Decreto n.º 50/2013

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Decreto n.º 50/2013

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Texto do artigo · p. 2 Decreto n.º 50/2013
Texto do artigo · p. 2 de 13 de Setembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de estabelecer uma adequada organização e articulação entre as instituições do Governo que superintendem as áreas da agricultura, negócios estrangeiros, turismo, cultura, indústria e comércio, e a sociedade civil, incluindo o sector empresarial, no âmbito da organização e preparação da participação de Moçambique na Exposição Universal 2015, em Milão, República da Itália, mais conhecida por “Expo Milano 2015”, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1
Texto do artigo · p. 2 (Criação)
Texto do artigo · p. 2 É criado o Comissariado-Geral para a Expo Milano 2015, abreviadamente designado por COGEMI, subordinado ao Conselho de Ministros.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 1. O COGEMI é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo Milano 2015.
Número ou marcador · p. 3 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 3
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 3 O COGEMI exerce as suas actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 4
Texto do artigo · p. 3 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 3 São atribuições do COGEMI:
Número ou marcador · p. 3 a) Organizar a participação da República de Moçambique, na Expo Milano 2015;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver todas as acções ligadas à preparação e participação, nomeadamente contratar pessoal e serviços com base no programa e orçamentos aprovados;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da Expo, na cidade de Milão;
Número ou marcador · p. 3 e) Gerir todo o processo administrativo, logístico, de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronomia promovidas;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a República de Moçambique em todos os actos oficiais de iniciativa dos Organizadores ou dos Participantes Oficiais da Expo.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 5
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Número ou marcador · p. 3 1. O COGEMI é composto por duas Comissões:
Número ou marcador · p. 3 a) Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 3 2. O COGEMI reúne trimestralmente, sob convocação do Presidente da Comissão de Honra, que o preside.
Número ou marcador · p. 3 3. O COGEMI pode reunir, sob proposta da Comissão
Texto do artigo · p. 3 Executiva.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 6
Texto do artigo · p. 3 (Comissão de Honra)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão de Honra tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo Milano 2015, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas na participação de Moçambique na Expo.
Número ou marcador · p. 3 2. São membros da Comissão de Honra:
Número ou marcador · p. 3 a) Ministro que superintende a área da Agricultura, Presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Ministro que superintende a área da Cultura;
Número ou marcador · p. 3 d) Ministro que superintende a área das Finanças;
Número ou marcador · p. 3 e) Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
Número ou marcador · p. 3 f) 3 Individualidades indicadas pelo Presidente da Comissão de Honra, dentre cidadãos que já exerceram o cargo de Comissário-Geral.
Número ou marcador · p. 3 3. O Comissário-Geral participa como convidado permanente
Texto do artigo · p. 3 nas sessões da Comissão de Honra.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 7
Texto do artigo · p. 3 (Comissão Executiva)
Número ou marcador · p. 3 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar a proposta de Regulamento Interno do COGEMI;
Número ou marcador · p. 3 c) Fazer campanha de divulgação do evento a nível nacional, junto aos órgãos locais do Estado, instituições de ensino e investigação, associações agrícolas, culturais, comerciais, financeiras, de saúde, medicina tradicional entre outras;
Número ou marcador · p. 3 d) Angariar fundos;
Número ou marcador · p. 3 e) Seleccionar o material de exposição;
Número ou marcador · p. 3 f) Seleccionar as empresas e treinar o pessoal que irá promover o produto cultural, incluindo a gastronomia moçambicana para a exposição;
Número ou marcador · p. 3 g) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
Número ou marcador · p. 3 h) Assegurar a comunicação com a diáspora;
Número ou marcador · p. 3 i) Recrutar e treinar o pessoal assistente do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 3 j) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, na Itália, bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pela Itália, em Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 k) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais e equipamentos usados durante a Expo;
Número ou marcador · p. 3 l) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
Número ou marcador · p. 3 m) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo Milano 2015;
Número ou marcador · p. 3 n) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC;
Número ou marcador · p. 3 o) Criar mecanismos de divulgação e venda do produto cultural moçambicano na Itália.
Número ou marcador · p. 3 2. São membros da Comissão Executiva:
Número ou marcador · p. 3 a) Comissário-Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Comissário-Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 3 c) Director do Pavilhão;
Número ou marcador · p. 3 d) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-Comissão Técnica, composta por Representantes dos seguintes Ministérios:
Texto do artigo · p. 3 i. da Agricultura; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
Texto do artigo · p. 4 iii. da Cultura; iv. da Indústria e Comércio; v. das Finanças; vi. para Coordenação da Acção Ambiental; vii. da Mulher e da Acção Social; viii. da Saúde; ix. das Pescas; x. do Turismo; xi. da Ciência e Tecnologia; xii. da Energia; xiii. outros.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 8
Texto do artigo · p. 4 (Comissário-Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
Número ou marcador · p. 4 2. Compete ao Comissário-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar o Governo de Moçambique em todos os assuntos relacionados com a Expo, perante as Autoridades Governamentais da Itália;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar, em nome do Estado moçambicano, o contrato de participação de Moçambique na Expo Milano 2015;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a instalação do COGEMI, em Moçambique e na Itália;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e em Milão;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter regularmente informação sobre as suas actividades à Comissão de Honra;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo Milano 2015;
Número ou marcador · p. 4 j) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 k) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 9
Texto do artigo · p. 4 (Secretariado)
Número ou marcador · p. 4 1. O COGEMI é apoiado por um Secretariado que lhe presta apoio técnico, logístico e administrativo.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 10
Texto do artigo · p. 4 (Receitas e Despesas)
Número ou marcador · p. 4 1. Constituem receitas do COGEMI: a) As dotações do Orçamento do Estado a serem atribuídas;
Número ou marcador · p. 4 b) Quaisquer outros subsídios, receitas e doações.
Número ou marcador · p. 4 2. Constituem despesas do COGEMI:
Número ou marcador · p. 4 c) Aquisição e acondicionamento de géneros alimentícios a enviar a exposição;
Número ou marcador · p. 4 d) Produção de material multimédia;
Número ou marcador · p. 4 e) Aquisição e envio de materiais e equipamentos de exposição;
Número ou marcador · p. 4 f) Participação dos grupos culturais na Expo, particularmente no Dia Nacional e nas cerimónias de Abertura e Encerramento da Expo;
Número ou marcador · p. 4 g) Funcionamento e manutenção do pavilhão.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 11
Texto do artigo · p. 4 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao COGEMI aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das suas actividades no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Decreto.
Número ou marcador · p. 4 Artigo 12
Texto do artigo · p. 4 (Relatório de Actividades e de Contas e Extinção)
Número ou marcador · p. 4 1. Compete ao COGEMI submeter o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na Expo Milano 2015, 180 dias a contar da data do termo desta.
Número ou marcador · p. 4 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Agosto
Texto do artigo · p. 4 de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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  1. Texto do artigo, página 2: Decreto n.º 50/2013
  2. Texto do artigo, página 2: de 13 de Setembro
  3. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de estabelecer uma adequada organização e articulação entre as instituições do Governo que superintendem as áreas da agricultura, negócios estrangeiros, turismo, cultura, indústria e comércio, e a sociedade civil, incluindo o sector empresarial, no âmbito da organização e preparação da participação de Moçambique na Exposição Universal 2015, em Milão, República da Itália, mais conhecida por “Expo Milano 2015”, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, o Conselho de Ministros decreta:
  4. Número ou marcador, página 2: Artigo 1
  5. Texto do artigo, página 2: (Criação)
  6. Texto do artigo, página 2: É criado o Comissariado-Geral para a Expo Milano 2015, abreviadamente designado por COGEMI, subordinado ao Conselho de Ministros.
  7. Número ou marcador, página 3: Artigo 2
  8. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  9. Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMI é uma entidade temporária de apoio ao Governo na coordenação e organização da participação de Moçambique na Expo Milano 2015.
  10. Número ou marcador, página 3: 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
  11. Texto do artigo, página 3: Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI.
  12. Número ou marcador, página 3: Artigo 3
  13. Texto do artigo, página 3: (Âmbito e sede)
  14. Texto do artigo, página 3: O COGEMI exerce as suas actividades em todo o território nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 3: Artigo 4
  16. Texto do artigo, página 3: (Atribuições)
  17. Texto do artigo, página 3: São atribuições do COGEMI:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Organizar a participação da República de Moçambique, na Expo Milano 2015;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver todas as acções ligadas à preparação e participação, nomeadamente contratar pessoal e serviços com base no programa e orçamentos aprovados;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e submeter aos Organizadores da Expo a fundamentação temática da participação de Moçambique na Expo;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Conceber o projecto, acompanhar e fiscalizar as obras de construção do Pavilhão de Moçambique no sítio da Expo, na cidade de Milão;
  22. Número ou marcador, página 3: e) Gerir todo o processo administrativo, logístico, de acomodação, transporte, montagem e funcionamento do pavilhão, bem como das restantes actividades culturais e gastronomia promovidas;
  23. Número ou marcador, página 3: f) Representar a República de Moçambique em todos os actos oficiais de iniciativa dos Organizadores ou dos Participantes Oficiais da Expo.
  24. Número ou marcador, página 3: Artigo 5
  25. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  26. Número ou marcador, página 3: 1. O COGEMI é composto por duas Comissões:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Comissão de Honra;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Comissão Executiva.
  29. Número ou marcador, página 3: 2. O COGEMI reúne trimestralmente, sob convocação do Presidente da Comissão de Honra, que o preside.
  30. Número ou marcador, página 3: 3. O COGEMI pode reunir, sob proposta da Comissão
  31. Texto do artigo, página 3: Executiva.
  32. Número ou marcador, página 3: Artigo 6
  33. Texto do artigo, página 3: (Comissão de Honra)
  34. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão de Honra tem as seguintes competências:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Apreciar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo Milano 2015, a ser submetido à aprovação do Conselho de Ministros;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Supervisar a implementação do plano de trabalho, programa e orçamento;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a coordenação da actuação das diferentes entidades envolvidas na participação de Moçambique na Expo.
  38. Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão de Honra:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Ministro que superintende a área da Agricultura, Presidente;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Ministro que superintende a área dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Vice-Presidente;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Ministro que superintende a área da Cultura;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Ministro que superintende a área das Finanças;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Ministro que superintende a área da Indústria e Comércio;
  44. Número ou marcador, página 3: f) 3 Individualidades indicadas pelo Presidente da Comissão de Honra, dentre cidadãos que já exerceram o cargo de Comissário-Geral.
  45. Número ou marcador, página 3: 3. O Comissário-Geral participa como convidado permanente
  46. Texto do artigo, página 3: nas sessões da Comissão de Honra.
  47. Número ou marcador, página 3: Artigo 7
  48. Texto do artigo, página 3: (Comissão Executiva)
  49. Número ou marcador, página 3: 1. A Comissão Executiva tem as seguintes competências:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de trabalho, programa e orçamento de preparação e participação de Moçambique na Expo e submete-los à Comissão de Honra;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta de Regulamento Interno do COGEMI;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Fazer campanha de divulgação do evento a nível nacional, junto aos órgãos locais do Estado, instituições de ensino e investigação, associações agrícolas, culturais, comerciais, financeiras, de saúde, medicina tradicional entre outras;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Angariar fundos;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Seleccionar o material de exposição;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar as empresas e treinar o pessoal que irá promover o produto cultural, incluindo a gastronomia moçambicana para a exposição;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Enviar o material e equipamento de suporte ao funcionamento do pavilhão;
  57. Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a comunicação com a diáspora;
  58. Número ou marcador, página 3: i) Recrutar e treinar o pessoal assistente do Pavilhão;
  59. Número ou marcador, página 3: j) Fazer campanhas de divulgação internacional das potencialidades de Moçambique, na Itália, bem como divulgar as oportunidades de investimento e negócio oferecidas pela Itália, em Moçambique;
  60. Número ou marcador, página 3: k) Assegurar o retorno à República de Moçambique e aos destinatários dos materiais de exposição, produtos culturais e equipamentos usados durante a Expo;
  61. Número ou marcador, página 3: l) Preparar os actos culturais alusivos às sessões de Abertura e Encerramento da Expo;
  62. Número ou marcador, página 3: m) Preparar a celebração do Dia Nacional de Moçambique na Expo Milano 2015;
  63. Número ou marcador, página 3: n) Estabelecer contactos para programas conjuntos com os países da SADC;
  64. Número ou marcador, página 3: o) Criar mecanismos de divulgação e venda do produto cultural moçambicano na Itália.
  65. Número ou marcador, página 3: 2. São membros da Comissão Executiva:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Comissário-Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Comissário-Geral Adjunto;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Director do Pavilhão;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Integra ainda a Comissão Executiva, a Sub-Comissão Técnica, composta por Representantes dos seguintes Ministérios:
  70. Texto do artigo, página 3: i. da Agricultura; ii. dos Negócios Estrangeiros e Cooperação;
  71. Texto do artigo, página 4: iii. da Cultura; iv. da Indústria e Comércio; v. das Finanças; vi. para Coordenação da Acção Ambiental; vii. da Mulher e da Acção Social; viii. da Saúde; ix. das Pescas; x. do Turismo; xi. da Ciência e Tecnologia; xii. da Energia; xiii. outros.
  72. Número ou marcador, página 4: Artigo 8
  73. Texto do artigo, página 4: (Comissário-Geral)
  74. Número ou marcador, página 4: 1. A Comissão Executiva é dirigida pelo Comissário-Geral, coadjuvado por um Comissário-Geral Adjunto, ambos nomeados pelo Primeiro-Ministro.
  75. Número ou marcador, página 4: 2. Compete ao Comissário-Geral:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Representar o Governo de Moçambique em todos os assuntos relacionados com a Expo, perante as Autoridades Governamentais da Itália;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Assinar, em nome do Estado moçambicano, o contrato de participação de Moçambique na Expo Milano 2015;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Assinar o contrato do término da participação de Moçambique;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a instalação do COGEMI, em Moçambique e na Itália;
  80. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a tramitação dos processos administrativos, logísticos e de contratação de pessoal e de serviços em Moçambique e em Milão;
  81. Número ou marcador, página 4: f) Garantir o cumprimento das normas de funcionamento e dos regulamentos de participação na Expo, aprovados pelo Bureau Internacional de Exposições (BIE);
  82. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a implementação do plano e orçamento das actividades;
  83. Número ou marcador, página 4: h) Submeter regularmente informação sobre as suas actividades à Comissão de Honra;
  84. Número ou marcador, página 4: i) Participar nas Cerimónias Solenes de Abertura e Encerramento da Expo Milano 2015;
  85. Número ou marcador, página 4: j) Submeter ao Conselho de Ministros a Declaração Conjunta dos Participantes Oficiais da Expo e o relatório da participação de Moçambique;
  86. Número ou marcador, página 4: k) Assegurar a gestão corrente da Comissão Executiva.
  87. Número ou marcador, página 4: Artigo 9
  88. Texto do artigo, página 4: (Secretariado)
  89. Número ou marcador, página 4: 1. O COGEMI é apoiado por um Secretariado que lhe presta apoio técnico, logístico e administrativo.
  90. Número ou marcador, página 4: Artigo 10
  91. Texto do artigo, página 4: (Receitas e Despesas)
  92. Número ou marcador, página 4: 1. Constituem receitas do COGEMI: a) As dotações do Orçamento do Estado a serem atribuídas;
  93. Número ou marcador, página 4: b) Quaisquer outros subsídios, receitas e doações.
  94. Número ou marcador, página 4: 2. Constituem despesas do COGEMI:
  95. Número ou marcador, página 4: c) Aquisição e acondicionamento de géneros alimentícios a enviar a exposição;
  96. Número ou marcador, página 4: d) Produção de material multimédia;
  97. Número ou marcador, página 4: e) Aquisição e envio de materiais e equipamentos de exposição;
  98. Número ou marcador, página 4: f) Participação dos grupos culturais na Expo, particularmente no Dia Nacional e nas cerimónias de Abertura e Encerramento da Expo;
  99. Número ou marcador, página 4: g) Funcionamento e manutenção do pavilhão.
  100. Número ou marcador, página 4: Artigo 11
  101. Texto do artigo, página 4: (Regulamentação)
  102. Texto do artigo, página 4: Compete ao COGEMI aprovar o Regulamento Interno e os procedimentos necessários para a prossecução das suas actividades no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Decreto.
  103. Número ou marcador, página 4: Artigo 12
  104. Texto do artigo, página 4: (Relatório de Actividades e de Contas e Extinção)
  105. Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao COGEMI submeter o Relatório de Actividades e Contas da participação de Moçambique na Expo Milano 2015, 180 dias a contar da data do termo desta.
  106. Número ou marcador, página 4: 2. Com a aprovação do Relatório de Actividades e Contas pelo
  107. Texto do artigo, página 4: Conselho de Ministros, extingue-se o COGEMI. Aprovado pelo Conselho de Ministros, aos 6 de Agosto
  108. Texto do artigo, página 4: de 2013. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Alberto Clementino António Vaquina.
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