Decreto n.º 50/2013
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Decreto n.º 50/2013
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- Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 50/2013
- Texto do artigo, página 2: de 13 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer uma adequada organização e articulação entre as instituições do Governo que superintendem as áreas da agricultura, negócios estrangeiros, turismo, cultura, indústria e comércio, e a sociedade civil, incluindo o sector empresarial, no âmbito da organização e preparação da participação de Moçambique na Exposição Universal 2015, em Milão, República da Itália, mais conhecida por “Expo Milano 2015”, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1
- Texto do artigo, página 2: (Criação)
- Texto do artigo, página 2: É criado o Comissariado-Geral para a Expo Milano 2015, abreviadamente designado por COGEMI, subordinado ao Conselho de Ministros.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMI é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo Milano 2015.
- Número ou marcador, página 3: 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 3
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 3: O COGEMI exerce as suas actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 4
- Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 3: São atribuições do COGEMI:
- Número ou marcador, página 3: a) Organizar a participação da República de Moçambique, na Expo Milano 2015;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver todas as acções ligadas à preparação e participação, nomeadamente contratar pessoal e serviços com base no programa e orçamentos aprovados;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da Expo, na cidade de Milão;
- Número ou marcador, página 3: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico, de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronomia promovidas;
- Número ou marcador, página 3: f) Representar a República de Moçambique em todos os actos oficiais de iniciativa dos Organizadores ou dos Participantes Oficiais da Expo.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 5
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMI é composto por duas Comissões:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 3: 2. O COGEMI reúne trimestralmente, sob convocação do Presidente da Comissão de Honra, que o preside.
- Número ou marcador, página 3: 3. O COGEMI pode reunir, sob proposta da Comissão
- Texto do artigo, página 3: Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 6
- Texto do artigo, página 3: (Comissão de Honra)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Honra tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo Milano 2015, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas na participação de Moçambique na Expo.
- Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão de Honra:
- Número ou marcador, página 3: a) Ministro que superintende a área da Agricultura, Presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Ministro que superintende a área da Cultura;
- Número ou marcador, página 3: d) Ministro que superintende a área das Finanças;
- Número ou marcador, página 3: e) Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
- Número ou marcador, página 3: f) 3 Individualidades indicadas pelo Presidente da Comissão de Honra, dentre cidadãos que já exerceram o cargo de Comissário-Geral.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Comissário-Geral participa como convidado permanente
- Texto do artigo, página 3: nas sessões da Comissão de Honra.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 7
- Texto do artigo, página 3: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta de Regulamento Interno do COGEMI;
- Número ou marcador, página 3: c) Fazer campanha de divulgação do evento a nível nacional, junto aos órgãos locais do Estado, instituições de ensino e investigação, associações agrícolas, culturais, comerciais, financeiras, de saúde, medicina tradicional entre outras;
- Número ou marcador, página 3: d) Angariar fundos;
- Número ou marcador, página 3: e) Seleccionar o material de exposição;
- Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar as empresas e treinar o pessoal que irá promover o produto cultural, incluindo a gastronomia moçambicana para a exposição;
- Número ou marcador, página 3: g) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a comunicação com a diáspora;
- Número ou marcador, página 3: i) Recrutar e treinar o pessoal assistente do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 3: j) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, na Itália, bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pela Itália, em Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: k) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais e equipamentos usados durante a Expo;
- Número ou marcador, página 3: l) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
- Número ou marcador, página 3: m) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo Milano 2015;
- Número ou marcador, página 3: n) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC;
- Número ou marcador, página 3: o) Criar mecanismos de divulgação e venda do produto cultural moçambicano na Itália.
- Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão Executiva:
- Número ou marcador, página 3: a) Comissário-Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comissário-Geral Adjunto;
- Número ou marcador, página 3: c) Director do Pavilhão;
- Número ou marcador, página 3: d) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-Comissão Técnica, composta por Representantes dos seguintes Ministérios:
- Texto do artigo, página 3: i. da Agricultura; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
- Texto do artigo, página 4: iii. da Cultura; iv. da Indústria e Comércio; v. das Finanças; vi. para Coordenação da Acção Ambiental; vii. da Mulher e da Acção Social; viii. da Saúde; ix. das Pescas; x. do Turismo; xi. da Ciência e Tecnologia; xii. da Energia; xiii. outros.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 8
- Texto do artigo, página 4: (Comissário-Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
- Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Comissário-Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar o Governo de Moçambique em todos os assuntos relacionados com a Expo, perante as Autoridades Governamentais da Itália;
- Número ou marcador, página 4: b) Assinar, em nome do Estado moçambicano, o contrato de participação de Moçambique na Expo Milano 2015;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a instalação do COGEMI, em Moçambique e na Itália;
- Número ou marcador, página 4: e) Garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e em Milão;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter regularmente informação sobre as suas actividades à Comissão de Honra;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo Milano 2015;
- Número ou marcador, página 4: j) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique;
- Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 9
- Texto do artigo, página 4: (Secretariado)
- Número ou marcador, página 4: 1. O COGEMI é apoiado por um Secretariado que lhe presta apoio técnico, logístico e administrativo.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 10
- Texto do artigo, página 4: (Receitas e Despesas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Constituem receitas do COGEMI: a) As dotações do Orçamento do Estado a serem atribuídas;
- Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outros subsídios, receitas e doações.
- Número ou marcador, página 4: 2. Constituem despesas do COGEMI:
- Número ou marcador, página 4: c) Aquisição e acondicionamento de géneros alimentícios a enviar a exposição;
- Número ou marcador, página 4: d) Produção de material multimédia;
- Número ou marcador, página 4: e) Aquisição e envio de materiais e equipamentos de exposição;
- Número ou marcador, página 4: f) Participação dos grupos culturais na Expo, particularmente no Dia Nacional e nas cerimónias de Abertura e Encerramento da Expo;
- Número ou marcador, página 4: g) Funcionamento e manutenção do pavilhão.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 11
- Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao COGEMI aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das suas actividades no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Decreto.
- Número ou marcador, página 4: Artigo 12
- Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades e de Contas e Extinção)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao COGEMI submeter o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na Expo Milano 2015, 180 dias a contar da data do termo desta.
- Número ou marcador, página 4: 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Agosto
- Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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