Diploma Ministerial n.º 86/2015

Texto extraído + documento associado

Diploma Ministerial n.º 86/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Diploma Ministerial n.º 86/2015
Texto do artigo · p. 1 de 18 de Setembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2015, o Ministro da Economia e Finanças determina:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2015.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro – 2015» é representada por valores mobiliários escriturais, para admissão à cotação no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Moçambique e registo na Central de Valores Mobiliários.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2015», será feita de modo a tornar flexível a gestão das respectivas séries e permitir a criação gradual de títulos de referência de volume indicativo através de operações de reabertura.
Número ou marcador · p. 1 Art. 4. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2015», no valor global de MT 9.182.583.400,00 (nove mil, cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos meticais) e deverá ocorrer, preferencialmente, nas terças-feiras da primeira e terceira semana de cada mês.
Número ou marcador · p. 1 Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, de Julho de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Diploma Ministerial n.º 86/2015
  3. Texto do artigo, página 1: de 18 de Setembro
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de aprovar o calendário para a emissão das Obrigações do Tesouro para o ano de 2015, o Ministro da Economia e Finanças determina:
  5. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É aprovado o calendário das emissões das Obrigações do Tesouro 2015.
  6. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A emissão «Obrigações do Tesouro – 2015» é representada por valores mobiliários escriturais, para admissão à cotação no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Moçambique e registo na Central de Valores Mobiliários.
  7. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2015», será feita de modo a tornar flexível a gestão das respectivas séries e permitir a criação gradual de títulos de referência de volume indicativo através de operações de reabertura.
  8. Número ou marcador, página 1: Art. 4. A emissão «Obrigações do Tesouro - 2015», no valor global de MT 9.182.583.400,00 (nove mil, cento e oitenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e quatrocentos meticais) e deverá ocorrer, preferencialmente, nas terças-feiras da primeira e terceira semana de cada mês.
  9. Número ou marcador, página 1: Art. 5. O presente Diploma entra imediatamente em vigor.
  10. Texto do artigo, página 1: Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, de Julho de 2015. — O Ministro da Economia e Finanças, Adriano Afonso Maleiane.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.