Diploma Ministerial n.º 37/2016
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Diploma Ministerial n.º 37/2016
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| Funções de Direcção, Chefia e Confiança | Gabinete do Director | Departamento de Pesquisa e divulgação | Departamento de Documentação e Informação | Repartição de Administração e Finanças | Repartição de Planificação e Cooperaço | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Director-Geral | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Director-Geral Adjunta | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Chefe Departamentos | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Chefe de Repartição Central | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 4 |
| Secretária Executiva | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Subtotal | 3 | 2 | 2 | 1 | 1 | 9 |
| Carreiras do Regime Geral | ||||||
| Especialista | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
| Técnico Sup. Adm.Pública N1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
| Técnico Sup. N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
| Técnico Prof. Ad. Pública | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico Especializado | 0 | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
| Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Assistente Técnico | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
| Auxiliar Administrativo | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 3 |
| Agente de Serviço | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Auxiliar | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 |
| Subtotal | 0 | 1 | 6 | 12 | 2 | 21 |
| Carreiras de Regime Especial Diferenciadas | ||||||
| Investigação Científica | ||||||
| Investigador Coordenador | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador Principal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investigador Auxiliar | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Investigador Assistente | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Investigador Estagiário | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 5 |
| Subtotal | 0 | 7 | 1 | 0 | 0 | 8 |
| Carreiras de regime especial não diferenciadas | ||||||
| Tecnologia da Informática e Comunicação | ||||||
| Técnico Superior TIC N1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Técnico Profissional TIC | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
| Subtotal | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 | 3 |
| Total Geral | 3 | 10 | 12 | 13 | 3 | 41 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 37/2016
- Texto do artigo, página 1: de 15 de Junho
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de rever o Quadro de Pessoal do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN), ao abrigo da alínea a) do artigo 3 do Decreto Presidencial n.º 7/2015, de 2 de Março, o Ministério da Administração Estatal e Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o Quadro de Pessoal do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional (CPHLLN), constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente Diploma Ministerial.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. O preenchimento do presente Quadro de Pessoal fica condicionado à existência de disponibilidade orçamental.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. O Presente Diploma Ministerial entra em vigor na data da sua publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovado pelo Ministério da Administração Estatal e Função Pública, aos 4 de Abril de 2016. – A Ministra da Administração Estatal e Função Publica, Carmelita Rita Namashulua.
- Texto do artigo, página 2: Quadro de Pessoal do Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional para 2016 – 2021
- Texto do artigo, página 2: Funções de Direcção, Chefia e Confiança
Gabinete do Director
Departamento de Pesquisa e divulgação
Departamento de Documentação e Informação
Repartição de Administração e Finanças
Repartição de Planificação e Cooperaço
Total
Director-Geral
1
0
0
0
0
1
Director-Geral Adjunta
1
0
0
0
0
1
Chefe Departamentos
0
1
1
0
0
2
Chefe de Repartição Central
0
1
1
1
1
4
Secretária Executiva
1
0
0
0
0
1
Subtotal
3
2
2
1
1
9
Carreiras do Regime Geral
Especialista
0
1
1
0
0
2
Técnico Sup. Adm.Pública N1
0
0
0
1
1
2
Técnico Sup. N1
0
0
1
0
1
2
Técnico Prof. Ad. Pública
0
0
0
1
0
1
Técnico Profissional
0
0
1
2
0
3
Técnico Especializado
0
0
1
2
0
3
Técnico
0
0
1
1
0
2
Assistente Técnico
0
0
1
1
0
2
Auxiliar Administrativo
0
0
0
3
0
3
Agente de Serviço
0
0
0
0
0
0
Auxiliar
0
0
0
1
0
1
Subtotal
0
1
6
12
2
21
Carreiras de Regime Especial Diferenciadas
Investigação Científica
Investigador Coordenador
0
0
0
0
0
0
Investigador Principal
0
0
0
0
0
0
Investigador Auxiliar
0
1
0
0
0
1
Investigador Assistente
0
2
0
0
0
2
Investigador Estagiário
0
4
1
0
0
5
Subtotal
0
7
1
0
0
8
Carreiras de regime especial não diferenciadas
Tecnologia da Informática e Comunicação
Técnico Superior TIC N1
0
0
1
0
0
1
Técnico Profissional TIC
0
0
2
0
0
2
Subtotal
0
0
3
0
0
3
Total Geral
3
10
12
13
3
41
Funções de Direcção, Chefia e Confiança Gabinete do Director Departamento de Pesquisa e divulgação Departamento de Documentação e Informação Repartição de Administração e Finanças Repartição de Planificação e Cooperaço Total Director-Geral 1 0 0 0 0 1 Director-Geral Adjunta 1 0 0 0 0 1 Chefe Departamentos 0 1 1 0 0 2 Chefe de Repartição Central 0 1 1 1 1 4 Secretária Executiva 1 0 0 0 0 1 Subtotal 3 2 2 1 1 9 Carreiras do Regime Geral Especialista 0 1 1 0 0 2 Técnico Sup. Adm.Pública N1 0 0 0 1 1 2 Técnico Sup. N1 0 0 1 0 1 2 Técnico Prof. Ad. Pública 0 0 0 1 0 1 Técnico Profissional 0 0 1 2 0 3 Técnico Especializado 0 0 1 2 0 3 Técnico 0 0 1 1 0 2 Assistente Técnico 0 0 1 1 0 2 Auxiliar Administrativo 0 0 0 3 0 3 Agente de Serviço 0 0 0 0 0 0 Auxiliar 0 0 0 1 0 1 Subtotal 0 1 6 12 2 21 Carreiras de Regime Especial Diferenciadas Investigação Científica Investigador Coordenador 0 0 0 0 0 0 Investigador Principal 0 0 0 0 0 0 Investigador Auxiliar 0 1 0 0 0 1 Investigador Assistente 0 2 0 0 0 2 Investigador Estagiário 0 4 1 0 0 5 Subtotal 0 7 1 0 0 8 Carreiras de regime especial não diferenciadas Tecnologia da Informática e Comunicação Técnico Superior TIC N1 0 0 1 0 0 1 Técnico Profissional TIC 0 0 2 0 0 2 Subtotal 0 0 3 0 0 3 Total Geral 3 10 12 13 3 41 - Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA CULTURA E TURISMO
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No âmbito do cumprimento do Programa Quinquenal do Governo (PQG) 2015-2019 e do Plano Económico e Social (PES) para o ano de 2015, que preconiza a introdução do ensino artístico este ano nas zonas centro e norte do País, e na sequência do ofício n.º 243/MICULTUR/GM/2015, de 11 de Setembro de 2015, sobre a expansão das escolas artísticas, determino:
- Número ou marcador, página 2: 1. É aberto o ensino artístico nas províncias de Sofala e de Cabo Delgado, a funcionar nas Casas Provinciais de Cultura, enquanto não existirem infra-estruturas próprias das escolas artísticas;
- Número ou marcador, página 2: 2. As escolas artísticas nas províncias observam o regulamento das Escolas Nacionais Artísticas, a quem compete a elaboração e gestão curricular, dos planos de estudos e a supervisão do processo de ensino e aprendizagem, tratando-se de sua expansão e suas delegações;
- Número ou marcador, página 2: 3. A Casa Provincial da Cultura tem a responsabilidade de direcção pedagógica e gestão corrente das escolas artísticas enquanto funcionarem nas suas instalações, em coordenação com as Escolas Nacionais e presta contas à Direcção Provincial que superintende a área da cultura;
- Número ou marcador, página 3: 4. A Direcção Provincial responsabiliza-se directamente pelo funcionamento das escolas artísticas ora abertas, como suas instituições subordinadas, devendo incluílas na sua planificação orçamental e de actividades para os próximos anos e prestará contas ao Ministério da Cultura e Turismo;
- Número ou marcador, página 3: 5. A planificação citada no número anterior inclui a provisão de docentes e pessoal de apoio para estas escolas nos termos da lei, a afectação de pessoal docente existente na província já identificado com requisitos para o efeito por mobilidade, em coordenação com as Casas provinciais da Cultura;
- Número ou marcador, página 3: 6. O Ministério da Cultura e Turismo, a luz das suas atribuições e competências de promover a educação artística e a criação e desenvolvimento de instituições de ensino artístico e turístico de nível básico e médio no país, tem a responsabilidade, neste processo, de definir o perfil e normas para o funcionamento destas escolas;
- Número ou marcador, página 3: 7. As dúvidas resultantes da aplicação do presente despacho
- Texto do artigo, página 3: serão resolvidas por via de correspondência normal. O presente despacho entra imediatamente em vigor. Ministério da Cultura e Turismo, em Maputo, aos 23
- Texto do artigo, página 3: de Novembro de 2015. – O Ministro, Silva Armando Dunduro.
- Texto do artigo, página 3: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Texto do artigo, página 3: Rectificação
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído errado o mês referente a publicação do Boletim da República n.º 68 de 8 de Junho de 2016, I Série rectifica-se que, onde se lê «Quarta-feira, 8 de Maio de 2016», deve se ler: «Quarta-feira 8 de Junho de 2016» e onde de lê: «8 de Maio de 2016» deve se ler: «8 de Junho de 2016».
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