Resolução n.º 30/2015
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Resolução n.º 30/2015
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| Tabela n.˚ 1 – Plano Financeiro art.15 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Cod. | Descrição | I Ano | II Ano | III Ano | Total |
| a. | Pessoal local | 241.700,00 | 218.500,00 | 29.600,00 | 489.800,00 |
| a. 1 | Retribuições | 239.200,00 | 216.000,00 | 29.600,00 | 484.800,00 |
| a.3 | Outras despesas | 2.500,00 | 2.500,00 | 0,00 | 5.000,00 |
| b. | Investimentos/fornecimento de bens inventariáveis | 306.000,00 | 410.000,00 | 81.000,00 | 797.000,00 |
| b.1 | Equipamentos e mobiliário (HG e As) | 250.000,00 | 400.000,00 | 80.000,00 | 730.000,00 |
| b.2 | Meios de transporte | 50.000,00 | 0,00 | 0,00 | 50.000,00 |
| b.3 | Instalações e ensaios (2% de b1) | 6.000,00 | 10.000,00 | 1.000,00 | 17.000,00 |
| c | Investimentos/obras civis e outros bens imóveis | 914.000,00 | 1.086.000,00 | 0,00 | 2.000.000,00 |
| c.1 | PROJECTO (3%) | 54.000,00 | 0,00 | 0,00 | 54.000,00 |
| c.2 | Realização | 800.000,00 | 1.000.000,00 | 0,00 | 1.800.000,00 |
| c.3 | Direcções trabalho (7%) | 60,000.00 | 86.000,00 | 0,00 | 146.000,00 |
| d. | Funcionamento | 240.000,00 | 258.000,00 | 268.000,00 | 766.000,00 |
| d.1 | Materiais de consumo | 171.000,00 | 186.000,00 | 191.000,005 | 548.000,00 |
| Manutenção instalações e equipamento | 40.000,00 | 41.000,00 | 42.000,00 | 123.000,00 | |
| d.3 | Gestão meios de transporte | 4.000,00 | 5.000,00 | 8.000,00 | 17.000,00 |
| 3.1 | Combustíveis e lubrificantes | 1.000,00 | 1.000,00 | 2.000,00 | 4.000,00 |
| d.3.2 | Manutenções | 3.000,00 | 4.000,00 | 6.000,00 | 13.000,00 |
| d.5 | Taxas e outros seguros | 15.000,00 | 18.000,00 | 22.000,00 | 55.000,00 |
| d.6 | Serviços não previstos em outras vozes | 10.000,00 | 8.000,00 | 5.000,00 | 23.000,00 |
| d.6.1 | Formação | 10.000,00 | 8.000,00 | 5.000,00 | 23.000,00 |
| TOTAL art. 15 | 1.701.700,00 | 1.972.500,00 | 378.600,00 | 4.052.800,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 30/2015
- Texto do artigo, página 2: de 2 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se observar as formalidades necessárias para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, para a Execução da iniciativa denominada “Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais – Área de Saúde de Mavalane, Cidade de Maputo” AID 7302 ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 204 da Constituição da República, o Conselho de Ministros determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1. É ratificado o Acordo entre a República de Moçambique e o Governo da República Italiana, para a execução da iniciativa denominada “ Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais – Área de Saúde de Mavalene, Cidade de Maputo” AID 7302, assinado em Maputo, aos 10 de Agosto de 2005, cujo texto na língua portuguesa, em anexo, é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 2: Art. 2. Os Ministérios da Saúde e dos Negócios Estrageiros e Cooperação são encarregues de coordenar a adopção das medidas necessárias para a implementação do presente acordo e da avaliação do seu impacto nas relações entre os dois países.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada pelo Conselho de Ministros, aos 30 de Junho
- Texto do artigo, página 2: de 2015. Publique-se O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Número ou marcador, página 3: Acordo Entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana
- Texto do artigo, página 3: Para execução da iniciativa denominada “Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais – Área de Saúde de Mavalane, Cidade de Maputo” aid 7302,
- Texto do artigo, página 3: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 3: O Governo da República de Moçambique e o Governo da República Italiana, a seguir denominados “as Partes,”
- Texto do artigo, página 3: Visto – o Acordo Quadro de Cooperação assinado entre as Partes a 11 de Outubro de 1996;
- Texto do artigo, página 3: Considerando – que as Partes concordam em realizar um Projecto destinado à criação de uma capacidade institucional adequada, tanto a nível central como periférico, no sector Saúde e em apoio ao esforço empreendido pelo Ministério da Saúde para realizar o processo de descentralização e desenvolver o sistema sanitário ao nível local;
- Texto do artigo, página 3: Tendo em Conta – que tal nova iniciativa tenciona consolidar a acção já realizada com o financiamento do Governo da República Italiana a favor do Ministério da Saúde e suas estruturas periféricas;
- Texto do artigo, página 3: As partes acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1
- Texto do artigo, página 3: Definições
- Texto do artigo, página 3: No presente Acordo são empregues termos com os seguintes significados:
- Texto do artigo, página 3: Projecto – “Descentralização e desenvolvimento dos sistemas sanitários locais – Área de Saúde Mavalane, Cidade de Maputo”;
- Texto do artigo, página 3: Partes – O Governo da República de Moçambique (GRM) e o Governo da República Italiana (GRI);
- Texto do artigo, página 3: MAE-DGCS – O Ministério dos Negócios Estrageiros Italiano – Direcção Geral Para Cooperação ao Desenvolvimento; MF – Ministério das Finanças; MISAU – Ministério da Saúde; BM – Banco de Moçambique; DAG – Direcção de Administração e Gestão do MISAU; DPC – Direcção de Planificação e Cooperação do MISAU; POA – Plano Operacional Anual; POG – Plano Operacional Geral; DSCM – Direcção de Saúde da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: Objectivo e Finalidade
- Número ou marcador, página 3: 1. O Projecto tem o objectivo de melhorar as capacidades de gestão do MISAU, mediante o reforço do Sistema Sanitário Local da área sanitária da Cidade de Maputo, a fim de melhorar as condições de saúde da população e garantir equidade no acesso à assistência médica básica. Neste âmbito estão previstos os seguintes resultados:
- Número ou marcador, página 3: a) Serviços cirúrgicos, obstétricos, ginecológicos e de urgência do Hospital Geral de Mavalane reforçados e melhorados;
- Número ou marcador, página 3: b) Taxas de utilização e qualidade dos cuidados clínicos e preventivos dos Centros de Saúde aumentadas;
- Número ou marcador, página 3: c) Capacidade de planificar, gestão e manutenção da área de saúde e do hospital melhorada;
- Número ou marcador, página 3: d) Esquemas de racionalização dos custos implementados.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Acordo tem por finalidade, estabelecer condições de financiamento para a realização do projecto em questão e determinar as regras e modalidades de utilização dos fundos disponibilizados pela DGCS ao MISAU, correspondente a uma doação de 4.052.800,00 Euros.
- Número ou marcador, página 3: 3. O MAE-DGCS fornecerá a assistência técnica e os respec-
- Texto do artigo, página 3: tivos fundos de apoio para a realização do Projecto nas pessoas de um perito italiano em saúde pública por 36 m/u, coordenador do Projecto, e de um perito em gestão -administração por 36m/u e de peritos do sector sanitário para um total 30 m/u como especificado no Anexo Técnico, que é parte integrante do presente Acordo (anexo 1).
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: Modalidades de Desembolso dos Fundos e de Utilização do Financiamento Italiano Administrado Pelo MISAU
- Número ou marcador, página 3: 1. O fundo, de valor global de 4.052.800,00 Euros, será disponibilizado a favor do GRM e será notificado ao MISAU mediante comunicação formal da Parte Italiana após a entrada em vigor do Acordo, como citado no Artigo 13.
- Número ou marcador, página 3: 2. O financiamento será depositado numa conta especial, aberta no BM em nome do Governo de Moçambique e denominada “ Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais – Área Sanitária de Mavalane, Cidade de Maputo ”.
- Número ou marcador, página 3: 3. A conta será movimentada pelo MISAU através da Direcção de Saúde da Cidade de Maputo para o financiamento das actividades previstas no Anexo Técnico do presente Acordo (anexo 1), e pelos Planos Operacionais elaborados pelas instituições beneficiárias e aprovados pelo Comité de Gestão citado no Artigo 6 alínea 2.b.
- Número ou marcador, página 3: 4. O desembolso dos pagamentos, feitos mediante emissão de cheques, ocorrerá com a dupla assinatura obrigatória do Director da DAF – ou, se necessário, de um representante delegado – e do Director da DPC – ou, se necessário, de um seu representante delegado.
- Número ou marcador, página 3: 5. O financiamento italiano será depositado a favor do Governo
- Texto do artigo, página 3: de Moçambique em três parcelas:
- Texto do artigo, página 3: • Uma primeira parcela, equivalente a 1.701.700,00 Euros será disponibilizada pelo MAE-DGCS depois da assinatura do presente Acordo e na base dum especifico requerimento do GRM onde seja indicada a conta bancária citada na alínea 2 do presente artigo; • Uma segunda parcela, equivalente a 1.972.500,00 Euros será disponibilizada pelo MAE-DGCS mediante a apresentação por parte do MISAU – e consequente aprovação por parte do MAE-DGCS – dos relatórios intermédios listados nos sucessivos pontos A, B e C; • A terceira e última parcela, equivalente a 378.600,00 Euros, será disponibilizada pelo MAE-DGCS mediante a apresentação por parte do MISAU – e consequente aprovação por parte do MAE-DGCS – dum relatório composto por:
- Texto do artigo, página 3: A – Um relatório sobre as despesas efectuadas e/ou compromissos assumidos, sob forma de contratos e/ou encargos coerentes com os conteúdos e procedimentos do presente Acordo, correspondentes a pelo menos 80% do valor depositado com a primeira parcela. O relatório incluirá as previsões de despesa das actividades a serem financiadas para completar a parcela:
- Texto do artigo, página 3: a. 1 – Na parte financeira deste relatório, serão especificadas as alocações por linha de orçamento de acordo com os Planos Operacionais (PO) aprovados pelo Comité de Gestão, especificando as diferentes actividades os componentes e as instituições beneficiárias;
- Texto do artigo, página 4: a. 2 – As despesas suportadas divididas por actividades, componentes e instituições beneficiárias; a. 3 – O orçamento de verificação da conta especial citada na alínea 2 do presente artigo; a. 4 – Todo e qualquer problema e/ou impedimento relativo à contabilidade que eventualmente se tenha verificado e as medidas adoptadas para a sua solução.
- Texto do artigo, página 4: B – Um relatório técnico descritivo das actividades realizadas, dos resultados obtidos, do progresso respeitante aos objectivos estabelecidos, além dos indicadores utilizados, comparando-se tudo isto com os PO aprovados. Ademais, será apresentado o Plano Operacional e de Despesas para o financiamento sucessivo, todo e qualquer problema e/ou impedimento de natureza técnica que eventualmente se tenha verificado e as medidas adoptadas para sua a solução. C – Um relatório sobre as actividades de aquisição de bens e serviços (“procurement”) e de licitação para a realização de obras, onde se indique o número, o procedimento utilizado e os resultados dos concursos efectuados, todo e qualquer problema e/ou impedimento que eventualmente se tenha verificado e as medidas adoptadas para sua solução.
- Número ou marcador, página 4: 6. Permanece ao cuidado da Direcção de Saúde da Cidade do Maputo manter a contabilidade e redigir os vários relatórios financeiros e o balanço final, além de garantir o arquivo completo e adequado de toda a documentação inerente a cada um dos processos de concurso para a licitação e de todas as facturas comprovantes de cada despesa e a sua sucessiva disponibilização para as actividades de revisão.
- Número ou marcador, página 4: 7. Os relatórios sobre as despesas efectuadas, apresentados pelo MISAU, deverão ser entregues com um Relatório financeiro emitido pela Empresa de Auditoria que certificará a regularidade das despesas e das actividades de “procurement”. As despesas serão efectuadas conforme o regulamento de aquisição de bens e contratação de serviços pelos órgãos de Estado Moçambicano e das Instituições subordinadas.
- Número ou marcador, página 4: 8. A empresa de Auditoria será seleccionada mediante concurso destinado a identificar a sociedade com melhor experiência em actividades análogas entre as que responderem às normas internacionais de revisão da contabilidade aprovadas pela Federação Internacional dos Contabilistas (IFAC e pela Organização Internacional das Instituições Superiores de Revisão (INTOSAI). Os termos de referência do encargo serão definidos conjuntamente pela DGCS e pela Direcção de Saúde da Cidade de Maputo, serão elaborados na base do definido no Anexo 1, e irão prever também o controle periódico global das actividades de “procurement” efectuadas pela Direcção de Saúde da Cidade de Maputo. Os resultados da selecção serão transmitidos ao MAEDGCS para obtenção de um non objection prévio à adjudicação. Será responsabilidade da DAF supervisar e monitorar o adequado e completo arquivo de toda a documentação ligada a cada um dos processos de “procurement”, além da sucessiva disponibilização dos mesmos para actividades de revisão. Os custos resultantes dos serviços prestados pela sociedade de revisão serão sustentados pela Parte Italiana.
- Número ou marcador, página 4: 9. O MISAU apresentará a cada dois meses – à Cooperação Italiana com cópia ao MEF – os relatórios com todas as informações úteis sobre a programação das despesas e sobre as actividades realizadas.
- Número ou marcador, página 4: 10. Eventuais juros ganhos deverão constar na prestação
- Texto do artigo, página 4: de contas e poderão ser utilizados para financiar as actividades do Projecto com a aprovação prévia das Partes.
- Número ou marcador, página 4: 11. Se porventura os procedimentos previstos não forem respeitados, os fundos reservados do Projecto serão congelados com a aplicação das modalidades do artigo 10, alínea 2.
- Número ou marcador, página 4: 12. O MISAU apresentará na altura do termo das actividades do Projecto a útima prestação de contas sobre a utilização das quantias desembolsadas, acompanhada do relatório técnico final mencionado no artigo 7 e do relatório final da empresa de auditoria. Os montantes que não constarem da prestação de contas deverão ser restituídos ao MAE-DGCS.
- Número ou marcador, página 4: 13. Se permanecerem fundos não utilizados e não empenhados,
- Texto do artigo, página 4: estes deverão ser novamente programados com aprovação das partes. Caso os fundo não sejam programados dentro de seis meses, os mesmos deverão ser devolvidos à Parte Italiana.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 4
- Texto do artigo, página 4: Obrigações do MAE-DGCS
- Número ou marcador, página 4: 1. Cabe ao MAE-DGCS proceder à supervisão, controle e verificação da execução do Projecto. Cabe-lhe ainda e em particular verificar se as actividades realizadas e os recursos utilizados foram comensurados e tendentes a atingir os objectivos do Projecto e em linha com os prazos de realização previstos.
- Número ou marcador, página 4: 2. O MAE-DGCS deverá desembolsar a quantia total do
- Texto do artigo, página 4: financiamento segundo as modalidades previstas no artigo 3, além de assegurar a assistência técnica prevista no anexo técnico.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 5
- Texto do artigo, página 4: Obrigações do GRM
- Número ou marcador, página 4: 1. O GRM comunicará ao MAE-DGCS, logo após a entrada em vigor do presente Acordo, as coordenadas bancárias da conta corrente especial aberto junto ao BM.
- Número ou marcador, página 4: 2. O GRM apresentará ao MAE-DGCS os Relatórios necessários ao desembolso dos financiamentos citados no artigo 3 alínea 5 e o Relatório Técnico Final.
- Número ou marcador, página 4: 3. O Ministério da Saúde é a instituição que garante a implementação do Projecto conforme o presente Acordo. As instituições sanitárias beneficiárias executarão as actividades conforme o Acordo.
- Número ou marcador, página 4: 4. As instituições beneficiárias devem elaborar com assessoria
- Texto do artigo, página 4: do Núcleo Operacional do Projecto, citado no artigo 6 alínea 2, os Planos Operacionais Semestrais do Projecto (POS) conforme as suas próprias necessidades e segundo os objectivos do Projecto, submetendo-os à aprovação do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 6
- Texto do artigo, página 4: Modalidades de gestão
- Número ou marcador, página 4: 1. O Projecto será desenvolvido na base de Planos Operacionais e de um Orçamento de Despesas Anuais, subdivididos por semestres, elaborados pelo MISAU e estruturados segundo as indicações do Anexo 1. Tais planos serão tempestivamente dados a conhecer à Embaixada da Itália em Maputo pressupondo a comparticipação da mesma.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para a gestão do Projecto serão constituídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Núcleo Operacional do Projecto, composto pelo perito italiano coordenador do projecto, pelo perito italiano em administração e gestão sanitária, pelo Director da Área de Saúde de Mavalane e pelo Director do Hospital. Este assegurará às instituições sanitárias beneficiárias a assistência para a elaboração dos Planos Operacionais, fornecerá a assessoria técnica para a gestão operacional e administrativa do Projecto, convocará os responsáveis das instituições beneficiárias às reuniões de elaboração dos POA´s e às reuniões bimestrais para a avaliação das actividades correntes;
- Número ou marcador, página 5: b) Um Comité de Gestão, composto pelos Directores Nacionais da DPC e da DAF, por um representante da Embaixada da Itália e pelo Director da Cooperação Italiana em Maputo, garantirá a aprovação do POG e dos sucessivos PO além dos relatórios técnicos e financeiros, indicará as soluções para eventuais problemas encontrados durante a execução do Projecto, orientará as escolhas de projecto em função das prioridades e das necessidades do momento. Os membros do núcleo operacional poderão participar nos trabalhos de tal comité, com prévia solicitação deste último.
- Número ou marcador, página 5: 3. Por ocasião da Elaboração dos Planos Operacionais poderão ser feitas redistribuições e ajustes dentro de cada capítulo das despesas.
- Número ou marcador, página 5: 4. Poderão ser introduzidas no projecto variações em acréscimo ou diminuição, entre os vários capítulos de despesa componentes do projecto, até um valor máximo de 20% por capítulo sendo necessário à elaboração prévia por parte da Direcção de Saúde da Cidade de Maputo de uma proposta e a obtenção do respectivo no objection técnico do MAE-DGCS.
- Número ou marcador, página 5: 5. A pedido da Parte Italiana, o MISAU disponibilizará toda a documentação relativa ao Projecto.
- Número ou marcador, página 5: 6. O texto do anexo técnico será tomado como referência para
- Texto do artigo, página 5: tudo quanto não tiver sido expressamente previsto.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 7
- Texto do artigo, página 5: Relatório técnico final
- Número ou marcador, página 5: 1. Ao fim das actividades e, seja como for, respeitando o prazo do Acordo citado no artigo 13 alínea 2, o GRM comprometese a apresentar à Parte Italiana um relatório técnico final sobre as actividades realizadas com o financiamento italiano, evidenciando:
- Texto do artigo, página 5: 1.1) A descrição e duração das actividades; 1.2) Os resultados obtidos em relação aos previstos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 8
- Texto do artigo, página 5: Resolução de litígios
- Número ou marcador, página 5: 1. O GRM garante que o MAE-DGCS será considerado alheio a qualquer eventual litígio, derivado da execução de um ou mais contratos com entidades implementadoras. Em caso de controvérsias serão analisadas e resolvidas directamente pelo MISAU, respeitando os procedimentos indicados no regulamento dos concursos de licitação. Eventuais encargos financeiros derivados do exercício serão da responsabilidade do GRM.
- Número ou marcador, página 5: 2. Eventuais controvérsias sobre a implementação ou a exe-
- Texto do artigo, página 5: cução do presente Acordo serão resolvidas por via diplomática.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 9
- Texto do artigo, página 5: Impedimento por força maior
- Número ou marcador, página 5: 1. Em caso de conflito armado, calamidades naturais ou perturbações e da ordem pública que tornem impossível a realização do Projecto e que constituam causas de perigo para a incolumidade e segurança do pessoal expatriado e local envolvido na sua implementação, proceder-se-á como a seguir indicado:
- Número ou marcador, página 5: a) Se a duração do impedimento à implementação do Projecto for inferior a seis (6) meses, será suspenso
- Texto do artigo, página 5: o desembolso dos fundos para a implementação das actividades previstas. A reactivação da disponibilização dos fundos do MAE-DGCS terá lugar uma vez cessado o impedimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a duração do impedimento à implementação do Projecto for acima de seis (6) meses e menor que dezoito (18) meses, o Projecto será suspenso. Terminadas as causas do impedimento à normal realização das actividades, o MISAU apresentará às Partes um novo plano de actividades. Após a sua aprovação, o Projecto será reactivado e será executado na versão do seu novo plano;
- Número ou marcador, página 5: c) Se o impedimento continuar por um período maior que vinte e quatro meses, as Partes concordarão na eventual suspensão da execução do Projecto.
- Número ou marcador, página 5: 2. As actividades em fase de realização em áreas não atingidas pelas causas de impedimento referidas no presente artigo procederão até à sua conclusão.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 10
- Texto do artigo, página 5: Prevenção contra o uso ilícito dos fundos
- Número ou marcador, página 5: 1. O GRM assegurará que os fundos sejam utilizados unicamente em conformidade com os objectivos do presente Acordo, devendo tomar todas as providências necessárias para garantir uma administração eficiente dos fundos e prevenir qualquer abuso ou uso indevido dos mesmos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Se for constatada uma utilização fora das modalidades
- Texto do artigo, página 5: e finalidades previstas pelo presente Acordo, o GRM comprometese a repor na conta especial, a parte dos fundos impropriamente utilizada.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 11
- Texto do artigo, página 5: Suspensão do desembolso do financiamento por parte do MAE-DGCS
- Texto do artigo, página 5: O MAE-DGCS reserva-se o direito de suspender o desembolso do financiamento nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por grave inobservância por parte do GRM;
- Número ou marcador, página 5: b) Por verificação de factos que impossibilitam a realização do Projecto como previsto no artigo 9.
- Texto do artigo, página 5: Constituem inobservâncias graves:
- Texto do artigo, página 5: a. 1) O não arranque tempestivo das actividades do projecto dentro do prazo de seis meses a partir do desembolso da primeira parcela mencionada no artigo 3, alínea 5; a. 2) A existência de atrasos prolongados na utilização do financiamento italiano, que venham a comprometer a realização das actividades previstas; a. 3) Utilização do financiamento italiano para actividades diferentes das estabelecidas pelo Projecto; a. 4) A existência de graves irregularidades na gestão do financiamento italiano, certificadas pela auditoria mencionada no artigo 3, alínea 7.
- Texto do artigo, página 5: A suspensão do financiamento será notificada por escrito à Parte Moçambicana (GRM), convidando-a a eliminar a causa da inobservância dentro de um prazo máximo de sessenta (60) dias contados a partir da data de notificação. Se solução apropriada não for apresentada dentro deste prazo, as duas Partes concertar-se-ão a fim de chegar a um acordo. Se não for encontrada uma solução, a Parte Italiana poderá denunciar o presente Acordo.
- Número ou marcador, página 5: Artigo 12
- Texto do artigo, página 5: Emendas e denúncias
- Texto do artigo, página 5: As Partes poderão introduzir, a qualquer momento, emendas ao presente Acordo e ao respectivo Anexo Técnico, por meio de troca de Notas Verbais.
- Texto do artigo, página 5: O Presente Acordo poderá ser denunciado a qualquer momento e a denúncia terá efeito após três meses contados a partir da notificação de uma das Partes. A denúncia será comunicada à outra
- Texto do artigo, página 6: Parte por meio de uma Nota Verbal, onde serão esclarecidas as razões que levam a considerar impossível a realização do Projecto, e serão activados os procedimentos de consulta apropriados.
- Número ou marcador, página 6: Artigo 13
- Texto do artigo, página 6: Entrada em vigor e duração
- Número ou marcador, página 6: 1. O presente Acordo entra em vigor na data de recepção da segunda das notificações utilizadas pelas Partes para comunicar o cumprimento dos procedimentos previstos pelos respectivos ordenamentos internos para a sua entrada em vigor.
- Número ou marcador, página 6: 2. O presente Acordo terá a validade de trinta e seis meses
- Texto do artigo, página 6: contados a partir da data de sua entrada em vigor. Se as actividades do Projecto não tiverem sido concluídas ao fim deste período,
- Texto do artigo, página 6: as Partes concordarão, por via diplomática, numa prorrogação do prazo de validade do presente Acordo por ulteriores doze meses apenas para a utilização dos fundos residuais.
- Texto do artigo, página 6: Com fé pública de que os abaixo assinados, representantes devidamente autorizados pelos respectivos Governos, assinaram o presente Acordo.
- Texto do artigo, página 6: Feito em Maputo, aos de de 2005,em dois originais, nas línguas
- Texto do artigo, página 6: portuguesa e italiana, tendo ambos os textos a mesma fé. Pelo Governo da República de Moçambique Pelo Governo da República Italiana Projecto de Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais - Área de Saúde de Mavalane, Cidade de Maputo Plano Orçamental e Plano de Implementação
- Texto do artigo, página 6: do Projecto de Descentralização e Desenvolvimento dos Sistemas Sanitários Locais - Área de Saúde de Mavalane, Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 6: Financiamento do Governo da Itália Objectivos gerais Com base nos apoios técnicos, o projecto prevê:
- Texto do artigo, página 6: - Melhorar as condições de saúde da população Moçambicana - Garantir a toda a população uma assistência de base adequada em concordância com o PESS.
- Texto do artigo, página 6: Assegurar um acesso equitativo aos cuidados básicos de saúde de boa qualidade de acordo com os recursos disponíveis
- Texto do artigo, página 6: -Melhorar as capacidades de gestão do MISAU. Objectivo específico Apoio à descentralização e ao desenvolvimento dos sistemas
- Texto do artigo, página 6: sanitários da área de saúde de Mavalane.
- Texto do artigo, página 6: Resultados esperados
- Número ou marcador, página 6: 1. Serviços cirúrgicos, obstétricos ginecológicos e de urgência do Hospital Geral de Mavalane reforçados e melhorados.
- Número ou marcador, página 6: 2. Taxas de utilização e qualidade dos cuidados clínicos e preventivos das US’s aumentadas.
- Número ou marcador, página 6: 3. Capacidade de planificação, gestão e manutenção da área de saúde e do hospital melhorada.
- Número ou marcador, página 6: 4. Esquemas de racionalização dos custos implementados.
- Texto do artigo, página 6: O objecto irá actuar dentro dos planos já existentes ao nível da DSCM e fornecerá o suporte técnico e financeiro no sentido de cobrir as deficiências que actualmente se verificam na prestação de cuidados de saúde.
- Texto do artigo, página 6: Para alcançar o resultado esperado 1,( Serviços cirúrgicos, obstétricos ginecológicos e de urgência do Hospital Geral de Mavalane reforçados e melhorados)o Projecto prevê as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 6: Pôr à disposição do MISAU fundos e assistência técnica para actividades de reabilitação do Hospital Geral de Mavalane (desde a realização dos projectos
- Texto do artigo, página 6: de máxima e dos projectos executivos até a elaboração da documentação de adjudicação da realização das obras civis; desde a selecção da empresa executora até a direcção dos trabalhos; etc). Tratase em síntese de: construção de um novo bloco operatório (três salas, duas das quais serão equipadas) transformando os velhos edifícios 8 e 9; construção de novos ambulatórios¹ (edifício 12); expansão da hospitalização transformando os velhos edifícios 6 e 7; sem ampliação; ampliação da RX como proposto pelo DPC-DI/MISAU transformando a velha sala operatória e reabilitando a velha sala de RX; transformação do edifício 10 para acolher as novas cozinhas (os serviços de Tuberculose e Lepra e PAV, serão transferidos para o CS 1.º de Maio e a actual Estomatologia caberá nos novos laboratórios); construção da Direcção e Administração (edifício 13), construção dos Depósitos/Oficina (edifício 16), construção de um novo incineradora e zona de depósito lixo, grande manutenção de algumas áreas comuns (WC, etc.) escolhendo as prioridades em fase de elaboração dos projectos executivos. O cronograma dos trabalhos deverá evitar interrupções no fornecimento dos ser-viços e o rápido reforço dos serviços diagnósticos. Tendo em conta a análise preliminar das necessidades realizada na fase de identificação da iniciativa, uma definição mais detalhada das obras por realizar deverá ser feita a partir do anteprojecto. A seguir, serão predispostos os procedimentos de adjudicação para a selecção da empresa que deverá elaborar o projecto executivo.
- Texto do artigo, página 6: Pôr à disposição do MISAU fundos de assistência técnica para a realização dos concursos de licitação para a aquisição dos equipamentos e mobiliário necessários, fornecimento e instalação dos mesmos.
- Texto do artigo, página 6: Definição em termos de recursos humanos, materiais, equipamento e mobiliário.
- Texto do artigo, página 6: Fornecimento de cinco Kits de rádios TX/RX(VHF) para a instalação nos CdS onde não existe telefone ou onde existem problemas de estabilidade de funcionamento do mesmo. Fornecimento de duas viaturas 4x4.
- Texto do artigo, página 6: Tendo em conta todas as contribuições quer do Misau quer de outras instituições (nacionais e internacionais),determinar as necessidades em materiais de consumo (medicamentos e consumíveis médicos e outros) e contribuir para a aquisição dos mesmos.
- Texto do artigo, página 6: Análise da situação actual (indicadores, taxa de utilização, disponibilidade dos recursos, etc.).
- Texto do artigo, página 6: Definição de procedimentos e protocolos para a gestão das urgências e para a transferência dos casos não resolvíeis para os CdS de nível de maior complexidade.
- Texto do artigo, página 6: Elaboração e implementação de procedimentos e protocolos para a gestão das urgências. Analisar a possibilidade de descentralizar em alguns CdS de serviços de urgência médica e pediátrica.
- Texto do artigo, página 6: Organização de mais dois turnos de trabalho, das 16,00 às 24,00 e das 24,00 às 08,00 para as urgências, por meio do pagamento das horas extras ao pessoal cirúrgico e auxiliar (provenientes de outras estruturas sanitárias e em particular do Hospital Central de Maputo).
- Texto do artigo, página 6: 1 aplanimetria destes serviços deverá ser melhorada em relação a quanto apresentado pelo GACOPI. Deverão ser considerados os serviços de recepção (com caixa) e arquivo sanitário.
- Texto do artigo, página 7: Contratação de quatro médicos especialistas (em principio: cirurgião, anestesista, ginecologista, ortopedista).
- Texto do artigo, página 7: Este pessoal será formado e seleccionado localmente pelo MISAU (pago pela Cooperação Italiana durante toda a duração do programa) entre as comunidades médicas dos cubanos, russos ou outros.
- Texto do artigo, página 7: Organização de reuniões clínicas (semanais se for possível) para discutir e analisar problemas clínicos e doutra natureza encontrados em determinados períodos e procura de soluções praticáveis.
- Texto do artigo, página 7: Organização de actividades de formação em trabalho no interior do Hospital utilizando todos os recursos a disposição.
- Texto do artigo, página 7: Apoio técnico e logístico para a realização de supervisões aos CdS e a formação do pessoal em trabalho sobre a aplicação dos procedimentos (cirúrgicos e de emergência) previstos.
- Texto do artigo, página 7: Fornecimento de manuais técnicos ao pessoal sanitário. Contratação local de consultores “ad hoc” para a realização de actividades de especialidade e ligadas a temas do programa: sistemas de informação, satisfação dos utentes e participação comunitária, manutenção e gestão equipamentos e instalações, etc..
- Texto do artigo, página 7: Fundo de funcionamento como contribuição para a integração dos fundos estatais e de outras instituições, para o pagamento dos serviços utentes, combustíveis, etc..
- Texto do artigo, página 7: Para a realização do resultado esperado 2, (incremento e melhoria das taxas de utilização e da qualidade das prestações curativas e preventivas dos Centros de saúde periféricos) o Projecto prevê as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: Identificação das necessidades prioritárias em termos de reabilitações urgentes e grandes manutenções (telhado do CS I de Maio, abastecimento hídrico do CS Polana Cimento, parte do telhado e do tecto falso do CS de Malhangalene, novo alpendre para espera dos doentes e incineradora no CS de Hulene). Mais: reabilitação WC, criação de algumas salas, colocação de grades anti-roubo, reparação de torneiras e percas de água, etc.,em outros CS.
- Texto do artigo, página 7: Identificação das necessidades em termos de equipamento e mobiliário, tendo em conta as listas de equipamentos padrão do DPC-DI/MISAU para PS e CS. Na prática, considerando que não existem inventários e/ou não estão organizados, inventário e registo do estado de conservação/operação de todos os bens.
- Texto do artigo, página 7: Realização, em colaboração com o Departamento de Logística e o Departamento de Manutenção do MISAU, dos concursos de licitação para a aquisição de parte² do equipamento e mobiliário necessário, fornecimento e instalação dos mesmos.
- Texto do artigo, página 7: Determinar as necessidades de medicamentos e materiais de consumo médico com base nas actividades previstas, protocolos, ou dados de contabilidade materiais e dados estatístico - sanitários.
- Texto do artigo, página 7: Determinar as necessidades em outros materiais de consumo (limpeza, de escritório, impressos, etc.)
- Texto do artigo, página 7: Disponibilizar um fundo de funcionamento como contribuição para a integração dos fundos estatais e de outras instituições, para o pagamento dos serviços utentes, combustíveis, etc.
- Texto do artigo, página 7: Analisar a situação actual do pessoal e relativa carga de trabalho.
- Texto do artigo, página 7: Determinar as necessidades de pessoal em consideração da carga de trabalho presente e futura (após reorganização e melhoria), elaborar um plano de desenvolvimento do pessoal.
- Texto do artigo, página 7: Seleccionar e enquadrar o pessoal mais urgente e indispensável. O MISAU contrata e a Cooperação Italiana contribui para pagar o vencimento até a absorção na função pública dos novos funcionários (durante um máximo de 24 meses).
- Texto do artigo, página 7: 2 em função das disponibilidades financeiras e das prioridades (salas parto, laboratórios, ambulatórios, esterilização, balanças para recém nascidos, balanças de ̏Salter ̋).
- Texto do artigo, página 7: Pelo menos nos Cds maiores onde há um médico, organizar reuniões clínicas (semanais se for possível) para discutir e analisar problemas clínicos e doutra natureza, encontrados em determinado período e procura das soluções praticáveis.
- Texto do artigo, página 7: Fazer visitas regulares de supervisão a todos os CdS da rede periférica em colaboração com o Departamento de Formação e o Gabinete do Supervisor de Enfermagem e outros departamentos competentes da DSCM, para verificar as capacidades profissionais (diagnosticas, terapêuticas, organizacionais, etc.) do pessoal, planificar e organizar actividades de formação oportunas.
- Texto do artigo, página 7: Organização de actividades de formação em trabalho em todos os CdS da rede periférica utilizando todos os recursos disponíveis (AT, pessoal DSCM, pessoal do HG, etc.).
- Texto do artigo, página 7: Fornecer manuais técnicos para o pessoal de saúde (protocolos terapêuticos do MISAU, manuais de técnicas de laboratório, etc.).
- Texto do artigo, página 7: Contratar localmente consultores “ad hoc” para a realização de actividades de especialidade e ligadas a temas do programa: sistemas de informação, sistemas de informação, satisfação dos utentes e participação comunitária, manutenção e gestão equipamentos e instalações , etc.
- Texto do artigo, página 7: Para a realização do resultado esperado 3, (Capacidade de planificação, gestão e manutenção da AdS e do Hospital melhoradas) o Projecto prevê as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: Pesquisa e recuperação no MISAU dos documentos de políticas e procedimentos de gestão: dos medicamentos, do abastecimento e logística, dos transportes, da manutenção;
- Texto do artigo, página 7: Análise do grau de aplicabilidade das políticas e procedimentos de gestão materiais (medicamentos, materiais, equipamento);
- Texto do artigo, página 7: Assistência técnica ao Director da AdS e do Hospital de Mavalane (e portanto da DSCM) para a correcta implementação e/ou aplicação dos programas e procedimentos de gestão de medicamentos, materiais, equipamento;
- Texto do artigo, página 7: Contribuição técnica e financeira para a contratação de novo pessoal administrativo (prioridade: contabilidade, estatística e planificação, recursos humanos, gestão da manutenção) já formado e que será pago até a nomeação e absorção na função pública (durante 24 meses no máximo);
- Texto do artigo, página 7: Assistência técnica para melhorar a utilização do SIS no hospital e nos CdS periféricos e colaboração com o Departamento de Informação Sanitária do MISAU para a implementação dum SIS para o II Nível; Assistência técnica para a elaboração (tendo em conta as experiências da Cooperação Italiana em Sofala e outras), de instrumentos e procedimentos de recolha e análise de dados que liguem as prestações efectuadas com os recursos utilizados ou produzidos;
- Texto do artigo, página 7: Contribuição técnica e logística da DSCM para a realização de actividades de supervisão ao Hospital e aos CdS periféricos;
- Texto do artigo, página 7: Análise sobre o “estado da arte” da implementação da Política de Manutenção Provincial e sobre o funcionamento do SHM do Hospital de Mavalane (e do SPM da DSCM);
- Texto do artigo, página 7: Contribuição financeira para a manutenção das viaturas,equi pamento,mobiliário3 instalações do Hospital o dos CdS periféricos de Mavalane. Em particular, suporte para a assinatura de contractos de assistência de manutenção, aquisição de peças sobressalentes e equipamento de
- Texto do artigo, página 7: 3 É importante considerar também que muito mobiliário hospitalar actualmente estragado ou em mal estado de conservação é perfeitamente recuperável. Em Maputo existem condições técnicas oferecidas por empresas cujos serviços poderão ser contratados para este efeito.
- Texto do artigo, página 8: manutenção. As aquisições serão efectuadas por meio de métodos adequados de licitação;
- Texto do artigo, página 8: Apoio administrativo/técnico ao SHM do HG de Mavalane e ao SPM da DSCM, na gestão dos equipamentos (inventários) e sua manutenção;
- Texto do artigo, página 8: Apoio técnico e contribuição logística para a realização de actividades de formação em trabalho por meio de supervisões e missões de manutenção de técnicos de manutenção;
- Texto do artigo, página 8: Apoio técnico e logístico para a realização de actividades de sensibilização dos operadores sanitários (utilizadores) no respeito e para a limpeza dos equipamentos (principal instrumento da manutenção preventiva);
- Texto do artigo, página 8: Contribuição financeira para a aquisição de produtos para a limpeza de imóveis, equipamentos, mobiliário; Se for preciso, contribuição técnica e financeira para o enquadramento de novos técnicos de manutenção já formados e que serão pagos até à nomeação e absorção na função pública (uma ou duas pessoas, durante 24 meses no máximo);
- Texto do artigo, página 8: Contratação local de consultores “ad hoc ” para a realização de actividades de especialidade e ligadas a temas do programa: sistemas de informação, satisfação dos utentes e participação comunitária, manutenção e gestão equipamentos e instalações, etc..
- Texto do artigo, página 8: Para a realização de resultado esperado 4, (Esquema de “recuperação de custos” implementado) o Projecto prevê as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 8: Tendo em conta as políticas e os procedimentos do MISAU e o grau de implementação dos mesmos, consideradas as necessidades informativas e de transparências de gestão típicas de um sistema que não só gasta (clássica contabilidade pública) mas recebe por meio da venda de bens e serviços (empresa), determinar as necessidades em termos de instrumentos e procedimentos quantificáveis: contabilidade financeira, controle dos materiais, procedimento de aquisição, armazenagem e distribuição, etc;
- Texto do artigo, página 8: Adaptar os actuais procedimentos de gestão em vigor às novas exigências verificadas e elaborar instrumentos e procedimentos de contabilidade fiáveis;
- Texto do artigo, página 8: Implementar os novos procedimentos de contabilidade, principalmente por meio de actividade de formação em trabalho;
- Texto do artigo, página 8: Efectuar uma análise pormenorizada dos custos de reali-zação das actividades previstas, confrontala com os recursos disponíveis, decidir o “grau de recuperação” dos custos, estabelecer uma lista de preços de venda;
- Texto do artigo, página 8: Na estimativa dos custos, incluir os incentivos financeiros para o pessoal, depois de ter estabelecido as normas;
- Texto do artigo, página 8: Sensibilizar e, se for possível, envolver as populações da AdS de Mavalane na política de recuperação dos custos, por meio de : transmissões radiofónicas, encontros com representantes dos conselhos dos Distritos Urbanos e dos Bairros, artigos de jornal, etc;
- Texto do artigo, página 8: Criar os Conselhos de Administração do HG e da AdS de Mavalane. Os CdA terão que ser representativos da comunidade e com representantes competentes para as várias disciplinas (técnicas - sanitárias e administrativas - de gestão);
- Texto do artigo, página 8: Elaborar instrumentos e procedimentos de recolha e análise de dados que liguem as prestações efectuadas com os recursos utilizados ou produzidos;
- Texto do artigo, página 8: Com base nas actividades previstas, tendo em conta os protocolos, os dados de contabilidade materiais, dados estatístico - sanitários, determinar as necessidades de medicamentos e materiais de consumo médico e contribuir para a aquisição destes como das restantes actividades previstas. Os medicamentos que inicialmente serão oferecidos pelo Programa, serão vendidos e criar-se-á assim um "fundo de rotação" que permitirá a aquisição dos mesmos;
- Texto do artigo, página 8: Contratação local de consultores “ad hoc” para a realização de actividades de especialidade e ligadas a temas do programa: sistemas de informação, satisfação dos utentes e participação comunitária, manutenção e gestão equipamentos e instalações, etc..
- Texto do artigo, página 8: Indicadores
- Texto do artigo, página 8: Objectivo específico Apoiar a descentralização e o desenvolvimento dos sistemas
- Texto do artigo, página 8: sanitários locais da Área de Saúde de Mavalane. Indicadores Indicadores gerais de morbi-mortalidade. Taxas de utilização e de cobertura dos serviços de medicina
- Texto do artigo, página 8: preventiva e curativa (incluídas as emergências). Satisfação dos utentes. Disponibilidade dos recursos “endógenos” aumentada. Resultados esperados Indicadores Como indicadores de realização dos resultados são considerados
- Texto do artigo, página 8: os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: Resultado 1 “Serviços cirúrgicos, obstétrico - ginecológicos e de primeiro socorro na Área de Saúde de Mavalane melhorados e reforçados .”
- Texto do artigo, página 8: % taxas de utilização e cobertura Hospital de Mavalane reabilitado e equipado em conformidade
- Texto do artigo, página 8: com os projectos executivos previstos. Equipamentos e mobiliário fornecidos/sobre previstos. Número de documentos de política elaborados e número
- Texto do artigo, página 8: de protocolos obstétricos e cirúrgicos( incluídas as emergências) definidos e implantados.
- Texto do artigo, página 8: Número de operadores contratados/sobre previsto. % de disponibilidade de recursos materiais e financeiros. Satisfação dos utentes aumentada.
- Texto do artigo, página 8: Resultado 2 “ Taxas de utilização e qualidade das prestações curativas e preventivas dos CdS periféricos aumentadas. ” Número dos CdS periféricos reabilitados /sobre previsto. Equipamentos e mobiliário fornecidos/previstos. % taxas de utilização e cobertura. Número de operadores formados/sobre previsto. Número de operadores contratados/sobre previsto. Satisfação dos utentes aumentada. Resultado 3 “Capacidade de planificação, gestão e manu-
- Texto do artigo, página 8: tenção da AS e do Hospital melhorada. ” Número de operadores requalificados/sobre previsto. Número de operadores contratados sobre previsto. Número de planos de trabalho elaborados/sobre previsto. Número de relatórios técnicos e financeiros elaborados
- Texto do artigo, página 8: e enviados à DSCM (pelas Direcções do Hospital e da área de saúde)/sobre previsto.
- Texto do artigo, página 8: % de equipamentos e viaturas em funcionamento. % de imóveis em bom estado.
- Texto do artigo, página 9: Resultado 4 “Esquema de racionalização dos custos implementado. ”
- Texto do artigo, página 9: Número de procedimentos de recuperação dos custos definidos
- Texto do artigo, página 9: e implementados. % dos custos recuperados sobre totais. Coordenação da Implementação do Programa
- Texto do artigo, página 9: A sede do Projecto será instalada na Direcção do Hospital e Direcção da Área de Saúde de Mavalane. Sendo interesse e objectivo do projecto a melhoria e desenvolvimento institucional, procurar-se à manter e reforçar a cadeia directiva já existente ao nível da DSCM e da própria Área de Saúde de Mavalane. Em termos específicos da relação DSCM -financiador entende-se criar.
- Texto do artigo, página 9: Um Comité de Gestão do Programa, composto pelos Directores Nacionais da DPC e da DAF, por um representante da Embaixada da Itália e pelo Director da Cooperação Italiana em Maputo, garantirá a aprovação do PQG e dos sucessivos PO além dos relatórios técnicos e financeiros, indicará as soluções para eventuais problemas encontrados durante a execução do Projecto, orientará as escolhas do projecto em função das prioridades e das necessidades do momento. Os membros do núcleo operacional poderão participar nos trabalhos de tal comité ,com prévia solicitação deste.
- Texto do artigo, página 9: Em termos específicos decorrente das atribuições da DSCM, o Comité de Gestão do Projecto será responsável por:
- Texto do artigo, página 9: Aprovar os programas periódicos de intervenção detalhados e proceder à sua avaliação;
- Texto do artigo, página 9: Aprovar os documentos específicos produzidos no âmbito da implementação, nomeadamente de termos de referência para contratação de consultorias (individuais, empresas), cadernos de encargo para licitação (Consultorias, obras e bens e equipamento);
- Texto do artigo, página 9: Aprovar orçamentos e pagamentos e a contratação de serviços resultantes dos processos de licitação ou para actividades de carácter pontual desde que os valores excedam o domínio de descentralização de decisões que for acordado.
- Texto do artigo, página 9: Um Núcleo Operacional de PROJECTO, composto pelo perito italiano coordenador do PROJECTO, pelo perito italiano em administração e gestão sanitária, pelo Director de Área de Saúde de Mavalane e pelo Director do Hospital. Este assegurará às Instituições Sanitárias beneficiárias a assistência para a elaboração dos Planos Operacionais, fornecerá a assessoria técnica para a gestão operacional e administrativa do projecto, convocará os responsáveis das instituições beneficiárias às reuniões de elaboração dos POA`s e as reuniões bimestrais para a avaliação das actividades correntes.
- Texto do artigo, página 9: Núcleo Operacional de PROJECTO será responsável por:
- Texto do artigo, página 9: Preparar e apresentar a avaliação do Comité de Gestão do Programa, os programas trimestrais, semestrais e anuais e participar na sua discussão e avaliação;
- Texto do artigo, página 9: Semestralmente, por ocasião da elaboração do Relatório Semestral (POS-RS),conjuntamente, o coordenador do programa, a DSCM e as outras instituições subordinadas envolvidas no programa, completarão uma avaliação do progresso das actividades e da utilização dos recursos.
- Texto do artigo, página 9: O desenvolvimento das actividades de gestão e coordenação do Programa, o Núcleo Operacional de PROJECTO poderá pautar a sua acção tendo em conta:
- Texto do artigo, página 9: Enquadrar, a partir do início, a intervenção nas estratégias já existentes a nível nacional e da Cidade.
- Texto do artigo, página 9: Manter no mínimo o nível de dependência externa a partir do “programa” e incrementar ao máximo as capacidades “endógenas” do sistema sanitário.
- Texto do artigo, página 9: Envolver, dentro das possibilidades, as comunidades por meio dos seus representantes nas instituições municipais de Maputo (Vereador da Saúde) e distritais (Distritos 1,3,4) nos “ problemas da saúde “ e na gestão dos CdS assistidos pelo programa.
- Texto do artigo, página 9: Enquadrar as intervenções, por meio de constantes trocas e contactos com a Unidade Técnica Local da Embaixada de Itália (UTL), com outros programas a gestão directa (SIDA, Cooperação Universitária) e as ONG italianas que operam em Maputo em PROGRAMAS da Cooperação Italiana (CESTAS). Isto permitirá criar sinergias válidas entre os vários programas que a Cooperação Italiana (CESTAS). Isto permitirá criar sinergias válidas entre os vários programas que a Cooperação Italiana está a realizar em gestão directa ou através de outras agências e, portanto, facilitará a introdução de uma metodologia de trabalho conforme ao futuro Programa País da Cooperação Italiana no Sector Sanitário em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Envolver o MISAU, consultada a UTL, nos principais resultados e problemas inerentes à realização da intervenção. Isto permitirá por um lado, uma constante monitoria do MISAU nas actividades do projecto e por outro lado, consentirá ao Coordenador ter um fio directo com as autoridades nacionais, se nascerem dificuldades e problemas ao nível local.
- Texto do artigo, página 9: Envolver todos os técnicos aos diferentes níveis incluindo os especialistas italianos (contratados), considerados como investimento externo para apoiar o relance e o desenvolvimento das actividades previstas pelo programa.
- Texto do artigo, página 9: Facilitar a interacção entre o nível local e o nacional. Relativamente as aquisições dos bens inventariáveis, de consumo, medicamentos e realização de obras civis, serão os procedimentos segundo o manual de procedimentos do fundo “PROSAUDE” aceite pela EU e pelos parceiros principais do Sector Saúde.
- Texto do artigo, página 9: Organização e modalidades de execução
- Texto do artigo, página 9: A iniciativa relativa à presente proposta de financiamento terá uma duração de três anos, e a Cooperação Italiana terá como parceiro local institucional o Ministério da Saúde - Direcção de Saúde da Cidade de Maputo (DSCM) e como parceiros locais operativos as Direcções do Hospital Geral (HG) e da Área de Saúde (AS).
- Texto do artigo, página 9: A DGCS disponibilizará a Moçambique fundos quer por meio do art.15 da Lei n.º 49/87 quer por meio de fundo local a gestão directa.
- Texto do artigo, página 9: No que diz respeito aos fundos disponíveis via ex art.15 (Euro 4.052.800,00), proceder-se-á à abertura, no Banco de Moçambique, de uma Conta especial do Programa, em nome do Governo de Moçambique, onde se depositarão os fundos disponibilizados para o Ministério da Saúde (que terá acesso à conta) para a realização das actividades previstas. Os fundos serão geridos segundo as modalidades previstas pelo Acordo para a execução do programa, actualmente em fase de elaboração.
- Texto do artigo, página 9: O PROJECTO valer-se-á dos escritórios administrativos do Hospital de Mavalane. Todas as actividades inerentes à gestão e à coordenação, sendo integradas na iniciativa em curso, utilizarão as mesmas infra-estruturas logísticas contribuindo aos custos de funcionamento das mesmas.
- Texto do artigo, página 9: Para efectuar as despesas suportadas pelos fundos entregues ao MISAU via art.15, proceder-se-á como previsto no acordo.
- Texto do artigo, página 10: Plano Orçamental para Implementação do Projecto (Artigo 15) A Cooperação Italiana disponibiliza Euro 4.052.800, subdivididos nos seguintes capítulos
- Texto do artigo, página 10: Tabela n.˚ 1 – Plano Financeiro art.15
Cod.
Descrição
I Ano
II Ano
III Ano
Total
a.
Pessoal local
241.700,00
218.500,00
29.600,00
489.800,00
a. 1
Retribuições
239.200,00
216.000,00
29.600,00
484.800,00
a.3
Outras despesas
2.500,00
2.500,00
0,00
5.000,00
b.
Investimentos/fornecimento de bens inventariáveis
306.000,00
410.000,00
81.000,00
797.000,00
b.1
Equipamentos e mobiliário (HG e As)
250.000,00
400.000,00
80.000,00
730.000,00
b.2
Meios de transporte
50.000,00
0,00
0,00
50.000,00
b.3
Instalações e ensaios (2% de b1)
6.000,00
10.000,00
1.000,00
17.000,00
c
Investimentos/obras civis e outros bens imóveis
914.000,00
1.086.000,00
0,00
2.000.000,00
c.1
PROJECTO (3%)
54.000,00
0,00
0,00
54.000,00
c.2
Realização
800.000,00
1.000.000,00
0,00
1.800.000,00
c.3
Direcções trabalho (7%)
60,000.00
86.000,00
0,00
146.000,00
d.
Funcionamento
240.000,00
258.000,00
268.000,00
766.000,00
d.1
Materiais de consumo
171.000,00
186.000,00
191.000,005
548.000,00
Manutenção instalações e equipamento
40.000,00
41.000,00
42.000,00
123.000,00
d.3
Gestão meios de transporte
4.000,00
5.000,00
8.000,00
17.000,00
3.1
Combustíveis e lubrificantes
1.000,00
1.000,00
2.000,00
4.000,00
d.3.2
Manutenções
3.000,00
4.000,00
6.000,00
13.000,00
d.5
Taxas e outros seguros
15.000,00
18.000,00
22.000,00
55.000,00
d.6
Serviços não previstos em outras vozes
10.000,00
8.000,00
5.000,00
23.000,00
d.6.1
Formação
10.000,00
8.000,00
5.000,00
23.000,00
TOTAL art. 15
1.701.700,00
1.972.500,00
378.600,00
4.052.800,00
Tabela n.˚ 1 – Plano Financeiro art.15 Cod. Descrição I Ano II Ano III Ano Total a. Pessoal local 241.700,00 218.500,00 29.600,00 489.800,00 a. 1 Retribuições 239.200,00 216.000,00 29.600,00 484.800,00 a.3 Outras despesas 2.500,00 2.500,00 0,00 5.000,00 b. Investimentos/fornecimento de bens inventariáveis 306.000,00 410.000,00 81.000,00 797.000,00 b.1 Equipamentos e mobiliário (HG e As) 250.000,00 400.000,00 80.000,00 730.000,00 b.2 Meios de transporte 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 b.3 Instalações e ensaios (2% de b1) 6.000,00 10.000,00 1.000,00 17.000,00 c Investimentos/obras civis e outros bens imóveis 914.000,00 1.086.000,00 0,00 2.000.000,00 c.1 PROJECTO (3%) 54.000,00 0,00 0,00 54.000,00 c.2 Realização 800.000,00 1.000.000,00 0,00 1.800.000,00 c.3 Direcções trabalho (7%) 60,000.00 86.000,00 0,00 146.000,00 d. Funcionamento 240.000,00 258.000,00 268.000,00 766.000,00 d.1 Materiais de consumo 171.000,00 186.000,00 191.000,005 548.000,00 Manutenção instalações e equipamento 40.000,00 41.000,00 42.000,00 123.000,00 d.3 Gestão meios de transporte 4.000,00 5.000,00 8.000,00 17.000,00 3.1 Combustíveis e lubrificantes 1.000,00 1.000,00 2.000,00 4.000,00 d.3.2 Manutenções 3.000,00 4.000,00 6.000,00 13.000,00 d.5 Taxas e outros seguros 15.000,00 18.000,00 22.000,00 55.000,00 d.6 Serviços não previstos em outras vozes 10.000,00 8.000,00 5.000,00 23.000,00 d.6.1 Formação 10.000,00 8.000,00 5.000,00 23.000,00 TOTAL art. 15 1.701.700,00 1.972.500,00 378.600,00 4.052.800,00 - Texto do artigo, página 10: A. PESSOAL LOCAL Euros 489.800 A.1 Retribuições Euros 144.000 para a contratação de pessoal previsto
- Texto do artigo, página 10: no quadro do pessoal da DSCM. O PROJECTO paga o salário
- Texto do artigo, página 10: até a absorção na função pública, para um período não superior a 24 meses. Trata-se de 30 funcionários de nível básico e médio a um custo unitário máximo de Euro 200/mês/pessoa.
- Texto do artigo, página 10: Euros 208.000 para o pagamento de 4 médicos especialistas durante 24 meses, contratados pelo MISAU a um custo unitário global de Euro 3.000/mês/pessoa.
- Texto do artigo, página 10: Euros 50.800 para organização das escalas de trabalho das 16:00 às 24:00 e das 24:00 às 8:00 para o reforço do Banco de Socorro. O pagamento será efectuado para 18 meses no máximo.
- Texto do artigo, página 10: Euros 82.000 para o pagamento de consultorias locais pontuais para elaboração de documentos programáticos e de política sanitária, de monitoria e sobre assuntos específicos quais SIS, equipamentos, manutenção, etc. Entende-se financiar 28 meses/ /pessoa a um custo mensal unitário médio de Euro 3.700.
- Texto do artigo, página 10: A . 2 . Transferências Não estão previstos fundos para transferências do pessoal local. A . 3 . Outras despesas Euros 5.000 para despesas de gestão do pessoal local
- Texto do artigo, página 10: em conformidade com a legislação vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: B. INVESTIMENTOS E BENS INVENTARIÁVEIS Euros
- Texto do artigo, página 10: 797.000 B.1. Equipamentos e mobiliário Euros 617.000 para equipamentos e mobiliário destinado
- Texto do artigo, página 10: ao HG de Mavalane.
- Texto do artigo, página 10: Euros 113.000 para equipamentos e mobiliário destinados às US da rede periférica.
- Número ou marcador, página 10: 3. Meios de transporte Euros 50.000 para aquisição de uma ambulância 4x4.
- Número ou marcador, página 10: 4. Instalação e ensaio Euros 17. 000 correspondente a 2% do valor dos equipamentos
- Texto do artigo, página 10: e mobiliário.
- Texto do artigo, página 10: Investimentos/Construções e Outros Bens Imóveis Euros 2.000.000
- Número ou marcador, página 10: 1. Projecto Euros 54.000 correspondente ao 3% do custo da realização.
- Número ou marcador, página 10: 2. Realização Euros 1.800,000 para todas as obras de reabilitação
- Texto do artigo, página 10: e construção.
- Número ou marcador, página 10: 3. Direcção das Obras Euros 146.000 no respeito das normas locais. FUNCIONAMENTO Euros 766.000
- Número ou marcador, página 11: 1. Material de consumo Euros 548.000 para material de consumo médico e não,
- Texto do artigo, página 11: inclusive medicamentos.
- Número ou marcador, página 11: 2. Manutenção e instalação equipamentos Euros 90.000 para a manutenção das instalações e equipamento
- Texto do artigo, página 11: do Hospital Geral.
- Texto do artigo, página 11: Euros 33.000 como contribuição para a manutenção das US΄s de nível primário na Área de Saúde de Mavalane.
- Número ou marcador, página 11: 3. Gestão das viaturas Euros 17.000 para seguros, impostos, combustíveis,
- Texto do artigo, página 11: lubrificantes etc.
- Número ou marcador, página 11: 4. Locações imóveis Não há previsão de despesa.
- Número ou marcador, página 11: 5. Despesas correntes
- Texto do artigo, página 11: Euros 55.000 como contribuição aos gastos correntes do HG de Mavalane e US΄s de nível primário da área de saúde.
- Número ou marcador, página 11: 6. Outros Serviços Euros 10.000 para a aquisição de manuais técnicos a serem
- Texto do artigo, página 11: distribuídos nas US΄s.
- Texto do artigo, página 11: Euros 13.000 para a realização de actividades de formação em trabalho.
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