Resolução n.º 17/2014

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Resolução n.º 17/2014

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Texto do artigo · p. 1 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 17/2014
Texto do artigo · p. 1 de 2 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional,
Texto do artigo · p. 1 conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 242 da Constituição, a Assembleia da República determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Constitucional os seguintes cidadãos:
Número ou marcador · p. 1 1. Lúcia da Luz Ribeiro;
Número ou marcador · p. 1 2. João André Ubisse Guenha;
Número ou marcador · p. 1 3. Manuel Henrique Franque;
Número ou marcador · p. 1 4. Domingos Hermínio Cintura
Número ou marcador · p. 1 5. Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
Texto do artigo · p. 1 Macamo Dlhovo.
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  1. Texto do artigo, página 1: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 17/2014
  3. Texto do artigo, página 1: de 2 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 6/2006, de 2 de Agosto, Lei Orgânica do Conselho Constitucional,
  5. Texto do artigo, página 1: conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 242 da Constituição, a Assembleia da República determina:
  6. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São eleitos membros do Conselho Constitucional os seguintes cidadãos:
  7. Número ou marcador, página 1: 1. Lúcia da Luz Ribeiro;
  8. Número ou marcador, página 1: 2. João André Ubisse Guenha;
  9. Número ou marcador, página 1: 3. Manuel Henrique Franque;
  10. Número ou marcador, página 1: 4. Domingos Hermínio Cintura
  11. Número ou marcador, página 1: 5. Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  12. Número ou marcador, página 1: Art. 2 A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  13. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia da República, aos 20 de Agosto
  14. Texto do artigo, página 1: de 2014. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
  15. Texto do artigo, página 1: Macamo Dlhovo.
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