Resolução n.º 5/2024
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- Número ou marcador, página 8: p) organizar o arquivo de manuais de procedimentos e de funcionamento dos sistemas e pagamentos electrónicos e garantir a disponibilização para os utilizadores;
- Número ou marcador, página 8: q) gerir e administrar o Sistema Electrónico de Gestão documental do INS; e
- Número ou marcador, página 8: r) realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Tecnologias de Informação
- Texto do artigo, página 8: e Comunicação é dirigida por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 28
- Texto do artigo, página 8: (Departamento de Aquisições)
- Número ou marcador, página 8: 1. São funções do Departamento Autônomo de Aquisições:
- Número ou marcador, página 8: a) garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
- Número ou marcador, página 8: b) elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 8: c) coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
- Número ou marcador, página 8: d) apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
- Número ou marcador, página 8: e) elaborar os Documentos de Concurso;
- Número ou marcador, página 8: f) prover a planificação, gestão e execução dos processos de aquisição e contratação;
- Número ou marcador, página 8: g) receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
- Número ou marcador, página 8: h) assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
- Número ou marcador, página 8: i) prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 8: j) submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 8: k) prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
- Número ou marcador, página 8: l) zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
- Número ou marcador, página 8: m) encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
- Número ou marcador, página 8: n) manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
- Número ou marcador, página 8: o) responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
- Número ou marcador, página 8: p) propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado; e
- Número ou marcador, página 8: q) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: 2. O Departamento de Aquisições é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 8: Representações Locais do INS
- Número ou marcador, página 8: Artigo 29
- Texto do artigo, página 8: (Delegações Provinciais)
- Número ou marcador, página 8: 1. A nível local o INS é representado por Delegações Provinciais.
- Número ou marcador, página 8: 2. As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados
- Texto do artigo, página 8: Provinciais, nomeados pelo Ministro que Superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 30
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Delegado Provincial)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Delegado Provincial do INS:
- Número ou marcador, página 8: a) dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: b) assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: c) submeter ao Director-Geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Número ou marcador, página 8: d) gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 8: e) representar o INS na província, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em Saúde e da Saúde pública;
- Número ou marcador, página 8: f) convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Número ou marcador, página 8: g) exarar Despacho, Circular e Ordem de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação; e
- Número ou marcador, página 8: h) exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Artigo 31
- Texto do artigo, página 8: (Funções das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 8: São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) coordenar as actividades do ins a nível local;
- Número ou marcador, página 8: b) superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em Saúde a nível local;
- Número ou marcador, página 8: c) desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócioantropológica, com base nas prioridades locais;
- Número ou marcador, página 8: d) avaliar a situação de Saúde e seus determinantes a nível local;
- Número ou marcador, página 8: e) avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
- Número ou marcador, página 9: f) contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
- Número ou marcador, página 9: g) realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Número ou marcador, página 9: h) estabelecer a ligação entre o INS e outras entidades locais e do poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Número ou marcador, página 9: i) garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do ins, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo; e
- Número ou marcador, página 9: j) realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 32
- Texto do artigo, página 9: (Subordinação)
- Texto do artigo, página 9: O Delegado subordina-se ao Director-Geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Representante do Estado na Província, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 33
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura das Delegações Provinciais)
- Texto do artigo, página 9: A estrutura das Delegações Provinciais consta do Regulamento Interno do INS.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: Gestão Patrimonial, Financeira e de Pessoal
- Número ou marcador, página 9: Artigo 34
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património do INS a universalidade de bens, direitos e outros valores doados pelo Estado, entidades públicas ou
- Texto do artigo, página 9: privadas, agências de cooperação, bem como os que adquira ou contrate no exercício da sua actividade.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 35
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas do INS:
- Número ou marcador, página 9: a) as dotações provenientes do Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 9: b) o produto de prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) o produto da venda de publicações editadas pelo INS;
- Número ou marcador, página 9: d) os subsídios, doações, comparticipações ou liberalidades atribuídas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 9: e) quaisquer outras resultantes da actividade do INS ou que por diploma legal lhe sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 36
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas do INS:
- Número ou marcador, página 9: a) os encargos com o respectivo funcionamento;
- Número ou marcador, página 9: b) os encargos resultantes da formação e gestão do seu pessoal; e
- Número ou marcador, página 9: c) os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens, serviços ou instalações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 9: Artigo 37
- Texto do artigo, página 9: (Regime de Pessoal)
- Texto do artigo, página 9: O pessoal do INS rege-se pelo regime jurídico da função pública, sendo, porém, admissível a celebração de contratos de trabalho que se regem pelo regime geral, sempre que isso for compatível com a natureza das funções a desempenhar.
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