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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
Texto do artigo · p. 1 Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
Texto do artigo · p. 1 • Tribunal Judicial do Distrito da Matola: 1.ª secção - cível (menores). • Tribunal Judicial Distrital da Machava: 2.ª secção - cível (menores). • Tribunal Judicial do Distrito de Boane: 2.ª secção – cível (menores).
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 26 de Agosto de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: O aumento do volume processual que os tribunais judiciais do país têm vindo a registar e a necessidade de responder com eficácia à procura que lhes é presente, impõe uma reorganização, de forma a responder e fazer face à crescente demanda.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, no uso das competências que me são atribuídas nos termos do artigo 69 da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, Lei de Organização Judiciária, e sob proposta do Conselho Superior da Magistratura Judicial, determino a especialização de secções, nos tribunais seguintes:
  4. Texto do artigo, página 1: • Tribunal Judicial do Distrito da Matola: 1.ª secção - cível (menores). • Tribunal Judicial Distrital da Machava: 2.ª secção - cível (menores). • Tribunal Judicial do Distrito de Boane: 2.ª secção – cível (menores).
  5. Texto do artigo, página 1: Maputo, 26 de Agosto de 2014. – O Presidente do Tribunal Supremo, Adelino Manuel Muchanga.
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