Despacho Presidencial n.º 41/2014

Texto extraído + documento associado

Despacho Presidencial n.º 41/2014

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Despacho Presidencial n.º 41/2014
Texto do artigo · p. 1 de 11 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de proceder à imposição da insígnia da “Ordem Amizade e Paz, do 1.º Grau”, ao senhor Aníbal Cavaco Silva, Presidente de Portugal, atribuída pelo Decreto Presidencial n.º /2014, de de Setembro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea j) do artigo 159 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com os n.ºs 1 e 4, ambos do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
Texto do artigo · p. 1 Único. Delegar a imposição da insígnia da “Ordem Amizade e Paz, do 1.º Grau”, à Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Moçambique junto da República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se. Maputo, 11 de Setembro de 2014 O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Despacho Presidencial n.º 41/2014
  2. Texto do artigo, página 1: de 11 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de proceder à imposição da insígnia da “Ordem Amizade e Paz, do 1.º Grau”, ao senhor Aníbal Cavaco Silva, Presidente de Portugal, atribuída pelo Decreto Presidencial n.º /2014, de de Setembro, no uso das competências que me são conferidas pela alínea j) do artigo 159 da Constituição da República de Moçambique, conjugada com os n.ºs 1 e 4, ambos do artigo 40 da Lei n.º 10/2011, de 13 de Julho, que estabelece o Sistema de Títulos Honoríficos e Condecorações, determino:
  4. Texto do artigo, página 1: Único. Delegar a imposição da insígnia da “Ordem Amizade e Paz, do 1.º Grau”, à Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República de Moçambique junto da República Portuguesa.
  5. Texto do artigo, página 1: Publique-se. Maputo, 11 de Setembro de 2014 O Presidente da República, ArmAndo Emílio GuEbuzA.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.