Resolução n.º 3/2014
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Resolução n.º 3/2014
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- Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 3/2014
- Texto do artigo, página 1: de 12 de Setembro
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar funções e aprovar os respectivos qualificadores, sob proposta do Ministério da Planificação e Desenvolvimento, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 12/2008, de 22 de Outubro, a Comissão Interministerial da Função Pública delibera:
- Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É criada a função de Chefe de Gabinete do Director-Geral do Centro de Promoção de Investimentos e integrada no grupo 9, constante do Anexo III ao Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 1: Art. 2. São aprovados os qualificadores das funções de Director-Geral do Centro de Promoção de Investimentos, Director-Geral Adjunto do Centro de Promoção de Investimentos e Chefe de Gabinete do Director-Geral do Centro de Promoção de Investimentos, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: Art. 3. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 1: publicação.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
- Texto do artigo, página 1: Pública, aos 3 de Março de 2014. Publique-se. A Presidente da Comissão Interministerial da Função Pública,
- Texto do artigo, página 1: Vitória Dias Diogo.
- Texto do artigo, página 1: Qualificadores de Funções Específicas do Centro de Promoção de Investimentos
- Texto do artigo, página 1: Grupo 1 Director-Geral do Centro de Promoção de Investimentos Conteúdo de trabalho Dirige as actividades do CPI, na linha geral da política global
- Texto do artigo, página 1: definida pelo Governo;
- Texto do artigo, página 1: Coordena e controla a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de actividades e de contas e submete os respectivos relatórios à apreciação superior;
- Texto do artigo, página 1: Representa o CPI a nível nacional e internacional e garante o intercâmbio com instituições públicas e privadas;
- Texto do artigo, página 1: Garante a elaboração de informações, pareceres e estatísticas sobre matérias ligadas ao investimento no País e submete-os à apreciação superior;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a promoção e divulgação da imagem e potencialidades económicas do País, garantindo a atracção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 1: Propõe a definição de políticas e legislação no domínio da atracção, promoção e retenção de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 1: Garante a coordenação inter-institucional, com vista à criação de condições propícias à atracção, implementação e realização efectiva de projectos de investimento;
- Texto do artigo, página 1: Coordena a realização de acções de acompanhamento e verificação dos processos de implementação e exploração de projectos de investimento autorizados;
- Texto do artigo, página 1: Autoriza projectos de investimentos nos termos definidos pelo Regulamento da Lei de Investimentos;
- Texto do artigo, página 1: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CPI e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 1: Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais
- Texto do artigo, página 1: e financeiros afectos ao CPI, Assegura a arrecadação de receitas para o CPI; Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários
- Texto do artigo, página 1: e agentes do Estado afectos no CPI, dentro dos prazos legais; e Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas. Requisitos
- Texto do artigo, página 1: Possuir, pelo menos, o nível de Licenciatura ou equivalente em economia, Gestão, Direito, Estatística e Administração Pública e, pelo menos, 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e
- Texto do artigo, página 2: Possuir conhecimento e experiência na área de gestão,
- Texto do artigo, página 2: planificação, governação e desenvolvimento económico. Grupo 1.1 Director-Geral Adjunto do Centro de Promoção de Investimentos Conteúdo de trabalho Coadjuva o Director-Geral do CPI no exercício das suas
- Texto do artigo, página 2: funções;
- Texto do artigo, página 2: Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Director-Geral ou de competência própria, expressamente cometidas pelo Estatuto Orgânico do CPI;
- Texto do artigo, página 2: Substitui o Director-Geral nas suas ausências e/ou impedimentos, Coordena a realização das actividades programadas, bem como
- Texto do artigo, página 2: a elaboração dos respectivos relatórios de execução;
- Texto do artigo, página 2: Assegura a recepção, registo e verificação de propostas de investimentos;
- Texto do artigo, página 2: Garante a actualização da base de dados sobre os investimentos nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 2: Assegura a celeridade dos processos de emissão de autorizações e licenças necessárias para a implementação de projectos de investimento autorizados;
- Texto do artigo, página 2: Garante a correcta observância da legislação, políticas e demais
- Texto do artigo, página 2: normas relativas ao investimento nacional e estrangeiro; e Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos o nível de Licenciatura ou equivalente em economia, Gestão, Direito, Estatística e Administração Pública e, pelo menos, 5 anos de experiência no exercício de funções de direcção, chefia e confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; e
- Texto do artigo, página 2: Possuir conhecimento e experiência na área de gestão, planificação, governação e desenvolvimento económico.
- Texto do artigo, página 2: Grupo 9 Chefe de Gabinete do Director-Geral do Centro de Promoção
- Texto do artigo, página 2: de Investimentos Contéudo de trabalho Chefia, orienta e controla as actividades do Gabinete
- Texto do artigo, página 2: do Director-Geral; Presta assistência e assessoria ao Director-Geral e ao Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral Adjunto no exercício das suas funções;
- Texto do artigo, página 2: Coordena a elaboração de estudos, análises e pareceres sobre assuntos relacionados aos investimentos nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 2: Coordena a participação do CPI em convênios, bem como na celebração de acordos e contratos de investimentos nacionais e estrangeiros;
- Texto do artigo, página 2: Zela pelo cumprimento da lei de investimentos e demais normas sobre a autorização e realização de projectos de investimentos;
- Texto do artigo, página 2: Presta apoio técnico, logístico, administrativo e protocolar ao Director-Geral e Director-Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 2: Coordena a recepção, registo, expedição, reprodução, arquivo e segurança da correspondência do Gabinete;
- Texto do artigo, página 2: Procede à transmissão das decisões e instruções do Director-
- Texto do artigo, página 2: -Geral e do Director-Geral Adjunto e controla a sua execução;
- Texto do artigo, página 2: Garante o acompanhamento de questões legais relacionadas com programa de investimentos e funcionamento do CPI;
- Texto do artigo, página 2: Coordena a articulação entre o Director-Geral, Director-Geral Adjunto e os Serviços e Delegações;
- Texto do artigo, página 2: Prepara e controla os documentos para o despacho do DirectorGeral e do Director-Geral Adjunto;
- Texto do artigo, página 2: Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do CPI e demais normas em vigor na Administração Pública;
- Texto do artigo, página 2: Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Gabinete do Director-Geral;
- Texto do artigo, página 2: Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Gabinete do Director-Geral, dentro dos prazos legais; e
- Texto do artigo, página 2: Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas. Requisitos
- Texto do artigo, página 2: Possuir, pelo menos o nível de Licenciatura ou equivalente em Direito, Administração Pública, Gestão, Relações Internacionais, Economia e Estatística e, pelo menos, 3 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos; ou
- Texto do artigo, página 2: Estar enquadrado na Classe B da Carreira de Técnico Superior N2 e ter, pelo menos, 5 anos de experiência de direcção, chefia ou confiança na administração pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
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