Diploma Ministerial n.º 25/2015
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Diploma Ministerial n.º 25/2015
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| Classes de Veículos | MT |
|---|---|
| Classe 1 | 50,00 |
| Classe 2 | 80,00 |
| Classe 3 | 350,00 |
| Classe 4 | 900,00 |
| Classe 5 | 1.450,00 |
| Classes de Veículos | MT |
|---|---|
| Classe 1 | 50,00 |
| Classe 2 | 80,00 |
| Classe 3 | 350,00 |
| Classe 4 | 900,00 |
| Classe 5 | 1.450,00 |
| Classes de Veículos | MT |
|---|---|
| Classe 1 | 50,00 |
| Classe 2 | 80,00 |
| Classe 3 | 350,00 |
| Classe 4 | 900,00 |
| Classe 5 | 1.450,00 |
| Classes | Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué | ||
|---|---|---|---|
| Changara 1 | Changara 2 | Mameme | |
| Classe 1 | 100,00MT | 150,00MT | 200,00MT |
| Classe 2 | 210,00MT | 350,00MT | 500,00MT |
| Classe 3 | 420,00MT | 750,00MT | 1.100,00MT |
| Classe 4 | 650,00MT | 1.200,00MT | 1.600,00MT |
| Classe 5 | 1.000,00MT | 1.800,00MT | 2.500,00MT |
| Tarifa Residentes | 300,00MT | 300,00MT | ——— |
| Classes | Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué | ||
|---|---|---|---|
| Changara 1 | Changara 2 | Mameme | |
| Classe 1 | 100,00MT | 150,00MT | 200,00MT |
| Classe 2 | 210,00MT | 350,00MT | 500,00MT |
| Classe 3 | 420,00MT | 750,00MT | 1.100,00MT |
| Classe 4 | 650,00MT | 1.200,00MT | 1.600,00MT |
| Classe 5 | 1.000,00MT | 1.800,00MT | 2.500,00MT |
| Tarifa Residentes | 300,00MT | 300,00MT | ——— |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 7: MINISTÉRIOS DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO E DAS FINANÇAS
- Texto do artigo, página 7: Diploma Ministerial n.º 25/2015
- Texto do artigo, página 7: de 23 de Janeiro
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 39/2009, de 14 de Julho, os Ministros das Obras Publicas e Habitação e das Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 7: 1. Na Ponte Kassuende são fixadas as taxas de portagem de acordo com as respectivas classes de veículos nos termos da Tabela 1 a seguir, incluindo o IVA:
Classes de Veículos
MT
Classe 1
50,00
Classe 2
80,00
Classe 3
350,00
Classe 4
900,00
Classe 5
1.450,00
Classes de Veículos MT Classe 1 50,00 Classe 2 80,00 Classe 3 350,00 Classe 4 900,00 Classe 5 1.450,00 - Texto do artigo, página 7: 2. Na Ponte Samora Machel são actualizadas as taxas de
portagem de acordo com as respectivas classes de veículos nos termos da Tabela 2 a seguir, incluindo IVA:
Classes de veículos
MT
Classe 1
30,00
Classe 2
50,00
Classe 2 especial “semi-colectivos”
20,00
Classe 3
100,00
Classe 4
900,00
Classe 5
1.450,00
Tarifa Residentes
300,00
Classes de Veículos MT Classe 1 50,00 Classe 2 80,00 Classe 3 350,00 Classe 4 900,00 Classe 5 1.450,00 - Texto do artigo, página 7: 3. O presente Diploma Ministerial entra imediatamente em
Classes de Veículos MT Classe 1 50,00 Classe 2 80,00 Classe 3 350,00 Classe 4 900,00 Classe 5 1.450,00 - Texto do artigo, página 7: vigor.
- Texto do artigo, página 7: O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. — O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
- Texto do artigo, página 7: Despacho
- Texto do artigo, página 7: Nos termos do n.º 3 do artigo 5 do Decreto n.º 31/96, de 16 de Julho, os Ministros das Obras Públicas e Habitação e das Finanças determinam:
- Texto do artigo, página 7: 1. No eixo principal estabelecido no Contrato de Concessão da Ponte Kassuende e Estradas são introduzidas taxas de portagem a serem cobradas, nas classes de veículos segundo a tabela abaixo, incluído o IVA:
Classes
Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué
Changara 1
Changara 2
Mameme
Classe 1
100,00MT
150,00MT
200,00MT
Classe 2
210,00MT
350,00MT
500,00MT
Classe 3
420,00MT
750,00MT
1.100,00MT
Classe 4
650,00MT
1.200,00MT
1.600,00MT
Classe 5
1.000,00MT
1.800,00MT
2.500,00MT
Tarifa Residentes
300,00MT
300,00MT
———
Classes Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué Changara 1 Changara 2 Mameme Classe 1 100,00MT 150,00MT 200,00MT Classe 2 210,00MT 350,00MT 500,00MT Classe 3 420,00MT 750,00MT 1.100,00MT Classe 4 650,00MT 1.200,00MT 1.600,00MT Classe 5 1.000,00MT 1.800,00MT 2.500,00MT Tarifa Residentes 300,00MT 300,00MT ——— - Texto do artigo, página 7: 2. O presente Despacho Conjunto entra imediatamente em
Classes Portagens Cuchamano/Tete/Zóbué Changara 1 Changara 2 Mameme Classe 1 100,00MT 150,00MT 200,00MT Classe 2 210,00MT 350,00MT 500,00MT Classe 3 420,00MT 750,00MT 1.100,00MT Classe 4 650,00MT 1.200,00MT 1.600,00MT Classe 5 1.000,00MT 1.800,00MT 2.500,00MT Tarifa Residentes 300,00MT 300,00MT ——— - Texto do artigo, página 7: vigor e é revogado o Despacho Conjunto dos Ministros das Obras Públicas e Habitação e Finanças de 04 de Julho de 2014.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, aos 22 de Dezembro de 2014. O Ministro das Obras Públicas e Habitação, Cadmiel Filiane Mutemba. – O Ministro das Finanças, Manuel Chang.
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