDA.
Texto do artigo · p. 6 4. O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e,
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente, sempre que for necessário. ARTIgO 25
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Técnico-Científico)
Texto do artigo · p. 6 1. O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Director do IEDA, é um órgão de consulta que visa apoiar o Director na tomada de decisões sobre assuntos de carácter Técnico-Científico e tem como competências avaliar:
Texto do artigo · p. 6 a) A agenda de pesquisa da área científica e pedagógica das matérias a serem ministradas;
Texto do artigo · p. 6 b) As propostas de projectos de pesquisa;
Texto do artigo · p. 6 c) Os resultados das pesquisas;
Texto do artigo · p. 6 d) A eficácia dos materiais de aprendizagem;
Texto do artigo · p. 6 e) Os relatórios de Avaliação;
Texto do artigo · p. 6 f) As estratégias de implementação;
Texto do artigo · p. 6 g) As propostas da realização de eventos científicos.
Texto do artigo · p. 6 2. O Conselho Técnico-Científico tem a seguinte Composição:
Texto do artigo · p. 6 a) Especialistas de cada área de conhecimento científico e pedagógico do ensino secundário e formação de professores;
Texto do artigo · p. 6 b) Técnicos de cada área de conhecimento científico e pedagógico do ensino secundário e formação dos professores;
Texto do artigo · p. 6 c) Convidados de reconhecido mérito.
Texto do artigo · p. 6 3. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente
Texto do artigo · p. 6 duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 6 Currículos, Cursos, Graus, Diplomas e Certificação
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 26
Texto do artigo · p. 6 (Currículos, Cursos)
Texto do artigo · p. 6 1. Os programas e curso providos pelo IEDA obedecem aos currículos desenvolvidos pelo Ministério de tutela;
Texto do artigo · p. 6 2. A coberto da alínea a) artigo 2, do estatuto orgânico do IEDA, este tem a prerrogativa de conceber cursos de curta duração.
Texto do artigo · p. 6 3. A concepção de cursos de curta duração remete a instituição
Texto do artigo · p. 6 a desenvolver currículos circunstanciais; ARTIgO 27
Texto do artigo · p. 6 (Graus e Certificação)
Texto do artigo · p. 6 1. Os programas e cursos providos pelo IEDA, oferecem graus académicos estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Educação.
Texto do artigo · p. 6 2. Reserva-se exclusivamente ao IEDA, a emissão de
Texto do artigo · p. 6 certificados de participação, em cursos de capacitação, em matérias dos programas de EAD providos pela instituição.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 6 Regime e Normas de funcionamento
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 28
Texto do artigo · p. 6 Regime de funcionamento
Texto do artigo · p. 6 1. O IEDA- Instituto de Educação Aberta e à Distância, rege-se pelo Estatuto geral dos funcionários e Agentes do Estado e pelas demais normas vigentes na República de Moçambique, tendo em conta as especificidades da sua actividade.
Texto do artigo · p. 6 2. O funcionamento do sistema pedagógico e administrativo
Texto do artigo · p. 6 do IEDA é assegurado por um quadro do pessoal previsto para as áreas afins, e é regido pelas normas da função pública.
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 29
Texto do artigo · p. 6 (Autorização de saídas)
Texto do artigo · p. 6 1. Os técnicos e funcionários de todas as áreas, obrigam-se a solicitar ao seu superior hierárquico, uma autorização para saída do IEDA, no decurso das horas normais de trabalho;
Texto do artigo · p. 6 2. As ausências em missão de serviço para outros distritos ou fora da província e do país, carecem de autorização do director do IEDA;
Texto do artigo · p. 6 3. O exercício de actividades remunerativas, durante as horas
Texto do artigo · p. 6 normais de trabalho, decorrentes da celebração de contratos de trabalho, fora do IEDA, carece de autorização do Director do IEDA.
Texto do artigo · p. 6 ARTIgO 30
Texto do artigo · p. 6 (Equipamentos e Meios)
Texto do artigo · p. 6 1. O IEDA dispõe-se duma diversidade de equipamentos e outros meios que devem ser usados com delicadeza e civismo;
Texto do artigo · p. 6 2. Os usuários obrigam-se a maximizar o uso dos equipamentos e outros meios, a respeitar a privacidade dos colegas, no exercício das suas actividades, evitando perturbar o clima de trabalho de terceiros;
Texto do artigo · p. 6 3. O uso de equipamento que não seja da afectação pessoal, carece de autorização do responsável que zela pelo mesmo;
Texto do artigo · p. 6 4. Não é permitido, ao usuário, modificar a configuração de hardware ou software dos equipamentos informáticos;
Texto do artigo · p. 6 5. É proibida a ligação, seja do que for, aos pontos de acesso
Texto do artigo · p. 6 à rede que estejam a ser usados por outros equipamentos.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 31
Texto do artigo · p. 7 (Movimentação do equipamento e Meios)
Texto do artigo · p. 7 1. A movimentação do equipamento e outros meios dum sector para o outro, só poderá ocorrer, mediante a prévia autorização de quem de direito;
Texto do artigo · p. 7 2. O uso de qualquer equipamento e outros meios, para
Texto do artigo · p. 7 fins pessoais dentro e fora da instituição, requer a autorização do director do IEDA.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 32
Texto do artigo · p. 7 (Instrumentos de orientação e materiais auto-instrucionais)
Texto do artigo · p. 7 1. Os Instrumentos de orientação e os materiais auto- -instrucionais são propriedade do IEDA.
Texto do artigo · p. 7 2. Ao IEDA reserva-se o direito de autoria exclusiva dos instrumentos orientadores e materiais de aprendizagem, sendo proibida a sua alteração sem o consentimento prévio da instituição.
Texto do artigo · p. 7 3. Em casos extraordinários o Director do IEDA poderá definir a concessão de direitos autorais de trabalhos científicos patrocinados pela instituição a pessoas particulares com ou sem vínculos com o IEDA
Texto do artigo · p. 7 4. A publicação dos instrumentos de orientação é feita pela direcção do IEDA, depois de homologados pelo Ministro da Educação.
Texto do artigo · p. 7 5. Os documentos oficiais da instituição devem ser editados
Texto do artigo · p. 7 com a fonte 12 Times New Roman. ARTIgO 33
Texto do artigo · p. 7 (Serviços de Apoio)
Texto do artigo · p. 7 1. Pela sua natureza, atribuições e localização, o IEDA conta com um conjunto de infra-estruturas e serviços básicos e transversais, cuja intervenção e importância, tem um impacto, no desempenho da instituição como um todo.
Texto do artigo · p. 7 2. O funcionamento de cada um dos serviços é operacionalizado
Texto do artigo · p. 7 segundo normas da ética e deontologia específicas, a serem aprovadas internamente, de acordo com a natureza do trabalho, sem prejuízo do estabelecido no EgFAE.
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 34
Texto do artigo · p. 7 (Serviços de segurança)
Texto do artigo · p. 7 O serviço de segurança tem as seguintes obrigações:
Texto do artigo · p. 7 a) Exigir documento de identificação, à entrada de quaisquer visitantes;
Texto do artigo · p. 7 b) Identificar todas as pessoas que se dirigirem ao IEDA para tratarem assuntos do seu interesse;
Texto do artigo · p. 7 c) Fiscalizar o espaço do IEDA e as condições de segurança dos edifícios;
Texto do artigo · p. 7 d) Impedir a entrada de pessoas não autorizadas;
Texto do artigo · p. 7 e) Comunicar o Director as ocorrências verificadas;
Texto do artigo · p. 7 f) Controlar e impedir o parqueamento de viaturas em zonas não designadas para o efeito,
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 ARTIgO 35
Texto do artigo · p. 7 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do ministro que superintende a área de educação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 24/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 23 de Janeiro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberto e à Distância, criado pelo Decreto n.º 8/2011, de 3 de Maio, no uso das competências que me são conferidas ao abrigo do artigo 21 da Resolução n.º 9/2014, de 22 de Maio, determino:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituito de Educação Aberta e à Distância, abreviadamente designado por RIEDA, em anexo ao presente Diploma Ministerial e que dele faz parte integrante.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. O presente Diploma Ministerial entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  7. Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Novembro de 2014. – O Ministro da Educação, Augusto Jone Luís.
  8. Número ou marcador, página 1: Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância
  9. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de regulamentar o funcionamento do Instituto de Educação Aberta e à Distância (IEDA) à luz do Estatuto Orgânico, aprovado pela Resolução n.˚ 9/2014, de 22 de Maio, é Aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Educação Aberta e à Distância, abrangendo as seguintes disposições.
  10. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  11. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede, Atribuições, Competências, Missão, Visão e Valores) Disposições Gerais
  12. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 1
  13. Texto do artigo, página 1: (Natureza e Sede)
  14. Texto do artigo, página 1: 1. O IEDA é uma instituição pública, dotada de autonomia técnica e administrativa, subordinada ao Ministério da Educação.
  15. Texto do artigo, página 1: 2. O IEDA tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Província
  16. Texto do artigo, página 1: de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 2
  18. Texto do artigo, página 1: (Atribuições)
  19. Texto do artigo, página 1: São atribuições do IEDA:
  20. Texto do artigo, página 1: a) Formação à distância de professores em exercício e de cidadãos não cobertos pelo sistema de ensino presencial e ou outros com outras necessidades de formação;
  21. Texto do artigo, página 1: b) Promoção de cursos profissionais de curta duração, visando a preparação dos jovens e adultos para o auto-emprego;
  22. Texto do artigo, página 1: c) Desenvolvimento e divulgação de pesquisas sobre as novas metodologias de ensino.
  23. Texto do artigo, página 1: ARTIgO 3
  24. Texto do artigo, página 1: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 1: Compete ao IEDA:
  26. Texto do artigo, página 1: a) Promover e implementar metodologias de educação aberta e à distância, com a finalidade de atender e abranger cidadãos não cobertos pela modalidade de ensino presencial;
  27. Texto do artigo, página 2: b) Promover a expansão do acesso com recurso às diversas tecnologias de comunicação e informação;
  28. Texto do artigo, página 2: c) Atender, prioritariamente, às necessidades do Sistema Nacional da Educação, no tocante à formação de professores e outros profissionais da educação;
  29. Texto do artigo, página 2: d) Atender igualmente a pessoas colectivas e instituições na capacitação e assistência, sem prejuízo das suas atribuições;
  30. Texto do artigo, página 2: e) Formar e capacitar os agentes implementadores de programas de educação à distância;
  31. Texto do artigo, página 2: f) Produzir, testar e validar materiais auto-instrucionais. ARTIgO 4 (Missão)
  32. Texto do artigo, página 2: Prover cursos de Formação de Professores em Exercício, bem como atender os cidadãos no contexto dos subsistemas do Sistema Nacional de Educação, incluindo a promoção de cursos profissionalizantes de curta duração, utilizando metodologias do Ensino à Distância e Aprendizagem Aberta.
  33. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 5
  34. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  35. Texto do artigo, página 2: Ser uma instituição de referência a nível nacional e internacional na provisão de Cursos à Distância com padrões de qualidade.
  36. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 6
  37. Texto do artigo, página 2: (Valores)
  38. Texto do artigo, página 2: São os seguintes os valores do IEDA:
  39. Texto do artigo, página 2: a) Meritocracia;
  40. Texto do artigo, página 2: b) Proactividade;
  41. Texto do artigo, página 2: c) Acessibilidade;
  42. Texto do artigo, página 2: d) Trabalho em equipa;
  43. Texto do artigo, página 2: e) Justiça Social;
  44. Texto do artigo, página 2: f) Imparcialidade;
  45. Texto do artigo, página 2: g) Continuidade;
  46. Texto do artigo, página 2: h) Unicidade;
  47. Texto do artigo, página 2: i) Responsabilidade;
  48. Texto do artigo, página 2: j) Equidade;
  49. Texto do artigo, página 2: k) Transparência;
  50. Texto do artigo, página 2: l) Profissionalismo;
  51. Texto do artigo, página 2: m) Competência;
  52. Texto do artigo, página 2: n) Respeito;
  53. Texto do artigo, página 2: o) Entreajuda.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  55. Texto do artigo, página 2: Estrutura Orgânica
  56. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 7
  57. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
  58. Texto do artigo, página 2: O IEDA tem a seguinte estrutura:
  59. Texto do artigo, página 2: 1. Órgãos Executivos
  60. Texto do artigo, página 2: a) Direcção;
  61. Texto do artigo, página 2: b) Departamento Pedagógico, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Formação de Professores; ii. Repartição de Ensino Secundário geral e; iii. Repartição de Programas de Extensão.
  62. Texto do artigo, página 2: c) Departamento de Planificação e Estatística, que integra as seguintes repartições:
  63. Texto do artigo, página 2: i. Repartição de Planificação; ii. Repartição de Informação e Estatística.
  64. Texto do artigo, página 2: d) Departamento de Avaliação e Registo Académico, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Avaliação; ii. Repartição de RegistoAcadémico.
  65. Texto do artigo, página 2: e) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação, que integra as seguintes repartições: i. Repartição de Software e Hardware; ii. Repartição de Multimédia.
  66. Texto do artigo, página 2: f) Repartição de Administração e Finanças;
  67. Texto do artigo, página 2: g) Repartição de Recursos Humanos.
  68. Texto do artigo, página 2: 2. Órgãos de Consulta
  69. Texto do artigo, página 2: a. Conselho de Direcção; b. ConselhoTécnico Científico.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  71. Texto do artigo, página 2: Funções da Estrutura
  72. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 8
  73. Texto do artigo, página 2: (Funções da Direcção)
  74. Texto do artigo, página 2: A Direcção do IEDA, tem as seguintes funções:
  75. Texto do artigo, página 2: a) Dirigir as actividades do IEDA na prossecução dos seus objectivos;
  76. Texto do artigo, página 2: b) garantir e fazer cumprir as normas e procedimentos internos necessários à organização e ao funcionamento do IEDA;
  77. Texto do artigo, página 2: c) Apreciar as propostas do programa anual de actividades e de orçamento do IEDA, bem como as respectivas revisões, submetendo-os à aprovação do Ministro que superintende a área da Educação;
  78. Texto do artigo, página 2: d) Convocar e dirigir os Conselhos de Direcção e Técnico Científico;
  79. Texto do artigo, página 2: e) Autorizar a realização das despesas de funcionamento e de investimento do IEDA;
  80. Texto do artigo, página 2: f) Aprovar o relatório das actividades desenvolvidas no âmbito da gestão administrativa, financeira e patrimonial, submetendo-o ao Ministro que superintende a área da Educação;
  81. Texto do artigo, página 2: g) Aprovar os programas e regulamentos dos cursos de formação e capacitação permanentes de professores e outros profissionais do IEDA, bem como para o ensino supletivo;
  82. Texto do artigo, página 2: h) Propor a nomeação e a exoneração dos Chefes de Departamentos e de Repartição;
  83. Texto do artigo, página 2: i) Representar ou designar representante do IEDA em eventos nacionais e internacionais;
  84. Texto do artigo, página 2: j) Mobilizar apoios materiais e financeiros, a favor do IEDA, junto de instituições nacionais e estrangeiras;
  85. Texto do artigo, página 2: k) Definir a orientação geral da gestão e dirigir as actividades do IEDA na prossecução dos seus objectivos.
  86. Texto do artigo, página 2: ARTIgO 9
  87. Texto do artigo, página 2: (Departamento Pedagógico)
  88. Texto do artigo, página 2: 1. São funções do Departamento Pedagógico:
  89. Texto do artigo, página 2: a) Desenvolver pesquisas sobre as necessidades de capacitação pedagógica e metodológica dos professores em exercício e outros profissionais, em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação;
  90. Texto do artigo, página 2: b) Conceber programas e materiais de ensino e aprendizagem em coordenação com outros órgãos do Ministério da Educação;
  91. Texto do artigo, página 2: c) Conceber e divulgar os instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuem para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
  92. Texto do artigo, página 3: d) Desenhar e implementar programas de capacitação dos técnicos do IEDA;
  93. Texto do artigo, página 3: e) Propor e organizar cursos, seminários, simpósios e outros eventos pedagógicos;
  94. Texto do artigo, página 3: f) Coordenar a organização, calendarização e implementação de programas de actividades de Educação Aberta e à Distância desenvolvidos pelo IEDA;
  95. Texto do artigo, página 3: g) Desenvolver estudos para conceber projectos e programas de extensão.
  96. Texto do artigo, página 3: 2. O Departamento Pedagógico é dirigido por um Chefe de
  97. Texto do artigo, página 3: Departamento Central, nomeado pelo Ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
  98. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 10
  99. Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição da Formação de Professores)
  100. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Formação de Professores:
  101. Texto do artigo, página 3: a) Desenvolver diagnósticos situacionais para determinar as necessidades de superação pedagógica e científica, dos professores em exercício;
  102. Texto do artigo, página 3: b) Determinar os conteúdos para o curso de formação de professores em exercício e de capacitação de professores em matéria de Ensino à Distância - EAD;
  103. Texto do artigo, página 3: c) Fazer o levantamento de efectivos de gestores de educação, com necessidade de formação em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
  104. Texto do artigo, página 3: d) Capacitar os gestores de educação, em matéria de EAD dos programas providos pelo IEDA;
  105. Texto do artigo, página 3: e) Inventariar e capitalizar as boas práticas do curso de formação de professores em exercício, via educação à distância para o benefício do sistema, à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região.
  106. Texto do artigo, página 3: f) Participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com órgãos centrais do Ministério;
  107. Texto do artigo, página 3: g) Conceber instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a melhoria do desempenho do professor na sala de aulas;
  108. Texto do artigo, página 3: h) Coordenar a capacitação dos técnicos do IEDA, os coordenadores dos Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, os Supervisores Provinciais do Ensino à Distância, os Coordenadores das Zonas de Influência Pedagógica, os Directores de Escola e outros técnicos, em matéria de gestão pedagógica e administrativa dos cursos a cargo do IEDA, em coordenação com a repartição dos programas de Extensão;
  109. Texto do artigo, página 3: i) Desenvolver estratégias de divulgar e implementar as teorias, técnicas e dinâmicas de Micro-ensino.
  110. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 11
  111. Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição do Ensino Secundário)
  112. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição do Ensino Secundário:
  113. Texto do artigo, página 3: a) Propor a realização de diagnósticos situacionais para determinar estratégias de expansão do ensino secundário;
  114. Texto do artigo, página 3: b) Participar na concepção dos currículos e na elaboração de materiais de ensino, para satisfazer as necessidades do ensino secundário, via educação à distância;
  115. Texto do artigo, página 3: c) Conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
  116. Texto do artigo, página 3: d) Desenvolver e desenhar novas estratégias para a satisfação das necessidades dos cidadãos, através da formação, via educação à distância;
  117. Texto do artigo, página 3: e) Desenhar estratégias que visam levar o Programa do Ensino Secundário à Distância para mais próximo do cidadão e reduzir o isolamento pedagógico dos beneficiários;
  118. Texto do artigo, página 3: f) Desenvolver estratégias de divulgação do Programa do Ensino Secundário à Distância;
  119. Texto do artigo, página 3: g) Inventariar e capitalizar as boas práticas do Programa do Ensino Secundário à Distância para o benefício do sistema à escala nacional, tendo em conta as particularidades de cada região;
  120. Texto do artigo, página 3: h) Coordenar as acções de capacitação dos implemetadores do Ensino Secundário à Distância.
  121. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 12
  122. Texto do artigo, página 3: (Funções da Repartição de Programas de Extensão)
  123. Texto do artigo, página 3: São funções da Repartição de Programas de Extensão:
  124. Texto do artigo, página 3: a) Propor diagnósticos situacionais para a concepção de programas de extensão, que incluam a identificação das necessidades das comunidades, em cursos profissionalizantes, de curta duração, para o desenvolvimento humano;
  125. Texto do artigo, página 3: b) Produzir e implementar cursos presenciais e semipresenciais, via educação à distância, com conteúdos que reflectem o carácter transversal dos programas de ensino e que complementem a preparação dos cidadãos para a vida laboral;
  126. Texto do artigo, página 3: c) Desenvolver um banco de dados sobre as necessidades de formação das comunidades, em cursos profissionalizantes, tendo em conta as necessidades de desenvolvimento das comunidades e do mercado;
  127. Texto do artigo, página 3: d) Desenhar estratégias de implementação de programas alternativos e cursos de curta duração;
  128. Texto do artigo, página 3: e) Participar na concepção de currículos, na elaboração de materiais de ensino e no processo de ensinoaprendizagem, em coordenação com o Ministério da Educação e outros interessados;
  129. Texto do artigo, página 3: f) Conceber e adequar instrumentos de orientação pedagógica e metodológica que contribuam para a aquisição de competências e habilidades para a vida;
  130. Texto do artigo, página 3: g) Atender às solicitações, em termos de formação e/ou reciclagem do pessoal das instituições interessadas e das comunidades, produzindo pacotes para cursos de curta duração a serem oferecidos por encomenda;
  131. Texto do artigo, página 3: ARTIgO 13
  132. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Planificação e Estatística)
  133. Texto do artigo, página 3: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatística:
  134. Texto do artigo, página 3: a) Elaborar a proposta dos planos e da planificação das actividades do IEDA em todas as vertentes;
  135. Texto do artigo, página 3: b) Elaborar o cronograma de actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e avaliação dos planos da instituição;
  136. Texto do artigo, página 3: c) Elaborar relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
  137. Texto do artigo, página 3: d) Definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
  138. Texto do artigo, página 3: e) Coordenar a elaboração da estratégia de implementação das políticas de Educação Aberta e à Distância a nível nacional;
  139. Texto do artigo, página 4: f) Planificar acções de desenvolvimento dos programas, de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos realizados pelo IEDA;
  140. Texto do artigo, página 4: g) Coordenar todas as formas de recolha de informação produzida em cada sector de actividades do IEDA;
  141. Texto do artigo, página 4: h) Elaborar, processar, sistematizar os dados recolhidos e analisá-los estatisticamente;
  142. Texto do artigo, página 4: i) Conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e outros gráficos organizacionais do interesse do IEDA;
  143. Texto do artigo, página 4: j) Monitorar a realização dos diagnósticos situacionais;
  144. Texto do artigo, página 4: k) Definir as rotinas e o fluxograma das actividades, dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA.
  145. Texto do artigo, página 4: 2. O Departamento de Planificação e Estatística é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
  146. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 14
  147. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Planificação)
  148. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Planificação:
  149. Texto do artigo, página 4: a) Elaborar a proposta dos planos das actividades do IEDA;
  150. Texto do artigo, página 4: b) Elaborar o cronograma das actividades do IEDA, bem como garantir a monitoria e a avaliação dos planos da instituição;
  151. Texto do artigo, página 4: c) Elaborar os relatórios sobre o desempenho e sobre a prestação de contas do IEDA;
  152. Texto do artigo, página 4: d) Definir critérios e indicadores de desempenho dos diferentes sectores de actividade do IEDA;
  153. Texto do artigo, página 4: e) Operacionalizar a implementação das políticas de educação aberta e à distância a nível institucional;
  154. Texto do artigo, página 4: f) Coordenar todas as formas de produção de planos sectoriais e garantir a monitoria da sua execução.
  155. Texto do artigo, página 4: g) Coordenar a realização de workshops, simpósios e congressos nacionais e internacionais.
  156. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 15
  157. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Informação Estatística)
  158. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Informação Estatística:
  159. Texto do artigo, página 4: a) Realizar acções de desenvolvimento de pesquisas científicas, sondagens de opinião sobre a qualidade e o impacto dos cursos oferecidos pelo IEDA;
  160. Texto do artigo, página 4: b) Coordenar todas as formas de recolha de dados dos programas e cursos implementados pelo IEDA;
  161. Texto do artigo, página 4: c) Coordenar todas as formas de recolha de dados produzidos em cada sector de actividades do IEDA;
  162. Texto do artigo, página 4: d) Conceber manuais estatísticos, projectos, programas, procedimentos, cronogramas e gráficos organizacionais de interesse do IEDA;
  163. Texto do artigo, página 4: e) Monitorar a realização de diagnósticos situacionais;
  164. Texto do artigo, página 4: f) Definir as rotinas e fluxogramas das actividades dos projectos e dos programas desenvolvidos pelo IEDA;
  165. Texto do artigo, página 4: g) Sistematizar a informação estatística e propor a sua divulgação;
  166. Texto do artigo, página 4: h) Produzir, armazenar e partilhar informação sobre gestão institucional.
  167. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 16
  168. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Avaliação e Registo Académico)
  169. Texto do artigo, página 4: 1. São funções do Departamento de Avaliação e Registo Académico:
  170. Texto do artigo, página 4: a) Elaborar propostas de normas e procedimentos sobre a avaliação e registo académico;
  171. Texto do artigo, página 4: b) Efectuar estudos sobre as equivalências e certificação dos cursos e/ou eventos ministrados pelo IEDA;
  172. Texto do artigo, página 4: c) gerir a base de dados do registo académico;
  173. Texto do artigo, página 4: d) Definir mecanismos que garantem o sigilo dos instrumentos de avaliação pedagógica e registo académico;
  174. Texto do artigo, página 4: e) garantir e controlar o cumprimento das normas e regulamentos definidos para a organização e administração das avaliações nos cursos ministrados pelo IEDA;
  175. Texto do artigo, página 4: f) Efectuar o registo académico dos estudantes e cursistas dos programas de Ensino à Distância.
  176. Texto do artigo, página 4: 2. O Departamento de Avaliação e Registo Académico é
  177. Texto do artigo, página 4: dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA.
  178. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 17
  179. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Avaliação)
  180. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Avaliação:
  181. Texto do artigo, página 4: a) garantir a realização da avaliação interna;
  182. Texto do artigo, página 4: b) Produzir instrumentos para a monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
  183. Texto do artigo, página 4: c) Produzir relatórios da monitoria e supervisão pedagógica dos programas;
  184. Texto do artigo, página 4: d) Coordenar as acções de revisão e actualização das avaliações dos cursos e programas da instituição;
  185. Texto do artigo, página 4: e) Desenvolver estratégias de avaliação dos seminários, workshops, conferências, simpósios e outros eventos;
  186. Texto do artigo, página 4: f) Avaliar o funcionamento dos cursos e programas oferecidos pelo IEDA
  187. Texto do artigo, página 4: g) Participar na elaboração do plano de actividades;
  188. Texto do artigo, página 4: h) Elaborar o relatório de aproveitamento pedagógico dos cursos de Ensino Aberto e à Distância (EAD);
  189. Texto do artigo, página 4: i) garantir o sigilo e actualização dos arquivos pertinentes ao sector;
  190. Texto do artigo, página 4: j) Elaborar o banco de dados das avaliações dos cursos de EAD;
  191. Texto do artigo, página 4: k) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos do ensino à distância.
  192. Texto do artigo, página 4: ARTIgO 18
  193. Texto do artigo, página 4: (Funções da Repartição de Registo Académico)
  194. Texto do artigo, página 4: São funções da Repartição de Registo Académico:
  195. Texto do artigo, página 4: a) Efectuar o registo do aproveitamento académico e assegurar a protecção da informação estudantil;
  196. Texto do artigo, página 4: b) Elaborar mapas estatísticos sobre estudantes do EAD;
  197. Texto do artigo, página 4: c) Conceber um sistema de registo académico da instituição;
  198. Texto do artigo, página 4: d) Certificar cursos e capacitações;
  199. Texto do artigo, página 4: e) Actualizar o sistema de registo académico da instituição;
  200. Texto do artigo, página 4: f) Desenhar estratégias de apoio ao estudante;
  201. Texto do artigo, página 4: g) garantir a prestação de apoio ao estudante;
  202. Texto do artigo, página 4: h) Produzir relatórios sobre progresso académico.
  203. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 19
  204. Texto do artigo, página 5: (Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  205. Texto do artigo, página 5: 1. São funções do Departamento das Tecnologias de Informação e Comunicação:
  206. Texto do artigo, página 5: a) Conceber e produzir materiais audio-visuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
  207. Texto do artigo, página 5: b) Conceber o desenho, a configuração e a gestão da rede informática do IEDA;
  208. Texto do artigo, página 5: c) Efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
  209. Texto do artigo, página 5: d) garantir o uso da Rádio e Televisão no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino, via educação à distância;
  210. Texto do artigo, página 5: e) Desenvolver acções de comunicação e imagem, com a finalidade de divulgar e inserir os diferentes sectores de actividades sociais e económicas e o público em geral, sobre as realizações e as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
  211. Texto do artigo, página 5: f) Desenvolver e manter a rede informática interna funcional;
  212. Texto do artigo, página 5: g) Realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
  213. Texto do artigo, página 5: h) Conservar os manuais, catálogos, instruções e publicações sobre o processamento informatizado de dados;
  214. Texto do artigo, página 5: i) Capacitar os utilizadores da rede informática do IEDA no Núcleo de Formação Permanente de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e no Centro de Apoio e Aprendizagem;
  215. Texto do artigo, página 5: j) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
  216. Texto do artigo, página 5: k) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas do IEDA.
  217. Texto do artigo, página 5: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação e
  218. Texto do artigo, página 5: Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo ministro que superintende a área da educação, sob a proposta do Director do IEDA
  219. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 20
  220. Texto do artigo, página 5: (Funções da Repartição de Software e Hardware)
  221. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Software e Hardware:
  222. Texto do artigo, página 5: a) Conceber o desenho, a configuração e a gestão da rede informática do IEDA;
  223. Texto do artigo, página 5: b) Efectuar a maquetização, formatação, reprodução gráfica e electrónica dos materiais auto-instrucionais;
  224. Texto do artigo, página 5: c) Administrar ambientes virtuais de aprendizagem:
  225. Texto do artigo, página 5: d) Realizar modelagem de dados para informatização de procedimentos;
  226. Texto do artigo, página 5: e) Desenhar estratégias para a conservação dos manuais, catálogos, instruções e publicações sobre processamento informatizado de dados;
  227. Texto do artigo, página 5: f) garantir a capacitação dos utilizadores da rede informática do IEDA nos Núcleos de Formação Permanente de Professores em Exercício, no Núcleo Pedagógico e nos Centros de Apoio e Aprendizagem;
  228. Texto do artigo, página 5: g) garantir a funcionalidade da Base de Dados de registo, acompanhamento e controle informatizado dos rendimentos dos estudantes;
  229. Texto do artigo, página 5: h) garantir a funcionalidade dos equipamentos e recursos informáticos dos Programas da instituição.
  230. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 21
  231. Texto do artigo, página 5: Funções da Repartição de Multimédia
  232. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Repartição de Multimédia:
  233. Texto do artigo, página 5: a) Conceber e produzir materiais audiovisuais para os programas desenvolvidos pelo IEDA;
  234. Texto do artigo, página 5: b) Desenvolver acções de comunicação e imagem, através das TICs, com a finalidade de divulgar as potencialidades do IEDA, no contexto da formação dos cidadãos;
  235. Texto do artigo, página 5: c) Garantir o uso da Media no contexto da diversificação e fortalecimento das metodologias de ensino via EAD.
  236. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 22
  237. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Administração e Finanças)
  238. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Administração e finanças:
  239. Texto do artigo, página 5: a) Gerir os recursos materiais e financeiros do IEDA, de acordo com normas da função pública;
  240. Texto do artigo, página 5: b) Participar em coordenação com outros departamentos, na elaboração da Proposta do Plano de Actividades e do Orçamento de Funcionamento e de Investimento do IEDA;
  241. Texto do artigo, página 5: c) Prover, de acordo o Plano de Actividades aprovado, os meios materiais e financeiros necessários, ao desenvolvimento das actividades do IEDA;
  242. Texto do artigo, página 5: d) Planificar, gerir e executar os processos de licitação e aquisição dos Bens e Serviços da instituição, de acordo com as normas em vigor;
  243. Texto do artigo, página 5: e) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos (SNAE);
  244. Texto do artigo, página 5: f) garantir a aplicação do sistema de organização e controlo do expediente geral de acordo com as normas em vigor;
  245. Texto do artigo, página 5: g) Realizar o inventário dos bens patrimoniais do IEDA e assegurar a sua manutenção e conservação, bem como propor o abate de bens móveis da instituição;
  246. Texto do artigo, página 5: h) Elaborar os processos de prestação de contas e a Conta geral, sobre a execução dos fundos alocados à instituição para o seu envio ao Ministério das Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  247. Texto do artigo, página 5: i) Proceder à liquidação e pagamento das despesas e garantir a escrituração dos livros obrigatórios;
  248. Texto do artigo, página 5: j) Zelar pela correcta utilização dos meios circulantes, recursos materiais e financeiros da instituição;
  249. Texto do artigo, página 5: k) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições de carácter administrativo e financeiro;
  250. Texto do artigo, página 5: l) Assegurar o processamento e pagamento de remunerações e abonos do pessoal do IEDA.
  251. Texto do artigo, página 5: ARTIgO 23
  252. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Recursos Humanos)
  253. Texto do artigo, página 5: São funções da Repartição de Recursos Humanos:
  254. Texto do artigo, página 5: a) Elaborar e gerir o Quadro do Pessoal do IEDA de acordo com as normas da função pública;
  255. Texto do artigo, página 5: b) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  256. Texto do artigo, página 5: c) Planificar e coordenar a realização das acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao IEDA;
  257. Texto do artigo, página 5: d) Assegurar o cumprimento do Estatuto geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  258. Texto do artigo, página 5: e) garantir a divulgação dos documentos normativos e legislativos, aos funcionários;
  259. Texto do artigo, página 6: f) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do IIA, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  260. Texto do artigo, página 6: g) Coordenar a implementação das actividades no âmbito das Estratégias de HIV e SIDA, género e pessoa portadora de deficiência na função pública.
  261. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  262. Texto do artigo, página 6: Órgãos de Consulta
  263. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 24
  264. Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
  265. Texto do artigo, página 6: 1. O Conselho de Direcção do IEDA é dirigido pelo Director e tem as seguintes funções :
  266. Texto do artigo, página 6: a) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado, relacionados com a actividade do Ministério da Educação, tendo em vista a sua implementação;
  267. Texto do artigo, página 6: b) Avaliar os planos de actividades do IEDA;
  268. Texto do artigo, página 6: c) Fazer o balanço periódico das actividades da instituição de acordo com a sua missão;
  269. Texto do artigo, página 6: d) Avaliar o grau de cumprimento das acções da instituição tendo em conta as metas estabelecidas;
  270. Texto do artigo, página 6: e) Apreciar os regulamentos de funcionamento da instituição;
  271. Texto do artigo, página 6: f) Assistir o director no desempenho das suas competências.
  272. Texto do artigo, página 6: 2. O Conselho de Direcção tem a seguinte composição:
  273. Texto do artigo, página 6: a) Director;
  274. Texto do artigo, página 6: b) Director Adjunto;
  275. Texto do artigo, página 6: c) Chefes de Departamentos.
  276. Texto do artigo, página 6: 3. Podem ser convidados a participar nas sessões do Conselho de Direcção do IEDA, em função da matéria outros quadros a designar pelo Director do IEDA.
  277. Texto do artigo, página 6: 4. O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e,
  278. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente, sempre que for necessário. ARTIgO 25
  279. Texto do artigo, página 6: (Conselho Técnico-Científico)
  280. Texto do artigo, página 6: 1. O Conselho Técnico-Científico, presidido pelo Director do IEDA, é um órgão de consulta que visa apoiar o Director na tomada de decisões sobre assuntos de carácter Técnico-Científico e tem como competências avaliar:
  281. Texto do artigo, página 6: a) A agenda de pesquisa da área científica e pedagógica das matérias a serem ministradas;
  282. Texto do artigo, página 6: b) As propostas de projectos de pesquisa;
  283. Texto do artigo, página 6: c) Os resultados das pesquisas;
  284. Texto do artigo, página 6: d) A eficácia dos materiais de aprendizagem;
  285. Texto do artigo, página 6: e) Os relatórios de Avaliação;
  286. Texto do artigo, página 6: f) As estratégias de implementação;
  287. Texto do artigo, página 6: g) As propostas da realização de eventos científicos.
  288. Texto do artigo, página 6: 2. O Conselho Técnico-Científico tem a seguinte Composição:
  289. Texto do artigo, página 6: a) Especialistas de cada área de conhecimento científico e pedagógico do ensino secundário e formação de professores;
  290. Texto do artigo, página 6: b) Técnicos de cada área de conhecimento científico e pedagógico do ensino secundário e formação dos professores;
  291. Texto do artigo, página 6: c) Convidados de reconhecido mérito.
  292. Texto do artigo, página 6: 3. O Conselho Técnico-Científico reúne-se ordinariamente
  293. Texto do artigo, página 6: duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  294. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V
  295. Texto do artigo, página 6: Currículos, Cursos, Graus, Diplomas e Certificação
  296. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 26
  297. Texto do artigo, página 6: (Currículos, Cursos)
  298. Texto do artigo, página 6: 1. Os programas e curso providos pelo IEDA obedecem aos currículos desenvolvidos pelo Ministério de tutela;
  299. Texto do artigo, página 6: 2. A coberto da alínea a) artigo 2, do estatuto orgânico do IEDA, este tem a prerrogativa de conceber cursos de curta duração.
  300. Texto do artigo, página 6: 3. A concepção de cursos de curta duração remete a instituição
  301. Texto do artigo, página 6: a desenvolver currículos circunstanciais; ARTIgO 27
  302. Texto do artigo, página 6: (Graus e Certificação)
  303. Texto do artigo, página 6: 1. Os programas e cursos providos pelo IEDA, oferecem graus académicos estabelecidos e aprovados pelo Ministério da Educação.
  304. Texto do artigo, página 6: 2. Reserva-se exclusivamente ao IEDA, a emissão de
  305. Texto do artigo, página 6: certificados de participação, em cursos de capacitação, em matérias dos programas de EAD providos pela instituição.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI
  307. Texto do artigo, página 6: Regime e Normas de funcionamento
  308. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 28
  309. Texto do artigo, página 6: Regime de funcionamento
  310. Texto do artigo, página 6: 1. O IEDA- Instituto de Educação Aberta e à Distância, rege-se pelo Estatuto geral dos funcionários e Agentes do Estado e pelas demais normas vigentes na República de Moçambique, tendo em conta as especificidades da sua actividade.
  311. Texto do artigo, página 6: 2. O funcionamento do sistema pedagógico e administrativo
  312. Texto do artigo, página 6: do IEDA é assegurado por um quadro do pessoal previsto para as áreas afins, e é regido pelas normas da função pública.
  313. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 29
  314. Texto do artigo, página 6: (Autorização de saídas)
  315. Texto do artigo, página 6: 1. Os técnicos e funcionários de todas as áreas, obrigam-se a solicitar ao seu superior hierárquico, uma autorização para saída do IEDA, no decurso das horas normais de trabalho;
  316. Texto do artigo, página 6: 2. As ausências em missão de serviço para outros distritos ou fora da província e do país, carecem de autorização do director do IEDA;
  317. Texto do artigo, página 6: 3. O exercício de actividades remunerativas, durante as horas
  318. Texto do artigo, página 6: normais de trabalho, decorrentes da celebração de contratos de trabalho, fora do IEDA, carece de autorização do Director do IEDA.
  319. Texto do artigo, página 6: ARTIgO 30
  320. Texto do artigo, página 6: (Equipamentos e Meios)
  321. Texto do artigo, página 6: 1. O IEDA dispõe-se duma diversidade de equipamentos e outros meios que devem ser usados com delicadeza e civismo;
  322. Texto do artigo, página 6: 2. Os usuários obrigam-se a maximizar o uso dos equipamentos e outros meios, a respeitar a privacidade dos colegas, no exercício das suas actividades, evitando perturbar o clima de trabalho de terceiros;
  323. Texto do artigo, página 6: 3. O uso de equipamento que não seja da afectação pessoal, carece de autorização do responsável que zela pelo mesmo;
  324. Texto do artigo, página 6: 4. Não é permitido, ao usuário, modificar a configuração de hardware ou software dos equipamentos informáticos;
  325. Texto do artigo, página 6: 5. É proibida a ligação, seja do que for, aos pontos de acesso
  326. Texto do artigo, página 6: à rede que estejam a ser usados por outros equipamentos.
  327. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 31
  328. Texto do artigo, página 7: (Movimentação do equipamento e Meios)
  329. Texto do artigo, página 7: 1. A movimentação do equipamento e outros meios dum sector para o outro, só poderá ocorrer, mediante a prévia autorização de quem de direito;
  330. Texto do artigo, página 7: 2. O uso de qualquer equipamento e outros meios, para
  331. Texto do artigo, página 7: fins pessoais dentro e fora da instituição, requer a autorização do director do IEDA.
  332. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 32
  333. Texto do artigo, página 7: (Instrumentos de orientação e materiais auto-instrucionais)
  334. Texto do artigo, página 7: 1. Os Instrumentos de orientação e os materiais auto- -instrucionais são propriedade do IEDA.
  335. Texto do artigo, página 7: 2. Ao IEDA reserva-se o direito de autoria exclusiva dos instrumentos orientadores e materiais de aprendizagem, sendo proibida a sua alteração sem o consentimento prévio da instituição.
  336. Texto do artigo, página 7: 3. Em casos extraordinários o Director do IEDA poderá definir a concessão de direitos autorais de trabalhos científicos patrocinados pela instituição a pessoas particulares com ou sem vínculos com o IEDA
  337. Texto do artigo, página 7: 4. A publicação dos instrumentos de orientação é feita pela direcção do IEDA, depois de homologados pelo Ministro da Educação.
  338. Texto do artigo, página 7: 5. Os documentos oficiais da instituição devem ser editados
  339. Texto do artigo, página 7: com a fonte 12 Times New Roman. ARTIgO 33
  340. Texto do artigo, página 7: (Serviços de Apoio)
  341. Texto do artigo, página 7: 1. Pela sua natureza, atribuições e localização, o IEDA conta com um conjunto de infra-estruturas e serviços básicos e transversais, cuja intervenção e importância, tem um impacto, no desempenho da instituição como um todo.
  342. Texto do artigo, página 7: 2. O funcionamento de cada um dos serviços é operacionalizado
  343. Texto do artigo, página 7: segundo normas da ética e deontologia específicas, a serem aprovadas internamente, de acordo com a natureza do trabalho, sem prejuízo do estabelecido no EgFAE.
  344. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 34
  345. Texto do artigo, página 7: (Serviços de segurança)
  346. Texto do artigo, página 7: O serviço de segurança tem as seguintes obrigações:
  347. Texto do artigo, página 7: a) Exigir documento de identificação, à entrada de quaisquer visitantes;
  348. Texto do artigo, página 7: b) Identificar todas as pessoas que se dirigirem ao IEDA para tratarem assuntos do seu interesse;
  349. Texto do artigo, página 7: c) Fiscalizar o espaço do IEDA e as condições de segurança dos edifícios;
  350. Texto do artigo, página 7: d) Impedir a entrada de pessoas não autorizadas;
  351. Texto do artigo, página 7: e) Comunicar o Director as ocorrências verificadas;
  352. Texto do artigo, página 7: f) Controlar e impedir o parqueamento de viaturas em zonas não designadas para o efeito,
  353. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  354. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  355. Texto do artigo, página 7: ARTIgO 35
  356. Texto do artigo, página 7: (Dúvidas e omissões)
  357. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação das disposições contidas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do ministro que superintende a área de educação.
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